Numero do processo: 10865.000825/88-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligencia ao LABANA/Santos, através da RO (DRF-Limeira-SP),na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE THEODORO MARCARENHAS MENCK
Numero do processo: 16707.002463/2005-10
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E DO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO; MULTA DE 100% SOBRE
A DIFERENÇA ENTRE O VALOR SUBFATURADO E O VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA; MULTA DE 100% SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O PREÇO
DECLARADO E O PREÇO ARBITRADO. Face às normas regimentais, processam-se perante o Terceiro Conselho de Contribuintes os recursos relativos ao Imposto de Importação e do IPI vinculado à importação; multa de 100% sobre a diferença entre o valor subfaturado e o valor aduaneiro da mercadoria; multa de 100% sobre a diferença entre o preço declarado e o preço arbitrado.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 204-02.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso para declinar competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10670.000951/2004-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Exercício: 2003
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL.
A opção pelo Simples pressupõe que os motivos que impedem sua adesão ou permanência no regime sejam conhecidas pela pessoa jurídica e a exclusão de ofício tem cabimento no caso de pessoa jurídica obter receita bruta decorrente de circunstância impeditiva de prestação de serviço profissional expressamente prevista em lei.
APLICAÇÃO DA LEI MATERIAL NO TEMPO.
A lei superveniente não alcança fatos ocorridos antes da sua eficácia, que se regem pela lei então vigente.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL.EFEITOS.
A norma trata o ato da exclusão do Simples como declaratório de uma circunstância impeditiva preexistente de prestação de serviço profissional expressamente prevista em lei, permitindo a retroação de seus efeitos a 01.01.2002, independentemente se efetuado por comunicação da pessoa jurídica ou de ofício.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.877
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 12466.002432/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 09/12/2003 a 18/01/2005
VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V.
Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/76.
IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, § 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76.
Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo, cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no art. 23, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/76.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DA MERCADORIA IMPORTADA. ART. 95, INCISO V, DO DL 37/66.
Responde pela infração conjunta ou isoladamente, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importador, nos termos previstos no art. 95, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66.
SUBFATURAMENTO. IMPOSTOS DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO.
Incide os impostos devidos na importação sobre as diferenças apuradas entre os preços declarados e os efetivamente praticados, nos termos da legislação tributária vigente com os acréscimos legais devidos.
INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. PENALIDADE. APLICAÇÃO.
As multas relativas às infrações administrativas ao controle das importações somente podem ser lançadas antes da aplicação da pena de perdimento da mercadoria.
Recurso de Ofício e Voluntário Negados
Numero da decisão: 3201-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos em negar provimento aos recursos voluntários quanto ao subfaturamento. Por maioria de votos em negar provimento aos recursos voluntários quanto a multa de conversão da pena de perdimento e o pedido de exclusão do Recorrente H.Stern do pólo passivo da obrigação na condição de solidária, vencido o Conselheiro Cássio Shappo.
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Cassio Schappo e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10480.724224/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
ART. 112 DO CTN. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA. INAPLICABILIDADE.
Não havendo dúvidas quanto à interpretação da legislação aplicável, nem quanto aos fatos comprovados nos autos, inexiste motivo que possa ensejar a pretendida “interpretação mais benéfica” do art. 112 do CTN.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS.
São insumos, para efeitos do PIS e Cofins não-cumulativos, todos os bens e serviços essenciais ao processo produtivo e à prestação de serviços para a obtenção da receita objeto da atividade econômica do seu adquirente, podendo ser empregados direta ou indiretamente no processo produtivo, cuja subtração
implica a impossibilidade de realização do processo produtivo e da prestação do serviço, comprometendo a qualidade da própria atividade da pessoa jurídica.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. SERVIÇOS DE PROJETOS E CONSULTORIA NAVAL.
Para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade, consideram-se insumos os bens e serviços que tenham relação de pertinência com a produção, fabricação ou prestação de serviço, ainda que não tenham contato direto e não tenham seu aproveitamento vedado pela lei.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO E TAXAS. IMPOSSIBILIDADE.
Os custos, encargos e despesas sobre os quais são admitidos créditos da não cumulatividade do PIS e da Cofins foram listados pelo legislador nas normas de regência da matéria, não admitindo interpretação extensiva. Despesas de condomínio e taxas de corpo de bombeiro de imóvel alugado não se confundem com despesas de aluguéis, sendo, portanto, incabíveis créditos sobre tais despesas.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO COM BASE NO VALOR DE AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO.
No regime da não cumulatividade, apenas os bens incorporados ao ativo imobilizado que estejam diretamente associados ao processo produtivo é que geram direito a crédito calculado com base no valor de aquisição ou construção, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.488, de 2007. Quanto aos demais bens do ativo imobilizado, somente são admitidos créditos sobre os correspondentes encargos de depreciação.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS PELO PIS E COFINS. POSSIBILIDADE.
Podem ser utilizados na apuração das contribuições não cumulativas as despesas referentes aos serviços de fretes utilizados
Numero da decisão: 3301-007.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para acatar a possibilidade de se apurar créditos da Cofins não cumulativa para os dispêndios referentes aos serviços de gerenciamento e de elaboração de projetos e consultoria naval; e fretes na aquisição de insumos. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior e Semiramis de Oliveira Duro, que votaram por também conceder os créditos referentes às despesas de condomínio.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
Numero do processo: 13876.000520/2002-35
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Não se pode ter como paradigma acórdão que se assente em fatos que não coincidem com os do acórdão objurgado.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-005.099
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Andrada Márcio Canuto Natal, que conheceram do recurso.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13876.000515/2002-22
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Não se pode ter como paradigma acórdão que se assente em fatos que não coincidem com os do acórdão objurgado.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-005.098
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Andrada Márcio Canuto Natal, que conheceram do recurso.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 11831.000623/99-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano-calendário: 1997
IPICRÉDITO PRESUMIDO DE IPI ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
POSSIBILIDADE.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 13053.000079/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa, mesmo que esteja localizada em imóvel rural. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71126
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 35387.000566/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
ADICIONAL PARA CUSTEIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. AFERIÇÃO INDIRETA.
A empresa deve demonstrar, por meio dos documentos exigidos por lei, relativos aos riscos ambientais do trabalho, os segurados expostos a agentes nocivos. A falta de apresentação desses documentos na forma exigida por lei, autoriza o lançamento por aferição indireta, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
Tendo o Auditor Fiscal aplicado a multa prevista em lei, agiu em conformidade com o seu dever, em face de a atividade do lançamento ser plenamente vinculada.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2202-004.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (relator), Martin da Silva Gesto e Fernanda Melo Leal (suplente convocada), que lhe deram provimento integral. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Junia Roberta Gouveia, substituída pela conselheira Fernanda Melo Leal.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente), Fernanda Melo Leal (suplente convocada para os impedimentos). Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
