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5671636 #
Numero do processo: 10680.725102/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS- REPLEG. MEDIDA ADMINISTRATIVA. Constitui peça de instrução do processo administrativo-fiscal previdenciário o Anexo REPLEG, que lista todos os representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação, medida meramente administrativa, que não implica na atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário às pessoas nele listadas. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES COM A SEGURIDADE SOCIAL As empresas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social. Na espécie a empresa não contestou a afirmação do fisco quanto à existência de grupo econômico, tornando-se incontroverso este fato, portanto, cabível a imputação da responsabilidade solidária. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes à Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS EM CONVENÇÃO COLETIVA. ESTABELECIMENTO DE METAS INDIVIDUAIS. PAGAMENTO DE VALORES SUPERIORES AO ESTABELECIDO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. A ausência de participação dos empregados na elaboração de Convenção Coletiva de Trabalho não se configura ofensa à Lei n. 10.101/2000, tendo em vista que, nesse caso, a participação do empregado se manifesta indiretamente, através do seu Sindicato. A participação direta do empregado só é exigida caso o Programa de PLR seja estabelecido por acordo firmado entre Comissão de Empregados e Empregadores, não por Convenção Coletiva de Trabalho. O art. 2º, §1º, da Lei nº 10.101/00 determina que as regras para apuração da participação nos lucros sejam claras e objetivas. Entretanto, não há necessidade de que tais regras sejam criadas de forma individual, sendo possível a criação de regras a serem aplicadas ao grupo ou setor da empresa. Além de a Convenção Coletiva de Trabalho estipular a possibilidade de pagamento de valores superiores através de Plano Próprio de PLR, os valores foram pagos dentro dos limites estabelecidos no denominado Programa Participar. Não há vedação à estipulação, em Plano Próprio, de valores superiores aos previstos em Convenção Coletiva de Trabalho. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA AUTUAÇÃO PELA DRJ. VEDAÇÃO. ARTIGOS 145 E 146 DO CTN. O órgão julgador não pode se valer de argumentos que não foram aduzidos pelo auditor fiscal autuante para manter a autuação, devendo julgar a lide nos estritos limites estabelecidos pelo relatório fiscal. Devem ser ignorados os motivos adicionais aduzidos pela DRJ para caracterização dos pagamentos efetuados a título de PLR como remuneração. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de exclusão da lista dos corresponsáveis; e b) rejeitar a preliminar de nulidade da Representação Fiscal para Fins Penais. II) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de inexistência de sujeição passiva solidária. Vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim (relatora), Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que a acolhiam. III) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negava. Votou pelas conclusões o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo, por entender que o levantamento foi realizado por arbitramento sem a devida motivação. Designado para redigir o voto vencedor na parte referente à sujeição passiva solidária o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Kleber Ferreira de Araújo – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

4805895 #
Numero do processo: 13893.000060/89-26
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-10091
Nome do relator: Não Informado

4749574 #
Numero do processo: 35166.000097/2004-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITOS – NFLD. LANÇAMENTO. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DISPOSTA NO ART. 142 DO CTN. 1. As alegações apresentadas pelo contribuinte não merecem acolhida, tendo em vista que o procedimento fiscalizatório ensejador do lançamento foi realizado em estrita conformidade com as disposições contidas no art. 142 do Código Tributário Nacional – CTN. 2. Do simples cotejo do comando legal acima descrito com as informações constantes dos autos ora em discussão, é perfeitamente possível verificar que a autoridade administrativa executou suas funções em perfeita sintonia com a legislação que rege o processo administrativo fiscal, situação que afasta qualquer possibilidade de modificação do lançamento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.309
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR

4755136 #
Numero do processo: 10380.011779/2005-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep • Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. Nos tributos cuja modalidade de lançamento se dê por homologação, como é o caso da contribuição ao PIS, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário respectivo é de 5 (cinco) anos, a contar da data de ocorrência do fato gerador (§ 4º do art. 150 do CTN) BASE DE CÁLCULO. ICMS. O ICMS integra para todos os efeitos legais a base de cálculo do PIS, conforme reiterada jurisprudência administrativa e judiciaria. DESÁGIOS DE INVESTIMENTOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. Os valores lançados a crédito da conta de resultado, em contrapartida à baixa por amortização de deságio de investimentos, não deve figurar na base de cálculo do PIS, tendo em vista o novo conceito de faturamento dado pelo Eg. STF, o qual deve se restringir à receita bruta da pessoa jurídica, assim entendida aquela relacionada à atividade por ela desenvolvida, diretamente vinculada à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18224
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração encerrados até novembro de 2000, inclusive, e para excluir da base de cálculo o deságio de investimento.Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

10909049 #
Numero do processo: 10320.723540/2012-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Não padece de nulidade a decisão, lavrada por autoridade competente, contra a qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO. Se o contribuinte não apresenta elementos suficientes para comprovar que determinadas despesas seriam caracterizadas como insumo, para fins de legislação de PIS e de Cofins, deve-se o manter as glosas aplicadas pela fiscalização sobre elas. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. MÉTODO DE APROPRIAÇÃO DIRETA. REQUISITOS. A opção, autorizada por lei, pelo método de apropriação direta a fim de segregar custos, despesas e encargos vinculados a diversas espécies de receitas auferidas, ora no mercado interno, ora no mercado externo, implica atendimento a requisitos, entre os quais, a existência e manutenção de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração principal. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CABÍVEL. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não-cumulativas, incide correção monetária, pela taxa Selic, quando restar configurada mora da Administração Tributária, definida como prazo superior a 360 dias da data do protocolo para apreciação do pedido, sendo o termo inicial da incidência o dia seguinte ao escoamento deste prazo.
Numero da decisão: 3202-002.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito à atualização do crédito deferido pela taxa Selic, a contar do 361º dia da data do protocolo do pedido até a data do efetivo ressarcimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.385, de 26 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 10320.723519/2012-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10909031 #
Numero do processo: 10320.723530/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Não padece de nulidade a decisão, lavrada por autoridade competente, contra a qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO. Se o contribuinte não apresenta elementos suficientes para comprovar que determinadas despesas seriam caracterizadas como insumo, para fins de legislação de PIS e de Cofins, deve-se o manter as glosas aplicadas pela fiscalização sobre elas. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. MÉTODO DE APROPRIAÇÃO DIRETA. REQUISITOS. A opção, autorizada por lei, pelo método de apropriação direta a fim de segregar custos, despesas e encargos vinculados a diversas espécies de receitas auferidas, ora no mercado interno, ora no mercado externo, implica atendimento a requisitos, entre os quais, a existência e manutenção de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração principal. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CABÍVEL. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não-cumulativas, incide correção monetária, pela taxa Selic, quando restar configurada mora da Administração Tributária, definida como prazo superior a 360 dias da data do protocolo para apreciação do pedido, sendo o termo inicial da incidência o dia seguinte ao escoamento deste prazo.
Numero da decisão: 3202-002.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito à atualização do crédito deferido pela taxa Selic, a contar do 361º dia da data do protocolo do pedido até a data do efetivo ressarcimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.385, de 26 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 10320.723519/2012-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10857825 #
Numero do processo: 16327.000666/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 CISÃO PARCIAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO À COMPENSAÇÃO. A legislação societária admite a sucessão de direitos e obrigações nos eventos de cisão parcial, desde que observados os requisitos formais e materiais exigidos. No caso, restou comprovado que a parcela do patrimônio vertida à empresa sucessora inclui créditos tributários decorrentes de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2002, apurados pela empresa cindida e incorporados ao patrimônio da recorrente. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS EM EVENTOS SOCIETÁRIOS. REGULARIDADE. A sucessão dos créditos tributários pela empresa sucessora é válida desde que devidamente registrada nos documentos societários, conforme previsão do art. 229 da Lei nº 6.404/1976. O protocolo de cisão, o laudo de avaliação e as demonstrações financeiras auditadas evidenciam a existência do crédito dentro da parcela patrimonial transferida. CISÃO PARCIAL. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. NÃO-RECONHECIMENTO. Os documentos comprobatórios apresentados não atestam a inclusão dos créditos tributários pleiteados nos direitos transferidos, em operação de cisão parcial, à Recorrente. Assim, não comprovado o direito da contribuinte, não cabe o reconhecimento do direito à compensação tributária. TAXA SELIC. CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. A atualização do crédito tributário pela taxa SELIC encontra respaldo na legislação vigente, sendo inaplicável a tese de inconstitucionalidade no âmbito do processo administrativo fiscal. DESAPENSAMENTO DO PAF Nº 16327.000667/2008-25. Mantida a decisão de desapensamento do referido processo, conforme determinado na Resolução CARF nº 1302-000.436, permitindo a análise individualizada dos créditos tributários pleiteados em cada caso.
Numero da decisão: 1302-007.355
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para admitir a possibilidade de transferência de créditos tributários, por meio de cisão, e determinar o desapensamento do processo administrativo nº 16327.000667/2008-25, e o retorno daqueles autos à Unidade da Receita Federal do Brasil competente, para, superado o óbice jurídico referente à referida transferência, prosseguir na análise do direito creditório tratado no referido processo, nos termos do relatório e voto da relatora. Acordam ainda, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, quanto ao saldo negativo relativo ao ano-calendário de 2002, vencidos os ConselheirosNatália Uchôa Brandão (relatora), Marcelo Izaguirre da Silva e Míriam Costa Faccin, que votaram por dar provimento parcial ao recurso quanto a tal matéria, reconhecendo saldo negativo no montante de R$ 2.646.596,47. Acordam, por fim, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário quanto às alegações relacionadas à inconstitucionalidade da incidência da taxa Selic, nos termos do relatório e voto da relatora. Designado o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, como redator do voto vencedor, quanto à matéria em relação à qual a relatora foi vencida. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

4433531 #
Numero do processo: 10494.001068/2005-78
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 11/09/2000 a 10/06/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PROVA PERICIAL JUDICIAL. O processo administrativo tributário evita que os conflitos entre contribuintes e Fisco sejam repetidos desnecessariamente no plano judicial, com mais desgaste e ônus para ambas as partes. Bem por isso deve levar em consideração a prova pericial produzida em juízo, quando a contida nos autos administrativos é insuficiente e houver identidade entre os produtos cuja classificação fiscal está sendo discutida. “ENDOZIME”, “CLEANZIME”, “SURGISTAIN” E “A.C.T.S. (AUTOCLAVE CLEANING TREATMENT SYSTEM)”. DESINFETANTES E PREPARAÇÕES PARA DECAPAGEM DE METAIS, E NÃO PREPARAÇÕES DE LAVAGEM E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA. Comprovado por laudos técnicos, produzidos no bojo de ação judicial, que as mercadorias importadas de nome comercial “ENDOZIME”, “CLEANZIME”, “SURGISTAIN” e “A.C.T.S. (Autoclave Cleaning Treatment System)” têm características distintas de preparações de lavagem e preparações para limpeza, evidencia-se imprópria a reclassificação fiscal levada a efeito pelo Fisco no código NCM 3402.20.00.
Numero da decisão: 3101-001.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 23/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4831880 #
Numero do processo: 11618.002792/2002-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2001 Ementa: Inadimplemento. Lançamento. Atividade vinculada. Constatado o inadimplemento da obrigação, é de se realizar o lançamento, eis que atividade vinculada, prevista na legislação. MULTA DE OFÍCIO. cabimento. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Taxa SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. COMPENSAÇÃO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. INEXISTÊNCIA. A simples alegação de que seria possível a compensação não tem o condão de elidir o lançamento efetuado, ainda mais quando comprovadamente a mesma não ocorreu. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18138
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4755524 #
Numero do processo: 10675.001329/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2002 Ementa: IPI — CRÉDITO SOBRE A AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS. Para apuração da base de cálculo do crédito presumido de IPI é irrelevante se houve ou não incidência de PIS e Cofins na etapa anterior. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, aplicando-se a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido.
Numero da decisão: 204-02.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer os créditos referentes às aquisições de cooperativas e incidência da taxa Selic, a partir do pedido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres (Relator) que negavam provimento; o Conselheiro Jorge Freire quanto às cooperativas; o Conselheiro. Júlio César Alves Ramos quanto à Taxa Selic; os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Mauro Wasileswlci (Suplente) e Flávio de Sá Munhoz, quanto às aquisições de pessoas físicas. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto quanto às cooperativas e a taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES