Numero do processo: 14052.001754/92-22
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-88171
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10850.001444/87-58
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79021
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11128.000186/94-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 301-00.985
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIA REGINA MACHADO MELARE
Numero do processo: 10830.720808/2011-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
DEPENDENTES. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Podem configurar como dependentes para fins de dedução na Declaração de Ajuste Anual aqueles que se enquadrarem nas hipóteses previstas na legislação de regência.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes por ele relacionados e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.
Numero da decisão: 2301-010.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente Convocado) e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente temporariamente a conselheira Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 19647.020814/2008-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. FALTA DE ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES PARA APRESENTAR DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS.
Desde que não tenha servido par justificar o arbitramento do lucro (Súmula CARF nº 96), a recusa do sujeito passivo em apresentar os documentos e esclarecimentos que lhe foram reiteradamente solicitados pela Fiscalização autoriza o agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-005.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli e Caio Cesar Nader Quintella que votaram por dar-lhe provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Lívia De Carli Germano.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 15586.720130/2016-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
FALTA DE RECOLHIMENTO. FALTA DE CONFISSÃO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO
A falta de recolhimento de tributo devido enseja o lançamento da diferença não recolhida com a multa de ofício e os juros moratórios.
CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. DECORRÊNCIA.
É cabível o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido com a multa de ofício e os encargos moratórios quando verificada a procedência da base apurada e a falta do correspondente recolhimento dos tributos devidos.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO.
A aplicação da multa de agravada depende da demonstração de dolo a qual deve ser demonstrada, principalmente quando o contribuinte emite notas fiscais.
FALTA DE CONFISSÃO. DECLARAÇÃO FEITA EM DIPJ. AUSÊNCIA DO DOLO. FALTA DA PROVA DA SONEGAÇÃO.
A apresentação de declaração com os valores que deram condição ao lançamento, descaracteriza o ato que tipifica a sonegação.
RESPONSABILIDADE. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, INCISO III, DO CTN. O art. 135, III, do CTN trata da responsabilidade solidária dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Comprovada a infração à lei por meio de conduta fraudulenta, consubstanciada na omissão contumaz de receitas e no pleno domínio do fato pelo sócio-administrador, é cabível a sua responsabilização solidária, respondendo ele pelos tributos devidos pela pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1402-007.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado dar provimento parcial ao recurso voluntário para, i) por unanimidade de votos, manter na integralidade a exigência dos tributos lançados, ii) por maioria de votos, ii.i) afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a da alíquota de 150% para 75%, vencidos nessa parte o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda e a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, que votaram pela manutenção da qualificação da multa de ofício, e ii.ii) manter no polo passivo da obrigação tributária lançada o sócio administrador Marconi Arruda Leal, vencidos neste ponto o Relator e o Conselheiro Alessandro Bruno Macedo Pinto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Zedral.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Zedral– Redator designado
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Paulo Elias da Silva Filho (substituto), Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 11060.000645/91-19
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 104-10552
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13136.720214/2022-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DA ISONOMIA. ALEGADO OFERECIMENTO DE TRATAMENTO PRIVILEGIADO A GRUPO DE SUJEITOS PASSIVOS DIVERSOS DO RECORRENTE. SONEGAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA AUTOREGULARIZAÇÃO. PROVIMENTO QUE PRESSUPORIA A REALIZAÇÃO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. FALTA DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos da Sùmula CARF 02, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Ademais, o CARF não tem competência para realizar controle de constitucionalidade, em função do disposto no art. 98 do RICARF/2023.
Desse modo, não se conhecem de razões recursais e de respectivo pedido, pertinente à violação da isonomia, causada pela concessão de regime privilegiado a determinado grupo de sujeitos passivos, pois tal provimento pressuporia a invocação direta de parâmetro constitucional de controle, ao menos nas modalidades técnicas de interpretação aditiva conforme a Constituição, dada a omissão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE COM AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS E COM AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SOBREPOSIÇÃO À ARGUMENTAÇÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO.
Se o órgão julgador de origem errou por apreciar equivocadamente as provas apresentadas, por falhar na aplicação de precedentes vinculantes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, além de orientações da própria administração tributária, tais questões se revelam matéria de fundo, próprias de revisão da fundamentação recursal (error in judicando), e não, propriamente, erro de procedimento ou de aplicação de normas regulamentares (error in procedendo).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO PELA DELEGACIA REGIONAL (DRJ). PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ANODICIDADE OU FALTA DE UTILIDADE PROCESSUAL. REJEIÇÃO.
Nos termos da Súmula CARF 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
A circunstância de o órgão julgador de origem considerar desnecessária a realização de diligência, para aferir o risco concreto e específico de exposição dos trabalhadores ao agente nocivo, porquanto se teve por deflagrador do dever de pagamento da aposentadoria especial a mera presença de benzeno no ambiente de trabalho, em qualquer quantidade, não viola o art. 59, II do Decreto 70.235/1972.
De fato, se o critério determinante para aplicação da alíquota ajustada for a simples presença de benzeno no ambiente, segundo a racionalidade própria da autoridade lançadora, a aferição do risco efetivo e concreto, tal como mitigado pelas salvaguardas adotadas pelo recorrente, perderia a utilidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGADA MUDANÇA ABRUPTA DE ORIENTAÇÃO ADOTADA PELAS AUTORIDADES LANÇADORAS. TEXTO LEGAL DO INSS. FALTA DE PARAMETRICIDADE.
O Manual de Aposentadoria Especial, aprovado pela Resolução INSS 600, de 10/08/2017, que teria modificado o entendimento acerca da ineficácia absoluta e linear dos protetores auriculares para mitigar ou neutralizar os danos causados pela exposição ao ruído, não se caracteriza como norma complementar em matéria tributária (art. 100 do CTN), de modo a não servir de parâmetro de controle para pautar as expectativas normativas pertinentes ao custeio da seguridade social, em matéria previdenciária para a aposentadoria especial.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO CUSTEIO DE PROVENTOS PERTINENTES À APOSENTADORIA ESPECIAL. CÁLCULO EM FUNÇÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - GII-RAT OU GILRAT. ELEMENTO NOCIVO RUÍDO. UTILIDADE OU INUTILIDADE DAS SALVAGUARDAS DESTINADAS A NEUTRALIZAR OU A MITIGAR OS DANOS CAUSADOS POR SONS ACIMA DE 85 DB. PRIMEIRO CRITÉRIO: REGRA DO BENEFÍCIO OU DO CUSTEIO. SEGUNDO CRITÉRIO: ESTADO TECNOLÓGICO DOS MEIOS DE CONTENÇÃO NO MOMENTO EM QUE FIRMADO PRECEDENTE CONDICIONAL. APLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO COLEGIADO.
Por ocasião do julgamento do ARE 664.335, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte orientação, vinculante: (a) o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que, se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; e (b) na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Na sessão de 06/03/2024 (Processo 10530.724661/2023-94), por maioria, esta 2ª Turma Ordinária decidiu inexistir meio técnico hábil a neutralizar ou a reduzir os riscos e os danos causados pela exposição ao agente ambiental nocivo ruído (bloqueio empírico).
Nesse contexto, em razão de o estado da arte tecnológico contemporâneo não oferecer meio capaz de neutralizar, nem de reduzir, os riscos ou os danos causados pela exposição a ruídos superiores a 85 db, incide concretamente a contribuição social destinada ao custeio dos proventos oriundos de aposentadoria especial.
Aplicação do princípio do colegiado.
Numero da decisão: 2202-010.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto com relação à inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sônia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente)
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 16004.000572/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO TÍTULOS PÚBLICOS. PROCEDÊNCIA.
Constatada a utilização de títulos públicos em compensação contra norma de vedação do art. 74, da Lei nº 9.430/96, é de se manter o lançamento de multa isolada em relação aos débitos indevidamente compensados.
Numero da decisão: 1401-001.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente
(assinado digitalmente)
ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 10930.001479/00-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 102-02.201
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
