Numero do processo: 10880.928462/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.443
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem verifique se a documentação apresentada comprova as alegações do recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.928457/2009-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13819.001643/99-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - IRRF - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS - COFINS - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, "b" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO NÃO COMPROVADO - OMISSÃO DE RECEITAS - Serão tributados como omissão de receita os suprimentos de caixa a título de adiantamento de capital efetuado pelos sócios, quando não comprovada com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a efetiva entrada do recurso e sua origem.
LEVANTAMENTO DE ESTOQUE - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - A diferença não esclarecida de estoque de mercadorias para revenda constatada mediante o confronto entre o Estoque Inicial mais Entradas menos Saídas e o Estoque Final inventariando caracteriza a existência de receitas à margem da escrituração.
GLOSA DE CUSTOS - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE -Sendo o custo das mercadorias vendidas determinada pela soma do Estoque Inicial mais Compras diminuída do Estoque Final, correta a glosa de custos por apropriação de compras em duplicidade.
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE - SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE - REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL - Serão consideradas como redução indevida do lucro real as importâncias contabilizadas como custo ou despesa, relativos a tributos ou contribuições, sua respectiva atualização monetária e as multas, juros e outros encargos, cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, exista ou não depósito em garantia.
PIS - LEI COMPLENTAR 7/80 - Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuinte em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior."
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSSL - COFINS - IRRF - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica se aplica aos lançamentos reflexos ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 103-21.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até 31/05/1994, vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não acolheu a preliminar em relação às contribuições sociais; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação as importâncias de R$ 102.007,69 e - CR$ 4.670.306,89; 2) admitir as compensações dos prejuízos fiscais (IRPJ) e das bases de cálculos negativas (CSLL) dentro dos respectivos períodos de apuração; e 3) excluir a exigência da contribuição ao PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13502.721354/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolveram converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Lívia de Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 16561.720202/2012-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2009 a 30/09/2009, 01/12/2009 a 31/12/2009, 01/04/2010 a 30/06/2010, 01/08/2010 a 30/09/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de matéria do Recurso Especial diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma, ou sobre a qual não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, por se tratar de situações fáticas distintas, cada qual com seu conjunto probatório específico, onde as soluções diferentes não têm como fundamento a interpretação diversa da legislação, mas sim, as discrepantes circunstâncias materiais retratadas em cada um dos julgados.
RECURSO. CONTRARIEDADE A SÚMULA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe recurso especial contra decisão que adota entendimento de Súmula do CARF, ainda que a referida Súmula tenha sido aprovada posteriormente ao despacho que, em juízo prévio de admissibilidade, dera seguimento ao recurso, Hipótese de não conhecimento do recurso interposto.
Numero da decisão: 9202-011.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiados, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Contribuinte. Vencido o conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que conhecia parcialmente apenas em relação à matéria b - “identificação do momento da ocorrência do fato gerador”. Manifestou intenção em apresentar declaração de voto a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira.
Os conselheiros Diogo Cristian Denny e Francisco Ibiapino Luz, não votaram no conhecimento das matérias “a” e “b”, em razão dos votos proferidos pelos conselheiros Maurício Nogueira Righetti e Mário Hermes Soares Campos na sessão de 18/06/2024. A conselheira Liziane Angelotti Meira não votou no conhecimento do item “a” em razão do voto proferido pelo conselheiro Régis Xavier Holanda na sessão de 18/06/2024. Designada redatora ad hoc a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, em substituição ao conselheiro Mário Hermes Soares Campos (relator original).
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Redatora ad hoc e Redatora Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Maurício Nogueira Righetti, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Régis Xavier Holanda, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Fernanda Melo Leal, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.721797/2016-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
EXCLUSÕES. PROVISÕES INDEDUTÍVEIS. NOVA APURAÇÃO APRESENTADA. REDUÇÃO DE ADIÇÕES E EXCLUSÕES. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS ADIÇÕES. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Cancela-se o lançamento, fundado na redução de exclusões relativas a contas de provisão decorrentes de nova apuração apresentada no curso da ação fiscal, quando a fiscalização não leva em conta a concomitante redução de adições nessas mesmas contas, e a impugante demonstra de forma razoável que as reduções de exclusão e adição decorrem de mudança de metodologia de cálculo (de valores acumulados para saldos
líquidos).
GLOSA DE DESPESAS. VARIAÇÃO CAMBIAL NÃO REALIZADA. DIVERGÊNCIA DE VALORES. ACEITAÇÃO EM DILIGÊNCIA.
Cancela-se o lançamento, de glosa de despesa fundado em excesso de valores adicionados de Variação Cambial Não Realizada, quando, em procedimento de diligência, a fiscalização aceita o valor demonstrado pelo contribuinte.
GLOSA DE DESPESAS. IPI SOBRE COMPRAS DE INSUMOS. PRODUTO NÃO TRIBUTÁVEL. MANDADO DE SEGURANÇA POSTULANDO DIREITO AO RESSARCIMENTO DI IPI. DECISÃO JUDICIAL DESFAVORÁVEL. BAIXA DO ATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO.
Cancela-se o lançamento, de glosa de despesa relativa a conta do Ativo contendo valores de IPI sobre compras de insumos de produto não tributável, baixada em decorrência de decisão judicial desfavorável em que se postulava direito ao ressarcimento do IPI, quando a fiscalização alega que esse imposto foi contatilizado como custo ou que houve contrapartida em conta de receita não tributada, sem demonstração ou investigação na contabilidade, nem no curso da ação fiscal nem em procedimento de diligência.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1201-002.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Redator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gisele Barra Bossa e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente em exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA
Numero do processo: 16327.721046/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005,2006
FATOS PRETÉRITOS. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS.
O contribuinte está sujeito à fiscalização de fatos ocorridos em períodos passados, ainda que não seja mais possível efetuar exigência tributária, em face da decadência, quando eles repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, devendo conservar os documentos de sua escrituração, até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO. LEGITIMIDADE
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SUCESSOR. MULTA DE OFÍCIO. ABRANGIDA
A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. PARTES.
A eficácia de decisões administrativas alcança, em princípio, apenas as partes envolvidas no litígio e, excetuando as hipóteses legalmente previstas, o julgador administrativo não está vinculado ao entendimento dos Conselhos de Contribuintes.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005, 2006
DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO.
Somente são dedutíveis, para fins fiscais, as despesas que atendam aos requisitos cumulativos da necessidade, normalidade e usualidade, em relação às atividades operacionais da pessoa jurídica. Se não comprovadas as despesas, mesmo sendo estas necessárias, não podem ser deduzidas da apuração do lucro real.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS.
Na determinação do lucro real, a dedução de despesas relativas a perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica requer a observância das condições impostas pelos artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/96.
DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. PERDAS COM OPERAÇÃO NO EXTERIOR. OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM.
As operações de arbitragem não estão sujeitas à aplicação do § 2° do artigo 396 do RIR/99, pois não são realizadas em mercado de liquidação futura, mas sim de atividade operacional da instituição financeira, que comporta a compra e venda de títulos e ações no mercado de capitais.
FURTO. DEDUTIBILIDADE. LUCRO REAL.
O prejuízo oriundo de desfalque, apropriação indébita ou furto somente será dedutível na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica submetida à apuração pelo Lucro Real, quando houver inquérito instaurado, nos termos da legislação trabalhista, ou quando o fato for comunicado à autoridade policial (notitia criminis).
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ÁGIO FUNDAMENTADO EM EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA.
Em função da expressa previsão legal, deve ser comprovado que o ágio a ser amortizado decorre de expectativa de rentabilidade da coligada/controlada com base em previsão de resultados de exercícios futuros.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. PREJUÍZO AO FISCO.
Verifica-se prejuízo ao fisco na realização de incorporação indireta mediante a aquisição de ações de holdings que possuíam, como único ativo, as ações do incorporado, com a formalização de ágio e posterior amortização, após a incorporação destas holdings.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005, 2006
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
PRELIMINAR. DECADÊNCIA.
Comprovado o recolhimento das estimativas dos tributos em questão, impõe-se o prazo decadencial de cinco anos, nos termos do que prevê o § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2005, 2006
CSLL. BASE DE CÁLCULO. NORMAS DE APURAÇÃO.
Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro as mesmas normas de apuração para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS EM SOCIEDADES COLIGADAS OU CONTROLADAS. INDEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
A amortização de ágio será incluída na determinação da base de cálculo da CSLL, constituindo adição prevista na legislação tributária.
Numero da decisão: 1402-004.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) negar provimento ao recurso voluntário em relação às autuações identificadas no TVF e no Acórdão como i.i.i) infração nº 2 perdas em operações de créditoe, i.i.ii) infração nº 4 prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto; i.i.iii) manter a imposição da multa de ofício para a sucessora, na forma da Súmula CARF nº 113; i.i.iv) manter a incidência de juros sobre a multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 108; i.ii) dar provimento parcial ao recuso voluntário para, i.ii.i) cancelar os lançamentos referentes à autuação identificada no TVF e no Acórdão como infração nº 3 - prejuízos em operações que se caracterizam como de arbitragem em Bolsas no exterior - prejuízos não dedutíveis, no valor de R$ 22.295.470,00; i.ii.ii) reconhecer a decadência relativamente aos lançamentos de despesas com amortização de ágio do ano-calendário de 2005, afastando os lançamentos no valor de R$ 89.068.279,44; i.ii.iii) afastar a glosa de prejuízos compensados (IRPJ) no valor de R$ 42.139.333,37 e Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores (CSLL) no valor de R$ 41.670.576,96; ii) por voto de qualidade, ii.i) negar provimento ao recurso voluntário relativamente às autuações identificadas no TVF e no Acórdão como, ii.i.i) infração nº 1 - perdas de capital - baixa de gastos com aquisição e desenvolvimento de logiciais e, ii.i.ii) infração nº 5 glosa das despesas com amortização de ágio decorrente de incorporação de empresa controlada, do ano-calendário de 2006; ii.i.iii) negar provimento ao recurso voluntário e manter os lançamentos de glosa de despesas com amortização de ágio em relação à CSLL do ano-calendário de 2006, vencidos nestas matérias os Conselheiros José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paula Santos de Abreu e André Severo Chaves que davam provimento.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado para eventuais substituições), Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, André Severo Chaves (suplente convocado), Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente a conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 10830.007911/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PRELIMINAR — SUJEIÇÃO PASSIVA — CONCEITUAÇÃO DE EMPRESÁRIO — PRÁTICA REITERADA DE COMÉRCIO — é empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a circulação de bens o que determina sua inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis e estabelece a obrigatoriedade do empresário manter um sistema de contabilidade de sua atividade.PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC N° 02.
ARBITRAMENTO — ESCRITURAÇÃO FISCAL E DOCUMENTOS QUE A COMPROVEM — FALTA DE APRESENTAÇÃO — a falta de apresentação de livros e documentos da escrituração fiscal implica no arbitramento do lucro.
PRESUNÇÃO LEGAL — OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM
COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da Lei n° 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os
valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 101-96.337
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CAIO MARCOS CANDIDO
Numero do processo: 12268.000533/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Foi devidamente descrita a infração tributária cometida pelo sujeito passivo, sendo-lhe aberto prazo para impugnação e, posteriormente, apresentação de recurso voluntário, de modo que ao contribuinte foi oportunizado o devido contraditório e a ampla defesa.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. VALE-TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA DO CARF N.º 89.
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale transporte, mesmo que em pecúnia.
PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. ABONO CONVENÇÃO.
Ocorrendo concomitância entre o processo judicial e o administrativo sobre a mesma matéria, não haverá decisão administrativa quanto ao tema.
SALÁRIOS INDIRETOS PAGOS A DIRETORES EMPREGADOS E EXPATRIADOS. PAGAMENTOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O pagamento relativo à obrigação principal não acarreta efeitos em relação às multas aplicadas pela fiscalização pelo descumprimento de dever instrumental, devendo ser mantido o lançamento.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-004.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 05/12/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 15943.000102/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
CRÉDITOS. GLOSA. FORNECEDORES INIDÔNEOS. OPERAÇÕES SIMULADAS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. REQUISITOS. ARTIGO 82 DA LEI Nº 9.430/1996.
A declaração de inaptidão tem como efeito impedir que as notas fiscais da empresas inaptas produzam efeitos tributários, dentre eles, a geração de direito de crédito das contribuições para o PIS/COFINS. Todavia, esse efeito é ressalvado quando o adquirente comprova dois requisitos: (i) o pagamento do preço; e (ii) recebimento dos bens, direitos e mercadorias e/ou a fruição dos serviços, ou seja, que a operação de compra e venda ou de prestação de serviços, de fato, ocorreu.
DESCONTO OBTIDOS APÓS A REALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA. DESCONTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO PELO CONTRIBUINTE. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 3º, INCISO V, A, DA LEI NO 10.637/2002.
O abatimento ou desconto obtido pelo contribuinte após a realização da compra e venda, em razão da verificação de inconsistências nos produtos entregues, depende de evento futuro e incerto e não possui a natureza jurídica de desconto incondicional, não podendo ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-004.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, acolhendo as razões e os critérios externados no julgamento do processo 15943.000105/2009-32. Sustentou pela recorrente o advogado Anderson Seiji Tanabe, OAB n. 342.881/SP.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 15943.000104/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
CRÉDITOS. GLOSA. FORNECEDORES INIDÔNEOS. OPERAÇÕES SIMULADAS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. REQUISITOS. ARTIGO 82 DA LEI Nº 9.430/1996.
A declaração de inaptidão tem como efeito impedir que as notas fiscais da empresas inaptas produzam efeitos tributários, dentre eles, a geração de direito de crédito das contribuições para o PIS/COFINS. Todavia, esse efeito é ressalvado quando o adquirente comprova dois requisitos: (i) o pagamento do preço; e (ii) recebimento dos bens, direitos e mercadorias e/ou a fruição dos serviços, ou seja, que a operação de compra e venda ou de prestação de serviços, de fato, ocorreu.
DESCONTO OBTIDOS APÓS A REALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA. DESCONTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO PELO CONTRIBUINTE. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 3º, INCISO V, A, DA LEI NO 10.637/2002.
O abatimento ou desconto obtido pelo contribuinte após a realização da compra e venda, em razão da verificação de inconsistências nos produtos entregues, depende de evento futuro e incerto e não possui a natureza jurídica de desconto incondicional, não podendo ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-004.253
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, acolhendo as razões e os critérios externados no julgamento do processo 15943.000105/2009-32. Sustentou pela recorrente o advogado Anderson Seiji Tanabe, OAB n. 342.881/SP.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
