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9748739 #
Numero do processo: 13896.720533/2011-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA COM EDUCAÇÃO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO CURSO CUSTEADO. COMPROVAÇÃO SUPERVENIENTE. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Sobrevinda prova de que o curso custeado é de ensino superior, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2001-005.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

5891372 #
Numero do processo: 10510.004753/2008-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - NÃO INCIDÊNCIA O salário-de-contribuição compreende a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. Aplica-se aos fatos geradores em questão, com fundamento no art. 106, II, b, CTN, a redação dada pela Lei nº 12.513, de 2011 ao artigo 28, § 9º, t da Lei 8.212/1991, que dispõe que não integra o salário-de-contribuição o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sem exigir o amplo acesso a empregados e diretores. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ABONO ÚNICO - PREVISTO EM ACORDO COLETIVO - NÃO INCIDÊNCIA Pagamentos efetuados a título de Abono único previsto em Acordo Coletivo, expressamente desvinculado do salário, além de Abono pago na rescisão do contrato de trabalho, também expressamente desvinculado do salário, considero que não há incidência de contribuição social previdenciária, na interpretação do disposto no artigo 28, §9, “e”, 7, Lei 8.212/1991, bem como na aplicação do Ato Declaratório PGFN 16/2011, de 20/12/2011. PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO EXCEPCIONAL - NÃO INCIDÊNCIA O rol descrito no art. 28, § 9°, da Lei n° 8.212/1991, e o art. 214, §9°, do Decreto 3.048/1999 é taxativo acerca dos valores que não integram o salário-de-contribuição. Entretanto, o mesmo artigo 28 determina que a tributação incida sobre valores destinados a retribuição do trabalho. Assim, se não restar claro como a verba possa ser tributada à luz dos comandos dos arts. 22, I e 28, I, da Lei n° 8.212/91 em razão de os pagamentos não se revestirem de natureza de retribuição aos trabalhos prestados pelos empregados, a situação fática não se amolda à hipótese legal descrita. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - PRÊMIO APOSENTADORIA - GANHO EVENTUAL - NÃO INCIDÊNCIA O prêmio concedido a todos os funcionários que se aposentem, na hipótese do caso concreto, com no mínimo dez anos como funcionários da empresa, amolda-se à característica de ganho eventual de caráter claramente indenizatório, desvinculado do salário, sendo efetuado uma única vez, atraindo o disposto no art. 28, § 9º, e, 7, primeira parte, da Lei 8.212/1991. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: (i) excluir a tributação incidente sobre o código de levantamento ABN - ABONO NÃO DECL, GFIP: o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari votou pelas conclusões: (ii) excluir a tributação incidente sobre o código de levantamento BEM - BOLSA DE ESTUDO NÃO DECL GFIP; (iii) excluir a tributação incidente sobre o código de levantamento PAN - PREMIO APOSENT NÃO DEL GFIP: (iv) determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ( art. 61), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte; (v) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a tributação incidente sobre o código de levantamento AEN- AUX EXCEPCIONAL NÃO DECL GFIP. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro (relator) e Carlos Alberto Mees Stringari. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Ivacir Júlio de Souza - Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

8306073 #
Numero do processo: 18293.000045/2009-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 07/07/2005 a 18/11/2008 ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PARAFUSOS E PORCAS. Para fins de classificação fiscal, mesmo que se destinem a máquinas e aparelhos da seção XVI, parafusos e porcas devem ser classificados, respectivamente, nos códigos NCM 7318.15.00 e 7318.16.00. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ADUANEIRO. CABIMENTO. A classificação fiscal incorreta do produto na NCM materializa a hipótese da infração sancionada com a multa de 1% do valor aduaneiro, prevista no art. 84, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 c/c o art.69 da Lei 10.833/2003. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIA. Nos termos da Súmula CARF nº 02, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-001.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de confisco, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Sabrina Coutinho Barbosa e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

6877932 #
Numero do processo: 10580.731548/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para verificar a postergação, nos termos do voto do redator designado. Vencidas as Conselheiras Lívia De Carli Germano (Relatora), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Aurora Tomazini de Carvalho que entendiam desnecessária a diligência para darem provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano- Relatora. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

4822557 #
Numero do processo: 10814.000046/92-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator designado: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27129
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES

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Numero do processo: 11080.005994/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 BOLSAS DE EXTENSÃO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE VANTAGEM PARA O DOADOR E NÃO CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. Somente ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo, pesquisa e extensão caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a seus fins e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços, na forma do art. 26 da Lei nº 9.250, de 1996. MULTA DE OFÍCIO. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL CAUSADO PELO FONTE PAGADORA DOS RENDIMENTOS. Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. (Súmula CARF nº 73) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Alice Grecchi, Eivanice Canário da Silva e Atílio Pitarelli, que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Atílio Pitarelli fará declaração de voto. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 02/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Atilio Pitarelli, Alice Grecchi, Eivanice Canário da Silva, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4721872 #
Numero do processo: 13863.000101/93-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, uma vez que o Supremo Tribunal Federal , em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9 da Lei nr. 7.689/88; artigo 7 da Lei nr. 7.787/89; artigo 1 da Lei nr. 7.894/89; e do artigo 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição , a partir de setembro de 1989. O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-71951
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

10634635 #
Numero do processo: 15504.724682/2019-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015, 2016 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA FRAUDE/ABUSIVIDADE. Comprovado que os valores pagos a profissionais hiperssuficientes, sob a forma de distribuição de lucros pela participação nos quadros de pessoa jurídica, não decorreram de interposição fictícia ou fraudulenta, e sim de interposição real de pessoas, deve-se cancelar a autuação e seus desdobramentos jurídicos. TEMA 725 DO STF. TERCEIRIZAÇÃO ATIVIDADE-FIM. “PEJOTIZAÇÃO”. POSSIBILIDADE. Diante do tema 725 do STF, verifica-se que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, ainda que constituídas de forma personalíssima, guardadas as responsabilidades subsidiárias da contratante.
Numero da decisão: 2101-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Antônio Savio Nastureles - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cléber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antônio Savio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

4830928 #
Numero do processo: 11075.000756/2004-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2003 Ementa: EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.Não há previsão legal para excluir da base de cálculo da Cofins a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. O ICMS integra o preço da venda da mercadoria, e estando agregado ao mesmo, inclui-se na receita bruta ou faturamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.554
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4827503 #
Numero do processo: 10920.000053/94-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - APLICAÇÃO DA TR OU DA TRD, ANTERIORMENTE A 01/08/1.991 - IMPOSSIBILIDADE. Em vista de destacáveis, as parcelas decorrentes dessa aplicação não ensejam, de "per si", a nulidade do feito fiscal. Todavia, consoante posição adotada por esta Colenda Câmara, que considera ilícita tal exigência, cabe reduzir o valor do lançamento fiscal. Recurso, parcialmente, provido.
Numero da decisão: 203-02305
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA