Numero do processo: 10580.730325/2017-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015
RECURSO DE OFÍCIO E RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES.Não conhecido o recurso de ofício em razão do valor exonerado inferior ao limite de alçada previsto na Portaria MF nº 2/2023.Inexistindo individualização de condutas ou demonstração de atos dolosos, afasta-se a responsabilidade solidária dos diretores.(Súmula CARF nº 103; CTN, art. 135, III; Lei nº 8.212/91, art. 32, IV)
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.O auto de infração encontra-se regularmente motivado, contendo descrição suficiente dos fatos, fundamentos legais e elementos que permitiram a compreensão inequívoca da exigência. Inexistente cerceamento ao direito de defesa.(CTN, art. 142; Decreto nº 70.235/72, art. 10; Lei nº 9.784/99, arts. 2º e 50).
ADICIONAL PARA O CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTES QUÍMICOS.A simples presença dos agentes nocivos benzeno, cádmio, n-hexano, mercúrio e cromo no ambiente de trabalho, previstos nos Anexos 13 e 13-A da NR-15, caracteriza exposição qualitativa suficiente à incidência do adicional para financiamento da aposentadoria especial, independentemente de mensuração quantitativa.(Lei nº 8.213/91, art. 58, §1º; Portaria MTE nº 3.214/78 – NR-15; CLT, art. 200, VI).
AGENTE FÍSICO RUÍDO. INEFICÁCIA DO EPI.A exposição a ruído acima dos limites de tolerância mantém a exigência da contribuição adicional, ainda que haja fornecimento de EPI, diante da impossibilidade de neutralização total do agente.(STF, ARE 664.335/SC – Repercussão Geral).
LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. PPP NÃO ENTREGUES OU MODIFICADOS.A entrega de PPP após o início do procedimento fiscal não produz efeitos sobre o lançamento de ofício. Regular o arbitramento efetuado pela fiscalização com base nos dados das GFIP válidas.(Súmula CARF nº 33; Lei nº 8.212/91, art. 33; IN RFB nº 971/2009, art. 296).
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADA. AFASTAMENTO.Inexistente prova do dolo específico de fraudar o fisco, uma vez que os documentos constantes às fls. 118 demonstram apenas a atualização de PPPs antigos, sem ocultação intencional de agentes nocivos. Afastada a qualificadora e reduzida a penalidade para 75% sobre o principal.(Lei nº 9.430/96, art. 44, caput; CTN, art. 106, II, “c”).
Numero da decisão: 2102-004.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) não conhecer do recurso de ofício; e (ii) rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício, reduzindo a penalidade ao percentual básico de 75%.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros, Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 10708.000614/99-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — ALÍQUOTA TEC
O art. 4° do Decreto n° 1.343/94 não alcança as Portarias do
Ministro de Estado da Fazenda com prazo de vigência
indeterminado.
PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-34.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, relator, e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva declarou-se impedido.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10980.012410/96-86
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE MERCADORIA – EMBALAGENS PARA ALIMENTOS – SACOS PLÁSTICOS - As embalagens para alimentos, mesmo constituídas de sacos plásticos, têm classificação própria e específica no código 3923.90.9901 (NBM).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 15469.000463/2007-26
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2003 a 03/12/2003
PRELIMINAR DE NULIDADE. AUDITORIA DE DCTF
Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade, quando o auto de infração, originado de auditoria de DCTF contém todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72 e art. 142 do CTN.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
JUROS SELIC. SÚMULA CARF Nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3001-001.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques dOliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques dOliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Marcelo Costa Marques d'Oliveira
Numero do processo: 11128.004063/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA — Álcool Ceto-Estearílico Industrial 30/70 — classifica-se na posição mais específica que deve prevalecer sobre a mais genérica — posição TAB-SH-1519.20.9903 — aplicação da R.GI 3 — "a".
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Francisco Sérgio Nalini e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10680.008191/00-19
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/0l/1995 a 3l/12/1995
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
Não se considera produtor, para efeitos fiscais, os
estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da
TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição
do crédito presumido de IPI é ser, nos termos da lei, o produtor
dos produtos por ele destinado ao exterior.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATUALIZAÇÃO PELA SELlC.
A Selic é imprestável como instrumento de correção monetária,
não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de
ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de
um "plus", sem expressa previsão legal.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte
Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.188
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, I) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa
Martinez López, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento; e 2) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso do
Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez López, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10680.008196/00-32
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
Não se considera produtor, para efeitos fiscais, os
estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da
TIPI com a notação NT. A condição Sit7C qua non para a fruição
do crédito presumido de IPI é ser, nos termos da lei, o produtor
dos produtos por ele destinado ao exterior.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATUALIZAÇÃO PELA
SELIC.
A Selic é imprestável como instrumento de correção monetária,
não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de
ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de
um "plus", sem expressa previsão legal.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte
Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.193
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1)Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros, Dalton César Cordeiro de Miranda Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento. 2) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos os Conselheiros, Dalton César Cordeiro de Miranda Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior. Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11831.000624/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Nayra Bastos Manatta e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto
vencedor. O Conselheiro Jorge Freire votou pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10680.001390/2002-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO – LEI POSTERIOR – COMINAÇÃO – MENOR PENALIDADE – RETROATIVIDADE BENIGNA – Com o advento da Lei n.º 9.430/96, artigo 44, a multa de ofício de cento e cinqüenta por cento aplicável nos casos de evidente intuito de fraude definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 30 de novembro de 1964, alcança fatos pretéritos, de conformidade com o Código Tributário Nacional, artigo 106, inciso II, alínea “c”.
MULTA MAJORADA.SONEGAÇÃO FISCAL.EXIGÊNCIA FORMULADA COM BASE MOVIMENTO BANCÁRIO À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA.PROCEDÊNCIA. A multa majorada há de ser imposta pela simples enunciação dos fatos, sem necessidade de apoio em indícios que possam, por si só, instruir e sustentar a acusação. A movimentação de conta bancária adredemente ocultada e não-alcançável por uma singela auditoria fiscal é prática subterrânea, submissa a multa majorada.
TAXA DE JUROS SELIC. EXACERBAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. INSUSBSISTÊNCIA. DO ALEGADO.. A Taxa SELIC é uma taxa nominal instituída por lei, observada no mercado, e que reúne em sua formação um componente real ( os juros propriamente ditos ) e a taxa de inflação – “ex post” - no período considerado.Reflete, basicamente, as condições instantâneas de liquidez no mercado monetário (oferta versus demanda de moeda). Daí a taxa de juros ser, ao mesmo tempo, um balizador para que o governo se financie, tomando recursos nos mercados interno e externo, mas também possibilita o exercício de uma política monetária voltada para o controle da inflação e dos demais agregados nacionais.
Numero da decisão: 107-07667
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10247.000048/00-52
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC.
A Selic é imprestável como instrumento de correção monetária,
não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de
ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de
um "plus", sem expressa previsão legal.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.195
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso do Contribuinte, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton
Cesar Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez López, Rycardo
Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo
de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Fil o que deram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
