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4636944 #
Numero do processo: 13884.001729/98-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 102-43876
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4817639 #
Numero do processo: 10283.002730/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Faz jus ao benefício fiscal de redução da alíquota de II na internação de bens, previsto no DL 288/67, com a redação dada pelo art. 1o., da Lei 8.387/91, quando for comprovado pela SUFRAMA que foi cumprido fielmente o processo produtivo básico, estabelecido no Decr. 783/93, anexo XIV, e atendidas as exigências contidas no § 7o., do referido art. 7o.
Numero da decisão: 303-28651
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES

4700330 #
Numero do processo: 11516.001545/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – A norma excludente de opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, que tenha por conta o exercício de uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, tem seu limite de interpretação. Ao se verificar que a semelhança não se dá por completo, há que ser considerada indevida a exclusão. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-31.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

11280439 #
Numero do processo: 10611.721145/2014-17
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3004-000.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que seja efetuada perícia técnica nos equipamentos, ou a partir dos manuais e das características técnicas disponíveis, de modo a esclarecer de forma conclusiva se os aparelhos efetivamente utilizam radiação alfa, beta ou gama em sua operação. Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionisio Carvallhêdo Barbosa, Tatiana Josefovicz Belisario, Cynthia Elena de Campos (substituta integral) e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, substituída pela Conselheira Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6992603 #
Numero do processo: 10980.725667/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 MARKETING DE REDE. ASSOCIADOS QUE CONSTROEM REDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EMPRESA Os associados que auferem rendimento por trazerem novos associados à empresa, prestam serviço à mesma em aumentar a sua rede de associados. DESCONTO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGATORIEDADE. O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de recolher. SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. CARACTERIZAÇÃO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A desconsideração da personalidade jurídica para fins fiscais é admitida quando se verifica o abuso de forma. APLICAÇÃO DO ART. 116, § ÚNICO DO CTN. VINCULAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. O referido artigo é classificado como norma de eficácia contida, de aplicação imediata e direta. A análise de constitucionalidade de normas é vedada aos julgadores administrativos, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72. EXISTÊNCIA DE RETENÇÕES POR MÚLTIPLOS VÍNCULOS DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS É da empresa o ônus da prova de que o contribuinte individual já recolheu total ou parcialmente em outra empresa. MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. Não comprovada a prática de conduta dolosa pela empresa tendente a impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias, inaplicável a multa qualificada de 150%.
Numero da decisão: 2301-005.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: I - em relação ao recurso voluntário, (a) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares; (b) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário no tangente ao crédito tributário lançado nos levantamentos PF2 e PJ2; vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto e Wesley Rocha, que davam integral provimento ao recurso voluntário; (c) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação às matérias "Impossibilidade de exigir da recorrente a retenção de 11% do contribuinte individual" e "Existência de múltiplos vínculos dos associados"; vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni; II - por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício; vencida a relatora e o conselheiro Denny Medeiros da Silveira; os conselheiros João Maurício Vital e João Bellini Júnior votaram pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wesley Rocha. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Relatora (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Redator EDITADO EM: 17/10/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros da Silveira, Wesley Rocha, Thigo Duca Amoni e João Bellini Júnior.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

5843346 #
Numero do processo: 13888.724021/2011-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência Carlos Alberto Mees Stringari Relator/Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas De Souza Costa, Ivacir Julio De Souza, Maria Anselma Coscrato Dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5116924 #
Numero do processo: 10380.013140/2002-44
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 28/02/1999 a 30/06/2002 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RECRUSO DE APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RESTABELECIMENTO DOS EFEITOS DA LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA MULTA. ART. 63 DA LEI N° 9.430/96. 0 recebimento do recurso de apelação no duplo efeito (devolutivo e suspensivo) implica em suspensão dos efeitos da sentença proferida e a conseqüente manutenção dos efeitos da liminar anteriormente concedida. A liminar concedida antes do inicio da ação fiscal impede o lançamento de multa de oficio, nos termos do disposto no art. 63 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: CSRF/02-02.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Gileno Gurjdo Barreto, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

7280106 #
Numero do processo: 16682.720575/2014-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2009 a 31/12/2011 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. A recusa ou apresentação deficiente de documentos à fiscalização enseja o lançamento de ofício por arbitramento, cabendo à autuada o ônus de apresentar elementos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do fisco de constituir o crédito tributário. APOSENTADORIA ESPECIAL. ADICIONAL. 13º SALÁRIO A empresa com atividade que exponha o trabalhador a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou associação desses agentes está sujeita ao pagamento da alíquota adicional do SAT/RAT, em virtude da existência de riscos no ambiente de trabalho. O adicional ao SAT/RAT incide sobre os valores pagos a título de 13º Salário. AGENTE NOCIVO. BENZENO. RUÍDO. A avaliação de riscos do agente nocivo do benzeno é qualitativa e presumida, independente de mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente de trabalho. É devida a cobrança de adicional para custeio da aposentadoria especial quando inexistente ou deficiente o gerenciamento dos riscos ocupacionais relacionados à exposição aos agentes nocivos Benzeno e Ruído.
Numero da decisão: 2201-004.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

4695369 #
Numero do processo: 11042.000023/2004-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI. Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superfície, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana no 14/2004). PROVA EMPRESTADA São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação. RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32415
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4732779 #
Numero do processo: 10680.008210/00-61
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 09/01/1995 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS/PASEP E COFINS), RESSARCIMENTO. A exportação de produto em cuja fabricação tenham sido utilizados matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que não incidência das contribuições mencionadas no art 1º da Lei 9.363, de 1996, impossibilita o aproveitamento do credito presumido do IPI a que se refere o mesmo artigo. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS/PASEP E COFINS).. PRODUTOS DA CATEGORIA NT. Não é vedado o ressarcimento de que fala a Lei n° 9.369, de 1996, aos exportadores de produtos não tributados pelo IPI. INSUMOS CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.PRODUTO RESULTANTE PARA EXPORTAÇÃO De acordo com o art. 32 da Lei n 9.363, o alcance dos termos Produção, matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos da conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não tem ação direta no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do beneficio fiscal. TAXA SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes A. variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI em contas gráficas dada a inexistência de previsão legal. Recursos Especial do Procurador Negado e do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.240
Decisão: I) Por maioria de votos, negouse provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto; e II) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso especial do sujeito passivo, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando