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6791676 #
Numero do processo: 16643.720066/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 ABUSO DO TRATADO. TRATADO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO -ADT. O efeito de uma norma anti-abuso, em regra, é apenas de negar a aplicação de qualquer norma do ADT, para quem dele estiver abusando. Não é cabível que um signatário aplique unilateralmente uma norma anti-abuso de lege ferenda, para desconsiderar a personalidade jurídica de uma holding constituída no outro país signatário. HOLDING. ATIVIDADE ECONÔMICA SUBSTANTIVA "Uma holding que desenvolve atividade econo^mica substantiva e´ aquela que possui, na jurisdic¸a~o de seu domici´lio, capacidade operacional compati´vel para exercer a gesta~o do grupo econo^mico. Especialmente para tomar deciso~es relativas a` administrac¸a~o de seus ativos e de suas participac¸o~es societa´rias". "A capacidade operacional e´ mensurada pela existe^ncia de instalac¸o~es fi´sicas e de nu´mero de empregados qualificados para exercer a administrac¸a~o do grupo de forma compati´vel com a complexidade das func¸o~es exercidas". INVESTIDA INDIRETA. RECONHECIMENTO DA RECEITA NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. No balanço individual da investidora só há registro, como ativo, das investidas nas quais a investidora tenha alguma participação direta, razão pela qual o resultado de uma investida indireta só impacta indiretamente o resultado da investidora, ou seja, após compor o resultado da investida que as intermedeia. ART. 395, § 6º, DO RIR/99. APLICAÇÃO. O § 6º do art. 395 do RIR/99 não se aplica em caso de lançamento de ofício, primeiro porque dirigida para um ato espontâneo do contribuinte, segundo, porque, em lançamento de ofício, a participação no lucro auferido no exterior é sempre computada na base de cálculo brasileira do próprio ano de sua apuração.
Numero da decisão: 1302-002.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade e de sobrestamento do processo, tendo o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior votado pelas CONCLUSÕES quanto a este ponto. No mérito, por maioria de votos em DAR Provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencida a Conselheira relatora Talita Pimenta Félix e os Conselheiros Marcelo Calheiros Soriano e Ana de Barros Fernandes Wipprich, que negavam provimento ao recurso voluntário (mantidos os votos já proferidos na sessão anterior, nos termos do art. 58, § 5º do Anexo II do Ricarf.). Acordam, ainda, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Redator Ad Hoc. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Julio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente),.
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX

4730680 #
Numero do processo: 18471.000803/2003-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Recurso provido
Numero da decisão: 105-16.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Wilson Femandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha e Selene Ferreira de Moraes (Suplente Convocada).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4837335 #
Numero do processo: 13884.000858/89-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - O desconto concedido por montadora de veículos automotores à concessionária para o aumento de capital de giro desta antes dá vigência da Lei nº 7.798/89 não compõe a base de cálculo, pois não se trata no caso de desconto condicional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68134
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

6361748 #
Numero do processo: 13851.000752/97-15
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. I. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES. Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a Lei n° 9.363/96 excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. II. CUSTO DE MÃO-DE-OBRA DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. As mercadorias industrializadas por encomenda do exportador que as destina para o exterior tais quais as recebeu do fabricante não podem ter seus custos de produção incluídos no cálculo do valor das compras (de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) incentivadas III. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR TERCEIROS. Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos adquiridos de terceiros, mas tais produtos são excluídos do valor correspondente às compras de insumos. IV. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para incluir na receita de exportação as vendas para o exterior. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Dalton César Cordeiro de Miranda e Raimar da Silva Aguiar, quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes e quanto a Taxa SELIC; o Conselheiro Jorge Freire, quanto a Taxa SELIC ; e o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, quanto a aquisição de insumos de não-contribuintes.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

7698037 #
Numero do processo: 10803.720091/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010, 2011 Ementa: ALÍQUOTA DIFERENCIADA. PAPEL. VENDA. O tratamento diferenciado do PIS e da Cofins dado ao "papel" está condicionado a sua real destinação e utilização. Provado que houve desvio de finalidade, deve-se afastar as alíquotas diferenciadas das contribuições. MULTA QUALIFICADA. A prática de conduta prevista nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1965 permite qualificar a multa aplicada de ofício. MULTA AGRAVADA. A falta de atendimento a intimações para prestar esclarecimentos dificulta o procedimento fiscal e deve acarretar o agravamento da penalidade RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O interesse comum indicado no artigo 124 Inciso I do CTN, que obriga solidariamente as pessoas, não decorre do interesse econômico no resultado, assim entendido o proveito da situação que constituí o fato gerador, mas sim da solidariedade jurídica, que decorre da realização conjunta da situação que constituí o fato gerador. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010, 2011 ALÍQUOTA DIFERENCIADA. PAPEL. VENDA. O tratamento diferenciado do PIS e da Cofins dado ao "papel" está condicionado a sua real destinação e utilização. Provado que houve desvio de finalidade, deve-se afastar as alíquotas diferenciadas das contribuições. MULTA QUALIFICADA. A prática de conduta prevista nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1965 permite qualificar a multa aplicada de ofício. MULTA AGRAVADA. A falta de atendimento a intimações para prestar esclarecimentos dificulta o procedimento fiscal e deve acarretar o agravamento da penalidade RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O interesse comum indicado no artigo 124 Inciso I do CTN, que obriga solidariamente as pessoas, não decorre do interesse econômico no resultado, assim entendido o proveito da situação que constituí o fato gerador, mas sim da solidariedade jurídica, que decorre da realização conjunta da situação que constituí o fato gerador. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3302-006.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por unanimidade de votos, em conhecer, parcialmente, do recurso voluntário interposto por TBLV COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em lhe negar provimento e, por unanimidade de votos, em negar provimento aos demais recursos voluntários interpostos pelos responsáveis solidários. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4646235 #
Numero do processo: 10166.012345/96-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM FUNÇÃO DO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL - PNUD - A isenção de que trata o inciso II, art. 23, do RIR/94, por força do que dispõe o art. 98, do Código Tributário Nacional, abrange somente os funcionários que estejam enquadrados no artigo V da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada em 13/02/46, por ocasião da Assembléia Geral do Organismo, e recepcionada pelo Decreto nº 27.784/50. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

6664119 #
Numero do processo: 10314.003911/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 10/04/2006 VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal, que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V. Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/76. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, § 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76. Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo, cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no art. 23, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/76. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DA MERCADORIA IMPORTADA. ART. 95, INCISO V, DO DL 37/66. Responde pela infração conjunta ou isoladamente, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importador, nos termos previstos no art. 95, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66. Recurso Voluntário Negados
Numero da decisão: 3201-002.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Shappo, que davam provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo. Fez sustentação oral pela recorrente, o Advogado Marcelo Mazon Malaquias, OAB nº 98913/SP. . Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Cassio Schappo e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4813921 #
Numero do processo: 00907.000577/81-00
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1032
Nome do relator: Não Informado

11050825 #
Numero do processo: 10314.720007/2020-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2016 SÚMULA CARF Nº 02 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. O prazo para autoridade fiscal concluir o procedimento fiscal pode ser prorrogado sucessivamente com qualquer ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal em razão de extrapolar o prazo de 120 dias. REGIME NÃO CUMULATIVO. REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS INEXISTENTES. NOTAS FISCAIS NÃO CORRESPONDENTES A OPERAÇÕES REALIZADAS. DOLO CARACTERIZADO. MULTA QUALIFICADA. Caracteriza fraude, ensejando o lançamento de ofício do tributo com aplicação da multa qualificada, a redução do PIS e Cofins não cumulativos mediante a utilização de notas fiscais de fato inexistentes, porque não correspondentes a operações efetivamente realizadas. LEI Nº 14.689/2023 E LIMITAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. NÃO APLICAÇÃO À MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA POR FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ART. 18, §2º DA LEI Nº 10.833/2003. Não é aplicável a limitação prevista no artigo 44, §1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela Lei nº 14.689/2023, à multa isolada por declaração falsa ao sujeito passivo em compensações não homologadas, prevista no artigo 18, §2º, da Lei nº 10.833/2003. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 135, INCISO III, DO CTN. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos, dentre outros, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (CTN, artigo 135, inciso III). Estando comprovada a prática do ato infracional pela pessoa jurídica, a qual não possui ato de vontade, deve se atribuir a responsabilidade ao sócio-administrador. SÚMULA CARF Nº 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3301-014.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa qualificada para 100%. Os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Rachel Freixo Chaves votaram pelas conclusões por considerar não aplicável o §1º-A na análise da retroatividade benigna. Os Conselheiros Aniello Miranda Aufiero Júnior, Márcio José Pinto Ribeiro e Paulo Guilherme Deroulede votaram pelas conclusões em relação à responsabilidade tributária por considerarem desnecessária a individualização de conduta do sócio administrador. Designado o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro para redigir o voto vencedor, consignando a ementa e os fundamentos adotados pela maioria vencedora na matéria “responsabilidade tributária”. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Marcio Jose Pinto Ribeiro – Redator designado Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

4515276 #
Numero do processo: 18050.000023/2007-79
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/1996 a 31/03/2002 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RECORRENTE. Embora tenha deixado a DRFB de cientificar o recorrente quanto a segunda diligência realizada, dito fato não importou-lhe prejuízo capaz de promover a nulidade da referida decisão. A diligência foi integralmente transcrita na decisão de primeira instância, razão porque se entendesse existir qualquer prejuízo poderia o recorrente alegar dita nulidade em seu recurso. Ademais, a conversão em diligência acatou integralmente as alegações do impugnante quanto aos erros de base de cálculo e apropriação de guias, o que demonstra ausência de prejuízo ao mesmo já que seus argumentos quanto a esses fatos foram integralmente reconhecidos. CERCEAMENTO DE DEFESA - MPF COMPLEMENTAR - EMISSÃO APÓS O PRAZO DE VALIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADE SE O ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL FOR PRECEDIDO DE MPF VÁLIDO Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, e de toda a fundamentação legal aplicável, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente , tanto que o recorrente pode defender-se dos fatos geradores apurados. O MPF complementar emitido após o vencimento do MPF original - embora o art. 15 do Decreto 3696/2001 enumere a expiração de seu prazo de cumprimento como hipótese de extinção do MPF, o art. 16 do mesmo Decreto enuncia que tal expiração não implica nulidade dos atos praticados, podendo a autoridade responsável pela emissão do MPF extinto determinar a emissão de novo MPF para conclusão do procedimento fiscal. Assim, o MPF complementar emitido no curso da ação fiscal, mesmo que após o vencimento do MPF original ou dos complementares já emitidos, não invalida os atos praticados, inclusive os lançamentos, desde que exista MPF válido na data da lavratura da NFLD ou AI pelo AFPS. Havendo ciência prévia deste MPF complementar ao sujeito passivo antes do encerramento da ação fiscal, não deverá ser nulificado o lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TRABALHO DO AUDITOR - ATIVIDADE VINCULADA Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos deste Regulamento, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Recurso Voluntário Provido em Parte. BOLSA DE ESTUDOS DEPENDENTES - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO A destinação de bolsa de estudos aos DEPENDENTES do segurado empregado, não se encontra dentre as exclusões do art. 28, § 9º da lei 8212/91. Até a edição da Lei nº 12.513, de 2011), que alterou o art. 28, § 9º,“t”da Lei 8212/91.que fez expressa referência aos dependentes do segurado, não se aplicava qualquer exclusão da base de cálculo aos dependentes dos empregados, independente do tipo de curso ofertado. BOLSA DE ESTUDOS EMPREGADOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CURSOS OFERTADOS COM A ATIVIDADE PROFISSIONAL. Analisando os documentos anexos a impugnação, mais precisamente doc. 35, fl.731, não se identifica qualquer critério relacionando a concessão de bolsa de estudos ao exercício profissional, o que afasta o argumento do recorrente da correspondente vinculação com a atividade exercida na UCSAL e exclusão por ser capacitação profissional. BOLSA DE ESTUDOS - CARÁTER ASSISTENCIALISTA - GRATUIDADE - NÃO INCIDÊNCIA. Ao direcionar o benefício aos empregados e dependentes destes, a empresa está simplesmente concedendo um benefício indireto a eles e não a toda a comunidade, afastando-se o argumento do caráter assistencialista da verba. PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE. O fato de a verba possuir previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho não afasta a incidência de contribuição previdenciária. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS - AUSÊNCIA DE DESCONTO - INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - RESPEITO AO TETO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Havendo individualização do benefício concedido quanto a rubrica bolsa de estudos, deve a autoridade fiscal, proceder ao lançamento da contribuição dos segurados empregados obedecendo o limite máximo do salário de contribuição. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - SÚMULA DO CARF Dispõe a Súmula nº 03, do CARF: “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.” O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Numero da decisão: 2401-002.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, arguida de ofício pelos conselheiros Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que restaram vencidos. II) Por unanimidade de votos rejeitar : a) o pedido de exclusão dos corresponsáveis; e b) as preliminares de nulidade do lançamento. III) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que em relação a rubrica bolsa de estudos seja observado o limite máximo do salário de contribuição em relação a cada segurado. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que dava provimento parcial em maior extensão, excluindo do lançamento o levantamento BOS. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA