Numero do processo: 12719.001834/2009-71
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 03/01/2007 a 27/09/2007
DESPACHO ADUANEIRO. CONDENSADORES E EVAPORADORES. APRESENTAÇÃO EM SEPARADO. ORDEM DE COMPRA. APARELHO CONDICIONADOR DE AR “SPLITSYSTEM”. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APARELHO COMPLETO.
Pela aplicação das Regras Gerais de Interpretação n.º 1, 2 “a” e da Nota 4 da Seção XVI, 6, e Regra Geral de Interpretação Complementar n°1, na aquisição de aparelhos condicionadores de ar, do tipo “splitsystem”, a classificação fiscal é no Código NCM 8415.10.11 ou 8415.10.90.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.704
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Helder Kanamaro.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13502.001153/2007-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa:
PRECLUSÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS APRESENTAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 16 §4º DO DECRETO 70.235/72.
Apenas há a permissão para juntada de documentos após a apresentação de impugnação se observados os requisitos do artigo 16, §4º do Decreto 70.235/72.
No caso, foram juntados documentos após a apresentação do Recurso Especial pelo Contribuinte, sem a comprovação da ocorrência de uma das situações descritas na norma acima referida.
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. RIR 1999, ART. 443. DESENVOLVE. BAHIA. DIFERIMENTO E DESCONTO. ICMS.
O reconhecimento de subvenção para investimentos depende da comprovação da efetiva implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Numero da decisão: 9101-003.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, (i) por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento quanto ao tema inaplicabilidade da multa isolada; (ii) por maioria de votos, em negar-lhe provimento em relação às subvenções, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra, Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe deram provimento; e (iii) quanto à prova apresentada em momento posterior, acordam em negar-lhe provimento, por maioria de votos, vencido o conselheiro Luís Flávio Neto, que lhe deu provimento. Votou pelas conclusões, em relação à prova apresentada em momento posterior, a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio. E, em relação às subvenções, os conselheiros Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio acompanharam o relator pelas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa. Julgamento iniciado em 09/2017 e concluído em 05/10/2017, no período da manhã.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo- Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 11030.001136/00-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO
Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 16645.000027/2007-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
RECURSO ESPECIAL. SIMPLES FEDERAL. ATIVIDADES RELACIONADAS À PRODUÇÃO DE FILMES E FITAS DE VÍDEO. EQUIPARAÇÃO À ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS. EXCLUSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO ENQUANTO O PARADIGMA CONFRONTA APENAS UM DELES. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso especial quando existe no acórdão recorrido mais de um fundamento na decisão, não confrontado no acórdão paradigma apresentado e quando a divergência suscitada está amparada na análise de situações distintas nos acórdãos cotejados.
Numero da decisão: 9101-007.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em Exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11131.000790/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 05/11/2004 a 14/05/2007
ADUANEIRO. DESCRIÇÃO DE MERCADORIA. ADN Nº 12/97
Nos termos do nos termos do ADN nº 12/97, não se configura a ocorrência de infração punível com a multa prevista no art. 633, II, a do Regulamento Aduaneiro de 2002 quando a descrição do produto na Declaração de Importação apresenta "todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado".
Numero da decisão: 3201-003.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso. Vencidos os conselheiros Winderley Morais Pereira e Paulo Roberto Duarte Moreira, que lhe negaram provimento. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Winderley Morais Pereira na reunião anterior; não votou também o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Cássio Schappo em reunião anterior.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10950.001894/2005-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de impostos e Contribuições das
Microem presas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES FEDERAL INGRESSO E,/OU PERMANÊNCIA MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, REPAROS OU ASSISTÊNCIA -TÉCNICA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ATIVIDADE NÃO VEDADA
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos não se equipara a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impede o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal
Vistos, relatados e discutidos os presentes
Numero da decisão: 1101-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dai provimento ao recurso para cancelar o ato declaratório de exclusão, nos termos do relatório c voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 19515.720118/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
PRELIMINAR. BÔNUS DE EFICIÊNCIA. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO.
Não cabe a suspensão do julgamento sob a argumentação de que, com a instituição do "bônus de eficiência" pelo artigo 5º da MP nº 765/16, os Conselheiros Representantes da Receita Federal do Brasil estariam impedidos de exercer o cargo junto a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em face de interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto, o que violaria a imparcialidade da administração pública.
Inexiste elemento concreto para respaldar a afirmação do contribuinte aduzida em preliminar no Recurso Voluntário, bem como, não há base legal no processo administrativo fiscal e Regimento Interno do CARF que autorize o pedido de suspensão.
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO LANÇAMENTO.
O lançamento foi fundamentado e delimitada a sua base de incidência tributária pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão contida na acusação fiscal. Se existem inconsistências relevantes, elas serão posteriormente analisadas no julgamento do mérito da demanda. As preliminares suscitadas devem ser afastadas.
PLANOS. INSTRUMENTOS DISTINTOS PARA GESTORES E NÃO GESTORES.
O fato de existirem pagamentos efetuados a título de participação nos lucros ou resultados fundamentado em mais de um instrumento não configura motivo suficiente para a tributação da referida verba, na medida em que a legislação de regência além de não vedar tal situação, inclusive, a autoriza.
O acordo para pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados que preveja plano e metas diferenciadas de acordo com o cargo do segurado empregado é perfeitamente possível e não está em desacordo com a legislação.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INSTRUMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DATA DA ASSINATURA.
É da essência do instituto da participação nos lucros ou resultados que a assinatura do termo de ajuste preceda os fatos que se propõe a regular, incentivando, desse modo, o alcance de lucros ou resultados pactuados previamente. Nada obstante, a prévia pactuação dos termos do acordo, antes de iniciado o período de aferição, é prática limitada pelo mundo real, o que impõe certa flexibilidade na análise dos fatos, para não chegar ao ponto de inviabilizar a aplicação do instituto. A possibilidade de flexibilização demanda, necessariamente, a avaliação do caso concreto e, em qualquer hipótese, o instrumento negocial deve estar assinado com antecedência razoável ao término do período de apuração a que se referem os lucros ou resultados.
No caso sob exame, os acordos coletivos foram assinados em data próxima ao término do período de apuração dos resultados. O estabelecimento de parâmetros já sabidamente atingidos, ou mesmo em estágio avançado de apuração, desnatura o programa de participação nos lucros ou resultados, configurando-se, na verdade, em parcela de natureza salarial a título de gratificação ou prêmio pago por liberalidade da empresa.
PARTICIPAÇÃO SINDICAL. OBRIGATORIEDADE.
A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, com atuação efetiva do sindicato da respectiva categoria.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO SUBJETIVOS. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. INOBSERVÂNCIA.
Por exigência da lei, as regras devem ser claras e objetivas para que os critérios e condições do recebimento da participação nos lucros ou resultados possam ser passíveis de aferição, reduzindo a possibilidade de discricionariedade do empregador, mediante avaliações de cunho subjetivo. No caso em apreço, a avaliação individual de desempenho contém parâmetros subjetivos vinculados à frequência com que determinados comportamentos são praticados no cotidiano do empregado.
INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
(Súmula CARF nº 108)
Numero da decisão: 2401-005.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores relativos ao PLR dos não gestores. Vencidos em primeira votação os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
(Assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 13955.000034/91-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Descabe revisão do lançamento efetuado de acordo com a legislação de regência do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00017
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 10850.002630/91-54
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 106-05781
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10183.005296/95-14
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão
que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro
servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e
matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do
Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (suplente convocada) e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
