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9084454 #
Numero do processo: 10314.002546/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/07/2008, 25/07/2008, 15/10/2008 AGÊNCIA DE CARGA REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. A agência de carga representante no País de transportador estrangeiro responde por irregularidade na prestação de informações que estava legalmente obrigada a fornecer à Aduana nacional. INFORMAÇÃO SOBRE O EMBARQUE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO. CONDUTA DESCRITA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA ‘E’, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. O registro, no Siscomex, dos dados pertinentes ao embarque da mercadoria objeto de exportação, fora do prazo previsto na legislação de regência, tipifica a infração prevista na alínea ‘e’ do inciso IV do art.107 do Decreto-Lei nº 37/66, sujeitando-se à penalidade correspondente.
Numero da decisão: 3301-011.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

4650090 #
Numero do processo: 10283.007204/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - ZFM. As importações de insumos/componentes apesar de terem sido realizadas em desacordo com o PPB, foram autorizadas pela SUFRAMA e convalidadas pelas Portarias Interministeriais nº 7/98 e 6/99. LEVANTAMENTO COCUMENTAL DE ESTOQUE. Incabível a exigência quando a diferença apurada (sobra) é decorrente de erro de fato comprovado em diligência. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Lence Carluci

4620439 #
Numero do processo: 13849.000153/96-98
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O laudo técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

6838218 #
Numero do processo: 12268.000388/2009-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o interesse recursal, tendo em vista que os acórdãos recorrido e paradigmas defendem a aplicação de soluções idênticas quanto à retroatividade benigna das multas previdenciárias. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL/CARÊNCIA. Os valores concedidos a título de Auxílio Educação, somente a uma parcela dos segurados, em face da imposição de limitação temporal para seu usufruto (carência de dois anos), caracteriza-se como salário indireto, sujeitando-se, assim, à incidência das contribuições previdenciárias. PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERIODICIDADE. Excedido o quantitativo legal de pagamentos, todos os valores recebidos a título de PLR passam a integrar o salário-de-contribuição.
Numero da decisão: 9202-005.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto ao Auxílio Educação e à PLR - Participação nos Lucros e Resultados e em não conhecer da retroatividade benigna. No mérito, por voto de qualidade, na parte conhecida, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Solicitou apresentar declaração de voto a conselheira Ana Paula Fernandes. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4556155 #
Numero do processo: 10821.000386/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1999 NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. A realização de perícia não é direito subjetivo da defesa e não se presta à produção de prova que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor à acusação fiscal. A autoridade julgadora de primeira instância determinará a sua realização se entender que tal medida é necessária para a apreciação das provas apresentadas, cuja compreensão exija conhecimento técnico especializado, fora do seu campo de atuação. O indeferimento fundamentado para a sua realização descaracteriza o alegado cerceamento do direito de defesa. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO. PENALIDADE MÍNIMA. Falta previsão legal para a imposição da multa por atraso na entrega da DIAC/DIAT sobre o valor lançado de ofício. Tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR devido apurado na declaração intempestiva, sobre a qual incidirá o percentual de 1% (um por cento) ao mês ou fração, não podendo ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instância e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa por atraso na entrega da DITR ao seu valor mínimo de R$50,00.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4673898 #
Numero do processo: 10830.003824/95-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Tratando-se a mercadoria importada de Camisas de uso masculino, de algodão, sua classificação correta é no código TEC 6205.20.00, conforme adotada pela fiscalização. DECLARAÇÃO INEXATA - Configurada a hipótese prevista no art. 4º., inciso I, da Lei n. 8.218/91, aplica-se a penalidade com percentual de 75% estabelecido no art. 44, inciso I, da Lei n. 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34178
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. O conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4734222 #
Numero do processo: 13851.000533/2006-16
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DE JUROS CALCULADOS PELA SELIC. Além de ser cabível a aplicação da taxa Selic pois prevista em legislação e plenamente em vigor em nosso ordenamento jurídico, não pertine ao Conselho de Contribuintes adentrar na análise da constitucionalidade da referida taxa Selic. GLOSA DE DEDUÇÕES COM DESPESAS MÉDICAS. Mantidas as glosas na ausência de comprovação da efetividade dos serviços prestados, bem como dos correspondentes pagamentos efetuados. Recurso negado.
Numero da decisão: 3804-000.059
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

5120190 #
Numero do processo: 10830.724675/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 GERENCIAMENTO INADEQUADO DO AMBIENTE DE TRABALHO. ADICIONAL RAT. FINANCIAMENTO APOSENTADORIA ESPECIAL. É devida a contribuição do adicional para o financiamento da aposentadoria especial, se a própria empresa deixou de comprovar o eficaz gerenciamento do ambiente de trabalho e de controlar os riscos ocupacionais existentes, expondo seus trabalhadores a agentes nocivos à saúde e à integridade física. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75% e, em relação a autuação por omissão de fatos geradores em GFIP, para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4707152 #
Numero do processo: 13603.001661/2006-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF - ANO-CALENDÁRIO: 2006 - INCENTIVOS FISCAIS DESENVOL VIMENTO INDUSTRIAL - PDTI. PROGRAMA DE TECNOLÓGICO - a legislação tributária vigente condiciona a fruição dos incentivos fiscais concedidos às empresas detentoras de PDTI, devidamente aprovados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), à averbação do respectivo contrato de transferência de tecnologia, e alterações, no INPI, nos termos do Código de Propriedade Industrial. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4788408 #
Numero do processo: 11070.000105/96-77
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-41894
Nome do relator: Não Informado