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8688053 #
Numero do processo: 13603.722887/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2011 EXCLUSÃO Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1402-005.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias

4656471 #
Numero do processo: 10530.001068/95-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL: 1) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142 do CTN). 2 ) O agente público investido de tal atividade o faz em nome da Administração Pública e no exercício de cargo para o qual foi investido por meio de concurso público, após o preenchimento dos requisitos delimitados nas normas legais balizadoras de tal investitura, obedecidos os mandamentos do artigo 137 da Constituição Federal. EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS: 1) O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 187.436-8/RS declarou a constitucionalidade do artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do artigo 1 º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. 2) O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta.JUROS DE MORA - ENCARGOS DA TRD: 1) O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei Tributária (art. 161 CTN). 2 ) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável a imposição de juros de mora com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL: 1) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimentos, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 2) As multas de ofício aplicadas no lançamento, nos percentuais 80% e 100%, tiveram por esteio o art. 4º, I, da Medida Provisória nº 297/91 c/c o art. 37 da Lei nº 8.218/91; e art. 4º, I, da Medida Provisória nº 298/91 convertida na Lei nº 8.218/91, sendo que, posterioremente, o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. 3) Em se tratando de penalidade, ex-vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução de tais precentuais para 75%, providências já determinada pela decisão de primeira instância. 4) É defeso à autoridade administrativa a redução do percentual da multa de ofício a níveis não previstos em lei, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-73042
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

8933838 #
Numero do processo: 13646.000259/2004-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 NULIDADES. HIPÓTESES. No processo administrativo fiscal, são nulos tão somente os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecida a alegação para matéria não compreendida no litígio dos autos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. É inconstitucional a incidência do Pis e da Cofins não cumulativas sobre os valores auferidos em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS, conforme restou decidiu pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 606.107/RS. CRÉDITOS. INSUMO. CONCEITO. O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade do Pis e da Cofins foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. Assim, são insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de relevância e essencialidade à atividade desempenhada pela empresa. CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. A mera locação de veículos, dissociada de um serviço agregado, não possa ser concebida como serviço, afastando a possibilidade de tomada de créditos com amparo no inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002 ou da Lei nº 10.833/2009. ´ A locação de veículos utilizados em atividades essenciais ou relevantes ao processo produtivo está compreendida na locação de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa, pelo que cabível o direito creditório com base no inciso IV dos mesmos dispositivos. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. É permitido o desconto de crédito calculado sobre os encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. Não geram direito a crédito os encargos de depreciação dos bens, ainda que se trate de máquinas ou equipamentos, utilizados nas atividades administrativas da empresa. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS BENS ADQUIRIDOS APÓS 30/04/2004. INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, caput, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004, conforme restou decidiu pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 599.316/SC. CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES DESONERADAS. RESTRIÇÃO TEMPORAL. De acordo com a Exposição de Motivos da MP nº 206/2004, as disposições do art. 17 da Lei de conversão nº 11.033, de 2004, visam tão-somente a esclarecer dúvidas relativas à interpretação da legislação do Pis e da Cofins, de maneira que já era permitida a manutenção de créditos vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência apurados anteriormente a 09/08/2004, data de publicação da medida provisória. O crédito apurado anteriormente a 09/08/2004 somente poderá ser utilizado para dedução da contribuição mensal, haja vista a restrição expressa no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 11.116, de 2004.
Numero da decisão: 3401-009.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, e, na parte conhecida, dar provimento parcial para (1) excluir da base de cálculo da contribuição os valores relativos às transferências de créditos de ICMS a terceiros, (2) reverter as glosas dos créditos calculados sobre os serviços prestados pela empresa Jate e Pinte Dona Bêja Ltda., associados aos centros de custo de produção, classificados como “pintura de equipamentos”, bem como os serviços de manutenção eletrônica prestados pela empresa OMP Eletroeletrônica Ltda., empregados sobre os sistemas de monitoramento de suas instalações, de combate a incêndio e das fechaduras eletrônicas; (3) reverter as glosas sobre as locações de veículos efetuadas da empresa Célio Alberto dos Santos, utilizados no transporte interno de insumos; (4) reverter as glosas dos créditos calculados sobre os encargos de depreciação, nos termos do voto do Relator; e, (5) reverter as glosas sobre as importações de pó de níquel e de pó de ferro, cujos respectivos créditos devem ser aproveitados apenas para dedução. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

4631431 #
Numero do processo: 10630.000771/95-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - ARTIGO 999, III, RIR/94 - Simples decreto não pode instituir penalidade, ante o princípio de reserva legal exigido inclusive para penalidades (CTN, artigo 97, V). 1RPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - PENALIDADE - A penalidade a que se reporta o artigo 22 do Decreto-lei n° 401/68 não se aplica aos casos de atraso na entrega da declaração de rendimentos, dado que, para estes há penalidade específica. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-14043
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho

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Numero do processo: 10380.906584/2012-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 9303-013.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, também por unanimidade, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7120064 #
Numero do processo: 10283.004462/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1998 DCTF. DECLARAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. Não pode a Fiscalização cobrar novamente crédito tributário já constituído definitivamente e incluído em parcelamento, no caso de sua declaração indevida na DCTF.
Numero da decisão: 3402-004.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para dar provimento integral, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente substituto), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

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Numero do processo: 11516.002617/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.074
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4699152 #
Numero do processo: 11128.000757/97-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO. Verificado o equívoco que embasou a ação fiscal não há de prosperar a exigência. Falta de demonstração de fraude inequívoca. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 303-29.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado

8980018 #
Numero do processo: 11516.002616/2007-14
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.075
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4817851 #
Numero do processo: 10283.006334/95-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: O ART. 7o, & 4o, do DL 288/67, com a redação dada pelo art.1o da Lei 8.387/91, conceda a redução de 88% do imposto de importação, para os produtos cujos projetos tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA até 31/03/91. Não cabe a diferença do Imposto de Importação calculado com base no coeficiente de nacionalização. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 301-28346
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros