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5184713 #
Numero do processo: 13894.000320/2004-26
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. O serviço de mera editoração não se confunde com o de programador ou engenheiro. Atividade não vedada para inclusão no SIMPLES.
Numero da decisão: 9101-001.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Fazenda Nacional. (ASSINADO DIGITALMENTE) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima, João Carlos de Lima Júnior e Suzy Gomes Hoffmann. Ausentes justificadamente os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

7981936 #
Numero do processo: 16327.000914/2010-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 PLR PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ACORDO DISCUTIDO E FIRMADO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO. Constitui requisito legal que as regras do acordo da PLR sejam estabelecidas previamente, de sorte que os acordos discutidos e firmados após o início do período de aferição acarretam a inclusão dos respectivos pagamentos no salário de contribuição.
Numero da decisão: 9202-008.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Ana Paula Fernandes. Entretanto, findo o prazo regimental, não tendo a conselheira apresentado referida declaração, essa deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

4695368 #
Numero do processo: 11042.000022/2004-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI. Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superfície, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana no 14/2004). PROVA EMPRESTADA São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação. PENALIDADES. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA. Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do art. 106, I, do CTN. Precedente: Acórdão nº 301-32.496 RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32567
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

6923814 #
Numero do processo: 10283.100312/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais Exercício: 2007 RESTITUIÇÃO. MEDIDAS ANTIDUMPING PROVISÓRIAS. ALTO-FALANTES. RESOLUÇÕES CAMEX 25 E 66/2007. Em conformidade com o disposto nos arts. 50 e 52 do Decreto nº 1.602/95, vigente à época dos fatos, não devem ser mantidas as medidas antidumping provisórias que não tenham sido confirmadas pela decisão definitiva acerca da investigação antidumping. No caso, devem ser restituídos integralmente os valores provisórios recolhidos, em face da Resolução CAMEX nº 25/2007, nas importações de alto-falantes destinados à industrialização de aparelhos de áudio e vídeo que não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres; os quais foram excluídos da investigação, nos termos do art. 2º da Resolução CAMEX nº 66/2007. Recurso provido
Numero da decisão: 3402-004.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Relator, e Waldir Navarro. Designada redatora para o voto vencedor a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator assinado digitalmente Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

4420502 #
Numero do processo: 11080.005232/2009-74
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 BOLSAS DE ESTUDO. REQUISITOS PARA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Somente ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Antônio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Tânia Mara Paschoalin. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

10472099 #
Numero do processo: 16366.720237/2011-62
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Existindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE CAFÉ DE PESSOAS JURÍDICAS INAPTAS, BAIXADAS OU SUSPENSAS. FRAUDE. OPERAÇÃO BROCA E TEMPO DE COLHEITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO E CONLUIO. TERCEIRO DE BOA-FÉ, SÚMULA 509 DO STJ. A fraude e simulação demandam prova inequívoca de dolo e conluio do agente, tendo em vista a necessária manifestação de ambas as partes do negócio jurídico para que seja realizado além do contorno legal ou da realidade operacional. Ausente a prova de dolo ou conluio da pessoa jurídica adquirente, bem como comprovada a operação mediante entrega efetiva da mercadoria, comprovante de pagamento e registro contábil respectivo - Súmula 509, do STJ, se configura ilegítima a glosa do crédito pleiteado, mantida a presunção de boa-fé.
Numero da decisão: 3302-014.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria qualificada, em acolher integralmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar os vícios apontados e reverter as glosas concernentes às operações realizadas com as empresas “Única” e “Cambuci”, para as quais foram apresentados comprovantes das respectivas aquisições. Vencidos os Conselheiros José Renato Pereira de Deus (Relator), Aniello Miranda Aufiero Júnior e Celso José Ferreira de Oliveira, que votaram por acolher apenas parcialmente os embargos para sanar os vícios, sem efeitos infringentes. Não votou a Conselheira Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), uma vez que o Conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira já havia registrado seu voto na sessão realizada em janeiro de 2024. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mariel Orsi Gameiro. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11208742 #
Numero do processo: 10380.730446/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009, 2010 OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇA DE ESTOQUE. A diferença positiva ou negativa entre a soma das quantidades de mercadorias em estoque no início do período com a quantidade de mercadorias adquiridas e a soma das quantidades de mercadorias vendidas com as quantidades em estoque no inventário no final do período de apuração, caracteriza omissão de receita. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. COMPROVAÇÃO DO INVESTIMENTO. Não deve prevalecer a glosa de exclusão de subvenções para investimento motivada pela ausência de comprovação do investimento. A partir da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.182 de recursos repetitivos, a destinação das subvenções é presumida a partir do registro de receitas em conta de reserva de lucros, não cabendo a exigência de outros requisitos ou condições não previstos no art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
Numero da decisão: 1202-002.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor das subvenções fiscais. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

4654136 #
Numero do processo: 10480.001419/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO. Em obediência à sentença judicial, há de ser reconhecida a compensação de créditos provenientes de recolhimentos da Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL , com alíquota superior a 0,5%, com os débitos da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08151
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

11282895 #
Numero do processo: 10580.721327/2013-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL. A defesa administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário em razão da pendência de decisão definitiva no curso do processo administrativo, nos exatos termos do art. 151, III do CTN. Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. Súmula CARF n° 4:A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1002-004.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva(Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

4667568 #
Numero do processo: 10735.000009/90-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GASTOS ATIVÁVEIS - UTENSÍLIOS DE COZINHA - Utensílios de cozinha necessários ao seu funcionamento, inclusive eletrodomésticos, por sua natureza, devem ser ativados. GARRAFAS E GARRAFEIRAS - Comprovada a sua manutenção em estoque com pequena quantidade comercializada no ano, é razoável a aplicação do conceito de preponderância, implicando sua classificação contábil no permanente. DEPRECIAÇÃO - Para os itens cuja classificação contábil os localiza no permanente, deve ser admitida sua depreciação. ASSISTÊNCIA TÉCNICA - A dedutibilidade de gastos escriturados pela pessoa jurídica a título de “assistência técnica”, se subordina à comprovação da efetiva prestação dos serviços. CUSTOS OU DESPESAS - Sua dedutibilidade somente é aceitável se, além dos demais pressupostos, forem documentalmente comprovados. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO - RESERVA OCULTA - REPERCUSSÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - A correção monetária extracontábil do Ativo gera reserva oculta a ser considerada no Patrimônio nos exercícios subsequentes alcançados pela ação fiscal, inclusive para fins de correção monetária, reserva essa a ser computada pelo líquido, isto é, diminuída do imposto de renda provisionado e devido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.119
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - levar em conta, no exercício financeiro de 1986, o saldo devedor de correção monetária decorrente da reserva oculta (líquida do IRPJ e do Pis Dedução sobre ela incidente) aflorada no patrimônio líquido, no exercício anterior, correspondente à tributação da ativação dos bens lançados como despesa (e ativados pelo Fisco) e dos bens reclassificados do ativo circulante para o ativo permanente; 2 - admitir a depreciação dos bens reclassificados do ativo circulante para o ativo permanente e dos bens lançados como despesa e ativados pelo Fisco. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Ivo de Lima Barboza e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, do seguinte modo: i) o primeiro excluía, ainda, da base de cálculo da exigência a parcela correspondente à despesa com assistência técnica, no valor de Cr$ 401.527.549; ii) os últimos davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello