Sistemas: Acordãos
Busca:
5561053 #
Numero do processo: 19679.004564/2003-28
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 1801-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Declaratórios, interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e re-ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-001.969, proferido na sessão realizada em 07 de maio de 2014, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

6872769 #
Numero do processo: 14337.000452/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 LEI TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DA INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO POR LEI COMPLEMENTAR. BITRIBUTAÇÃO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade da lei tributária quando se alega a instituição de contribuição previdenciária por meio de edição de lei ordinária, em vez de lei complementar, ou a existência de bitributação. (Súmula Carf nº 2). TERCEIROS. SENAR. AGROINDÚSTRIA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. A agroindústria contribui com o adicional de zero vírgula vinte e cinco por cento incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, destinado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Numero da decisão: 2401-004.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

8845399 #
Numero do processo: 16000.000344/2007-33
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2401-000.094
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 206-01.140, passando a: Resolução por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4681932 #
Numero do processo: 10880.006306/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – NULIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO – A falta de qualquer um dos requisitos elementares para validação do ato administrativo que determinou a exclusão do contribuinte do SIMPLES, em especial a motivação, implica a declaração de nulidade e conseqüente cessação de seus efeitos jurídicos. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-31635
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ah initio por vicio formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

9552990 #
Numero do processo: 19515.001863/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/04/2005, 01/07/2005 a 30/09/2005 ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO (AI). FORMALIDADES LEGAIS. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À HIPÓTESE NORMATIVA. O Auto de Infração (AI) encontra-se revestido das formalidades legais, tendo sido lavrado de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. Apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, é hipótese de incidência de multa por descumprimento de obrigação acessória. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4°, do CTN. LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. O pagamento a título de lucros e resultados em desconformidade com a legislação deve integrar a base de cálculo para incidência de contribuições previdenciárias. PAGAMENTO DE REEMBOLSO UTILIDADE PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SEM A COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. O pagamento de reembolso utilidade previsto em acordo coletivo de trabalho, para que seja isento deve ser comprovado que está em conformidade com a legislação, devendo comprovar que foram pagos à totalidade dos empregados e dirigentes ou de que está em conformidade com a legislação de regência. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 35 DA LEI 8.212/1991. Com a revogação da súmula nº 119, DOU 16/08/2021, o CARF alinhou seu entendimento ao consolidado pelo STJ. Deve-se apurar a retroatividade benigna a partir da comparação do devido à época da ocorrência dos fatos com o regramento contido no atual artigo 35, da Lei 8.212/91, que fixa o percentual máximo de multa moratória em 20%, mesmo em se tratando de lançamentos de ofício.
Numero da decisão: 2201-009.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar a aplicação da retroatividade benigna mediante a comparação da multa lançada pela que seria devida com aplicação do art. 32-A da Lei 8.212/91. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

4675570 #
Numero do processo: 10831.005223/2003-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 08/01/1998 Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. O produto FRONTLINE SPRAY® e FRONTLINE TOP SPOT® por se tratar de Inseticida, apresentado em embalagem exclusivamente para uso domissanitário direto, classifica-se na NCM 3808.10.10, segundo as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e a aplicação das Regras Gerais Interpretativas 1, 3 e 6, combinados com a Regra Geral Complementar 1. Tal entendimento está definido na Solução de Consulta nº 12/2003, da SRRF -8ª RF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.447
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

7955271 #
Numero do processo: 10510.004755/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2004 DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece questionamento apresentado pelo contribuinte relacionado à matéria que foi expressamente objeto de desistência voluntária após a apresentação do recurso. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. A tributação previdenciária sobre a remuneração paga a segurados empregados incide sobre a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, devendo tais verbas comporem o conceito de salário-de-contribuição, previsto no art. 28, I, da Lei 8212/91. ABONOS. GANHOS EVENTUAIS. Não integram o conceito de salário-de-contribuição as importâncias recebidas a título de abono, pagas de acordo com a legislação. AUXÍLIO EXCEPCIONAL. NATUREZA JURÍDICA SIMILAR AO AUXÍLIOCRECHE. EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DO STJ TRANSITADO EM JULGADO COMO RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ART. 62A DO RICARF. O auxílio excepcional tem natureza jurídica similar ao auxílio-creche, tendo em conta que as pessoas com necessidades especiais necessitam de maior convívio e atenção familiar. A controvérsia sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche já foi objeto de Acórdão do STJ que transitou em julgado sob o regime do art. 543C do CPC (Recurso Repetitivo), tendo sido decidido por aquele Tribunal que não há incidência da contribuição sobre tal benefício. Em função do conteúdo do caput do art. 62A do RICARF, acatamos integralmente o conteúdo do decisum. Logo, de forma similar ao auxílio-creche, o auxílio excepcional deve ser excluído da base de cálculo da contribuição. BOLSA DE ESTUDOS Os valores despendidos a título de bolsas de estudo não integram a base de cálculo de contribuição previdenciária, nos termos da legislação de regênica da matéria. PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. Somente são considerados salário-de-contribuição os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, destinados a retribuir o trabalho prestado pelo trabalhador.
Numero da decisão: 2402-007.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo das alegações referentes aos Levantamentos GEN e REN, em razão de renúncia ao contencioso, por parcelamento do débito, e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento: (i) o Auxílio Excepcional (Levantamento NA), sendo vencidos os conselheiros Paulo Sérgio da Silva (relator) e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento; (ii) a Bolsa de Estudo (Levantamento BEM), sendo vencidos os conselheiros Paulo Sérgio da Silva (relator), Denny Medeiros da Silveira e Francisco Ibiapino Luz, que negaram provimento; (iii) o Prêmio de Aposentadoria (Levantamento PAN), sendo vencido o conselheiro Denny Medeiros da Silveira, que negou provimento; e, por fim, (iv) o Abono (Levantamento ABN), referente às competências 12/2003 e 12/2004, sendo vencido o conselheiro Denny Medeiros da Silveira, que negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gregório Rechmann Júnior. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva – Relator (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

4755517 #
Numero do processo: 10675.000960/2001-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2000 Ementa: IPI - CRÉDITO SOBRE A AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS. Para apuração da base de cálculo do crédito presumido de IPI é irrelevante se houve ou não incidência de PIS e Cofins na etapa anterior. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, aplicando-se a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido.
Numero da decisão: 204-02.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer os créditos referentes às aquisições de cooperativas e incidência da taxa Selic, a partir do pedido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres (Relator) que negavam provimento; o Conselheiro Jorge Freire quanto às cooperativas; o Conselheiro. Júlio César Alves Ramos quanto à Taxa Selic; os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Mauro Wasileswki (Suplente) e Flávio de Sá Munhoz, quanto às aquisições de pessoas físicas. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto quanto às cooperativas e a taxa Selic.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4635111 #
Numero do processo: 11080.011675/93-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - Multa de 300% - Incabível a possibilidade de manutenção da exigência com fundamento na MP 374/93, face à ausência de fundamento legal, em vista da afronta ao artigo 62 da Constituição Federal.
Numero da decisão: 105-11192
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes (relator) Jorge Ponsoni Anorozo e Verinaldo Henrique da Silva, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Afonso Celso Mattos Lourenço
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4607425 #
Numero do processo: 10845.009058/89-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. VISTORIA. 1. Ilegitimidade de parte passiva. 2. O transportador que firmar o Termo de Responsabilidade do DTA é que é o responsável pelas obrigações fiscais em termo de avaria ou extravio de mercadoria, o qual, in casu, é o transportador rodoviário, ex vi do art. 276 do R.A. 3. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA