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4777165 #
Numero do processo: 13709.000228/88-99
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-89601
Nome do relator: Não Informado

4839055 #
Numero do processo: 15374.005202/2001-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. DEPÓSITO JUDICIAL. Se o valor depositado judicialmente é menor que o declarado, deve o Fisco constituir a diferença de ofício com os acréscimos legais definidos em lei, não lhe sendo facultada a análise de sua constitucionalidade, uma vez válida, vigente e eficaz a lei aplicada. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.428
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

7104388 #
Numero do processo: 10314.005504/2002-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 29/11/2000 DESPACHO ADUANEIRO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. DESCRIÇÃO CORRETA E COMPLETA DA MERCADORIA. INFRAÇÃO POR DECLARAÇÃO INEXATA. INOCORRÊNCIA. Nos termos do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 10/97, a classificação tarifária errônea não será considerada infração por declaração inexata, quando o produto estiver corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e desde que não se constate intuito doloso ou má fé por parte do declarante.
Numero da decisão: 9303-005.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado) e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5184714 #
Numero do processo: 13894.001717/2003-54
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO SIMPLES. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não se admite a retroatividade da Lei Complementar 123/06 para EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Não constituem atividades impeditivas à opção pelo SIMPLES os serviços de manutenção e instalação de equipamentos de ar condicionado. Essas atividades não se equiparam àquelas exercidas por profissionais com habilitação legalmente exigida.
Numero da decisão: 9101-001.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Henrique Pinheiro Torres – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Paulo Roberto Cortêz (Suplente convocado), Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima e João Carlos de Lima Júnior. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, José Ricardo da Silva e Suzy Gomes Hoffmann.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

6947203 #
Numero do processo: 16327.721021/2014-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTOS COM BASE EM MAIS DE UM INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. É compatível com a Lei nº 10.101, de 2000, a existência de pagamentos de Participação nos Lucros ou Resultados, relativos ao mesmo período de apuração, com base em convenção e acordo coletivo, ainda que não prevista a compensação de valores entre os instrumentos de negociação coletiva. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS NO ACORDO. Por exigência da lei específica, as regras devem ser claras e objetivas para que os critérios e condições do recebimento da participação nos lucros ou resultados possam ser passíveis de aferição, reduzindo a possibilidade de discricionariedade do empregador, mediante avaliações de cunho subjetivo. A clareza e objetividade destinam-se, precipuamente, à necessidade de compreensão dos termos ajustados pelas partes envolvidas, e não à fiscalização tributária. Por isso, é inviável, via de regra, que a análise fiscal sobre a inexistência de regras claras e objetivas nos instrumentos de negociação fique restrita ao plano abstrato dos acordos celebrados, devendo aprofundar-se no conhecimento da própria execução dos programas de participação nos lucros ou resultados no âmbito da empresa. Não há imposição na lei no sentido de que a disciplina integral do programa de participação nos lucros ou resultados deva figurar no próprio corpo do instrumento de negociação coletiva, podendo o detalhamento pormenorizado, desde que mantida a harmonia com as regras gerais, estar estipulado em documentos apartados ou mesmo em outros canais de comunicação, sempre acessíveis ao trabalhador. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PRAZO PARA ASSINATURA DO AJUSTE ENTRE AS PARTES. ASSINATURA DO ACORDO DURANTE O PERÍODO DE APURAÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. É da essência do instituto da participação nos lucros ou resultados que a assinatura do termo de ajuste preceda os fatos que se propõe a regular, incentivando, desse modo, o alcance de lucros ou resultados pactuados previamente. Nada obstante, a prévia pactuação dos termos do acordo, antes de iniciado o período de aferição, é prática limitada pelo mundo real, o que impõe certa flexibilidade na análise dos fatos, para não chegar ao ponto de inviabilizar a aplicação do instituto. A possibilidade de flexibilização demanda, necessariamente, a avaliação do caso concreto e, em qualquer hipótese, o instrumento negocial deve estar assinado com antecedência razoável ao término do período de apuração a que se referem os lucros ou resultados. No caso em apreço, os acordos coletivos foram assinados no mês de julho do ano-calendário de apuração, não restando comprovado nos autos o início das negociações sindicais em momento anterior à assinatura do acordo, atestando o seu alongamento durante alguns meses, tampouco que os segurados empregados tinham amplo conhecimento das regras que estavam sendo discutidas, de sorte a já incentivar a produtividade, o que impõe considerar os instrumentos de negociação em desconformidade com os preceitos legais relativos à matéria. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTOS EM VALORES DESPROPORCIONAIS ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA. PAGAMENTO EM MONTANTE SUPERIOR AO SALÁRIO ANUAL. A Lei nº 10.101, de 2000, não contemplou a necessidade de pagamentos equânimes entre todos os funcionários da empresa, para fins de gozo do benefício fiscal, tampouco determinou um valor máximo a ser pago a título de Participação nos Lucros ou Resultados. O pagamento da participação em valor superior ao salário anual do trabalhador só ganha relevância, para fins tributários, na hipótese de demonstração pela fiscalização da sua utilização como substituição ou complementação da remuneração devida ao segurado empregado, ou quando em desacordo com as próprias regras do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PREVISÃO DE REVISÃO DOS ACORDOS CELEBRADOS. Não há óbice que o acordo coletivo estabeleça, em caráter excepcional, devido a fatos supervenientes expressivos para as partes, a possibilidade de revisão de cláusulas ou a regulamentação de cláusulas antes não previstas, desde que não acarrete, se efetivamente implementada, mudanças de conteúdo a ponto de corromper efetivamente o instrumento original de negociação firmado, para fins da Lei nº 10.101, de 2000. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DIRETORES ESTATUTÁRIOS. SEGURADOS EMPREGADOS. O diretor estatutário, eleito por assembleia geral de acionistas para cargo de direção na sociedade por ações, que mantenha as características inerentes à relação de emprego, é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado, e a sua participação nos lucros e resultados da empresa de que trata a Lei nº 10.101, de 2000, não integra o salário-de-contribuição, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias. PRÊMIO. PARCELA REMUNERATÓRIA. O pagamento de prêmio tem nítida feição salarial, vinculado a um fator de ordem pessoal do segurado empregado, integrando a remuneração e o salário-de-contribuição. Salvo as hipóteses de isenções, estão no campo de incidência das contribuições previdenciárias todos os pagamentos em pecúnia destinados a retribuir o trabalho, quer sejam habituais ou não. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). INCIDÊNCIA. Incidem juros de mora à taxa Selic sobre a multa de ofício não recolhida no prazo legal.
Numero da decisão: 2401-004.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para: a) excluir da base de cálculo do lançamento os valores referentes à participação nos lucros ou resultados pagos aos segurados empregados no âmbito das Convenções Coletivas de Trabalho (2009 a 2012) e do Plano Próprio de 2010; e b) excluir os valores da participação nos lucros ou resultados a diretores empregados (levantamento "PA"). Vencidas em primeira votação as conselheiras Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Miriam Denise Xavier Lazarini, que davam provimento parcial em menor extensão, para excluir apenas os valores descritos no item 'a'. Vencido em primeira votação o conselheiro Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, que negava provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

4732780 #
Numero do processo: 10680.008211/00-24
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 09/01/1995 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS/PASEP E COFINS). RESSARCIMENTO. A exportação de produto em cuja fabricação tenham sido utilizados matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que não sofreram incidência das contribuições mencionadas no art 1° da Lei 9.363, de 1996, impossibilita o aproveitamento do crédito presumido do IPI a que se refere o mesmo artigo. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS/PASEP E COFINS). PRODUTOS DA CATEGORIA NT. Não é vedado o ressarcimento de que fala a Lei n° 9.369, de 1996, aos exportadores de produtos não tributados pelo IPI. INSUMOS CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.PRODUTO RESULTANTE EXPORTAÇÃO. De acordo com o art. 39 da Lei ri2 9.363, o alcance dos termos Produção, matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades física e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direta no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do beneficio fiscal. TAXA SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes A. variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de 1PI em contas gráficas dada a inexistência de previsão legal. Recursos Especial do Procurador Negado e do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.239
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jose Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto; e II) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial do sujeito passivo, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4686062 #
Numero do processo: 10920.001893/94-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Garrafas de plástico e Potes de Plástico, conforme identificados nos autos, classificam-se nos códigos 3923.30.0000 e 3923.90.9999, respectivamente, independente de sua destinação ou uso. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35493
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

7414147 #
Numero do processo: 18183.720049/2018-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/05/2010 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DESCONTADA DOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E NÃO RECOLHIDAS. DOLO. Caracterizada a ocorrência de apropriação indébita de contribuições previdenciárias descontadas de segurados empregados e/ou contribuintes individuais, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF nº 106.). SUJEIÇÃO PASSIVA. PRIMAZIA DA REALIDADE. O Fisco está autorizado a descaracterizar a relação formal existente, com base nos arts. 142 e 149, VII, do CTN, e considerar, para efeitos do lançamento fiscal, quem efetivamente possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, identificando corretamente o sujeito passivo da relação jurídica tributária. RELAÇÃO DE ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. Os estagiários que recebem bolsas de estágio em desacordo com a Lei n.° 6.494, de 1977 são segurados obrigatórios da Previdência Social, na qualidade de empregados.
Numero da decisão: 2301-005.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário e, quanto às demais questões, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

10606508 #
Numero do processo: 10580.733921/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 DEPENDENTES DO EMPREGADO. BOLSAS DE ESTUDO. ANTES DA ALTERAÇÃO DA LEI 12.513. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. SALÁRIO INDIRETO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O auxílio concedido através de bolsas de estudo custeado pela empresa em benefício dos dependentes de seus empregados, antes da alteração do art. 28, §9º, “t” da Lei nº 8.212, de 1991, pela Lei nº 12.513, de 2011, constitui salário indireto, sendo considerado base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2301-011.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado de omissão, retificar o Acórdão 2301-009.839, decidindo que, à época de ocorrência dos fatos geradores objeto do lançamento, não havia previsão legal para a isenção de contribuições previdenciárias em relação a valores pagos a título de auxílio educação a dependentes de empregados e dirigentes vinculados à pessoa jurídica, constituindo salário indireto o auxílio concedido por meio de bolsas de estudo custeadas pela empresa em benefício dos dependentes de seus empregados, devendo compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Vencidos os Conselheiros Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Paulo Cesar Mota, que acolhiam os embargos sem efeitos infringentes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Flavia Lilian Selmer Dias. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Paulo Cesar Mota, Diogo Cristian Denny (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

4700330 #
Numero do processo: 11516.001545/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – A norma excludente de opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, que tenha por conta o exercício de uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, tem seu limite de interpretação. Ao se verificar que a semelhança não se dá por completo, há que ser considerada indevida a exclusão. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-31.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI