Numero do processo: 10970.000401/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Silvia de Brito Oliveira, Helder Masaaki Kanamaru (suplente), Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Relatório
Versa este processo de Auto de Infração no valor de R$ 923.626,96 (novecentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), apurados referentes às apurações realizadas no ano-calendário de 2003, em razão da falta de destaque do Imposto sobre Produto Industrializado - IPI em notas fiscais de saídas de produtos tributados, por considerar erroneamente que os produtos são imunes.
Cientificado do lançamento em 30/07/2008, conforme documento postal de fls. 365, o contribuinte apresentou Impugnação Administrativa (fls. 366/376), aduzindo essencialmente que de acordo com o art. 155, §3º, da CF, não poderia incidir o IPI sobre produtos derivados do petróleo, justificando que os produtos mencionados nas notas fiscais se enquadram no conceito de derivado de petróleo. Sob este argumento, sustenta que não poderia incidir o tributo lançado por meio do Auto de Infração, solicitando, desta forma, o cancelamento do referido Auto.
Às fls. 465/466, a Equipe de Ações Judiciais da DRF Uberlândia manifestou-se da seguinte forma, como bem relatado pela DRJ:
A Equipe de Ações Judiciais da DRF-Uberlândia manifestou-se nas fls. 465/466 no sentido de que, da análise da certidão judicial de fl. 63, emitida pela 2a Vara Federal em Brasília-DF relativamente à ação ordinária n° 2006.34.0019250-4, e do teor da inicial dessa ação judicial trazida pela contribuinte às fls. 415/455, verificava-se que o produto "cimento asfáltico de petróleo - CAP" não fazia parte do objeto da referida ação judicial, devendo o correspondente crédito tributário lançado de ofício prosseguir no trâmite administrativo, pelo que foi elaborada a planilha de fl. 467. Para os demais valores exigidos, valia a renúncia à instância administrativa, devendo seguir o trâmite da cobrança executiva, pelo que foi elaborada a planilha de fls. 468/469 para transferência dos valores exigidos para outro processo administrativo, n°10675.720436/2008-03. As fls. 470/473 tratam do extrato do processo obtido no sistema SIEF da Receita federal do Brasil.
Em análise aos argumentos sustentados pelo sujeito passivo em sua defesa, a 3ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG), houve por bem em considerar improcedente a impugnação apresentada, proferindo o Acórdão nº. 09-34.602, entendeu por não conhecer a parte do recurso que refuta o lançamento de ofício atinente às saídas das emulsões asfálticas classificadas na posição tarifaria 2715.00.00 da TIPI, porquanto a discussão do mérito foi levada, por opção da contribuinte, à apreciação do Poder Judiciário. Com isso, e nos termos do Ato Declaratório Normativo COSIT n° 3, de 14 de fevereiro de 1996, considerou-se definitivamente constituído na esfera administrativa o crédito tributário respectivo, devendo haver o prosseguimento da sua cobrança, e também por conhecer a parte da impugnação que refuta o lançamento de ofício atinente às saídas dos cimentos asfálticos de petróleo (CAP-20 e CR-250), classificados na posição tarifária 2317.20.00 da TIPI. Porém, foi indeferida a solicitação contida na impugnação em razão do reconhecimento da procedência do lançamento de ofício.
Cientificado do Acórdão supracitado em 19/07/2011, conforme AR de fls. 508, o contribuinte apresentou Recurso Voluntário (fls. 509/511) em 12/08/2011, aduzindo os fundamentos que a seguir sintetizo:
- Que, conforme parecer do Departamento Nacional de Petróleo, os produtos constantes das notas fiscais são derivados de petróleo, enquadrando-se entre os objetos da imunidade enunciada no art. 155, §3º da Constituição Federal e art. 18 do Regulamento de IPI de 1998;
- Em virtude do processo judicial que corre na esfera judicial, este recurso faz referência somente ao Cimento Asfáltico de Petróleo;
- Alega ainda que o cimento asfáltico é composto de hidrocarboneto decorrente do refino do petróleo e, portanto, é derivado de petróleo, fazendo jus à imunidade constitucional;
- Outro aspecto levantado pela RECORRENTE no recurso é o fato de que somente efetua a revenda de cimento asfáltico, não executando qualquer processo de industrialização no produto, de modo que não se justifica a incidência do IPI;
Ao final, o RECORRENTE pede a reforma da decisão de Primeira Instância e o cancelamento do Auto de Infração. Requer ainda, caso mantido o Auto de Infração, que sejam considerados na quantificação do IPI os créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos desonerados.
Tendo o processo sido distribuído a esse relator por sorteio regularmente realizado, vieram os autos para relatoria, por meio de processo eletrônico, em 03 (três) Volumes, numerado até a folha 521 (quinhentos e vinte e um), estando apto para análise desta Colenda 2ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara, da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.001496/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. GARANTIA DE INSTÂNCIA. FALTA DE DEPÓSITO ADMINISTRATIVO AUTORIZADA POR SENTENÇA JUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO CONCEDIDO PELO TRIBUNAL. APRESENTAÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA EM GARANTIA.
A fiança bancária apresentada no prazo de trinta dias, a partir da decisão judicial que revogou a permissão para seguimento do recurso sem garantia, é válida para permitir a admissão do recurso voluntário, apresentado tempestivamente.
IOF. OBTENÇÃO, PELO VENDEDOR, DE CRÉDITOS BANCÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE VENDAS DE VEÍCULOS A PRAZO A PESSOAS FÍSICAS. ALÍQUOTAS.
Não restando demonstrada a existência de simulação, nem ter sido a economia com impostos o único objetivo da forma adotada para o negócio, nem terem sido os beneficiários direto do financiamento os adquirentes, é incabível a adoção das alíquotas do IOF previstas para concessão de créditos a pessoas físicas, em operações realizadas com pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 201-78414
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13971.720025/2008-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. NÃO COMPRAVA A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal sobre pedido de ressarcimento de direito creditório, o ônus da prova da certeza e liquidez do crédito pleiteado recai sobre o contribuinte autor pedido. Se este não comprova a certeza e liquidez do crédito pleiteado, resta impossibilitada o reconhecimento do direito creditório.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.372
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11065.005758/2002-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE -ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA AUTUAÇÃO - OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA -Não configurada a alteração, pela decisão de primeiro grau, da fundamentação do auto de infração, nem a omissão na apreciação das razões de impugnação, não prospera a argüição de nulidade.
NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE -ILEGITIMIDADE DAS PROVAS- Não se caracteriza como prova ilegítima a prova obtida por meio de quebra do sigilo bancário e fiscal obtida mediante autorização judicial a pedido do Ministério Público e também repassada à Receita Federal com autorização Judicial
I RPJ
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os depósitos efetuados em conta corrente bancária não contabilizada e mantida pela pessoa jurídica sob em nome de empresa inexistente, se não comprovada sua origem, presumem-se oriundos de receitas omitidas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – COFINS, PIS e CSLL- DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
PENALIDADE QUALIFICADA- Caracterizada a simulação, deve ser aplicada a multa qualificada, pois o intuito de enganar é ínsito à figura da simulação.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.410
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raul Pimentel e Valmir Sandri que reduziam a multa qualificada e Sebastião Rodrigues Cabral, que dava provimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11041.000545/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. PROPRIEDADE DE UM ÚNICO IMÓVEL.
Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
Hipótese em que as provas dos autos demonstram que a contribuinte não era proprietária de um único imóvel na época da alienação.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO.
Aplica-se a multa agravada de 112,5%, prevista no art. 44, §2o, da Lei nº 9.430, de 1996, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos.
A majoração da penalidade é reservada aos casos em que o contribuinte não atende à intimação para prestar esclarecimentos, e não quando fornece resposta diferente da desejada pela Fiscalização.
Hipótese em que a contribuinte respondeu às intimações do Fisco, não cabendo o agravamento aplicado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para desagravamento da multa de ofício. Votou pelas conclusões o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(assinado digitalmente)
_____________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10480.725005/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
LANÇAMENTO. NULIDADE POR PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O lançamento atendeu aos preceitos legais e contém a descrição dos fatos, a fundamentação ou a motivação da infração e a capitulação legal, entre outros requisitos, que permitiram que o contribuinte exercesse o contraditório e o direito de defesa. Somente a ausência dessas formalidades implicaria a nulidade do lançamento por preterição do direito de defesa.
LANÇAMENTO. NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
Há de se rejeitar as arguições de nulidade suscitadas quando a autoridade fiscal fundamentou a autuação em documentos carreados nos autos e permitiu que o contribuinte também apresentasse provas. A valoração das provas é questão de mérito, que não pode ser avaliada em sede de preliminar.
LANÇAMENTO. NULIDADE. ERRO NA CONSTRUÇÃO DO LANÇAMENTO PELO MÉTODO DO LUCRO ARBITRADO. INOCORRÊNCIA.
Descabe a nulidade do lançamento quando verificado que a base de cálculo do tributo exigido foi correta e regularmente apurada pelas autoridades fiscais, obedecendo às normas aplicáveis do lucro arbitrado e consoante o regime de competência.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. GANHO DE CAPITAL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Tanto do ponto de vista formal, quanto material, restou comprovado que a pessoa jurídica era a proprietária das ações objeto de alienação.
Apurada a omissão de ganho de capital na alienação de participação acionária e demonstrado que o contribuinte constitui o sujeito passivo da relação tributária decorrente dessa operação de compra e venda, é de se efetuar a sua tributação na pessoa jurídica.
APURAÇÃO DO IRPJ. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
A apuração do imposto de renda pessoa jurídica se dá, em regra, pelo regime de competência. Logo, incluem-se as parcelas ainda não pagas do valor negociado no Contrato de Compra e Venda.
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. INAPLICABILIDADE PARA O FISCO. TRIBUTO EXIGIDO CONFORME A LEI. SÚMULA CARF N.02.
O princípio da vedação da utilização do tributo como instrumento confiscatório é dirigido ao legislador e, eventualmente, ao poder judiciário, no controle de constitucionalidade. Não cabe ao CARF se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N.108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. VINCULAÇÃO AO LANÇAMENTO PRINCIPAL.
Aplicam-se aos lançamentos tidos como reflexos as mesmas razões de decidir do lançamento principal (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ), em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos jurídicos ou elementos probatórios a ensejar conclusões com atributos distintos.
Numero da decisão: 1301-003.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade arguidas, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel Neto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
Numero do processo: 10880.928468/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.449
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem verifique se a documentação apresentada comprova as alegações do recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.928457/2009-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 15165.003458/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 08/10/2003 a 31/05/2004
ACUSAÇÃO DE SIMULAÇÃO EM COMÉRCIO EXTERIOR. PROVAS ILÍCITAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. NULIDADE DA AUTUAÇÃO FISCAL.
A exigência fiscal foi pautada em provas produzidas em processo criminal que, por sua vez, foram reconhecidas com ilícitas no âmbito judicial. Ante a impossibilidade de segregar as provas que seriam lícitas daquelas reconhecidas como ilícitas, todo o acervo probatório é contaminado pela ilicitude, o que se dá por derivação (teoria dos frutos da árvore envenenada).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-004.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em decretar a nulidade do auto de infração, nos termos do voto da Relatora. Sustentou pela recorrente, o Dr. Fernando Lobo d'Eça, OAB/SP 66.899.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 19515.721105/2019-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
LUCRO ARBITRADO. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO.
O arbitramento do lucro é medida excepcional e só se aplica nas restritas hipóteses elencadas na legislação. Como regra, deve-se apurar eventuais tributos devidos de acordo com a opção do contribuinte de tributação para o referido ano-calendário. Incabível o arbitramento do lucro quando a fiscalização possuir meios hábeis de apuração direta do Lucro Real.
Numero da decisão: 1302-007.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Os conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo votaram pelas conclusões do relator.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 15746.720539/2021-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1102-000.321
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, permanecendo o processo no CARF, até que transitadas em julgado as decisões do Supremo Tribunal Federal prolatadas nos REs 949.297/CE e 955.227/BA
(Temas 881 e 885), em sede de repercussão geral.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
