Numero do processo: 16561.720044/2013-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 09/06/2008 a 17/12/2010
LANÇAMENTO. MUDANÇA DE MÉTODO DE AVALIAÇÃO ADUANEIRA. PROVA. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A mudança de método de avaliação aduaneira deve estar acompanhada de amostra da pratica de conduta ilícita, descrição, assim como, afirmação descalçada de prova robusta, impossibilita modificar o método adotado pelo contribuinte. Além do que, nos casos de ajuste motivados por diferenças dos níveis comerciais, quantidades ou diminuição do valor das mercadorias, só são aceitos com base em evidência comprovada.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-003.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado,
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 12045.000552/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 28/02/2004
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. COMPROVAÇÃO DE INÍCIO DE PAGAMENTO.
Tratando-se de tributos sujeitos à homologação e comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, aplica-se, quanto à decadência, a regra do art. 150, § 4 º do CTN. Não constatada a ocorrência de recolhimento, ainda que parcial, incide a regra geral do art. 173, I do CTN, segundo a qual o prazo quinquenal de decadência é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ADICIONAL PARA FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO.
Havendo apresentação deficitária dos documentos necessários à comprovação do efetivo gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho, tal como laudo extemporâneo à competência autuada, deve a autoridade fiscalizadora proceder ao lançamento por arbitramento.
AGENTE NOCIVO RUÍDO. EXPOSIÇÃO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA DO MTE. CONFIGURAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL.
O STF decidiu no ARE/SC nº 664335, em repercussão geral, que no caso de exposição do trabalhador ao agente nocivo ruído em nível acima do limite de tolerância definido pelo MTE, o uso de EPI eficaz não tem o condão de afastar a configuração da aposentadoria especial.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.Não há ocorrência de bis in idem por aplicação em duplicidade de multa, quando esta tem fatos geradores diversos: descumprimento da obrigação principal e descumprimento de obrigação acessória, tendo em vista serem obrigações tributárias distintas, e, portanto, passíveis de distintas penalizações.
Numero da decisão: 2202-005.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado).
Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.004997/2002-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 08/12/1998 a 02/09/2002
COMUTADOR DE PACOTE DE DADOS. SWITCH.
Dispositivo denominado hub-switch ou, simplesmente, switch, com a função de tratamento eletrônico dos dados que chegam ao distribuidor da conexão, monitorando e selecionando o destinatário de cada pacote (frame), classifica-se na NCM 8471.80.19. RG 1 e RGC 1.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 08/12/1998 a 02/09/2002
MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. ADN COSIT Nº 10/1997. ART. 84 DA MP 2.158-35/01. REVOGAÇÃO.
A multa de ofício sobre a diferença de imposto a pagar nos casos de classificação fiscal incorreta pode ser excluída com base e nos termos do ADN Cosit nº 10/1997 apenas até o advento da Medida Provisória nº 2.158-35/01.
Numero da decisão: 9303-007.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demes Brito (relator), Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demes Brito (relator), Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 12266.722104/2012-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 31/01/2008 a 31/12/2009
NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CASOS. OUTRAS IRREGULARIDADES.
As nulidades no processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário são aquelas arroladas no artigo 59 do Decreto no 70.235/1972 (vinculadas a incompetência e a cerceamento de defesa). Fora destes casos, conforme artigo 60 do mesmo decreto, as irregularidades, incorreções e omissões não importarão em nulidade, sendo sanadas quando resultarem em prejuízo ao sujeito passivo, salvo se por este ocasionadas, ou se não influírem na solução do litígio.
COMPETÊNCIA. ZONA FRANCA DE MANAUS. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. BENEFÍCIOS FISCAIS.
A disposição estabelecida artigo 18 do Decreto no 6.008/2006, sobre competência da SUFRAMA, para "fiscalização da execução dos PPB", deve ser lida à luz do artigo 51 do próprio decreto, e dos comandos normativos que lhe são hierarquicamente superiores, como a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, sendo inequívoca a competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fiscalizar e controlar qualquer benefício fiscal relativo aos tributos federais, no território nacional, que inclui a Zona Franca de Manaus.
PPB. "COMPONENTE EM NÍVEL BÁSICO". DEFINIÇÃO. TECLADO. EXCLUSÃO.
A definição de "componente em nível básico" é jurídica, e obtida a partir de interpretação sistemática da legislação que rege a Zona Franca de Manaus e o PPB. E, nesse contexto, o produto "teclado", inclusive o EPP, não é um "componente em nível básico". O simples fato de o teclado ter sido montado no exterior a partir de "componentes em nível básico", ainda que não possa mais ser aberto ou desmontado sem prejuízo do conteúdo, já demonstra que ele não é, em si, um "componente em nível básico".
MULTAS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE.
Ao julgador administrativo é defeso cogitar sobre a razoabilidade ou a proporcionalidade de penalidade expressamente fixada em comando legal. A multa é simplesmente aquela que a lei estabelece, descabendo ao julgador administrativo ponderá-la ou discutir sua constitucionalidade (cf. Súmula CARF n. 2).
NORMAS COMPLEMENTARES. PRÁTICAS REITERADAS. ADMINISTRAÇÃO. INEQUÍVOCO CONHECIMENTO.
O comando do art. 100, III do CTN aplica-se somente a casos em que a Administração tenha inequivocamente tomado conhecimento da prática.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 4.
Conforme Súmula CARF no 4, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC, a partir de 01/04/1995.
Numero da decisão: 3401-003.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que dava provimento parcial para reconhecer a nulidade da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e a improcedência da autuação, em relação aos teclados EPP e àqueles alegadamente não empregados nos produtos finais. Fez sustentação oral, pela recorrente, Douglas Mota, OAB-SP no 171.832.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10314.004508/2002-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 26/04/2001, 17/06/2002
CÓDIGO NCM. PRODUTO DENOMINADO HUB SWITCH OU SIMPLESMENTE SWITCH. DISTRIBUIDOR DE PACOTE DE DADOS.
O produto denominado hub switch ou simplesmente switch, com a função de tratamento eletrônico dos dados que chegam ao distribuidor da conexão, monitorando e selecionando o destinatário de cada pacote (frame), classifica-se no código 8471.80.19 da NCM, em conformidade com o disposto na Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1 (RGI-1), combinado com o estabelecido na Regra Geral Complementar nº 1 (RGC-1).
MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. ADN COSIT Nº 10/1997. ART. 84 DA MP 2.15835, de 2001. REVOGAÇÃO.
A multa de ofício calculada sobre a diferença de imposto a pagar nos casos de classificação fiscal incorreta, pode ser excluída com base e nos termos do ADN Cosit nº 10, de 1997 apenas até o advento da Medida Provisória nº 2.15835, de 2001.
Numero da decisão: 9303-013.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13976.000618/2007-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/07/2007
AUXÍLIO EDUCAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. ENSINO SUPERIOR.
Os valores pagos relativos à educação superior (graduação e pós graduação) podem ser considerados como curso de capacitação e qualificação profissional, quando vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, enquadrando-se, portanto, na hipótese de não incidência prevista no art. 28, § 9º, alínea "t", da Lei 8.212, de 1991, ausente outra motivação para a desqualificação do benefício.
Numero da decisão: 9202-007.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 18471.000338/2006-84
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Conjunto de molas de colchão unidas por molas espirais, de fios de aço, para colchões, comercialmente denominado de Molejo, classifica-se no código 7326.20.00, com suporte nas Regras Gerais para Interpretação RGI 1, 3 e 6 e Nota 2 do Capítulo 73 da TIPI.
Numero da decisão: 3301-010.243
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 16561.000055/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INCIDÊNCIA DA CIDE- REMESSA DE ROYALTIES.
Os pagamentos efetuados pela Embargante à licenciante estrangeira refere-se ao direito de exploração comercial. Não foi atendida a materialidade suficiente à incidência da CIDE- remessa de royalties a qualquer título.
BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
A regra geral tributária é a incidência múltipla das contribuições. A própria Constituição Federal exige que a não multiplicidade deva ser definida por lei.
Numero da decisão: 3302-007.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração para sanar a omissão, imprimir-lhes efeitos infringentes, para alterar a decisão e dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a Cide sobre o contrato com a Sociedade Brasil Distribuição LLC, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 13851.001863/2002-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 1998
Classificação de mercadorias. Luvas fabricadas em aço carbono.
As luvas fabricadas em aço carbono, partes e acessórios de uso
geral, são classificadas no código NCM/SH 7307.92.00 apenas
quando roscadas. RGI 1, RGI 6, Nota 2.a da Seção XV e Nota 1.g da Seção XVI.
Pinos de engate fabricados em aço carbono.
Os pinos de engate fabricados em aço carbono, partes e acessórios de uso geral, são classificados no código NCM/SH 7318.15.00 apenas quando roscados. RGI 1, RGI 6, Nota 2.a da Seção XV e Nota 1.g da Seção XVI.
Arruelas lisas de ferro fundido, ferro ou aço.
As arruelas lisas de ferro fundido, ferro ou aço, partes e
acessórios de uso geral, são classificadas no código NCM/SH
7318.22.00. RGI 1, RGI 6, Nota 2.a da Seção XV e Nota 1.g da
Seção XVI.
Hastes de ferro fundido, ferro ou aço e jumelos de engate.
As hastes de ferro fundido, ferro ou aço e os jumelos de engate
não são alcançados pelo texto da posição NCM/SH 73.18. RGI 1.
Dobradiças fabricadas em aço carbono para uso em implementos
agrícolas.
As dobradiças fabricadas em aço carbono, tanto as destinadas ao I
depósito de adubo e de sementes quanto as projetadas para
montante de implemento agrícola, devem ser classificadas na
posição correspondente às máquinas a que se destinam, exclusiva .
ou principalmente. RGI 1 e Nota 2.b da Seção XVI.
Mancais para uso exclusivo em implementos agrícolas, com rolamentos incorporados são classificados no código NCM/SH 8483.20.00, independentemente das máquinas a que se destinam. RGI 1; RGI 6; Nota 2, alíneas "a" e b", da Seção XVI.
Cubo de eixo sem rolamento incorporado.
Os cubos de eixo sem rolamento incorporado não são alcançados
pelo texto da subposição de primeiro nível NCM/SH 8483.2.
RGI 1 e RGI 6.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.686
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento, vencida a Conselheira Nanci Gama. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar descabida parte da reconstituição da escrita fiscal e excluir da exigência a multa incidente sobre o débito do IPI apurado em face da nova classificação atribuída às luvas não roscadas, aos pinos de engate não roscados, às hastes, aos jumelos de engate, às dobradiças e aos cubos de eixo, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10972.720041/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/12/2010
LANÇAMENTO. ADICIONAL AO SAT. FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICO-PROBATÓRIA.
Em matéria de riscos ambientais do trabalho, não merece prosperar o lançamento calcado apenas em corrente jurisprudencial, sendo necessária a comprovação ou a contraposição técnico-probatória que sustente as afirmações fiscais no caso concreto. Lançamento que não atende aos pressupostos estabelecidos no art. 142 do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em preliminar, negar a conversão do julgamento em diligência proposta pelo Relator, que restou vencido juntamente com o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva. Quanto ao mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, frente à falta de motivação do lançamento relativo ao adicional para o Seguro Acidente do Trabalho, o que configura vício material. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI