Numero do processo: 12466.003495/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 23/10/2003, 30/10/2003, 14/11/2003, 04/12/2003, 29/12/2003 IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V. Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66, não sendo aplicável a multa prevista no art. 83, inciso I da Lei nº 4.502/64:
Numero da decisão: 3102-001.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10882.002369/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 21/09/2001, 19/10/2001, 26/12/2001
REMESSA AO EXTERIOR. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PAGAMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DA REMESSA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Nas hipóteses de ocultação dos titulares das operações de remessas de recursos ao exterior, mediante a utilização de interpostas pessoas na administração de contas bancárias ali mantidas, cabe à autoridade fiscal demonstrar a condição de titular/ordenante da pessoa jurídica autuada através de um conjunto mínimo de elementos sérios e convergentes, os quais, ao final, ganhem força probante da sujeição passiva, não deixando margem a dúvidas sobre a autoria dos pagamentos realizados ou dos recursos entregues a beneficiário no exterior, sob pena de improcedência do lançamento tributário.
Numero da decisão: 2401-005.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por maioria, dar-lhe provimento. Vencidas as conselheiras Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Miriam Denise Xavier, que negavam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 13855.001689/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10941
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 19515.002283/2006-56
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2001
IRPJ. PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO DE INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Incabível a preliminar de nulidade de erro de identificação do sujeito passivo, pois o processo administrativo fiscal seguiu plenamente seu curso procedimental, não se vislumbrando qualquer prejuízo aparente e tendo a recorrente, no caso concreto, todas as oportunidades cabíveis para argumentar, como de fato o fez, e inúmeras vezes em nome e com poderes outorgados por empresa que, depois, vem ela mesma alegar que não existia.
Numero da decisão: 9101-003.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem a fim de que se julgue o recurso voluntário, para que, afastada a nulidade apontada, adentre-se ao julgamento de mérito do recurso apresentado pelo contribuinte, bem como do recurso de ofício interposto pela DRJ de origem. Votaram pelas conclusões, quanto ao mérito, os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luis Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10930.003413/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1TR - I) NORMAS. PROCESSUAIS: O disposto no art. 147, § 1º , do
Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar
informações por ele mesmo prestadas na DITR, no âmbito do processo administrativo fiscal; II) ÁREAS IMPUGNADAS ACEITAS: Laudo técnico emitido por Engenheiro Agrônomo, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, constitui elemento hábil comprobatório de erro de fato alegado nas informações prestadas relativas às áreas de preservação permanente (art. 2º do Código Florestal), imprestáveis, ocupadas por benfeitorias e de criação
animal; III) VTN: Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm, Laudo de Avaliação que não demonstra o atendimento aos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11077.000602/96-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL - MULTA.
Em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 519, do Regulamento Aduaneiro, aplica-se a multa de 5º (cinco por cento) do Maior Valor de Referência - MVR vigente no país por maço, àquele que transportar cigarro de procedência estrangeira desacompanhado da documentação comprobatória de sua regular importação.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar competente a câmara para julgar a matéria e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10980.007832/92-24
Data da sessão: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-90344
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10768.006928/89-58
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15141
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10620.000132/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - TRANSPORTADORA - ALÍQUOTA DE DOIS POR CENTO - APLICABILIDADE - Sendo as transportadoras prestadoras de serviços, a alíquota da contribuição, já pacificada pela jurisprudência pretoriana, é de até 2 % (dois por cento), posto que a alíquota de 0,5% (meio por cento) cabe, apenas, nos casos de empresas vendedoras de mercadorias e mistas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05157
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
