Numero do processo: 10940.720010/2006-01
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
As áreas de preservação permanente aceitas, para fins de isenção do ITR, são aquelas discriminadas nos arts. 2° e 3° do Código Florestal. Nesse sentido, restando comprovado que as áreas tratadas no processo enquadram-se em tais hipóteses, preenchidos os demais requisitos, mister o reconhecimento da isenção quanto ao tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.941
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 16682.720868/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2009 a 28/02/2009
PLR. INEXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS PARA FIXAÇÃO DO DIREITO À PERCEPÇÃO.
Os instrumentos decorrentes de negociação deverão conter regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos de participação nos lucros ou resultados. Para caracterização de regras claras é necessária a existência de mecanismos de aferição do resultado do esforço inteiramente presentes no acordo já em sua celebração, de modo que possam ser conhecidos e avaliados no decorrer do processo de aferição.
Numero da decisão: 2301-010.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos o relator e a conselheira Fernanda Melo Leal, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Flávia Lilian Selmer Dias.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Maurício Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10950.002057/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Ano-calendário: 2002 ATIVIDADES NÃO IMPEDITIVAS - A partir tão somente da descrição da atividade da pessoa jurídica, que inclui a assistência técnica de máquinas industriais, não se pode concluir que ela preste serviços profissionais de engenheiro ou assemelhado, o quê impediria a opção pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 1301-000.840
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 12466.001761/2005-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Sat Jan 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 28/07/2000 a 30/11/2001
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. PERFUMES (EXTRATOS). LAUDO TÉCNICO. MÉTODO POR DIFERENÇA. POSSIBILIDADE.
As mercadorias referidas como "perfumes (extratos)" no código 3303.00.10 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática superior a 10%, conforme condição determinada pelo Decreto n° 79.094/77, em vigor à época dos fatos, ainda que apurados pelo método por diferença. Inaplicável a Nota Coana/Cotac/Dinom nº 253/2002, por se referir a fatos geradores ocorridos anteriormente à sua edição.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-005.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que não conheceram do recurso. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Tatiana Midori Migiyama.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13907.000216/2004-45
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
OPÇÃO PELO SIMPLES - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A
VEDAÇÃO DO ART. 90, XIII, DA LEI 9.317/1996,
No contexto da Lei 5.194/1966, o exercício da profissão de engenheiro
configura-se como atividade intelectual, de natureza científica, A "execução
de serviço técnico" típico de engenheiro deve ser compreendida a partir desse
referencial, porque "serviços técnicos", em uma acepção ampla, podem ser
prestados tanto por profissionais com nível superior ou com nível médio,
quanto por aqueles com cursos profissiorializantes de curta duração, não
regulamentados, e até mesmo por profissionais que aprenderam com a
vivência prática do trabalho. As expressões "instalação", "reparo",
"montagem" e "manutenção" também abarcam urna enorme variedade de
práticas que podem ou não ser qualificadas como típicas de engenheiro. Além
disso, no caso concreto, os objetos submetidos às operações de instalação,
reparo, etc., qual seja, "equipamentos industriais", não evidenciam, por si só,
a execução de atividade que demande a qualificação técnica de engenheiro.
Não havendo nos autos elementos que justifiquem a vedação ao Simples,
prevista no art. 90, XIII, da Lei 9,317/1996, há que se admitir a opção pelo
regime de tributação simplificada.
Numero da decisão: 1802-000.563
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatar. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel, que votaram pela realização de diligência
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 11817.000164/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 22/12/2005 a 03/03/2008
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Próteses mamárias, testiculares e penianas, de silicone, apresentadas em variados modelos e tamanhos, para implantes no corpo humano, classificam-se no código 9021.39.80 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006, nos termos das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado nºs 1 e 6 e Regra Geral Complementar nº 1 da NCM, na medida em que não se amoldam ao conceito de próteses articulares.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO SOB CANAL VERDE. HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE.
É possível a revisão aduaneira da classificação de mercadorias quando o seu desembaraço foi submetido ao canal verde de conferência, não constituindo necessariamente tal ato mudança de critério jurídico.
ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 12/97. MULTA AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. EXCLUSÃO DE OUTRAS PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE.
O Ato Declaratório Normativo Cosit nº 12/97 dispõe sobre a exclusão da penalidade, em determinadas circunstâncias, para a multa administrativa ao controle das importações tipificada no art. 169, I, "b" do Decreto-lei nº 37/66 (art. 633, II, "a" do Regulamento Aduaneiro/2002) não podendo, à míngua de qualquer norma legal ou infralegal nesse sentido, ser estendido a outras infrações.
EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO. NÃO QUALIFICADA. DESCRIÇÃO CORRETA DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE.
A multa de ofício não qualificada, prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não exige que a conduta da autuada seja dolosa, bastando, para a sua imputação, que haja a falta de pagamento do tributo, falta de declaração ou declaração inexata, de forma que a eventual boa-fé da recorrente ou a descrição correta do produto na Declaração de Importação não a exime da penalidade.
A partir da vigência do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 13/2002, publicado em 11.09.2002, não é mais cabível a exclusão da multa de ofício para a "classificação tarifária errônea" nas circunstâncias especificadas no referido Ato Declaratório, que não traz em sua redação essa hipótese, remanescendo a desoneração apenas para as hipóteses de solicitação indevida de benefícios fiscais (imunidade, isenção, redução, preferência tarifária ou ex tarifário) nas mesmas circunstâncias.
Recurso voluntário negado
Crédito tributário mantido
Numero da decisão: 3402-004.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Relator, que dava provimento parcial ao Recurso para afastar a multa de 1% por erro de classificação fiscal. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro - Relator
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10940.000156/96-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR-1994. VALOR DA TERRA NUA.
Fica evidente, que embora os laudos apresentados tenham pretendido, segundo se observa no recurso, utilizar o método comparativo, não foram especificados elementos referentes a outros imóveis comparáveis, não foram apresentados paradigmas para demonstrar o valor apontado como específico para o imóvel. Por outro lado, observa-se validade nos laudos quanto a informações relativas a áreas de preservação permanente, área de reserva legal e nível de utilização da propriedade.
As áreas de reserva legal, de reserva permanente, as imprestáveis, e, considero que também as informações prestadas pelo contribuinte sobre a produção de borracha e de castanha-do-pará, corroboradas por laudo técnico, devem ser considerados na determinação da base de cálculo do ITR/1994 e da alíquota a ser aplicada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 303-30059
Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, vencidos os conselheiros Manoel D’Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial apenas para acolher as informações do laudo técnico quanto à área de reserva legal a área de preservação permanente, as áreas imprestáveis e também as informações sobre a produção de borracha e de castanha do Pará, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento integral
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11080.010812/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: A SRF utiliza o Valor de Terra Nua Mínimo (VTNm) por hectare como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o município onde está situado o imóvel. A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1995 é hipótese admissível com base no estabelecido no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94. Entretanto, pretendendo uma avaliação expedita, o laudo parte de valor aleatoriamente apontado, simplesmente afirmado, sem nenhuma sustentação documental, nem de fontes concretas, apenas declara o valor. O laudo apresentado não pode servir como suporte a uma nova convicção. Resulta incompetente para o fim proposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30529
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli e no mérito, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido os conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 14041.000766/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
MULTA CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL 68. LANÇAMENTO.
A possibilidade de discussão administrativa do Auto de Infração de Obrigação Principal não impede o lançamento de ofício de Auto de Infração de Obrigação Acessória Código de Fundamento Legal - CFL 68.
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
A insubsistência de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito contendo parte da obrigação principal deve ser ponderada no julgamento do auto de infração decorrente relativo à obrigação acessória por deixar a empresa de apresentar o documento a que se refere o art. 32, inciso IV e §3°, da Lei n° 8.212, de 1991, com os dados correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias.
PENALIDADES. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941, DE 2009. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Diante da Medida Provisória n° 449, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, cabe aplicar a retroatividade benigna a partir da comparação das multas conexas por infrações relativas à apresentação de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP (multas Código de Fundamento Legal - CFL 68, 69, 85 e 91) com a multa por apresentar GFIP com incorreções ou omissões prevista no art. 32-A da Lei n° 8.212, de 1991 (multa CFL 78).
Numero da decisão: 2401-010.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) excluir da base de cálculo da multa as contribuições referentes ao levantamento SUP dos Autos de Infração correlatos 37.129.967-5 e 37.129.969-1; e b) aplicar a retroatividade benigna a partir da comparação com a multa por apresentar GFIP com incorreções ou omissões prevista no art. 32-A da Lei 8.212/1991, se mais benéfica ao sujeito passivo.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 10711.006506/90-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.745
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento
d0 processo em diligência ao I.N.T., através da Repartição de
origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgada.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
