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4695643 #
Numero do processo: 11050.003100/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PRODUTO DE NOME COMERCIAL “TONE POLYMER P-767” O produto de nome comercial “Tone Polymer P-767”, identificado como sendo de constituição química indefinida, classifica-se no código tarifário NCM/NBM 3907.99.99, com as alíquotas vigentes à época das respectivas importações, tanto para o Imposto de Importação, quanto para o Imposto sobre Produtos Industrializados-vinculado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nos termos do parágrafo 3º, do artigo 30, do Decreto nº 70.235/1972, com a nova redação dada pelo artigo 68 da Lei nº 9.532/1997, “atribuir-se-á eficácia aos laudos e pareceres técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos fiscais e transladados mediante certidão de inteiro teor ou cópia fiel, nos seguintes casos: a) quando tratarem de produtos originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação; (b) omissis”. MULTAS DE OFÍCIO. Embora na hipótese dos autos, as mesmas tenham sido afastadas, por incabível o principal, sua exigência tem respaldo legal, razão pela qual devem ser aplicadas, quando for o caso, por ser a atividade administrativa do lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (art. 142, parágrafo único, CTN) e em obediência ao Princípio Constitucional da Legalidade. RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes que negavam provimento. Os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cucco Antunes farão declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

7698029 #
Numero do processo: 10580.726137/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 Acórdão da DRJ. Exame dos Pontos Essenciais. Nulidade. A decisão não está obrigada a abordar todas as questões suscitadas pelo impugnante, quando já tenha encontrado motivos suficientes para decidir, sendo dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. Imunidade. Descumprimento dos Requisitos Estabelecidos em Lei. Suspensão. Cabimento. Tratando-se de imunidade cujo gozo dependa da observância de requisitos estabelecidos em lei, o descumprimento de qualquer um deles implica o afastamento da imunidade, no respectivo período. Entidade Imune. Contratação de Empresa de Prestação de Serviços Pertencente a Diretor. Identidade de Função. Remuneração Indireta. Caracterização. A contratação, por entidade imune, de empresa de prestação de serviço pertencente a diretor da mesma entidade imune caracteriza remuneração indireta, quando a atividade exercida pelo dirigente se confunde com o serviço prestado pela empresa, que não tem empregados, nem estrutura física, e quando a remuneração se dá em patamares elevados.
Numero da decisão: 1301-003.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild afastaram o fundamento do voto do relator relativo à terceirização da "atividade-fim" como razão para suspender a imunidade da Recorrente. E, em relação ao fundamento do voto do relator referente à remuneração indireta a dirigentes como razão para suspensão da imunidade, os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto entenderam que, no que diz respeito ao ano-calendário cuja imunidade foi suspensa, somente as imputações relativas ao senhor Eduardo Jorge deveriam prevalecer, pois os demais beneficiários de pagamento não eram dirigentes da Recorrente no período. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto fará declaração de voto para fazer constar as razões pelas quais o colegiado acompanhou o voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

6812054 #
Numero do processo: 10925.720209/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009, 01/01/2010 a 31/12/2010, 01/01/2011 a 31/12/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares devem servir de fundamento para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Tarifa Externa Comum (TEC) e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) - Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Pneumáticos novos, radiais, de borracha, para camionetas, furgões, vans, utilitários esportivos etc., classificam-se no código da NCM/NBM 4011.99.90. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDOS PERICIAIS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Os laudos periciais devem se ater aos aspectos técnicos, e não têm o condão de tipificar ou classificar para fins fiscais o produto periciado, pois a classificação se trata de ato de aplicação do direito por parte da autoridade competente a fazê-lo. De igual sorte, a realização de diligências ou perícias é uma prerrogativa da autoridade julgadora, inteligência que deflui do art. 18 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3401-003.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl, André Henrique Lemos
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

8489500 #
Numero do processo: 14041.000249/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2005 TESES NÃO RENOVADAS. PRECLUSÃO. Por não terem sido renovadas em sede recursal, estão preclusas as insurgências com relação à nulidade por ter o auto de infração, ao recebimento por pessoa que não ocupa o lugar de preposto, a não ter sido dado prazo hábil para a apresentação de documentos e à relevação da multa. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. CARÊNCIA DE INTERESSE. Não há interesse recursal quanto a alegações inéditas acerca das alíquotas do SAT, à inexigibilidade das contribuições devidas a terceiros, ao caráter confiscatório da multa aplicada, e à inaplicabilidade da taxa SELIC. CONFISCATORIEDADE DA SANÇÃO APLICADA. NÃO OCORRÊNCIA. As alegações alicerçadas na suposta afronta ao princípio constitucional do não confisco esbarram no verbete sumular de nº 2 do CARF. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 4. A Taxa SELIC é aplicável à correção de créditos de natureza tributária, conforme previsão da Súmula nº 4 do CARF. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência é matéria de ordem pública são cognoscível até mesmo “ex officio”. PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CONTABILIDADE. DISPENSABILIDADE PARA AUDITOR FISCAL. INGRESSO NA CARREIRA MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. REJEIÇÃO. O ingresso na carreira de Auditor(a) Fiscal da Receita Federal se dá mediante concurso público, exigindo-se curso superior em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente (art. 3º da Lei nº 10.593/02). Não é obrigatória a inscrição no Conselho de Contabilidade. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR. NULIDADE POR INAUTENTICIDADE DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REJEIÇÃO. O MPF extinguiu-se com a conclusão da fiscalização, mediante a emissão do Termo de Encerramento da Ação Fiscal - TEAF, o que confirma a impossibilidade de confirmação de inautenticidade do mesmo. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 148. A multa por descumprimento por obrigação acessória tem a decadência aferida com base na norma inserta no inc. I do art. 173 do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 2202-007.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas quanto às preliminares, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

10502997 #
Numero do processo: 16327.720206/2020-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Exercício: 2018 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. RECEITAS NÃO FINANCEIRAS. PROPÓSITO NEGOCIAL. ECONOMIA TRIBUTÁRIA. Os planejamentos tributários feitos com objetivo de economia tributária são suficientes à oponibilidade ao fisco e ao sustento de sua validade jurídica, sendo desnecessária a existência de mais razões não tributárias para embasamento do negócio jurídico pretendido e realizado. SIMULAÇÃO. DISTÂNCIA ENTRE A OPERAÇÃO DECLARADA E A OPERAÇÃO PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA. Uma das figuras existentes de simulação refere-se ao distanciamento entre a vontade declarada e aquela que realmente é pretendida na realização do negócio jurídico, não se configurando quando a fiscalização apoia seu embasamento em legislação futura à data da operacionalização feita pelo contribuinte para escapar ao aumento das alíquotas das contribuições exigidas no auto de infração.
Numero da decisão: 3302-014.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar preliminarmente da nulidade quanto ao erro de sujeição passiva, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o auto de infração, nos termos do voto condutor, votando pelas conclusões a Conselheira Francisca Elizabeth Barreto e votando pelo propósito regulatório, o Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Junior. Vencido o Conselheiro Joao Jose Schini Norbiato que votou pela manutenção do auto de infração. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Francisca Elizabeth Barreto, Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Denise Madalena Green, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro (a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

4729784 #
Numero do processo: 16327.003592/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4742727 #
Numero do processo: 10980.008732/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. OBJETO SOCIAL MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. Comprovado que a recorrente, pequena sociedade empresária (micro empresa), dedicando-se ao ramo de manutenção de máquinas e equipamentos eletrônicos, prestados por técnico de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas de engenharia mecânica ou elétrica, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de incluir retroativamente a recorrente no Sistema Integrado de pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Numero da decisão: 1101-000.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4754968 #
Numero do processo: 10283.001007/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Imposto de Importação — diferença do imposto calculada com base no coeficiente de nacionalização da mercadoria importada. inobservado o nível de industrialização e o processo produtivo básico (PPB) introduzido pela lei n° 8.387/91. legitimidade do ato administrativo da suframa que gerou direitos para o contribuinte. Atualmente os projetos aprovados pelo Conselho Administrativo da Suframa são baseados em processo produtivo básico introduzido pela Lei n° 8.387de 30 de dezembro de 1991. Portanto, para as empresas com projetos aprovados até 31 de março de 1991., a redução de que trata o "caput" do artigo 7°. do Decreto-lei n°. 228/67, é de 88% (oitenta e oito por cento). Validade. Geração de direito subjetivo do Contribuinte com incentivos outorgados. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-28984
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4635168 #
Numero do processo: 11128.003241/98-13
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. A presença de impurezas (substâncias inertes) com vistas a aumentar a segurança na moagem e transporte, não tem o condão de alterar sua classificação fiscal. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.231
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4650135 #
Numero do processo: 10283.007867/98-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) INICIATIVA DO FISCO - A atuação da SRF na garantia do crédito tributário relacionado com isenções especiais não está jungida ao impulso prévio do órgão incumbido de zelar pela observância das condições e requisitos para a sua concessão, deve, contudo, dar primazia às manifestações deste órgão em matéria de sua competência. II) SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisões de primeira instância sobre legislação referente a Imposto sobre Produtos Industrializados, à exceção daquela referente aos casos de importação, cujo julgamento dos recursos está cometido ao Terceiro Conselho de Contribuintes. Preliminares de nulidade do lançamento e de incompetência deste Conselho rejeitadas. IPI - I) ZONA FRANCA DE MANAUS - ISENÇÃO - O Laudo Técnico de Produto (LTP), conforme definido e disciplinado pela SUFRAMA , é instrumeto hábil para comprovar se as condições de fabricação dos produtos aprovados, para efeito do gozo dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA, estão de acordo com os processos produtivos básicos, conforme preceitua a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 783, de 25.03.93, e seus anexos e portarias interministeriais complementares. II) MULTA DE OFÍCIO - É de ser afastada na hipótese de descumprimento de requisitos para a concessão de isenção em caráter especial, desde que não caracterizado dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele, por força do disposto no inciso II do art. 155, c/c o § 2º do art. 179, ambos do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12763
Decisão: I) Preliminarmente, por maioria de votos, conheceu-se do recurso. Vencidos os Conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Ana Paula Tomazzete Urroz que não conheciam do recurso, por não competência deste Conselho para julgamento da matéria; e II) por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento integral.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro