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6818319 #
Numero do processo: 16095.000577/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 30/11/2004 PROVA PERICIAL. CONCLUSÃO DA NÃO EXPOSIÇÃO DE SEGURADOS A CONDIÇÕES DE TRABALHO QUE GARANTAM A APOSENTADORIA ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO GILRAT. Comprovando-se mediante prova pericial que os trabalhadores não se encontravam expostos a condições de trabalho que lhes garantia o benefício da aposentadoria especial, considera-se inocorrido o fato gerador da contribuição adicional àquela destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes de riscos ambientais do trabalho - GILRAT. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1999 a 30/11/2004 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2402-005.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para declarar decadentes as competências de 04 a 12/1999 (inclusive o 13.º salário) e, no mérito, dar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões em relação ao mérito o Conselheiro Theodoro Vicente Agostinho. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4753641 #
Numero do processo: 10665.721270/2011-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LANÇAMENTO DO FISCO. INOCORRÊNCIA Sob pena de responsabilidade funcional, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil tem a obrigação de efetivar o devido lançamento quando presentes as condições legais para tanto. A discussão acerca da exclusão do SIMPLES não tem efeito suspensivo, não impedindo o fisco de lançar o que devido, inclusive evitando a decadência de eventuais créditos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.717
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). O Conselheiro Osmar Pereira Costa se julgou impedido.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA

7375728 #
Numero do processo: 10725.720463/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 23/04/2004 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REBOCADORES. A posição NCM 89.04 abrange barcos especialmente concebidos para tração de outras unidades ou barcos concebidos para empurrar outras embarcações ou barcos concebidos simultaneamente para empurrar e rebocar outras embarcações, com características de construção náutica bem próprias, como determinam as NESH. Estas também excluem da posição os barcos concebidos para o transporte de pessoas ou de mercadorias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO

4811518 #
Numero do processo: 11618.000286/00-92
Data da sessão: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES - OPÇÃO — COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO JUNTO AO INSS — Comprovada a regularização de débitos junto à PGFN, deixará de existir o impeditivo estabelecido no art. 9°, incisos XV e XVI, ficando restabelecida a condição de optante, desde a data do pedido de inclusão no sistema. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-31276
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: SIMPLES_NT--
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

11036005 #
Numero do processo: 15746.725675/2023-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Demonstrado nos autos que os fatos que deram origem aos lançamentos estão regularmente descritos pela autoridade fiscal, com a ciência regular dos atos e a disponibilização de todas as informações dos processos relacionados, restam improcedentes as alegações de cerceamento ao direito de defesa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PEDIDO DE PERÍCIA. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, pedidos de diligências ou perícias. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 IRPJ. GLOSA DE DESPESAS/CUSTOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES. AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS NOTEIRAS. Glosam-se os valores deduzidos na apuração do IRPJ como custos e despesas lançados sob lastro de notas fiscais inidôneas, emitidas por pessoas jurídicas inexistentes de fato, com incapacidade empresarial, de fachada ou cujos sócios são interpostas pessoas. CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP. COFINS. GLOSA DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS NOTEIRAS. Glosam-se os créditos da Contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins apurados sobre supostas aquisições de mercadorias documentadas em notas fiscais sem lastro e adquiridas de pessoas jurídicas inexistentes de fato, incapacidade empresarial ou de fachada ou cujos sócios são interpostas pessoas. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 MULTA REGULAMENTAR. NOTAS FISCAIS SEM EFETIVA SAÍDA. PENALIDADE IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. A emissão de nota fiscal que não corresponde à saída efetiva das mercadorias nelas constantes em proveito próprio ou alheio, utilizando-a contabilmente como se efetiva fosse, enseja a aplicação de multa regulamentar equivalente ao valor das mercadorias independentemente da multa de ofício que é cabível pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto em razão da utilização da nota. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada se demonstrado que o procedimento adotado pelo contribuinte se enquadra em pelo menos uma das hipóteses legais e, regularmente intimado, não presta os esclarecimentos necessários. A apropriação de custos com lastro em notas fiscais inidôneas bem como a geração artificial de créditos de Contribuições, com práticas de confusão patrimonial, interposição de pessoas, abuso da personalidade jurídica e movimentações financeiras sem controle contábil impõem a aplicação da penalidade qualificada. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Identificados procedimentos fraudulentos que resultaram em sonegação fiscal por parte do contribuinte, a análise do prazo decadencial obedecerá ao disposto no art. 173, inc. I, do CTN, uma vez que o início da contagem do prazo deve ser postergado para o primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. O sócio administrador responde pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, que restam caracterizados por ilícitos como a redução planejada e sistemática da base de cálculo dos tributos mediante inserção de custos inexistentes nas declarações. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 GLOSA DE DEDUÇÕES. IMPOSTO RETIDO NA FONTE POR PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. O IRPJ e a CSLL incidentes sobre a glosa de custos ou despesas indedutíveis ou não comprovados pode estar cumulado com o IRRF sobre o pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, pois ambos incidem sobre materialidades distintas e previstas em lei.
Numero da decisão: 1301-007.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, em negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se ainda, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

7941811 #
Numero do processo: 13864.720130/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 AUTOCLAVES DESTINADOS A FINS MÉDICO-HOSPITALARES. Aparelho esterilizador, denominado autoclave, destinado a fins médico-hospitalares, classifica-se no código 8419.20.00, pela aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1 e 6.
Numero da decisão: 3402-006.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente temporariamente o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

4704079 #
Numero do processo: 13127.000098/95-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. VTN. LAUDO TÉCNICO SEM OS REQUISITOS LEGAIS. CONTRIBUIÇÕES CNA E SENAR. NATUREZA TRIBUTÁRIA Mantém-se o VTN mínimo estabelecido na legislação se o laudo técnico, de nível de precisão expedita, em que se fundamenta o recurso não atende às prescrições legais, especialmente as que se relacionam diretamente com a fixação do valor do imóvel. As contribuições para a CNA e o SENAR têm natureza tributária e previsão no art. 149 da CF/88 Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29378
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4601991 #
Numero do processo: 11444.000396/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2006 Ementa: ESTAGIÁRIO. SEGURADO EMPREGADO. A inobservância das normas e condições fixadas na Lei n° 6.494/77 e a presença dos elementos caracterizadores da condição de segurado empregado impõem a desconsideração do vínculo pactuado sob o título de estágio e a incidência de contribuições previdenciárias sobre as importâncias pagas a título de bolsa de complementação educacional de estagiário. PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.947
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

11028526 #
Numero do processo: 15504.723814/2016-98
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 SIMPLES NACIONAL. SERVIÇO DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS. LEI COMPLEMENTAR 155. Para os optantes pelo Simples Nacional, a dedetização, a desinsetização, a desratização, a imunização e outras atividades de controle de vetores e pragas urbanas são consideradas serviços de limpeza e conservação e, nessa condição, suas receitas são tributadas atualmente pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006. No entanto, o art. 4º da LC 155, de 2016, convalidou os pagamentos feitos em outros Anexos, até 28 de outubro de 2016. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. ÂMBITO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO. Os mecanismos de controle da constitucionalidade definidos pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade essa prerrogativa, cabendo à autoridade administrativa tão-somente velar pelo cumprimento da legislação.
Numero da decisão: 2003-006.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Fernanda Melo Leal – Relator Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibipiano Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Fernanda Melo Leal e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

10456992 #
Numero do processo: 15504.722891/2012-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de ofício quando a decisão da DRJ exonera montante inferior ao limite de alçada. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PPR/PLR PARCELA EXTRA. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA Integra o salário-de-contribuição a parcela concedida em valores superiores aos apurados de acordo com os instrumentos de negociação celebrados. SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO­EDUCAÇÃO. A concessão de auxílio­educação para custeio de ensino não extensível à totalidade dos segurados empregados e dirigentes da empresa, não se coaduna com a excludente do salário de contribuição exposta no parágrafo 9º, letra “t” da Lei n.º 8.212/91, consubstanciando, tais valores, em verbas passíveis de incidência contributiva previdenciária. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. ENSINO SUPERIOR. Os valores pagos relativos à educação superior (graduação e pós graduação) podem ser considerados como curso de capacitação e qualificação profissional, quando vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, enquadrando-se, portanto, na hipótese de não incidência prevista no art. 28, § 9º, alínea "t", da Lei 8.212, de 1991, desde que o caráter profissionalizante seja comprovado. PARCELAS PAGAS NO CONTEXTO DA RELAÇÃO LABORAL. NATUREZA SALARIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. Incide contribuições previdenciárias sobre parcelas destinadas aos segurados da Previdência Social a serviço da empresa, pagas com habitualidade e no contexto da relação laboral. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DEFESA. LANÇAMENTO MANTIDO. RUÍDO Havendo apresentação deficiente dos documentos relativos ao gerenciamento de riscos, em especial dos mecanismos de controle de EPI para a atenuação do risco ruído, correto lançamento em relação aos trabalhadores expostos ao agente ruído acima dos limites de tolerância de 85 Db, com amparo no artigo 33, § 3º da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2202-010.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, e em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões a Conselheira Ana Claudia Borges de Oliveira quanto ao recursovoluntário. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly- Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY