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6937415 #
Numero do processo: 10830.007651/2003-62
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMF'RESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA. Atividade desenvolvida pela recorrente não necessita de profissional com atividade regulamentada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (Relatara). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André de Almeida Blanco.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7567397 #
Numero do processo: 13973.000065/2005-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 CONCEITO DE INSUMOS. NÃO CUMULATIVIDADE Insumos seriam, portanto, os bens ou serviços que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços e que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção, ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes. EMPRESA DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS ­ DESPESAS COM RESÍDUOS DA PRODUÇÃO ­ POSSIBILIDADE DE CRÉDITO As despesas com disposição final de resíduos da produção são UTILIZADAS direta ou indiretamente pelo contribuinte na sua atividade (produção de alimentos); são INDISPENSÁVEIS para a produção de alimentos e estão RELACIONADAS ao objeto social do contribuinte.
Numero da decisão: 9303-007.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

4647502 #
Numero do processo: 10183.005241/2001-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ- REAL MENSAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
Numero da decisão: 105-15.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rego e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4646968 #
Numero do processo: 10183.000739/93-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA. Admitido pela Repartição que no caso do Município onde se localiza o imóvel, cujo VTN foi questionado, não houve pesquisa de valores pela FGV e que, atendendo à Resolução do E. Segundo Conselho de Contribuintes, apresentou-se Laudo Técnico de Avaliação que obedece às normas legais e regulamentares, o qual avalia o VTN abaixo do VTNm, é de se empregar esse valor na fixação do tributo. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34793
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Luis Antonio Flora, vencido também o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Os conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes, votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4720749 #
Numero do processo: 13849.000155/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL/1995. Laudo Técnico que atende aos requisitos previstos em lei para sua aceitação, serve de prova das alegações do contribuinte que pleiteia a revisão do valor do ITR feito inicialmente com base no VTNm. Cálculo do imposto a fazer-se conforme demonstrado no Laudo de Avaliação juntado na fase de julgamento em Segunda Instância. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30291
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4720361 #
Numero do processo: 13842.000412/96-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - I) VTN - A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. II) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - São devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial. III) MULTA MORATÓRIA - Inexigível, em face da impugnação tempestiva do lançamento, bem como de recurso regular, que suspendem a exigibilidade do crédito. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11306
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4720360 #
Numero do processo: 13842.000411/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - I) VTN - A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. II) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - São devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial. III) MULTA MORATÓRIA - Inexigível, em face da impugnação tempestiva do lançamento, bem como de recurso regular, que suspendem a exigibilidade do crédito. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11293
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

7796261 #
Numero do processo: 16327.001145/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. Constatada omissão em pontos relevantes do julgado, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração com o fito de sanar as omissões verificadas.
Numero da decisão: 2201-005.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para, sem efeitos infringentes, sanar os vícios apontados no Acórdão nº 2201-004.563, de 06 de junho de 2018, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

4671707 #
Numero do processo: 10820.001593/98-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. EXERCÍCIO DE 1996. PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. A Notificação de Lançamento do ITR é atípica, não acarretando nulidade a ausência de identificação da autoridade responsável pelo ato. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis. ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO. Na hipótese dos autos, o lançamento do ITR/96 obedeceu às determinações da legislação de regência. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. As contribuições sindicais rurais são de natureza tributária, compulsórias e exigidas dos trabalhadores e dos proprietários de imóveis rurais, considerados empregadores, independentemente de filiações a entidades sindicais. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR A Contribuição ao SENAR é devida pelos proprietários de imóveis rurais de tamanho superior a três módulos fiscais e que apresentem GUT inferior a 80,0% ou GEE inferior a 100,0% e/ou que não obedeçam à legislação trabalhista. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - PROVA INSUFICIENTE Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por profissional devidamente habilitado, não atendeu a todos os requisitos das normas da Associação Brsileira de Normas Técnicas - ABNT ( NBR 8.799/95) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35181
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, levantada pelo recorrente, vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que a acolheram e por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de inconstitucionalidade da lei e de ilegitimidade do lançamento. No mérito, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4798675 #
Numero do processo: 10380.008835/85-89
Data da sessão: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ EXERCÍCIOS DE 1983 e 1984 (a) -PRELIMINAR DE INEFICÁCIA PROCESSUAL DA DECISÃO RECORRIDA: - Não ofende a Constituição Federal então vigente a norma constante do artigo 75.445, já que implicito na competência do Poder Executivo a edição de normas a respeito do processo tributário fiscal. (b)- DEDUTIBILIDADE DE CERTAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO - ACUSAÇÃO DE INIDONEIDADE NÃO COMPROVADA. Na arguição de glosa de certos-paaa mentos reportados em notas 'fiscal' de serviço é essencial a prova da inexistência do serviço ali reporta do, não fora a necessidade de a autuação vir intearada de todos os seus elementos, desde o início da ação fiscal. (c)- CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO IMOBILI ZADO. É obrigatória a correção monetária dos vasilhames usados no objeto social. (d)-AMORTIZAÇÃO DE DIREITOS, BENS, CUSTOS E DESPESAS. O custo de construção ou benfeito - rias em bens de terceiros, quando não houver direito ã restituição do valor pago, deve ser amortizado no prazo contratual da obra. (e).- RECEITAS OPERACIONAIS - COMPRAS Com Recursos não CONTABILIZADOS. Procede a ar guição de omissão de receitas em aquisições de mercadorias feitas com numerário espúrio.
Numero da decisão: 103-09.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação, no exercício de 1984; a importância de Cr$ 19.000.000,00. Foi rejeitada por unanimidade de votos, a preliminar de nulidade
Nome do relator: Victor Luiz de Sales Freire