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4832320 #
Numero do processo: 13005.001307/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E Cofins. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e Cofin, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE NOVEMBRO DE 1999 EM DIANTE. INCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas a partir de novembro de 1999 dão direito ao Crédito Presumido do IPI, porque a partir daquele mês cessou a isenção relativa aos atos cooperativos, concedida pelo art. 6º, I, da Lei Complementar nº 70/91 e revogada pela MP nº 2.158-35/2001. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. SÚMULA Nº 12//2007. Nos termos da Súmula nº 12/2007 do Segundo Conselho de Contribuintes, não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. FRETES. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. PN CST Nº 65/79. Dispêndios com fretes não dão direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, porque serviços de transporte não são considerados insumos, nos termos do Parecer Normativo CST nº 65/79. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13062
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4758253 #
Numero do processo: 13866.000177/2002-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e Cofins, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST N° 65/79. GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST n° 65/79, incluindo os gastos gerais de fabricação, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei n° 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do beneficio. PRODUTOS NÃO ACABADOS OU ACABADOS, MAS NÃO VENDIDOS. INSUMOS EMPREGADOS. EXCLUSÃO. Exclui-se da base de cálculo do incentivo, no último trimestre de cada ano ou no último trimestre em que houver efetuado exportação, o valor das matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção de produtos não acabados ou acabados e não vendidos. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pelo Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.805
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Luciano Pontes Maya Gomes (Suplente), quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento e Eric Moraes de Castro e Silva, quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoa física para fins de cálculo do crédito presumido.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4758255 #
Numero do processo: 13866.000179/2002-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 IPI. CR ÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST N° 65/79. GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST n° 65/79, incluindo os gastos gerais de fabricação, não podem ser considerados corno matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei n° 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do beneficio. PRODUTOS NÃO ACABADOS OU ACABADOS, MAS NÃO VENDIDOS. INSUMOS EMPREGADOS. EXCLUSÃO. Exclui-se da base de cálculo do incentivo, no último trimestre de cada ano ou no último trimestre em que houver efetuado exportação, o valor das matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção de produtos não acabados ou acabados e não vendidos. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pelo Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou Compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado
Numero da decisão: 203-13.807
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Luciano Pontes Maya Gomes (Suplente), quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento e Eric Moraes de Castro e Silva, quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoa Física para fins de cálculo do crédito presumido.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

8934238 #
Numero do processo: 13646.000189/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.385
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter os autos em diligência, nos termos do voto da relator
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4781230 #
Numero do processo: 13632.000026/95-43
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 104-14411
Nome do relator: Não Informado

4699092 #
Numero do processo: 11128.000617/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O equipamento importado não corresponde ao descrito no texto do "EX". Correta a classificação dada pela Fiscalização. Excluída a multa de mora por incabível à espécie. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34102
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a multa de mora, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Elizabeth Maria Violatto e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento e os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que excluíam, também, os juros.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

6444427 #
Numero do processo: 10314.001928/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Todos os integrantes da turma presentes no julgamento votaram pelas conclusões, considerando necessário que se acrescentasse outras questões às já levantadas na proposta de diligência elaborada pelo relator-Ana Clarissa Masuko dos Santos. Designou-se, para redigir o voto vencedor, a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. assinado digitalmente Charles Mayer de Castro Souza– Presidente assinado digitalmente Mércia Helena Trajano DAmorim-redator designado Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros:Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano DAmorim, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5644394 #
Numero do processo: 14485.000262/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2006 LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS APURADOS NA AÇÃO FISCAL, DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS E DA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. O fisco ao narrar os fatos verificados, a norma violada e a base legal para aplicação da multa, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado. Recurso Voluntário Provido em Parte. Para comprovação da reincidência no cometimento de infrações à legislação previdenciária é suficiente que o fisco mencione o processo relativo à primeira autuação e a data do seu trânsito em julgado administrativo, não sendo obrigatória a juntada dos autos correspondentes. INFRAÇÃO POR INFORMAR A CONDIÇÃO DE ISENTA NA GFIP. RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO NO JULGAMENTO DO PROCESSO EM QUE SE DISCUTE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXCLUSÃO DA MULTA. A multa por deixar de declarar as contribuições patronais deve ser afastada, quando no processo principal se reconhece a condição de isenta da empresa autuada. FALTA DE DECLARAÇÃO DE FATOS GERADORES NA GFIP. EMPRESA ISENTA. INFRAÇÃO. Mesmo as empresas isentas têm obrigação de declarar na GFIP os fatos geradores de contribuições previdenciárias, sob pena de cometimento de infração à legislação previdenciária. VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Por possuir natureza de indenização, o vale-transporte, mesmo quando pago em pecúnia, não sofre incidência de contribuições sociais. MULTA. OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO PARA EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. DISPOSITIVO APLICÁVEL. Havendo declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões sem o lançamento das contribuições correspondentes, a multa é aplicada com esteio no art. 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991.
Numero da decisão: 2401-003.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade; e b) declarar a decadência até a competência 11/2001. e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam afastadas do cálculo da multa as incorreções mencionadas na NFLD n. 37.111.697-0, aquela relativa a falta de declaração do "vale-transporte" e aos contribuintes individuais declarados em GFIP e para que, nas competências remanescentes, a penalidade seja fixada com esteio no inciso I do art. 32-A da Lei n. 8.212/1991. Vencidos os conselheiros Elias Sampaio Freire e Carolina Wanderley Landim, que davam provimento parcial em maior extensão, ao afastar, também, a multa sobre as bolsas de estudos concedidas a dependentes. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5233518 #
Numero do processo: 10650.901212/2010-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencido o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Fabiana Carsoni Alves Fernandes da Silva, OAB/SP nº. 246.569. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Relator Gilberto de Castro Moreira Junior - Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: Não se aplica

5471733 #
Numero do processo: 11128.004179/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 25/06/1998 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 3824.90.39 Classifica-se no código 3824.90.39 o produto identificado pela análise laboratorial como uma Preparação constituída de Complexo Orgânico de Titânio com Acetilcetona (Acetilacetonato de Titânio) em mistura de Solventes, por aplicação da regra n° 1 de Interpretação do Sistema Harmonizado Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 27/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Mineiro Fernandes, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo (Suplente), José Henrique Mauri (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES