Numero do processo: 11128.002670/97-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Classificação fiscal de Mercadorias. Mono Lube IL 8006. Emulsão
utilizada como ingrediente na preparação de desmoldantes. Código
TAB/NBM 3910.00.0500.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-34047
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13894.001399/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comércio varejista de suprimentos para informática, serviços de digitação, instalação e manutenção de equipamentos (bureau de serviços), prestados por técnicos de nível médio (digitadores), e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, programadores, consultores, publicitários, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se acatar o termo de opção pela sistemática do SIMPLES efetivado pela recorrente desde a data de sua protocolização.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10384.008285/92-12
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-90008
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13116.720474/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Exercício: 2016
ISENÇÃO. AUTOMÓVEL. DEFICIENTE MENTAL. REQUISITOS PREENCHIDOS.
Faz jus à isenção do IPI, na aquisição de veículo, o beneficiário, portador de deficiência mental (F72), demonstrada, por meio de laudo médico, que atende os requisitos e preenche todos os critérios estabelecidos pela legislação de regência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-007.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 19515.720064/2016-24
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
"MARKETING MULTINÍVEL". SISTEMÁTICA DE VENDAS. REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE BÔNUS/PRÊMIO/LUCROS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Os bônus/prêmios/lucros pagos aos distribuidores, pelas vendas e divulgação dos produtos da empresa por meio da sistemática de ampliação da rede de distribuição ("marketing multinível"), têm natureza remuneratória, caracterizando-se os respectivos beneficiários como contribuintes individuais.
Numero da decisão: 9202-009.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci. Nos termos do Art. 58, § 5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado) não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pela conselheira Ana Paula Fernandes na reunião do mês de setembro de 2020.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 10480.002025/88-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1988
Numero da decisão: 301-00.348
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, em converter o julgamento em diligência à Repartição
de origem, com o objetivo de proceder a análise quanto à aplicação,utilização, funcionamento e finalidade das boias (peças de reposição para silos de cimento tipo FMM 260), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HAMILTON DE SA DANTAS
Numero do processo: 37071.008934/2005-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2004
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ADICIONAL PARA CUSTEIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. DOCUMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL. ARBITRAMENTO.
Em procedimento fiscal que for constatada a falta do PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, LTCAT ou PPP, quando exigíveis ou a incompatibilidade entre estes documentos, será feito o lançamento arbitrado da contribuição adicional de risco de acidente do trabalho para financiamento da aposentadoria especial, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. FALTA DE GERENCIAMENTO.
O simples fornecimento de proteção individual de trabalho pelo empregador não exclui a hipótese de exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde, devendo ser considerado todo o ambiente de trabalho, sendo devida contribuição adicional por empresas cujos empregados exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
CONJUNTO PROBATÓRIO. AVALIAÇÃO.
Cabe afastar a exigência do adicional para custeio da aposentadoria especial quando os autos do processo administrativo não contêm os elementos mínimos que comprovem a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2102-004.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores correspondentes aos estabelecimentos de Mossoró – RN (0005-61), Aracaju – SE (0006-42) e Natal – RN (0010-29), vencidos os conselheiros Carlos Marne Dias Alves (relator) e Carlos Eduardo Fagundes de Paula, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente e Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 10340.720862/2023-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2022
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA.
Tendo sido o auto de infração/despacho decisório lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz.
APLICAÇÃO DAS REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO (RGI-SH).
Segundo a aplicação das RGI-SH, os seguintes produtos classificam-se na TIPI: Eletrodutos E Outros Tubos Corrugados (“Drenoflex”) Flexíveis De Pvc: Codificação Ncm 3917.32.90. Torneiras de boias para reservatórios de água: codificação ncm 8481.80.99. Sifão ajustável de pvc: codificação ncm 3917.33.00.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Súmula CARF nº 163
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
MULTA AGRAVADA. INAPLICABILIDADE.
Ao não franquear os ensaios dos produtos, não caracteriza embaraço a fiscalização.
Numero da decisão: 3401-014.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento apenas para cancelar a multa agravada.
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram do presente julgamento os Celso Jose Ferreirade Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo CorreiaLima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 35405.001386/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/07/2003
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O indeferimento de perícia não tem o condão de anular o processo, já que não se trata de hipótese de cerceamento de defesa, eis que atrelado ao livre convencimento da autoridade julgadora, podendo ser negado quando esta entendê-la como desnecessária ao deslinde da questão.
ADICIONAL PARA CUSTEIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DOS DOCUMENTOS. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO.
Constatada a inexistência ou a inadequação do PPRA, PGR, PCMAT, LTCAT ou PPP, o art. 296 da Instrução Normativa RFB nº 971/09 e o art. 33, § 3º da Lei nº 8.812/91 autorizam a autoridade fazendária a proceder ao lançamento do adicional para custeio de aposentadoria especial por arbitramento, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS. COMPROVAÇÃO DA NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE NOCIVO. ÔNUS DA PROVA
Inconteste a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho em nível superior aos admitidos em lei, a empresa apenas se esquivará do pagamento de adicional para custeio da aposentadoria especial se comprovar o efetivo controle de riscos, capaz de neutralizar o agente ou reduzi-lo ao limite de tolerância de exposição definido pelo MTE.
Numero da decisão: 2202-005.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado).
Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16561.720001/2019-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
NULIDADE DO LANÇAMENTO
Presentes os requisitos legais da notificação e inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a argüição de nulidade do feito.
INVESTIDOR NÃO RESIDENTE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. TESTE DOS 40%. DESCUMPRIMENTO. INAPLICÁVEL.
A possível existência de controle comum ou “grupo econômico de fato” não se amolda às hipóteses previstas pela Lei 11.312/2006 (a qual remete aos conceitos dispostos no art. 243 da Lei 6.404/1976) como caracterizadoras de “pessoas ligadas” para fins de desenquadramento do benefício concedido pelo art. 3º da Lei 11.312/2006 relativo à tributação de rendimentos obtidos por investidores não residentes no Brasil. Não há que se falar, portanto, em descumprimento do “teste dos 40%”.
INVESTIDOR NÃO RESIDENTE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. REQUISITO DO DOMICÍLIO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICÁVEL
Cabe apenas a quem detém diretamente as cotas do FIP, e não as demais pessoas da estrutura, realizar operações financeiras no País, com observância das normas estabelecidas pelo CMN, a exemplo do registro na CVM. Logo, impossível que, para fins do art. 3º da Lei nº 11.312/2006, o beneficiário seja outra pessoa que não o detentor direto das cotas do FIP, no caso, o cotista de primeiro nível
Numero da decisão: 1301-006.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
