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7609029 #
Numero do processo: 10580.723531/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Havendo carência de fundamentação no lançamento atinente a classificação de mercadorias, este é improcedente, e deve ser afastado, no mérito, não se tratando a hipótese de nulidade.
Numero da decisão: 3401-005.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, por carência de fundamentação no lançamento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Redator Ad Hoc. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS

7396739 #
Numero do processo: 10909.722003/2012-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 25/07/2012 RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. BOLSAS TÉRMICAS. Havendo a devida reclassificação fiscal com alteração para maior da alíquota do imposto, tornam-se exigíveis as diferenças de tributos com os acréscimos legais previstos na legislação. Bolsa isolante para produtos alimentícios e bebidas, com superfície exterior de matéria têxtil, classifica-se, de acordo com a 1ª e 6ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado, no código 4202.92.00 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-005.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

4796848 #
Numero do processo: 10830.000620/93-93
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-17474
Nome do relator: Não Informado

4741294 #
Numero do processo: 13855.001614/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 BOLSAS DE ESTUDO. ISENÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. Somente são isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.323
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4691183 #
Numero do processo: 10980.005949/2003-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. OBJETIVO. FISCALIZAÇÃO DO IRPJ. EXIGÊNCIA FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO-PREVISTAS. ATO DISCRICIONÁRIO. NULIDADE. NÂO-OCORRÊNCIA. Não há qualquer ofensa aos dispositivos legais reitores quando, no curso da ação fiscal do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, lavra-se, similarmente, autos de infração relativamente às contribuições sociais embasados nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, mormente quando a ação principal tem como fundamento fático base de cálculo comum, calcada em receitas operacionais omitidas. Inteligência do art. 9.º da Portaria SRF n.º 1.265, de 22 de novembro de 1999. CSLL.PROVA EMPRESTADA. FALTA DE SUBMISSÃO À PARTE AUTORA. DESNECESIDADE. RECEITA BRUTA.DIVERGÊNCIA MÚTUA DOS VALORES DOS DÉBITOS DECLARADOS COM OS VALORES CONSIGNADOS NA ESCRITURAÇÃO FISCAL E NAS PLANILHAS OFERTADAS À SRF. INCONGRUÊNCIAS GENERALIZADAS. IMPUTAÇÃO FISCAL DOS DIFERENCIAIS AFLORADOS PELA ESCRITURAÇÃO E PELA DIPJ. Não compromete a defesa a não-submissão prévia ao contribuinte de cópias dos documentos fiscais por ele incontroversamente emitidos e fornecidos a terceiros – Repartição Pública Estadual -, notadamente quando os demais elementos e valores registrados pelo contribuinte - em que se fundara a exigência - apontam também para direções difusas e incongruentes. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO.ARGÜIÇÃO. CONCEITO DE CONFISCO.DEMONSTRAÇÃO NÃO-REALIZADA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O exame de constitucionalidade da norma está confinada no foro do judiciário, e notadamente no egrégio Supremo Tribunal Federal. O sucesso da argüição na órbita administrativa sempre dependerá de demonstrações exaustivas, acompanhadas de dados técnicos irretorquíveis, evidenciando até que ponto a imposição da penalidade compromete o patrimônio empresarial, de modo a ficar efetivamente patenteada a vedação estabelecida na Carta Magna. IRPJ. TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NO FORO DO STF. ARGÜIÇÃO EM SEDE IMPRÓPRIA. INSUSBSISTÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei (art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 (art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa “SELIC” acha-se confinada no ilustre foro do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS.45 A51.
Numero da decisão: 107-07932
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Neicyr de Almeida

10142187 #
Numero do processo: 10580.726221/2009-28
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. BOLSA DE ESTUDO. DEPENDENTES DOS SEGURADOS. SALÁRIO INDIRETO. NATUREZA TRIBUTÁVEL. O pagamento das bolsas de estudo destinadas aos dependentes dos segurados, à época dos fatos geradores, tinha natureza de salário indireto, base de incidência da contribuição social previdenciária. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). BENEFÍCIO FISCAL. OUTORGA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. OBRIGATORIEDADE. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Numero da decisão: 2003-005.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Wilderson Botto e Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, que lhe davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

9182842 #
Numero do processo: 14485.000771/2007-91
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 31/05/2005 a 31/05/2006 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judiciais, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ALEGAÇÕES. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. Alegações de defesa devem ser apresentadas no início da fase litigiosa, considerado o momento processual oportuno, precluindo o direito do sujeito passivo de fazê-lo posteriormente, salvo a ocorrência das hipóteses que justifiquem sua apresentação posterior e também devidamente comprovadas. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. SÚMULA CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Súmula CARF nº 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E NOS RESULTADOS. REQUISITOS. LEI Nº 10.1001/2000. PACTUAÇÃO PRÉVIA. OCORRÊNCIA. HIGIDEZ DO TERMO DE ACORDO DE PLR. A Lei nº 10.101/2000 fixa como requisito inarredável à higidez da convenção coletiva ou do acordo particular relativos à participação dos empregados nos lucros e/ou resultados a pactuação prévia, de forma que o obreiro saiba, desde o início, como se portar para lograr o benefício avençado. Tendo a documentação acostada comprovado que os empregados tinham plena consciência das metas a serem atingidas para fazer jus à participação nos lucros e/ou resultados, hígido o acordo celebrado.
Numero da decisão: 2202-009.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto à contestação do percentual de multa aplicada, e, na parte conhecida, por determinação do art. 19-E, da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28, da Lei nº 13.988, de 2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Mário Hermes Soares Campos (relator), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Sonia de Queiroz Accioly e Ronnie Soares Anderson, que negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Sônia de Queiroz Accioly, Samis Antônio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4743612 #
Numero do processo: 13888.000758/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — MONTAGEM E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS — A atividade econômica de montagem e comercio de equipamentos para laboratórios não esta enumerada entre os óbices legais à adesão ao regime do SIMPLES.
Numero da decisão: 1101-000.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: jOSÉ rICARDO DA sILVA

4751025 #
Numero do processo: 10580.726056/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos membros do ministério público local, as quais, no caso dos membros do ministério público federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2ª da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros do ministério público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

10319604 #
Numero do processo: 11128.720140/2011-49
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2007 LÂMINA DE POLÍMERO DE ETILENO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto caracterizado como lâmina de polímero de etileno, não alveolar, não reforçada, nem estratificada, nem associada de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, com densidade superior a 0,94g/cm3, nos termos deste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 3920.10.99. II. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Efetuada reclassificação tarifária dos produtos importados, obriga o contribuinte ao pagamento da diferença dos tributos vinculados, acrescidos da multa de ofício de 75% e dos juros de mora. MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE. Aplica-se a multa proporcional de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM, tipificada no artigo 84 da Medida Provisória n. 2.15835, de 2001. Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3003-002.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Wagner Mota Momesso de Oliveira( substituto convocado), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES