Numero do processo: 11131.000697/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 20/06/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, por cerceamento de direito defesa e falta de fundação legal, o Auto Infração que apresenta perfeita descrição do fato ilícito, o correto enquadramento legal da infração e penalidade, bem como adequada instrução probatória.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 20/06/2007
OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
A falta de comprovação da origem e disponibilidade dos recursos utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no § 2º do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455, de 1976, com a redação dada pelo art. 59 da Lei nº 10.637, de 2002.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. PENA PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO.
Na impossibilitada de apreensão da mercadoria, sujeita à pena de perdimento, por não ter sido localizada ou consumida, a referida penalidade converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS PRÓPRIOS. MULTA DO ART. 33 DA LEI Nº 11.488, DE 2007. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE.
A multa de 10% (dez por cento), prevista no caput do art. 33 da Lei nº 11.488, de 2007, sanciona a conduta do importador (ostensivo) na hipótese de interposição fraudulenta mediante simples cessão do nome, ou seja, quando está comprovado nos autos que foi utilizado recursos do real importador (oculto). Na presente autuação, não houve a comprovação da origem e disponibilidade dos referidos recursos, portanto inaplicável, retroativamente, a penalidade em referência.
VALOR ADUANEIRO. FRAUDE NO PREÇO. ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE.
Diante da comprovada fraude no preço, mediante subfaturamento, e não sendo possível a apuração do preço efetivamente praticado na operação de importação, o valor aduaneiro da mercadoria será arbitrado, com base no preço de exportação, para o País, de mercadoria similar produzida no mesmo país de exportação da mercadoria valorada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10855.000340/2001-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe.
RESSARCIMENTO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. OPERAÇÃO SUBMETIDA À ALÍQUOTA ZERO. ALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO LEGAL (ALÍNEA “B”, DO INCISO II, DO ARTIGO 5º DA LEI 4.502/64) POR NORMA INFRA-LEGAL (INCISO VIII, DO ARTIGO 40 DO DECRETO 2.637/98. RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO FATO EMBASADOR DO PEDIDO.
O emprego de matéria-prima e/ou de produtos intermediários na industrialização por encomenda, que tenham sido adquiridos pelo estabelecimento beneficiador, equipara a “suspensão” do IPI prevista para a saída dos produtos beneficiados à hipótese de alíquota zero, se para eles a TIPI indicar o citado percentual.
É indispensável, no processo de ressarcimento, a demonstração das aquisições geradoras do crédito nele cogitado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11920
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 18050.006339/2008-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/05/2006
CONCESSÃO DE PLANOS DE SAÚDE DIFERENCIADOS PARA EMPREGADOS GERENCIAIS. INCIDÊNCIA.
Integra o salário-de-contribuição o valor concedido a título de assistência médica não extensível à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, nos termos do art. 28, § 9°, alínea "q" da Lei n° 8.212/91, combinado com o art. 214, § 9% inciso XVI do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIVERSIDADE DE PLANOS E COBERTURAS.
Os valores relativos a assistência médica integram o salário de contribuição, quando os planos e as coberturas, integralmente custeado pela empresa, não são acessíveis a todos os segurados.
Numero da decisão: 2301-010.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Wesley Rocha e Fernanda Melo Leal, relatora, que deram-lhe provimento. Designada para fazer o voto vencedor a conselheira Flávia Lilian Selmer Dias.
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal Relator
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 13894.000320/2004-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão indevida. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de prestação de serviços de editoração de conteúdo eletrônico, prestados por técnicos de nível médio em editoração eletrônica gráfica, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, que a suscitou, e Luis Carlos Maia Cerqueira. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Zenaldo Loibman e Luis Carlos Maia cerqueira, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 11128.002743/2002-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 18/01/1999
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDO PERICIAL. CLASSIFICAÇÃO MAIS ESPECÍFICA. RGI 3.
O laudo pericial elaborado confirmou a classificação adotada pelo contribuinte relativamente aos produtos "LAUSOFT LAB CONC" e "UGUAL AM" (NCM 3809.91.90) que utilizou classificação mais específica, conforme RGI3a.
Numero da decisão: 3201-002.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 13839.000636/2005-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO PROFISSIONAL HABILITADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, INCISO XIII, DA LEI N° 9.317, de 1996.
Não poderá ser confundida como atividade similar a de engenharia mecânica, privativa de engenheiros ou assemelhados, ramo de manutenção mecânica de máquinas, por ser esta uma atividade desempenhada por pessoas sem habilitação profissional legalmente exigida. Possibilidade da opção pelo regime especial do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9101-001.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Karem Jureidini Dias sendo substituída pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada) e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) sendo substituída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausentes, Justificadamente, as Conselheiras Karem Jureidini Dias e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10711.005336/2005-19
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 26/06/2001
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NÃO CONVERSÃO DO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Não há que se falar em conversão do julgamento em diligência quando os autos retinem os elementos necessários à formação da convicção do julgador, dado que os documentos constantes dos laudos constantes do processo, para fins de classificação fiscal, é suficiente, tendo em vista estar compatível com as informações apresentadas pela interessada em sua peça de defesa e documentos técnicos anexados.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
A mercadoria descrita como "MATÉRIA PRIMA PARA USO NA
INDÚSTRIA DE TINTAS, COMERCIALMENTE DENOMINADO DE
FOTOINICIADOR ESACURE KTO (VAC2532)", classificado no código
da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 2914.50.90 não poderia ser classificada no capítulo 29, dado que se trata de uma preparação, ou seja, uma mistura de produtos, devendo ser classificada no código NCM 3824.90.89, segundo os preceitos trazidos pela Regra Geral de Interpretação n° 1 e 6, bem como pela Regra Geral de Interpretação Complementar n° 1.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Cabível a multa por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme prevê o inciso I do artigo 84 da MP 2.15835, de 2001.
MULTA DE 75% - ART. 44 DA LEI 9.430, DE 1996 DO IMPOSTO QUE
DEIXOU DE SER RECOLHIDO EM RAZÃO DE ERRO DE
CLASSIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ADI SRF Nº 13, DE 2002
O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 13, de 2002, não exclui a incidência de multa de oficio em razão de erro de classificação.
MULTA AO CONTROLE ADMINISTRATIVO II
Aplica-se a multa pela infração prevista no art.169 do Decreto-Lei n° 37, de 1966, com a redação do art. 2º da Lei n° 6.562, de 1978, em vista da reclassificação fiscal da mercadoria.
MULTA DE OFÍCIO - IPI
Cabível a multa de ofício referente a falta de recolhimento do imposto lançado (IPI) – prevista no art. 80 da Lei n° 4.502, de 1964, com a redação dada pelo art. 45 da Lei n° 9.430, de 1996.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
JUROS DE MORA. TAXA SELIC, LEGALIDADE. SÚMULA N° 4 DO
CARF.
Nos termos da Súmula n° 04 do CARF, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.432
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, NEGAR provimento ao
recurso. Vencido o Cons. José Fernandes do Nascimento que dava provimento parcial para excluir, unicamente, a multa por falta de licenciamento.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 15165.721174/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013
CONVERSOR EM BLOCO DE BAIXO RUÍDO COM ALIMENTADOR HORN (LNBF). DUAS FUNÇÕES ESSENCIAIS. CÓDIGO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
Classificam-se no código NCM 8543.70.99 os equipamentos denominados conversores em bloco de baixo ruído com alimentador horn, conhecido como Low Noise Block Converter Feedhorn (LNBF) e usados em antenas destinadas à recepção de TV via satélite, que amplificam os sinais de entrada, introduzindo baixo ruído, e convertem a banda de freqüências de entrada numa banda de freqüências mais baixas na saída.
TUBOS OCOS FLEXÍVEIS DE LATÃO REVESTIDOS DE PRATA. DESCRITOS NA DI COMO GUIAS DE ONDAS FLEXÍVEIS. MATÉRIA-PRIMA DO PRODUTO ACABADO. CÓDIGO DA NCM.
Os tubos ocos flexíveis de latão revestidos de prata, descritos equivocadamente nas DI como guias de ondas flexíveis, classificam-se no código NCM 7107.00.00.
BICO ROCTEC LONG LIFE. PRODUTO ESPECÍFICO PARA MÁQUINAS DE CORTE DE JATO D'ÁGUA. CÓDIGO DA NCM.
Os equipamentos denominados Bico Roctec Long Life, específicos para máquinas de corte de jato d'água, feitos de carbeto de tungstênio, classificam-se no código NCM 8466.93.19.
CONECTOR PARA CABO COAXIAL. MATERIAL UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DE SINAIS DE RADIOFREQÜÊNCIA OU MICROONDAS. CLASSIFICAÇÃO COMO PARTE DE APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO.
Os equipamentos denominados conectores para cabo coaxial, que tem por finalidade o transporte de sinais de radiofrequência e microondas em antenas e sistemas de equipamentos de transmissores e/ou receptores de radiofrequência em microondas, classificam-se no no código NCM 8529.90.19, como parte reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão.
COLA OU BORRACHA DE SILICONE. USO ESPECÍFICO. VEDAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO. FUNÇÃO DE ASSEGURAR A ESTANQUEIDADE. CÓDIGO DA NCM.
Os produtos descritos como cola ou borracha de silicone são na verdade uma mástique, que tem função de assegurar a vedação e impermeabilização, impedindo a passagem da água e umidade, além de assegurar a estanqueidade, e como tal classificam-se no código NCM 3214.10.10.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO DO DOLO OU MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA.
A responsabilidade por infração a legislação tributária ou aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DA MULTA REGULAMENTA. POSSIBILIDADE.
Aplica-se a multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro da mercadoria no caso de classificada incorreta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APURADA DIFERENÇA DE TRIBUTO. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de tributo, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata; ou ainda, no caso do IPI, na falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto.
JUROS MORATÓRIOS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COBRANÇA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.
Após o vencimento, os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) devem ser acrescidos dos juros moratórios, calculados com base na variação da Taxa Selic (Súmula Carf nº 4).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. ATO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO. NATUREZA JURÍDICA. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA DE LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O ato de desembaraço aduaneiro põe termo a fase de conferencia aduaneiro do despacho de importação e tem o efeito de autorizar a liberação ou desembaraço da mercadoria, portanto, não tem a natureza ato de homologação expressa do lançamento por homologação nem de lançamento ofício, por não atender os requisitos dos arts. 142 e 150 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-004.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento parcial para afastar o lançamento relativo às importações descritas como CONECTOR PARA CABO COAXIAL RG-6 no subitem 2.4 do TVF colacionado aos autos, inclusive a multa por erro de classificação, vencido o Conselheiro Cássio Schappo que convertia o julgamento em diligência para realização de um terceiro laudo para classificar o produto LNBF (Low Noise Block Downconverter Feedhorn).
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Cássio Schappo, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11128.002700/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: O produto denominado "DACONATE TECNICO", na forma como foi importado e identificado pelo LABANA, não se classifica na posição 3808 na Nomenclatura do Sistema Harmonizado vigente à época da importação.
Crédio tributário não exigível.
Numero da decisão: 302-33873
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13848.000184/2002-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - EX. 2001 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DAA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, aplica-se às infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bemardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
