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4822734 #
Numero do processo: 10814.006332/94-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO. A vedação constitucional de instituir imposto sobre o patrimônio, renda ou serviço das entidades citadas no art. 150 da Constituição Federal não alcança o imposto de importação e o IPI vinculado. Lei nr. 8032/90 revogou as isenções na importação de mercadorias estrangeiras a partir de 12/4/90, inclusive às relativas às importações promovidas por entidades do Poder Público. Esta Lei também não ampara a recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-28390
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

7272952 #
Numero do processo: 16327.000954/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 07/11/2002 a 28/01/2003 VALORAÇÃO ADUANEIRA. VINCULAÇÃO ENTRE COMPRADOR E VENDEDOR. NÃO AFETAÇÃO DO PREÇO. O preço praticado não foi influenciado pela vinculação entre exportador e importador. O preço praticado nas operações de importação já estava pautado por fato concreto e relevante externo a essa relação: Acordo global estabelecido entre empresas não vinculadas para fornecimento de matéria- prima do elastano.
Numero da decisão: 3302-005.390
Decisão: Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Maria do Socorro F. Aguiar, José Fernandes do Nascimento e Paulo Guilherme Déroulède que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Jorge Lima Abud para redigir o voto vencedor. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. [assinado digitalmente] Jorge Lima Abud - Redator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

10531270 #
Numero do processo: 10314.723976/2015-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÁGUAS DE COLÔNIA As águas de colônia destinadas a perfumar o corpo são classificadas na posição 3303 (PERFUMES E ÁGUAS-DE-COLÔNIA), nos termos da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado, Nota 3 do Capítulo e NESH da posição 3303, tendo em vista que a posição 3303, aplica-se aos perfumes que se apresentem nas formas de líquido, de creme ou de sólido (compreendendo os bastões (sticks)), e as águas de colônia, cuja função principal seja a de perfumar o corpo. IPI. ERRO DE CÁLCULO DEMONSTRADO. EXCLUSÃO DE PARTE DO LANÇAMENTO. Constatado erro no cálculo do IPI lançado em duplicidade, exclui-se do lançamento o montante apurado cobrado a maior.
Numero da decisão: 3102-002.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em julgar o recurso da seguinte forma: i) por unanimidade, para dar provimento parcial ao recurso voluntário a fim de acolher o resultado da diligência fiscal, que excluiu da autuação o montante de IPI de R$ R$ 90.797,26 (noventa mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), e para cancelar todos os valores de IPI lançados em duplicidade nos cupons fiscais no valor total de R$ 1.289,25 (um mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme discriminado pela recorrente no Doc.05, constante das e-fls.2.448 a 2.457; e ii) por voto de qualidade, para manter a classificação fiscal da autuação. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Joana Maria de Oliveira Guimarães. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4741459 #
Numero do processo: 10855.000876/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 1998 Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 1998,2004 PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972, por perempto.
Numero da decisão: 1202-000.515
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso, por perempto.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4656913 #
Numero do processo: 10540.001310/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm questionamento sem apresentação de laudo hábil. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05399
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4834497 #
Numero do processo: 13677.000338/2002-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 12. Não integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, regido pela Lei nº 9.363/96, as aquisições de energia elétrica e combustíveis, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. PEDIDO DE PERÍCIA. Em matéria de ressarcimento de IPI, é entendimento deste Colegiado que cabe ao interessado apresentar todas as provas necessárias a suportar seu pleito de creditamento, ainda mais quando alega ser detentor de documentos que supostamente comprovem suas alegações. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.816
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito reconhecido, a partir da data da protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relato:), Eric Moraes de Castro e Silva,Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

8193795 #
Numero do processo: 11516.004850/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE ­ IRRF  Ano­calendário: 2004, 2005, 2006, 2007  AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.  Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado  em  consonância  com  o  que  preceitua  o  art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno  conhecimento  dos  fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.   NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO  DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.  Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio  entre o fisco e o contribuinte, podendo­se, então, falar em ampla defesa ou  cerceamento  dela,  sendo  improcedente  a  preliminar  de  cerceamento  do  direito  de  defesa  quando  concedida,  na  fase  de  impugnação,  ampla  oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos.  PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NEGATIVA DE VISTA DE  AUTOS PELO RESPONSÁVEL PELA REPARTIÇÃO PÚBLICA. SEM  APRESENTAÇÃO  DE  INSTRUMENTO  DE  PROCURAÇÃO  INSTITUÍDA  PELO  CONTRIBUINTE.  ALEGAÇÃO  DE  CERCEAMENTO  AO  DIREITO  DE  AMPLA  DEFESA  E  AO  CONTRADITÓRIO. IMPROCEDÊNCIA.   No âmbito de Processo administrativo Fiscal, "ex vi" do disposto no art. 38 da Lei nº 9.250, de 1995, não é admissível a saída de autos de processo da  repartição,  não  havendo  desse  impedimento violação à Lei que rege o Estatuto da Advocacia, seja porque ambas são leis de mesma estatura, seja porque, no contexto da lei que rege o Estatuto da Advocacia, a saída de autos  da repartição pressupõe a existência de todo um conjunto de regras que a  tanto  possibilite,  especialmente  em  matéria  de  prazos e imputação deresponsabilidades, seja porque, por fim, no âmbito da repartição, a vista aos autos é permitida, desde que a pessoa esteja devidamente habilitada através de instrumento de procuração, não havendo, nesse contexto, como se afirmar, pois, violação ao direito de defesa e ao contraditório.   FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO MUNICÍPIO. DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO. POSSIBILIDADES.  Considerase que a Fundação é mantida pelo Município quando o custeio de  suas  atividades  dependa,  preponderantemente,  de  recursos providos pelo Poder Público Municipal, ainda que haja contribuição de fontes privadas. Se  esta  condição  não  é  verificada,  o  produto  do  IRRF  incidente  sobre  os  rendimentos pagos, a qualquer título, pela Fundação, pertence à União e não  ao Município.  MULTA  DE  LANÇAMENTO  DE  OFICIO.  RESPONSABILIDADE  OBJETIVA.  A  responsabilidade  por  infrações  da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver máfé do contribuinte não descaracteriza o poderdever da Administração de lançar com multa de oficio a falta de recolhimento de Imposto de Renda na Fonte.  ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.  A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no  período  de  inadimplência,  à  taxa  referencial  do  Sistema  Especial  de  Liquidação e Custódia ­ SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).  Preliminares rejeitadas.  Recurso negado. 
Numero da decisão: 2202-002.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelson Mallmann

7706101 #
Numero do processo: 10111.721635/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 07/10/2010 a 02/02/2012 CESSÃO DE NOME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE ENCOMENDANTE DIVERSO. Apenas o fato de existirem negociações comerciais prévias à importação não é suficiente para a caracterização da cessão de nome na importação. Ausente demais comprovações, como a própria transferência prévia de recursos, não há como subsistir a imputação de penalidade. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. A solidariedade tributária estabelecida em lei pressupõe que a Fiscalização efetue a demonstração do fato e sua adequada subsunção à norma. Inexistente descrição de atos cometidos com excesso de poderes, ou mesmo o interesse jurídico comum, capazes de atrais a incidência das imposições legais, inviável a atribuição de responsabilidade tributária.
Numero da decisão: 3201-004.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos Recursos Voluntários. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: Tatiana Josefovicz Belisário

4643635 #
Numero do processo: 10120.003781/96-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DILIGÊNCIA - Não cabe ao Conselho de Contribuintes solicitar diligência para juntada da Notificação de Lançamento ao processo, posto que este documento deveria ter sido trazido aos autos pelo autor dos procedimentos de SRL e impugnação. Ademais, consta do processo o extrato de lançamanto como prova dos valores lançados. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL -NULIDADE Se os dados constantes da NL possibilitam o exercício de amplo direito de defesa a legislação que cuida da matéria objeto do lançamento é publicada pela Imprensa Oficial é de se rejeitar a preliminar de nulidade por cercemaneto desse direito. PRELIMINAR REJEITADA ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm Ele é fixado segundo as disposições da Lei 8847/94. A Autoridade administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799/95 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. MULTA DE MORA - Descabe essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário, pendente de apreciação em instância superior. Parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-35020
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de origem, argüída pelo Conselheiro relator, vencido, também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Designada para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de diligência a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Por maioria de votos, rejeitou-se a nulidade processual ab initio, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro relator. Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar da nulidade do lançamento, argüída pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento integral.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4538418 #
Numero do processo: 12269.004510/2009-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2007 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. ENSINO SUPERIOR. PARCELA INCIDENTE. A verba relativa ao ensino superior não está fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, prevista no art. 28, § 9º, “t” da Lei 8.212/1991. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Deve ser indeferido pedido de perícia quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pelo contribuinte. PROVA DOCUMENTAL. A prova documental deve ser juntada por ocasião da impugnação, precluindo o direito do sujeito passivo de fazê-lo em outro momento processual, quando não comprovada nenhuma das hipóteses de exceção previstas na legislação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA