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7517777 #
Numero do processo: 13826.000170/2005-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 COFINS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. Aplica-se à cooperativa de crédito a legislação da COFINS relativa às instituições financeiras. Irrelevante, portanto, a distinção entre atos cooperativos e não cooperativos. Nos termos da Lei n° 9.718/98 e da Medida Provisória n° 1.807, de 28/01/1999, atual MP n° 2.158-35/2001, a partir de fevereiro de 1999 as cooperativas de credito, na condição de instituição financeira, passaram a recolher a COFINS sobre o faturamento ou receita operacional, com as deduções especificas estabelecidas na leis 9.701 e 9.718, de 1998. Recurso Especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-007.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Julgamento iniciado na reunião de 09/2018 e concluído na sessão de 16/10/2018. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6091229 #
Numero do processo: 10314.005874/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 03/12/2002 a 01/06/2005 OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DA MERCADORIA IMPORTADA MEDIANTE SIMULAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V. Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante simulação, nos termos previstos no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, § 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76. Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo, cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no art. 23, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/76. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DA MERCADORIA IMPORTADA. ART. 95, INCISO V, DO DL 37/66. Responde pela infração conjunta ou isoladamente, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importador, nos termos previstos no art. 95, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66. CESSÃO DO NOME PARA UTILIZAÇÃO EM OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. MULTA PREVISTA NO ART. 33, DA LEI Nº 11.488/07. A cessão do nome para operações de comércio implica na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mercadoria, prevista no art. 33, da Lei nº 11.488/07. Recurso de Ofício Provido
Numero da decisão: 3201-001.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade em dar provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes (Relator), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Daniel Mariz Gudino. Redator desginado: Conselheiro Winderley Morais Pereira. Joel Miyazaki – Presidente Winderley Morais Pereira - Redator designado e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4648901 #
Numero do processo: 10280.002044/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX: 1997 - DEDUÇÃO - DEPENDENTE - A guarda judicial é condição legal que deve ser atendida para que menor, não diretamente vinculado ao contribuinte, seja considerado dependente. IRPF - EX: 1997 - ATIVIDADE RURAL - RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL - RECLASSIFICAÇÃO - Não comprovada a receita da atividade rural declarada deve o resultado tributável manter-se nessa condição, no entanto, de origem diversa, em decorrência do próprio sujeito passivo ter admitido essa característica; a diferença entre a receita, o dito resultado e as despesas de custeio, será, apenas, excluída da declaração, caso não comprovada a efetiva percepção, sua origem e natureza, para eventual reclassificação pelo Fisco. PENALIDADE DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - O agravamento da penalidade de ofício pela falta de esclarecimentos, requer a completa omissão ou negativa do contribuinte ao pedido de informações, de tal forma que a infração somente possa ser apurada com dados obtidos pelo Fisco junto a terceiros. O atendimento parcial, ou em momento posterior ao vencimento do prazo fixado na Intimação, permite concluir pela falta de suporte fático à hipótese contida na lei. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho acompanharam o relator pelas conclusões, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4716467 #
Numero do processo: 13808.005281/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA DECLARADO. A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1995 somente é admissível com base no Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94. Não observados os requisitos exigidos pela ABNT/NBR nº 8.799/85 para avaliação do valor total do imóvel em 31/12/94, componente básico para determinação do Valor da Terra Nua. Nos presentes autos, o laudo técnico apresentado não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTN, conforme originalmente declarado pelo contribuinte na DITR/94. NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-30507
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Paulo de Assis; no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

8139026 #
Numero do processo: 11128.003271/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 21/03/2002 FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO ADEQUADA. MULTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA As multas decorrem do poder sancionador do Estado, devendo ser analisadas de ofício pelo julgador por constituir matéria de ordem pública. O direito de punir do Estado observa diversos princípios, como o da legalidade e os presentes no artigo 37 da Constituição, devendo ser afastada quando não presentes todos os requisitos para a imputação penal, mesmo que não alegada pelas partes, não havendo que se falar em preclusão. Nos termos do AD COSIT nº 12/1997, na hipótese de reclassificação fiscal que resulte na necessidade de licença de importação, automática ou não, não se aplica a multa de 30% sobre o valor aduaneiro a que se refere o artigo 169, I, "b" do DL 37/1966, desde que o produto esteja adequadamente descrito na DI, com informações que possibilitam a identificação do produto, e desde que o erro da classificação fiscal não seja decorrente de dolo, situação que não se verifica no caso dos autos, na medida em que a descrição aposta na DI não torna possível se chegar na classificação fiscal adotada pela fiscalização.
Numero da decisão: 3301-007.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Liziane Angelotti Meira e Winderley Morais Pereira. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

4668031 #
Numero do processo: 10746.000500/96-42
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL – LANÇAMENTO – VÍCIO FORMAL – NULIDADE - É nula Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4826417 #
Numero do processo: 10880.038643/90-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PEREMPÇÃO: Não atendido o prazo para interposição de recurso, previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72, este não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 303-28278
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

6034098 #
Numero do processo: 10925.000191/2004-73
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO. Comprovado o não enquadramento da atividade como de profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, afasta-se a exclusão determinada com base no art. 9°, III, da Lei n.° 9.317/96. Precedentes. Recurso Voluntário provido..
Numero da decisão: 1102-000.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Otávio Opperman Thome e José Sérgio Gomes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4699879 #
Numero do processo: 11128.007181/98-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 21/07/1995 Ementa: - REVISÃO ADUANEIRA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Classifica-se no Capítulo 38, a mercadoria que é uma “Mistura de reação”, não se tratando apenas de Ácido Azeláico, haja vista conter substâncias deliberadamente deixadas no produto para torná-lo particularmente apto para usos específicos de preferência a sua aplicação geral, não podendo ser consideradas impurezas, e não se enquadrando na Nota 1 do Capítulo 29. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37915
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Luis Antonio Flora que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4706615 #
Numero do processo: 13571.000004/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. IMPEDIMENTO. O pedido de ressarcimento em espécie de crédito de IPI somente é obstado pela ocorrência de processo judicial ou administrativo de determinação e exigência de IPI, quando a matéria, a ser decidida naquelas instâncias, possa influenciar a integridade do direito ressarcitório. TAXA SELIC. Devido a sua natureza exclusiva de taxa de juros, é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13703
Decisão: Por maioria de voto deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar que davam provimento integral ao recurso. O Conselheiro Raimar da Silva Aguiar apresentou declaração de voto. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro