Sistemas: Acordãos
Busca:
4694987 #
Numero do processo: 11040.000379/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se verificando outro vício insanável no lançamento, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - INOCORRÊNCIA - O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Eventuais falhas nesses procedimentos, por si só, não contaminam o lançamento decorrente da ação fiscal. IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - SIMULAÇÃO - Constatada a desconformidade, consciente e pactuada entre as partes que realizaram determinado negócio jurídico, entre o negócio efetivamente praticado e os atos formais de declaração de vontade, resta caracterizada a simulação relativa, devendo-se considerar, para fins de verificação da ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda, o negócio jurídico dissimulado. A transferência de participação societária por intermédio de uma seqüência de atos societários caracteriza a simulação, quando esses atos não têm outro propósito senão o de efetivar essa transferência. Em tal hipótese, é devido o imposto sobre ganho de capital obtido com a alienação das ações. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - SIMULAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A prática da simulação com o propósito de dissimular, no todo ou em parte, a ocorrência do fato gerador do imposto caracteriza a hipótese de qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente á época do pagamento. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a a 75%,Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros NELSON MALLMANN, OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR e MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8491779 #
Numero do processo: 10880.928462/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.443
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem verifique se a documentação apresentada comprova as alegações do recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.928457/2009-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6880037 #
Numero do processo: 13502.721354/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolveram converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Lívia de Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4666248 #
Numero do processo: 10680.022284/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - AÇÃO JUDICIAL - DISCUSSÃO CONCOMITANTE DE MATÉRIAS NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1º CC nº 01, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.410
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor de R$ 1.923.922,89, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

6564090 #
Numero do processo: 10980.725451/2010-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APURAÇÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PROVAS OBTIDAS EM AÇÃO POLICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. MEIOS DE OBTENÇÃO DAS PROVAS. DESVINCULAÇÃO COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERDIMENTO DE BENS. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DOS RENDIMENTOS OMITIDOS APLICADOS NA AQUISIÇÃO. A decretação da pena de perdimento de bens não altera o lançamento tributário para constituição de crédito de imposto de renda da pessoa física por omissão de rendimentos apurados em procedimento de identificação do patrimônio a descoberto revertido a favor da União. A tributação não recai sobre a propriedade dos bens apreendidos, mas sobre o rendimento auferido para a sua aquisição e que fora omitido da fiscalização. A decisão judicial que anula prova obtida anteriormente à busca e apreensão reveladora dos bens e numerários não implica nulidade do lançamento tributário sobre os rendimentos omitidos pelo contribuinte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: (a) pelo voto de qualidade, não sobrestar o julgamento do recurso voluntário e não encaminhar os autos à unidade preparadora, para que este órgão acompanhe o desfecho da Ação Penal nº 2006.72.00.011147-5/SC, promovida pelo Ministério Público Federal em face do Recorrente Aldo Hey Neto, até o seu trânsito em julgado, e também de outros procedimentos que possam repercutir no presente processo administrativo fiscal, a exemplo do Habeas Corpus nº 142.045/P; vencidos o relator e as conselheiras Alice Grecchi e Gisa Barbosa Gambogi Neves; (b) por unanimidade de votos, rejeitar a alegação de nulidade do levantamento fiscal; (c) pelo voto de qualidade, rejeitar as prejudiciais de mérito de (c.1) não-incidência do imposto de renda sobre recursos de origem ilícita, (c.2) efeitos no auto de infração do decidido no Habeas Corpus nº 142.045/PR, que declarou a nulidade das provas produzidas no processo penal; (d) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à glosa da dedução com dependente, à aquisição de imóvel no edifício Hanover e ao recebimento de doação de moedas estrangeiras. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. Acompanhou o julgamento o Dr. Magnus Piber Maciel, OAB/SC 16.849. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. (assinado digitalmente) Julio Cesar Vieira Gomes – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

5821830 #
Numero do processo: 12448.725700/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/05/2008 NFLD DEBCAD sob nº 35.890.716-0 NULIDADE DAS AUTUAÇÕES - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Na fase investigativa caberá manifestação desde que perquerida pela autoridade lançadora. Não ocorrendo, por conta do investigador a necessidade de informação não há de se pronunciar o investigado, sem que isto ocorra qualquer agressão a princípios pétreos da Carta Maior, como ampla defesa, contraditório e tão pouco o devido processo legal. No caso em tela alega o Recorrente que foi tolhido o seu direito de defesa em razão de a Fiscalização não ter permitido, quando da ação fiscal, de exercer o seu amplo direito de defesa, mormente quanto prestar esclarecimentos de possíveis divergências entre os documentos que fulcraram a ação e a realidade dos fatos, mas improcede seus argumentos, porque o momento de esclarecimento é na fase impugnatória, perfeitamente exercida. DA NULIDADE DA AUTUAÇÃO PARA EXIGÊNCIA DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO RELATIVO A PARTE DO SEGURADO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - PROVÁVEL DE SERVIÇO A TERCEIROS. QUESITO DEFENSIVO NÃO APONTADO NA IMPUGNAÇÃO - IMPRESTABILIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Há de ser provado pelo fiscalizado que contribuintes individuais tenham prestado serviços a outros tomadores, extrapolando o teto máximo do salário contribuição permissível por lei. A mera alegação não prospera, mormente contra fatos comprovados pela fiscalização. Matéria inovadora na peça recursiva, sem que tenha sido apreciada, por falta de objurgação na fase de impugnação e que não seja fato novo, trata-se de supressão de instância, que é inconcebível. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE TRABALHO. EMPRESA E DISTRIBUIDORES E COMPRADORES DE PRODUTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VINCULO EMPREGATÍCIO CARACTERIZADO. Empresa de um grupo econômico que fabrica e comercializa produtos de saúde e outros do gênero, deve demonstrar que sua equipe de vendas são contribuintes individuais e não segurados empregados conforme demonstrou a fiscalização, pelo simples fato de os distribuidores não serem distribuidores e sim vendedores, conforme o Estatuto do Vendedor que o conceitua como uma pessoa que participa do sistema de distribuição de uma empresa de venda direta. Podendo ser agente comercial independente, contratado por empreitada, revendedor ou distribuidor independente, representante empregado ou por conta própria, franqueado ou similar. No caso em tela a Recorrente possui uma equipe de vendas, onde cada vendedor celebrou um contrato com ela para prestação de serviços de controle mensal do que ele (comprador/vendedor) compra dela e o que vende, com a contabilidade de bonificação que cada vendedor tem pra receber em bonificação pela compra realizada e não pela venda efetuada. Isto descaracterizado pelo fiscalizador. DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS - ERRO. INEXISTÊNCIA No caso em tela há alegação de que há erro na base de cálculo utilizada pela fiscalização que considerou para cada vendedor o que ele foi bonificado, desconsiderando que suas compras/vendas eram oriundas não só do que ele comprava/vendia, mas de toda a sua equipe, eis que haviam mais vendedores, segundo o plano. Entretanto, considerando que cada vendedor é tão somente um vendedor, não há de se falar numa rede de plano único. Foi constatado que cada um que celebrou o contrato com a Recorrente é vendedor e por isto serviu como base de cálculo. DA MULTA LANÇADA. APLICABILIDADE DA RETROATIVIDADE BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. Multa que melhor beneficia o Recorrente, conforme dispõe o Artigo 106, Inciso II, "c" do CTN. No caso em tela a Fiscalização aplicou a multa mais benéfica ao contribuinte, ou seja o Artigo 35-A da Lei n° 8.212/91, que deve ser mantida. ‘BIS IN IDEM’ - OPERAÇÃO CONTINUADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DA MULTA DE OFÍCIO E A DE MORA. DESPROPORCIONAL. INOCORRÊNCIA DE APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI COM ESPECIFICIDADE PENAL. APLICAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE LACUNA DE LEI. A multa imposta através da lavratura do AI 68 decorre do descumprimento de obrigações acessórias, as quais não se confundem com o descumprimento das obrigações principais. Foi esta a razão dos lançamentos, configurando que não houve ‘bis in idem’. No caso em tela não procede a alegação da Recorrente de que a aplicação da multa por omissão de fatos geradores em GFIP no período de 01/2007 a 12/2007 importa em afronta ao artigo 71 do Código Penal, já que trata este dispositivo de matéria criminal, não servindo ao direito previdenciário, que tem lei especifica que trata do assunto, matéria tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado DECISÃO: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão das bonificações, devido à ausência de comprovação do fato gerador, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Correa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira Dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

8025252 #
Numero do processo: 10166.009692/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA Nos termos do Decerto 7.235, somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Tendo a autuação observado todos os preceitos legais, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. CESSÃO DE DIREITOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPENSAÇÃO. O acordo de cessão de direitos não pode afastar a tributação na fonte dos rendimentos tributáveis relativo ao precatório no momento em que for quitado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Não obstante, por não constituir ônus do cessionário nem do cedente, o imposto sobre a renda retido na fonte não integra a base de cálculo do ganho de capital e não é passível de compensação ou dedução.
Numero da decisão: 2301-006.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10166-009690/2010-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Juliana Marteli Fais Feriato, Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

10251510 #
Numero do processo: 10940.721447/2014-63
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INCORREÇÃO DECORRENTE DE INFORMAÇÕES E ATOS PRATICADOS PELO AUTUADO. VÍCIO FORMAL. Caracteriza-se vício formal a identificação incorreta do sujeito passivo decorrente de atos, informações prestadas e documentos acostados aos autos, todos praticados pelo autuado, que induziram ao erro que implicou na nulidade do lançamento por ilegitimidade passiva.
Numero da decisão: 9202-011.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do lançamento por vício formal. Votaram pelas conclusões os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda - Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Maurício Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (suplente convocado) e Régis Xavier Holanda (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

10162789 #
Numero do processo: 10940.720791/2011-92
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DEDUÇÃO. DESPESAS DE DEPENDENTES E COM INSTRUÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual as despesas de dependentes e com instrução desde que atendam aos requisitos legais para dedutibilidade e os valores pagos sejam devidamente comprovados por documentação hábil e idônea. Mantém-se a glosa das despesas que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM DECISÃO OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Podem ser deduzidos na declaração do imposto de renda os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia, se comprovado que os mesmos decorrem de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e que atendam aos requisitos para dedutibilidade. Afasta-se parcialmente a glosa das despesas que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos em conformidade com a legislação de regência. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. DEDUÇÃO VIA DAA. IMPOSSIBILIDADE. O décimo terceiro salário submete-se exclusivamente ao regime de tributação na fonte pagadora, não podendo ser deduzido na base de cálculo dos rendimentos sujeitos ao ajuste anual. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que elas reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-005.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução das despesas com pensão alimentícia, no valor de R$ 16.136,44, na base de cálculo do imposto de renda. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

8491783 #
Numero do processo: 10880.928464/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.445
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem verifique se a documentação apresentada comprova as alegações do recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.928457/2009-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA