Numero do processo: 10650.720008/2007-70
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
EXERCÍCIO: 2003
ITR. TERRAS SUBMERSAS. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência do ITR sobre as terras submersas por águas que formam reservatórios artificiais com fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidroelétricas) bem como as áreas de seu entorno. A posse e o domínio útil das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio nos termos da Constituição Federal, não podendo haver a incidência do ITR sobre tais áreas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.641
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10680.011845/2007-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2302-000.055
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do relator.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10820.001368/2004-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
Não poderá ser confundida com atividade similar a de engenharia mecânica, privativa de engenheiros ou assemelhados, ramo de oficina de prestação de serviços na área de manutenção e reparo de equipamentos hidráulicos e pneumáticos. Atividade exercida não se encontra enquadrada nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.217
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto, Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) e Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10675.001116/2002-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/05/2000 a 28/02/2001
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE.
É de se rejeitar embargos de declaração opostos não com o propósito de ver corrigido vícios de omissão, contradição ou obscuridade do julgado, mas de provocar a rediscussão da matéria já ventilada no recurso voluntário e suficientemente apreciada.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3403-000.804
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10840.001828/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - 1 - A parcela referente ao ICMS, por ser cobrada por dentro, inclui-se na base de cálculo da COFINS. Precedentes jurisprudenciais. Se o legislador ordinário, eventualmente, ofende norma constitucional, falece competência à Tribunais Administrativos, reconhecê-lo incidentalmente, posto ser competência exclusiva do Poder Judiciário. 2 - Não havendo recolhimento de tributo devido, correta a aplicação da multa de ofício (punitiva). Mas, com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos, não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível. 3 - Os recursos administrativos, na forma da lei, suspendem a exigibilidade do crédito tributário ( CTN, art. 151, III), mas não postergam o vencimento estabelecido em sua legislação de regência. Assim, caracterizada a mora, devem ser cobrados os juros que dela decorrem. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72392
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10111.720047/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 07/10/2010 a 14/09/2011
CESSÃO DE NOME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE ENCOMENDANTE DIVERSO.
Apenas o fato de existirem negociações comerciais prévias à importação não é suficiente para a caracterização da cessão de nome na importação. Ausente demais comprovações, como a própria transferência prévia de recursos, não há como subsistir a imputação de penalidade.
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR.
A solidariedade tributária estabelecida em lei pressupõe que a Fiscalização efetue a demonstração do fato e sua adequada subsunção à norma. Inexistente descrição de atos cometidos com excesso de poderes, ou mesmo o interesse jurídico comum, capazes de atrais a incidência das imposições legais, inviável a atribuição de responsabilidade tributária.
Numero da decisão: 3201-004.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos Recursos Voluntários.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10882.720502/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. FALHA DO ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Ainda que bem descritos os fatos, faz-se necessário que o auto de infração indique claramente e com precisão os fundamentos legais que conduziram à sua lavratura, não podendo fazêlo de maneira genérica ou com vagueza, sob pena de se inviabilizar o direito de defesa. Arts. 3º e 142, parágrafo único da Lei nº 5.172/1966 (CTN), artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235/1970
Numero da decisão: 3401-005.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a nulidade do auto de infração, por cerceamento do direito de defesa, vencido o Conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares, que votava por analisar o mérito do lançamento.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tiago Guerra Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cassio Schappo e Lázaro Antonio Souza Soares. Ausente justificadamente o conselheiro André Henrique Lemos,.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 13502.000928/2006-89
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
INCENTIVOS FISCAIS. REDUÇÃO DO ICMS A RECOLHER. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O incentivo fiscal concedido pelo Poder Público mediante restituição do ICMS, lançado diretamente em conta do patrimônio líquido, e tendo como contrapartida a realização de investimentos em ativo fixo, à implantação ou expansão de empreendimento econômico com a geração de novos empregos diretos e indiretos, absorção de nova tecnologia de produto e/ou de processo, subsume-se como subvenção para investimentos e, por conseguinte, descabe a sua tributação.
Os incentivos concedidos pelo Estado da Bahia, consistentes em redução do ICMS a recolher pela via do financiamento de longo prazo, com descontos pela antecipação, ou do crédito presumido, cujos valores são mantidos em contas de reserva no patrimônio liquido, não se caracterizam como subvenção para custeio a que se refere o art. 392 do RIR/99.
INCENTIVOS FISCAIS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REDUÇÃO DE ICMS. INEXISTÊNCIA DE MECANISMOS QUE ASSEGUREM A DESTINAÇÃO LEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A inexistência, na lei concessiva do benefício fiscal, de elementos que permitem garantir que os recursos vertidos pelo ente subvencionador, ou próprios em montante equivalente, foram efetivamente destinados à implantação ou expansão do empreendimento, impede a qualificação do incentivo como subvenção para investimento. Os incentivos concedidos pelo Estado de Pernambuco, sob a égide da Lei Estadual nº 11.675/1999 (Prodepe), devem ser qualificados como subvenção para custeio e computados na determinação do lucro operacional (art. 44, inciso IV, da Lei nº 4.506, de 1964).
Numero da decisão: 9101-001.239
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso com relação aos incentivos de Pernambuco. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Relator, João Carlos de Lima Júnior, Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias. 2) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso com relação aos incentivos da Bahia. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10480.024257/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.578
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10865.720271/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
Ementa: AUSÊNCIA DA INFORMAÇÃO DE ÁREAS UTILIZADAS NA ATIVIDADE RURAL NO CAMPO PRÓPRIO DA DITR.
COMPROVAÇÃO INCONTROVERSA DA EXISTÊNCIA DE ÁREA RURAL UTILIZADA NA ATIVIDADE AGRÍCOLA. DEFERIMENTO. AUMENTO DO GRAU DE UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE.
Havendo provas robustas e incontroversas de que parcela da propriedade rural auditada é utilizada na atividade agrícola, não pode o julgador rejeitar tal realidade, simplesmente ancorado no fato de o contribuinte nada ter informado na D1TR respectiva. Assim, comprovada a existência de tais áreas por documentação hábil e idônea, forçoso registra-la no campo "Distribuição
da Área Utilizada pela atividade rural" do auto de infração, aumentando o grau de utilização da propriedade. Registre-se, de outra banda, que a mera alegação da utilização das demais parcelas da propriedade em atividades agrícolas outras, destituída de prova, não pode ser acatada..
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.946
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja considerada a área de 214,4 hectares como utilizada na atividade rural, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
