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7986611 #
Numero do processo: 10803.720012/2014-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 CRÉDITOS. AQUISIÇÕES. MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada a má-fé do contribuinte e a simulação das aquisições os créditos de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS devem ser glosados, nos termos de Repetitivo do Tribunal da Cidadania. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. FRAUDE. ABRANGÊNCIA. ART. 124 - CTN. A expressão “... tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal” (art. 124 do CTN) abrange as pessoas físicas que engendraram esquema fraudulento, a partir de empresas sem patrimônio comprovadamente sob seu controle/comando, auxílio e operacionalidade, para geração de crédito sabidamente indevido e aproveitado por terceiro. AGRAVAMENTO. MULTA. DOLO. Demonstrado atraso no conhecimento da ocorrência das circunstâncias materiais da forma de extinção do fato gerador (compensação) pela autoridade fazendária e redução do montante do tributo devido por ação livre consciente e reiterada da contribuinte, deve a multa ser agravada.
Numero da decisão: 3401-007.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento aos recursos, da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para manter integralmente o lançamento em relação à empresa “Passalacqua”; e (ii) por maioria de votos, para manter integralmente o lançamento em relação às pessoas físicas, vencido o relator, conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, e o conselheiro João Paulo Mendes Neto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rosaldo Trevisan. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Redator Designado (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

11150572 #
Numero do processo: 11274.720495/2021-26
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2016, 2017 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. Faltando nos autos a prova da violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. IOF. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS. A disponibilização de recursos aos pactuantes de contrato de conta corrente configura operação de crédito para fins de incidência do IOF, a qual possui acepção ampla dada pela lei, alcançando a colocação ou entrega de recursos à disposição de terceiros, como as decorrentes de registros ou lançamentos contábeis ou sem classificação específica. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONTESTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o direito de lançar, cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e, além de alegá-los, comprová-los de forma cabal e cristalina.
Numero da decisão: 3003-002.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

7869954 #
Numero do processo: 11070.721231/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias, seja em importações, ou em relação à legislação do IPI nacional, deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
Numero da decisão: 3401-006.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6901343 #
Numero do processo: 15504.731972/2013-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 EMPRESA COM TRABALHADORES EXPOSTOS A CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA ENTREGA DE EPI. EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. As empresas que mantêm trabalhadores expostos a condições especiais de trabalho devem se sujeitar ao pagamento da contribuição para financiamento da aposentadoria especial, a menos que comprovem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual EPI que atenuem os efeitos dos agentes nocivos a níveis abaixo do limite de tolerância, apresentando os certificados dos EPI, registros de entrega e reposição, além de documentação relativa ao treinamento dos trabalhadores para utilização destes equipamentos. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE ELABORAR E MANTER ATUALIZADO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LIMITE DA MULTA. VALOR MÍNIMO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. VALOR VIGENTE NA DATA DA ATUAÇÃO. Para fins da aplicação da multa por deixar a empresa de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento, prevista no art. 283, I, "h" do RPS/99, o valor mínimo a que se refere o art. 292, I, do mesmo RPS é o vigente na data da lavratura do auto de infração.
Numero da decisão: 2201-003.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 09/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

4696774 #
Numero do processo: 11065.005502/2002-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003 Atividade Vedada. Não Configuração. A atividade de designer de vitrines ou vitrinista, que não exige qualificação específica e tem como objetivo exclusivo a valorização de produtos expostos à venda e o estímulo ao seu consumo não se confunde com a de arquiteto, disciplinada pela Lei nº Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, nem de decorador, contemplada no Projeto de Lei nº 5.712, de 2001. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.158
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

7869966 #
Numero do processo: 11070.721238/2011-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias, seja em importações, ou em relação à legislação do IPI nacional, deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
Numero da decisão: 3401-006.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4786244 #
Numero do processo: 10380.002268/94-39
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 106-08214
Nome do relator: Não Informado

10295684 #
Numero do processo: 10730.723794/2011-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 NULIDADE - INOCORRÊNCIA. Tendo a autuação demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - COMPROVAÇÃO Uma vez comprovada que as deduções efetuadas à título de despesas com instrução do próprio contribuinte e se referem a curso de graduação, deve ser excluída a glosa efetuada.
Numero da decisão: 2002-008.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a  preliminar de nulidade e, no mérito, dar-lhe provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4652208 #
Numero do processo: 10380.012022/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIOS 1990/92 - REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA EM FACE DE ERRO DE FATO -PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO EM FACE DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS INCORRIDOS MAS NÃO PAGOS - AJUSTES NAS DECORRÊNCIAS - LANÇAMENTO DE PIS/FINSOSCIAL - TRD - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Na ocorrência de evidente erro de fato, legitima-se representação de nulidade do julgado prolatado a nível da Câmara Julgadora, devendo outro ser proferido na boa e devida forma. Rejeita-se a prejudicial de cerceamento de direito de defesa em face do indeferimento de pedido de perícia feito impropriamente e da não necessidade da prova pela discussão de matéria de direito e matéria sujeita a prova exclusivamente documental. A variação monetária dos depósitos judiciais, enquanto mantidos eles à disposição do Juízo, não acarreta a necessidade do reconhecimento da receita de variação monetária ativa. Os tributos incorridos e não pagos, quando a legislação de regência se orientou pela necessidade de não serem eles de obrigatório recolhimento para efeito de aproveitamento fiscal,, são dedutíveis mesmo que falecendo a prova do pagamento correlatamente à dedução. Ajustam-se os lançamentos decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz. É indevido o lançamento do PIS ao amparo das disposições dos Decretos-Leis 2445/88 e 2449/88 , bem como a alíquota do Finsocial ao percentual excedente de o,5%. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. A multa de 1% pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos é incompatível e não acumulável com a multa de lançamento de ofício em relação aos créditos tributários assim apurados. (DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do Acórdão n° 103-18.877 de 16 de setembro de 1997 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para em relação ao IRPJ, excluir da tributação as importâncias de NCZ$ 219.706,89; Cr$ 1.562.606,78 e Cr$ 9.078.441,35, nos exercícios financeiros de 1990, 1991 e 1992, respectivamente; ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ; vencidos nesta parte os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento quanto às verbas correspondentes à correção monetária de depósitos judiciais; excluir a exigência da Contribuição ao PIS; reduzir a aliquota aplicável à Contribuição ao FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento); limitar a incidência do IRF apenas sobre as verbas correspondentes a omissão de receita caracterizada por suprimentos não comprovados; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e excluir a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

6135157 #
Numero do processo: 13894.000677/2003-23
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO É DE SE DECIDIR QUE NÃO PODERÁ SER CONFUNDIDO COM ATIVIDADE DE INFORMÁTICA PRIVATIVA DE ENGENHEIROS, PROFESSORES, CONSULTORES, ANALISTAS OU ASSEMELHADOS, RAMO DE COMÉRCIO • VAREJISTA DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA, SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO E BUREAU DE SERVIÇOS. ATIVIDADE EXERCIDA NÃO SE ENCONTRA ENQUADRADA NAS ATIVIDADES INCLUÍDAS NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comércio varejista de suprimentos para informática, serviços de digitação e bureau de serviços, prestados por digitadores, técnicos de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, professores, consultores, analistas, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o DESPACHO 110 DECISÓRIO que negou a sua inclusão retroativa do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso voluntário em que é dado provimento
Numero da decisão: 303-33.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza