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4778892 #
Numero do processo: 10640.001569/95-54
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 104-14412
Nome do relator: Não Informado

4781903 #
Numero do processo: 10630.000381/96-15
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 104-14350
Nome do relator: Não Informado

4328573 #
Numero do processo: 10830.002762/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/10/2000 a 30/06/2001 CRÉDITO PRÊMIO. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. PROVA. O ressarcimento/compensação de créditos prêmios do IPI está condicionado à apresentação dos documentos fiscais imprescindíveis à comprovação do direito a sua fruição, bem como a apuração da certeza e liquidez dos valores pleiteados. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRÊMIO. A base de cálculo do crédito prêmio do IPI é o valor FOB das mercadorias vendidas para o exterior, admitidos outros valores, desde que atendidas as condições estabelecidas nas normas legais. ALÍQUOTA DE CÁLCULO. A alíquota de cálculo do crédito prêmio é valor do percentual vigente na data de emissão da nota fiscal. CRÉDITO PRÊMIO. RESSARCIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. A atualização monetária de ressarcimento, reconhecido na esfera judicial, bem como o cálculo dos juros compensatórios devem ser efetuados nos termos da respectiva decisão judicial transitada em julgado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez Lopez e Andréa Medrado Darzé. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Eduardo Suessmann. (ASSINADO DIGITALMENTE) Rodrigo da Costa Possas - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Darzé Medrado.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

7015688 #
Numero do processo: 13133.000380/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Retifica-se o Acórdão nº303-29.469, cuja ementa passa a ter a Seguinte redação: "ITR/94. VTN. Apresentado laudo não convincente para a revisão do VTNm. adotado no lançamento, mas que serve como mais um indício de que o valor da. terra nua foi declarado em montante muito superior ao real, existindo erro de fato na declaração. Dado provimento ao recurso para acatar o VTN dele constante tão somente por retratar o pedido da recorrente e por se tratar de valor de terra nua superior ao minimo estabelecido pela Receita Federal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 303-29.469
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira câmara ao Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios ao.Acórdão nº303-29.469, de 18/10/00, com efeitos infringentes e alterar a decisão embargada para dar provimento ao recurso voluntário,nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

4837943 #
Numero do processo: 13900.000483/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS DE INSUMOS ISENTOS Nos termos do Decreto nº 2.346/97, só há como dar extensão aos efeitos das decisões do STF, desde que elas fixem de forma “inequívoca e definitiva” a interpretação do texto constitucional, obedecidos os procedimentos estabelecidos naquele decreto, o que não é o caso dos autos. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. A norma vazada no artigo 11 da Lei nº 9.779 não alberga a situação de créditos que não sejam decorrentes de IPI destacado (cobrado) na entrada dos insumos. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Raquel Mona B. Minatel (Suplente) e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

6549577 #
Numero do processo: 11128.006876/2003-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 30/10/2000 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. LAUDO TÉCNICO. RECONHECIDA INSTITUIÇÃO. ACOLHIDA. Solicitado pela recorrente laudo técnico complementar, por reconhecida instituição, buscando possibilitar a precisa identificação da função de um dos elementos que compõem a mercadoria que é objeto de contencioso sobre classificação, e aprovada a solicitação pelo colegiado julgador, legítima a acolhida dos resultados do laudo correspondente para a correta classificação da mercadoria. MULTA. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. DOCUMENTO DE EFEITO EQUIVALENTE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA EMISSÃO. NÃO APLICAÇÃO. A multa por infração administrativa ao controle das importações, decorrente de falta de Guia de Importação ou documento equivalente (no caso, a Licença de Importação), não se aplica nos casos em que o tratamento administrativo de licenciamento previsto para a mercadoria não implique a efetiva emissão de uma Licença de Importação. Não se pode aplicar multa por falta de documento que sequer deve ser emitido. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 4. Conforme Súmula CARF no 4, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC, a partir de 01/04/1995.
Numero da decisão: 3401-003.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, para afastar a multa por infração administrativa ao controle das importações. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7602038 #
Numero do processo: 10675.001387/2004-74
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003 NULIDADE, ACÓRDÃO DE DRJ, PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.. FALTA DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS E/OU ARGUMENTOS RELEVANTES. São nulos os despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa, assim entendido o acórdão de DRJ que deixa de analisar documentos e/ou argumentos relevantes oferecidos com a impugnação.
Numero da decisão: 1803.000.403
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular o acórdão recorrido, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4625052 #
Numero do processo: 10830.005328/2004-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.577
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos tennos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4771703 #
Numero do processo: 00768.026383/81-12
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77513
Nome do relator: Não Informado

4813393 #
Numero do processo: 10166.006901/87-73
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO - Transferiu a terceiro, no habilitado, de bens importados, com isenção tributária vinculada à qualidade do importador. Descabimento da multa do art. 521, II, letra do R.A., não integrante do crédito tributário lançado (auto de infração e ter sido objeto do processo fiscal relativo à exigência do I.I (Proc. n. 10.166-0)6.887/S7 -44). Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-02.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra): o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA