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9144847 #
Numero do processo: 10950.901821/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170-PR. O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade da PIS-PASEP-COFINS foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. São insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de essencialidade e relevância à atividade desempenhada pela empresa. CRÉDITOS. INSUMOS. FASE AGRÍCOLA DO PROCESSO PRODUTIVO. REGIME NÃO CUMULATIVO. POSSIBILIDADE. Os gastos realizados na fase agrícola da agroindústria geram créditos da contribuição no regime não cumulativo. A fabricação de açúcar e álcool e a produção de cana-de-açúcar são totalmente interdependentes, por isso os custos e despesas com a cultura de cana-de-açúcar e seu transporte até a unidade de fabricação do açúcar e do álcool, enquadram-se no conceito legal de insumo.
Numero da decisão: 3301-011.118
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas indicadas no voto condutor. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário para os itens rateio receitas financeiras; adubo; consultoria, tinta e frete entre estabelecimentos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.114, de 22 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10950.901837/2012-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Jose Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

11300509 #
Numero do processo: 10950.727316/2018-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADES COOPERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Sendo a exclusão das receitas decorrentes das vendas de produtos aos associados equiparada à hipótese de não incidência, aplica-se o art. 17 da Lei nº 11.033/2004, assegurando-se a manutenção dos créditos de PIS e Cofins, desde que comprovada a tributação dos insumos correspondentes na etapa anterior da cadeia econômica. ATO COOPERATIVO TÍPICO. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. As operações realizadas entre cooperativas ou entre cooperativa e seus associados configuram ato cooperativo típico, não caracterizando operação de mercado nem contrato de compra e venda. Aplica-se, portanto, o entendimento firmado no REsp nº 1.141.667/RS, no sentido de que não incidem PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos.
Numero da decisão: 3302-015.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para reverter as glosas relativas aos créditos tomados sobre encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado, à exceção dos encargos referentes aos itens amperímetro, analisador de rede, aparelho de pressão de pulso digital, aparelho de teste visual, aparelho de secar mãos e endoscópio; e, (ii) por maioria de votos, reverter as glosas relativas aos créditos vinculados às aquisições regularmente tributadas na etapa anterior da cadeia econômica, cujas receitas de venda foram excluídas da base de cálculo das contribuições, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marcos Unaian Neves de Miranda (Substituto), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11038931 #
Numero do processo: 16327.720758/2016-91
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013 PLR. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ACORDO DISCUTIDO E FIRMADO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO. Constitui requisito legal que as regras do acordo da PLR sejam estabelecidas previamente, de sorte que os acordos discutidos e firmados após o início do período de aferição acarretam a inclusão dos respectivos pagamentos no salário de contribuição.
Numero da decisão: 9202-011.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Fernanda Melo Leal (relatora) e Leonam Rocha de Medeiros, que negavam provimento. Acompanhou a divergência pelas conclusões a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti. Manifestou intenção em apresentar declaração de voto a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. Assinado Digitalmente Fernanda Melo Leal – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Assinado Digitalmente Mauricio Nogueira Righetti – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

8225000 #
Numero do processo: 16327.000620/2004-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 LANÇAMENTO. NULIDADE. Não procede a arguição de nulidade do lançamento quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1999 OMISSÃO DE RECEITAS. DAÇÃO EM PAGAMENTO. IMÓVEL RECEBIDO POR TÍTULO RESGATADO, AMBOS NÃO CONTABILIZADOS. ATIVIDADE DE FACTORING. TRATAMENTO CONTÁBIL. Imóvel encontrado não contabilizado, cuja escritura informa tratar-se de bem recebido em pagamento por resgate de título - este também não encontrado na contabilidade na data do evento em questão -, caracteriza uma superveniência ativa, a qual deveria ter ser sido evidenciada pela Recorrente por meio do registro do bem no Ativo com contrapartida de seu valor integral em receitas do próprio exercício em que houve o seu recebimento, independente de ser ou não a sua atividade factoring. Não tendo a Recorrente procedido a esta devida evidenciação contábil, tem-se por provada, e não por presumida, a Omissão de Receitas. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CONTRIBUIÇÕES. Estendem-se às contribuições o decidido para a questão da omissão de receitas em caso de lançamento reflexo.
Numero da decisão: 1201-003.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Bárbara Melo Carneiro (Relatora), Alexandre Evaristo Pinto e Gisele Barra Bossa, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira. Acompanhou a divergência pelas conclusões a conselheira Gisele Barra Bossa, que votava pela nulidade material. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Melo Carneiro – Relatora (documento assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: BARBARA MELO CARNEIRO

6844074 #
Numero do processo: 36216.005713/2005-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2001 a 31/08/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. EXIGÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. O Código Tributário Nacional, a Lei de Custeio da Previdência e o Decreto nº 70.235/72, este último que regula o processo administrativo fiscal e contém regras adjetivas sobre o lançamento tributário, não exigem - nem de modo indireto - que haja individualização de empregado por empregado para higidez de lançamento tributário em que se considera que determinada verba integre o salário de contribuição das contribuintes previdenciárias. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF nº 1. A expressão “mesmo objeto” constante do texto sumulado diz respeito àquilo sobre o qual recairá o mérito da decisão, quando sejam idênticas as demandas. Portanto, tem-se como critérios de aplicação da impossibilidade do prosseguimento do curso normal do processo administrativo, em vista da concomitância com processo judicial, tanto o pedido como a causa de pedir, e não somente o pedido.
Numero da decisão: 2201-003.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para na parte conhecida, negar-lhe provimento (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 19/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

4702250 #
Numero do processo: 12689.000365/00-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. Embora praticados antes do acerto da fórmula entre a PETROCEL e a FIBRA, que rigorosamente se destinava a contrato futuro, os preços das transações havidas em junho e julho de 1999 estiveram dentro da faixa de preços praticados no mercado internacional segundo a informação e dados fornecidos pelo próprio importador, e, inclusive, abaixo do preço informado pela PROPPET, único produtor nacional. O acordo de cavalheiros entre exportador e importador de forma a que a partir de agosto, mesmo antes da vigência do Contrato de fornecimento e Compra e Venda, a vigorar a partir de 0/10/99, fosse aplicada a fórmula convencionada com a anuência de ajustes, descontos nas remessas seguintes para compensar preços que, embora compatíveis com o mercado, resultassem em valor acima da fórmula de contrato, são perfeitamente válidos entre as partes, mas não podem ser opostos à administração aduaneira, nem muito menos ser desconsiderado na fixação do valor aduaneiro do desembaraço em causa. O desconto efetuado sobre o valor de transação atual relativo a crédito decorrente de transação anterior, ajustado entre exportador e importador, integra o valor aduaneiro do despacho sob análise, independentemente do tratamento aduaneiro dado à transação anterior que deu origem ao crédito ora transformado em desconto. Registra-se, porém, que o depósito integral do valor do imposto, além de não autorizar a cobrança de multa de mora, conforme reconheceu a decisão a quo, também não permite a cobrança de juros de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir apenas a imputação relativa aos juros de mora, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa que davam provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4692834 #
Numero do processo: 10983.000223/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação apresentado em desacordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 42/96. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06390
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4717321 #
Numero do processo: 13819.002413/95-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - FATURAMENTO - Com a suspensão das disposições contidas nos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, pela Resolução nr. 49, de 09.10.95, do Presidente do Senado Federal (D.O.U de 10.10.95), insubsiste o lançamento da contribuição para o Fundo de Integração Social, calculada com base naqueles diplomas legais. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 202-10172
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab' initio.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4718649 #
Numero do processo: 13830.001059/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I1R/95. NULIDADE. PROVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A legislação processual não prevê a intimação do impugnante para complementar as provas que pode apresentar com a impugnação. VTN MÍNIMO. REVISÃO. LAUDO. A revisão do VTN mínimo, adotado no lançamento, depende da apresentação de laudo de avaliação cm conformidade com a NBR 8799/85 da ABNT. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. CONST1TUCIONALIDADE. As contribuições sindicais lançadas com o ITR têm natureza tributária e fundamento nos art. 149 e 8º inciso V. parte final. da CF/88. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4675550 #
Numero do processo: 10831.003958/97-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Mercadoria identificada simplesmente como Fluoreto de Perfluoroctano Sulfonila mas como uma "preparação Formicida" (inseticida), classifica-se pelo código NCM 3808.10.29 e não pelo código 2904.90.0119. Incabível multa punitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34312
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir na penalidade, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA