Sistemas: Acordãos
Busca:
4792939 #
Numero do processo: 10140.002487/91-43
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-28595
Nome do relator: Não Informado

5731212 #
Numero do processo: 10380.004180/2009-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/03/2009 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS. Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, constitui infração à legislação previdenciária. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A,I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I- por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para manter os valores pagos a MARIA EVELINE PINHEIRO LIMA e que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente. A comparação dar-se-á no momento do pagamento ou do parcelamento do débito pelo contribuinte e, na inexistência destes, no momento do ajuizamento da execução fiscal, conforme art.2º da portaria conjunta RFB/PGFN no. 14, de 04.12.2009. II- por voto de qualidade, em manter os demais levantamentos, vencidos os Conselheiros Ricardo Magaldi Messetti, Gustavo Vettorato e Amilcar Barca Teixeira Junior. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4767669 #
Numero do processo: 11050.000178/90-57
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-83766
Nome do relator: Não Informado

4651703 #
Numero do processo: 10380.003856/00-82
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ — REAVALAÇÃO DE BENS — LAUDO "EXPEDITO" DE AVALIAÇÃO — CABIMENTO — IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A lei não dispõe sobre quais metodologias as empresas de avaliação devem utilizar para a elaboração de laudos, exigindo, apenas, que estes estejam fundamentados em elementos de comparação que, não necessariamente, devem a eles estar anexados. Cabe à fiscalização, na análise dos elementos de comparação utilizados no laudo, intimar a recorrente e, sobretudo, a empresa avaliadora, a apresentar os elementos de comparação bem como os documentos e demais circunstâncias utilizados no laudo para, se for o caso, infirmá-lo. Se mais não bastasse, provado nos autos do processo que a reserva de reavaliação fora estornada, desmaterializando-se, pois, a infração que a fiscalização alegara ter ocorrido, também por isso não teria cabimento o auto de infração. Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior, e no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

9911708 #
Numero do processo: 10380.007326/2003-45
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não há prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF nº 11. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ementa: AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DESTINADO A PREVENIR A DECADÊNCIA Descabe a interpretação dada ao art. 62 do Decreto nº 70.235/72 que, contrariando o art. 142, parágrafo único, do CTN, defende haver proibição legal de lançamento tributário na vigência de medidas liminares ou tutelas antecipadas destinadas a suspender a exigibilidade do crédito tributário. Inteligência da Súmula CARF nº 48.
Numero da decisão: 3802-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do Recurso Voluntário para negar-lhe provimento.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

4649537 #
Numero do processo: 10283.001399/94-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - REGIMES 1- No regime da Lei nº 8.383/91 (ART. 66), a compensação só podia se dar entre tributos da mesma espécie, mas indenpendia, nos tributos lançados por homologação, de pedido à autoridade administrativa. Já no regime da Lei nº 9.430, de 1996 (art. 74), mediante requerimento do contribuinte, a Secretaria da Receita Federal está autorizada a compensar os créditos a ela oponíveis para a quitação de quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração". Quer dizer,a matéria foi alterada, tanto em relação à abrangência da compensação quanto em relação ao respectivo procedimento, não sendo possível combinar os dois regimes, como seja, autorizar a compensação de quaisquer tributos ou contribuições, independentes de requerimento à Fazenda Pública. 2 - Descabe o pedido de compensação em exceção de defesa em lançamento de ofício. Precedentes. 3 - Multa de ofício reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) de acordo com art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72968
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4597408 #
Numero do processo: 10920.007593/2008-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2006 AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.DEIXAR DE DESCONTAR REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS. A empresa que deixe de arrecadar, mediante descontos, as contribuições dos segurados contribuintes individuais, sujeitarseá ao pagamento de multa por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarado impedido o presidente da sessão Carlos Alberto Mees Stringari que foi substituído pelo conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto Marcelo Magalhães Peixoto.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

6544382 #
Numero do processo: 12898.000209/2010-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Se a entidade, pela sua natureza e atividade, sequer pode ser definida como instituição de educação nos termos da alínea “c” do inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal; descabe falar em imunidade tributária. ISENÇÃO. REQUISITOS. SUSPENSÃO. Demonstrado que a entidade, supostamente isenta, não cumpriu os requisito estabelecidos nas alíneas “a” e “b”, do art. 12, c/c § 3º do art. 15, da Lei nº 9.532/97 ao remunerar indiretamente seu dirigente e aplicar recursos em situações estranhas à essencialidade do seu objeto social, correta a suspensão da isenção mediante edição de Ato Declaratório específico.
Numero da decisão: 1402-002.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência do PIS e da Cofins. Ausente justificadamente o Conselheiro Demetrius Nichele Macei. Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciconne, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

7826575 #
Numero do processo: 12571.000126/2010-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007, 01/02/2008 a 30/09/2008 PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR (2010/0209115-0), pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela Contribuinte. PIS E COFINS. DIREITO Á CRÉDITO DE EMBALAGENS UTILIZADAS NO TRANSPORTE DE MADEIRA. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com artigo 3º da Lei nº 10.833/03, que é o mesmo do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 10.637/02, que trata do PIS, pode ser interpretado de modo ampliativo, desde que o bem ou serviço seja essencial a atividade empresária, portanto, capaz de gerar créditos de PIS e da COFINS. No caso concreto, os gastos com embalagens utilizadas no transporte de madeira não são essenciais e pertinentes ao processo produtivo da Contribuinte.
Numero da decisão: 9303-008.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Demes Brito. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relatora (documento assinado digitalmente) Demes Brito – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6323619 #
Numero do processo: 13502.720832/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2007, 2009 INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO/DECLARAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO DE 75% É aplicável o lançamento de ofício do IPI, acrescido de multa de ofício de 75%, em casos em que restou provado recolhimento a menor do imposto regularmente lançado na nota fiscal. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SUSPENSÃO - MULTA DE OFÍCIO DE 75% Uma vez que não foram satisfeitos os requisitos legais para fruição do incentivo fiscal da suspensão, é cabível o lançamento de ofício do IPI, acrescido de multa de ofício de 75%. INOBSERVÂNCIA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - MULTA DE OFÍCIO DE 75% A não apresentação de amostras e ficha técnica impediu a realização de laudo técnico. Ratifica-se, então, a conclusão da autuante, fundada em argumentos técnicos. Aplicável o lançamento de ofício do IPI, acrescido de multa de ofício de 75%. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3301-002.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, a negar provimento ao Recurso Voluntário. ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente. MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, José Henrique Mauri, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA