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5194965 #
Numero do processo: 10830.014608/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 04/11/2005 a 23/07/2010 PAF - CONCOMITÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO - SÚMULA Nº 1 DO CC. A existência de ação declaratória judicial em liquidação para determinar a legitimidade do montante do crédito-prêmio do IPI, cujo computo gerou falta de recolhimento do importo acusada em processo administrativo, impede o reexame da mesma matéria de mérito objeto do processo administrativo, que não pode ser reapreciada na instância administrativa, seja porque de acordo com a lei processual “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide” (art. 471 do CPC), sendo “defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas” (art. 473 do CPC), seja porque a discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia desta última (art. 38 LEF). PIS/COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - RECOLHIMENTOS ESPONTÂNEOS ANTERIORES AO LANÇAMENTO - LANÇAMENTO PARCIALMENTE MANTIDO. Escoimado o lançamento dos recolhimentos espontaneamente efetuados antes do inicio da ação fiscal, bem como das respectivas multas, deve ser mantida a r. decisão, se na fase recursal, a recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar as exigências do lançamento mantidas.
Numero da decisão: 3402-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao Recurso de Ofício. Por maioria de votos não se conheceu de parte do Recurso Voluntário em face da concomitância. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Na parte conhecida, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. No mês de setembro, fizeram sustentação ora o Dr. Silvio Luiz de Toledo César OAB/SP nº 114703 pelo Recorrente, e Dra. Bruna Garcia Benevides pela PGFN. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5415095 #
Numero do processo: 19515.722974/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 NULIDADE. FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO. AGENTE COMPETENTE. INOCORRÊNCIA. O Auditor-Fiscal da Receita Federal é a autoridade administrativa competente para constituir o crédito tributário, relativo a tributos e contribuições administrados pela SRF, realizando o lançamento, nos termos do art. 142 do CTN, mediante a lavratura de auto de infração. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não procede a alegação de decadência para o lançamento relativo ao IRPJ e CSLL apurados no ano-calendário 2007, considerando que o contribuinte apurou seus resultados pelo Lucro Real anual, uma vez que o lançamento foi efetivado em 28/12/2012 e o prazo final, ainda que observado o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, somente se esgotaria em 31/12/2013. REPASSE DE EMPRÉSTIMOS AOS SÓCIOS. DESPESAS FINANCEIRAS. DESNECESSIDADE. GLOSA. Comprovado o imediato repasse ao sócio-gerente da pessoa jurídica dos empréstimos bancários tomados por esta, sem o reconhecimento de receita financeira na mesma proporção das despesas financeiras imputadas, correta é a glosa destas por se caracterizarem como desnecessárias. GLOSA DE CUSTOS. COMPRAS INEXISTENTES. Comprovada a inexistência das operações comerciais contabilizadas pela recorrente, amparadas em documentos inidôneos e a existência de Caixa 2 formado com os recursos supostamente utilizados no pagamento das compras não comprovadas, deve ser mantida a glosa efetuada pelo Fisco. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CUSTOS. SUPERAVALIAÇÃO DE ESTOQUE. GLOSA. Não comprovado o erro contábil alegado para justificar a diferença identificada entre o estoque final de um ano calendário e o estoque inicial do ano calendário seguinte, correta é glosa dos valores excedentes do custo das mercadorias vendidas apurados no período. MULTA ISOLADA.CABIMENTO. A exigência da multa isolada decorre de expressa disposição legal e impõe-se diante da modificação da base mensal do Imposto de Renda e da CSLL devida a título de estimativas. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. FRAUDE. Restando caracterizado o intuito doloso da recorrente ao inflar os seus custos de aquisição de mercadorias mediante o registro de operações fictícias e utilização de documentos fiscais inidôneos e, ainda, comprovado pela fiscalização que os recursos supostamente utilizados para o pagamento das operações comerciais eram utilizados e/ou sacados e retornavam para compor Caixa 2 da empresa, impõe-se a aplicação da multa qualificada sobre a infração apurada. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se integralmente ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões relativas ao IRPJ. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO À LEI. Comprovado que o sócio-gerente foi o principal artífice de esquema criminoso que, durante anos consecutivos, utilizou-se de documentos fiscais falsos e inidôneos com vistas a simular a aquisição de mercadorias pela pessoa jurídica fiscalizada, no intuito de reduzir os lucros tributáveis e ocultar o desvio dos recursos para um “Caixa 2”, utilizado para pagamentos de despesas estranhas à empresa, correta a imputação de responsabilidade com base no inc. III do art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 1301-001.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, exceto quanto à exigência da multa isolada, mantida por voto de qualidade, vencidos os conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni e Carlos Jenier. Acordam, ainda, em dar provimento parcial ao recurso voluntário do responsável solidário Eloizo Gomes Afonso Durães, mantida apenas em relação à infração analisada no item 7 do voto condutor. (assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jackson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

4827366 #
Numero do processo: 10907.000298/96-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A propositura de ação perante o poder Judiciário importa desistência do recurso na esfera administrativa. Não se toma conhecimento do apelo do contribuinte a esta Instância Administrativa.
Numero da decisão: 303-28567
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

5034673 #
Numero do processo: 10980.724041/2011-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/10/2009 PRÓ-LABORE. SÓCIO ADMINISTRADOR. DESPESAS PESSOAIS. O pagamento pela empresa de despesas pessoais do sócio configura pró-labore indireto.
Numero da decisão: 2403-002.120
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6787215 #
Numero do processo: 16327.720433/2015-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011, 2012 RECURSO DE OFÍCIO. STOCK OPTIONS. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DIFERENÇA POSITIVA ENTRE O VALOR DE VENDA A VISTA DA AÇÃO E O PREÇO DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. Tendo em vista que, diferentemente do que entendeu a autoridade autuante, no caso de pagamento de remuneração sob a forma de stock opitions, a base de cálculo do imposto é a diferença positiva entre o valor de venda à vista da ação na data do exercício da operação e o preço de exercício da opção multiplicado pelo número de opções exercidas, deve-se negar provimento ao recurso de ofício. MULTA ISOLADA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento da multa isolada por falta de retenção de tributos e contribuições extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do ano seguinte ao de ocorrência do fato gerador da retenção. Assim, como os fatos geradores objeto do lançamento ocorreram no período de 01/2011 a 12/2012, e o contribuinte foi regularmente notificado do lançamento em 05/05/2015, não há que se falar em decadência, independentemente de a contagem do prazo para tal seja efetuada com base art. 173, I ou 150, § 4º do CTN. STOCK OPTIONS. INEXISTÊNCIA DE RISCOS. DESVIRTUAMENTO DA OPERAÇÃO MERCANTIL. NATUREZA SALARIAL. O desvirtuamento dos planos stock options, com o afastamento dos riscos inerentes às operações do mercado de renda variável retira desses planos a natureza mercantil convertendo-os em remuneração indireta, cujo intuito é atrair novos talentos e retribuir o trabalho de colaboradores estratégicos, na medida de seu desempenho. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPÇÃO NO MOMENTO DA OUTORGA. EQUÍVOCO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. O entendimento do Fisco no sentido de mensurar a base de cálculo do tributo levando em conta o valor justo da opção no momento da outorga, em incompatibilidade com o momento por ela eleito para aferição do fato gerador, o de exercício das opções, traduz-se em equívoco da autoridade lançadora cuja correção extrapola os limites do julgamento administrativo, devendo ser cancelado o respectivo lançamento.
Numero da decisão: 2402-005.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos e negar provimento ao recurso de ofício; e, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho (Relator) e Túlio Teotônio de Melo Pereira. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira De Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7197937 #
Numero do processo: 10467.720529/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. GLOSA. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. IMPROCEDÊNCIA. Insubsistente o lançamento em face da glosa de despesas com amortização de ágio quando comprovado pelo sujeito passivo o atendimento aos pressupostos legais para sua dedutibilidade. IRPJ/CSLL. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. CANCELAMENTO PARCIAL DE GLOSAS DE CUSTOS E DESPESAS EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECORRÊNCIA. Tendo sido canceladas parcialmente as glosas de custos e despesas em efetuadas por meio de lançamento em processo administrativo fiscal e sendo as glosas de compensações de prejuízos fiscais e bases de cálculo delas decorrentes, impõe-se o restabelecimento parcial dos saldos de prejuízos e bases de cálculo negativa e seu aproveitamento para a compensação objeto da glosa. IRPJ. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. A lei prevê expressamente aplicação da penalidade isolada no caso do descumprimento da obrigação de recolher o tributo estimado mensalmente, situação que se configura exatamente após o encerramento do exercício. Tal penalidade não se confunde com a multa de ofício aplicada sobre o saldo de imposto apurado ao final do exercício. As duas penalidades decorrem de fatos diversos que ocorrem em momentos distintos e a existência de um deles não pressupõe necessariamente a existência do outro. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Constituído o crédito pelo lançamento de ofício, ao tributo agrega-se a multa de ofício, tendo ambos a natureza de obrigação tributária principal e, sobre ele deve incidir integramente os juros à taxa SELIC, nos termos dos art. 139 e 161 do CTN c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1302-002.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a glosa de amortização de ágio, vencido os Conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Lizandro Rodrigues de Sousa; e, para cancelar a multa isolada sobre as estimativas da CSLL dos anos 2006 e 2007 (integral) e 2008 (parcial), vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias que davam provimento integral nesta parte; por unanimidade de votos, em cancelar parcialmente a glosa de compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativa da CSLL do ano 2008, nos termos do relatório e voto do relator. O conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo solicitou a apresentação de declaração de voto. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

5089665 #
Numero do processo: 10970.000401/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Silvia de Brito Oliveira, Helder Masaaki Kanamaru (suplente), Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. Relatório Versa este processo de Auto de Infração no valor de R$ 923.626,96 (novecentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), apurados referentes às apurações realizadas no ano-calendário de 2003, em razão da falta de destaque do Imposto sobre Produto Industrializado - IPI em notas fiscais de saídas de produtos tributados, por considerar erroneamente que os produtos são imunes. Cientificado do lançamento em 30/07/2008, conforme documento postal de fls. 365, o contribuinte apresentou Impugnação Administrativa (fls. 366/376), aduzindo essencialmente que de acordo com o art. 155, §3º, da CF, não poderia incidir o IPI sobre produtos derivados do petróleo, justificando que os produtos mencionados nas notas fiscais se enquadram no conceito de derivado de petróleo. Sob este argumento, sustenta que não poderia incidir o tributo lançado por meio do Auto de Infração, solicitando, desta forma, o cancelamento do referido Auto. Às fls. 465/466, a Equipe de Ações Judiciais da DRF – Uberlândia manifestou-se da seguinte forma, como bem relatado pela DRJ: A Equipe de Ações Judiciais da DRF-Uberlândia manifestou-se nas fls. 465/466 no sentido de que, da análise da certidão judicial de fl. 63, emitida pela 2a Vara Federal em Brasília-DF relativamente à ação ordinária n° 2006.34.0019250-4, e do teor da inicial dessa ação judicial trazida pela contribuinte às fls. 415/455, verificava-se que o produto "cimento asfáltico de petróleo - CAP" não fazia parte do objeto da referida ação judicial, devendo o correspondente crédito tributário lançado de ofício prosseguir no trâmite administrativo, pelo que foi elaborada a planilha de fl. 467. Para os demais valores exigidos, valia a renúncia à instância administrativa, devendo seguir o trâmite da cobrança executiva, pelo que foi elaborada a planilha de fls. 468/469 para transferência dos valores exigidos para outro processo administrativo, n°10675.720436/2008-03. As fls. 470/473 tratam do extrato do processo obtido no sistema SIEF da Receita federal do Brasil. Em análise aos argumentos sustentados pelo sujeito passivo em sua defesa, a 3ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG), houve por bem em considerar improcedente a impugnação apresentada, proferindo o Acórdão nº. 09-34.602, entendeu por não conhecer a parte do recurso que refuta o lançamento de ofício atinente às saídas das emulsões asfálticas classificadas na posição tarifaria 2715.00.00 da TIPI, porquanto a discussão do mérito foi levada, por opção da contribuinte, à apreciação do Poder Judiciário. Com isso, e nos termos do Ato Declaratório Normativo COSIT n° 3, de 14 de fevereiro de 1996, considerou-se definitivamente constituído na esfera administrativa o crédito tributário respectivo, devendo haver o prosseguimento da sua cobrança, e também por conhecer a parte da impugnação que refuta o lançamento de ofício atinente às saídas dos cimentos asfálticos de petróleo (CAP-20 e CR-250), classificados na posição tarifária 2317.20.00 da TIPI. Porém, foi indeferida a solicitação contida na impugnação em razão do reconhecimento da procedência do lançamento de ofício. Cientificado do Acórdão supracitado em 19/07/2011, conforme AR de fls. 508, o contribuinte apresentou Recurso Voluntário (fls. 509/511) em 12/08/2011, aduzindo os fundamentos que a seguir sintetizo: - Que, conforme parecer do Departamento Nacional de Petróleo, os produtos constantes das notas fiscais são derivados de petróleo, enquadrando-se entre os objetos da imunidade enunciada no art. 155, §3º da Constituição Federal e art. 18 do Regulamento de IPI de 1998; - Em virtude do processo judicial que corre na esfera judicial, este recurso faz referência somente ao Cimento Asfáltico de Petróleo; - Alega ainda que o cimento asfáltico é composto de hidrocarboneto decorrente do refino do petróleo e, portanto, é derivado de petróleo, fazendo jus à imunidade constitucional; - Outro aspecto levantado pela RECORRENTE no recurso é o fato de que somente efetua a revenda de cimento asfáltico, não executando qualquer processo de industrialização no produto, de modo que não se justifica a incidência do IPI; Ao final, o RECORRENTE pede a reforma da decisão de Primeira Instância e o cancelamento do Auto de Infração. Requer ainda, caso mantido o Auto de Infração, que sejam considerados na quantificação do IPI os créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos desonerados. Tendo o processo sido distribuído a esse relator por sorteio regularmente realizado, vieram os autos para relatoria, por meio de processo eletrônico, em 03 (três) Volumes, numerado até a folha 521 (quinhentos e vinte e um), estando apto para análise desta Colenda 2ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara, da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica

4839259 #
Numero do processo: 16327.001496/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. GARANTIA DE INSTÂNCIA. FALTA DE DEPÓSITO ADMINISTRATIVO AUTORIZADA POR SENTENÇA JUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO CONCEDIDO PELO TRIBUNAL. APRESENTAÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA EM GARANTIA. A fiança bancária apresentada no prazo de trinta dias, a partir da decisão judicial que revogou a permissão para seguimento do recurso sem garantia, é válida para permitir a admissão do recurso voluntário, apresentado tempestivamente. IOF. OBTENÇÃO, PELO VENDEDOR, DE CRÉDITOS BANCÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE VENDAS DE VEÍCULOS A PRAZO A PESSOAS FÍSICAS. ALÍQUOTAS. Não restando demonstrada a existência de simulação, nem ter sido a economia com impostos o único objetivo da forma adotada para o negócio, nem terem sido os beneficiários direto do financiamento os adquirentes, é incabível a adoção das alíquotas do IOF previstas para concessão de créditos a pessoas físicas, em operações realizadas com pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 201-78414
Nome do relator: VAGO

9017836 #
Numero do processo: 13971.720025/2008-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. NÃO COMPRAVA A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal sobre pedido de ressarcimento de direito creditório, o ônus da prova da certeza e liquidez do crédito pleiteado recai sobre o contribuinte autor pedido. Se este não comprova a certeza e liquidez do crédito pleiteado, resta impossibilitada o reconhecimento do direito creditório. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.372
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4696791 #
Numero do processo: 11065.005758/2002-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE -ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA AUTUAÇÃO - OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA -Não configurada a alteração, pela decisão de primeiro grau, da fundamentação do auto de infração, nem a omissão na apreciação das razões de impugnação, não prospera a argüição de nulidade. NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE -ILEGITIMIDADE DAS PROVAS- Não se caracteriza como prova ilegítima a prova obtida por meio de quebra do sigilo bancário e fiscal obtida mediante autorização judicial a pedido do Ministério Público e também repassada à Receita Federal com autorização Judicial I RPJ OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os depósitos efetuados em conta corrente bancária não contabilizada e mantida pela pessoa jurídica sob em nome de empresa inexistente, se não comprovada sua origem, presumem-se oriundos de receitas omitidas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – COFINS, PIS e CSLL- DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações. PENALIDADE QUALIFICADA- Caracterizada a simulação, deve ser aplicada a multa qualificada, pois o intuito de enganar é ínsito à figura da simulação. JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.410
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raul Pimentel e Valmir Sandri que reduziam a multa qualificada e Sebastião Rodrigues Cabral, que dava provimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni