Numero do processo: 10783.006053/90-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: "JET SKY" - Classificação. Tendo em vista as Regras Gerais de
Interpretação n. 01 e n. 03a, clasifica-se a mercadoria em questão
na posição 8903.92.9999. Havendo diferença de I.P.I. (recolhimento a
menor), incide a multa do art. 364 do RIPI. Comprovado o
subfaturamento, exigível a multa do art. 526, III, do R.A.
Numero da decisão: 303-27593
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 10215.000054/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR.
A existência de vegetação nativa não explorada pelo homem não é indicativo de área produtiva de imóvel rural, para fins de cálculo do ITR.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29795
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: IRIS SANSONI
Numero do processo: 10983.001891/97-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA PASSIVO FICTÍCIO - Improcede a exigência com fundamento no passivo fictício quando restar comprovado erro na escrituração contábil e a identificação clara da origem de tais recursos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Ajusta-se a exigência ao decido no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso negado. D.O.U de 31/08/1999
Numero da decisão: 103-20029
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10166.011875/98-67
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PNUD - IRPF - IMUNIDADE - Os benefícios fiscais concedidos aos servidores de organismos internacionais por meio de acordos assinados pelo Brasil têm a natureza de imunidade, devendo como tal ser considerada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro de identificação do sujeito passivo e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros: Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula que negavam provimento; e Sueli Efigênia Mendes de Britto e Dorival Padovan que davam provimento parcial para a aplicação do Parágrafo único do Art. 100 do CTN. A Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto apresentou declaração de voto. Defendeu o recorrente, sua advogada, Dra. Sandra Lucia Guerreiro da Silva de
Araújo, OAB n° 10.371-DF.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 11065.722511/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL COM UTILIZAÇÃO DE APARAS. OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. MODALIDADE PREVISTA NO ART. 4º, I, RIPI/2002.
A fabricação de papel toalha, guardanapo, papel higiênico e outros artefatos de papel, com utilização de aparas como matéria-prima, caracteriza operação de industrialização na modalidade “transformação”, conforme preceitua o art. 4º, I, do RIPI/2002.
CRÉDITOS DE IPI. INSUMOS NÃO ONERADOS PELO IMPOSTO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
O princípio constitucional da não-cumulatividade é exercido pela sistemática de créditos e débitos do IPI, segundo a qual do imposto devido pela saída de produtos do estabelecimento deve ser abatido o imposto pago relativamente aos produtos nele entrados. Assim, não tendo sido cobrado imposto nas operações anteriores, seja pela não-incidência, isenção ou tributação à alíquota zero dos produtos adquiridos, não há direito ao crédito. É inadmissível, por total ausência de previsão legal, a apropriação, na escrita fiscal do sujeito passivo, de créditos do imposto alusivos a insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, uma vez que inexiste montante do imposto cobrado na operação anterior.
Numero da decisão: 3401-014.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10845.001496/2001-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. DECADÊNCIA. Não se conhece de recurso especial se os acórdãos apresentados para demonstrar a divergência acerca da legislação aplicável à contagem do prazo decadencial, diversamente do acórdão recorrido, não tiveram por referência exigências na forma da Lei nº 8.541, de 1992, bem como os efeitos de pedido de retificação da DIRPJ no período fiscalizado. RETROATIVIDADE BENIGNA DA REVOGAÇÃO DOS ARTS. 43 E 44 DA LEI Nº 8.541, DE 1992. Se o paradigma indicado analisou, apenas, os efeitos da revogação do art. 44 da Lei nº 8.541, de 1992, não resta caracterizada divergência jurisprudencial acerca das exigências de IRPJ, CSLL, Contribuição ao PIS e Cofins, lançadas em razão do disposto no art. 43 da Lei nº 8.541, de 1992.
OMISSÃO DE RECEITAS. LEI N° 8.541/92 As exigências sobre as receitas omitidas, prevista no art. 44 da Lei n. 8.541/92 não se configuram como aplicação de penalidade, pois tratam-se de hipótese de incidência de tributos, devendo serem aplicadas se vigentes à época do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-004.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial (i) quanto à decadência. Por voto de qualidade, acordam em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas (ii) quanto à retroatividade benigna da revogação promovida pela Lei nº 9.249/95 do art. 44 da Lei nº 8.541/92, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), que conheceram também no que se refere à revogação do art. 43 da Lei nº 8.541/92. No mérito, na parte conhecida, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13971.003492/2010-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 28/07/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 38.
Constitui infração às disposições inscritas no §2º do art. 33 da Lei n° 8212/91 c/c art. 232 do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FASE PREPARATÓRIA DO LANÇAMENTO. NATUREZA INQUISITIVA. CONTRADITÓRIO INEXISTENTE.
O procedimento administrativo do lançamento é inaugurado por uma fase preliminar, de natureza eminentemente inquisitiva, na qual a autoridade fiscal promove a coleta de dados e informações, examina documentos, procede à auditagem de registros contábeis e fiscais e verifica a ocorrência ou não de fato gerador de obrigação tributária aplicando-lhe a legislação tributária.
Dada à sua natureza inquisitorial, tal fase de investigação não se submete ao contraditório nem à ampla defesa, direito reservados ao sujeito passivo somente após a ciência do lançamento, com o oferecimento de impugnação, quando então se instaura o contencioso fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇOES ALHEIAS AOS FUNDAMENTOS DA EXIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO.
Não se instaura litígio entre questões trazidas à baila unicamente pelo impugnante e que não sejam objeto da exigência fiscal nem tenham relação direta com os fundamentos do lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Wilson Antonio de Souza Correa, André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 13116.000943/2003-38
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável.
ÁREA UTILIZADA COM PASTAGENS. CONCEITO.
Área servida de pastagem é aquela ocupada por pastos naturais, melhorados ou plantados, e por forrageiras de corte que tenha, efetivamente, sido utilizada para alimentação de animais de grande e médio porte, observados os índices de lotação por zona de pecuária, estabelecidos de acordo com o município de localização do imóvel.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, esteja desacompanhado de dados de mercado efetivamente utilizados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.477
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva e , no mérito, em NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o patrono do recorrente, Sr. Fabio Pallaretti Calcini, OABSP nº 197.072.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11128.002729/2010-81
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 27/10/2006
MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. VERIFICAÇÃO. Constatada a ausência de questionamento em impugnação, in casu, a modificação de critério jurídico do lançamento, considera-se incontroversa a matéria, a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, não sendo admissível a renovação da altercação em sede recurso voluntário, por verificação da preclusão consumativa.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A competência para efetuar a classificação fiscal é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, não se tratando de aspecto a ser dirimido mediante laudo técnico pericial (§ 1º do art. 30 do Decreto nº 70.235, de 1972), que se destinaria a eventuais esclarecimentos em relação à identificação do produto, sobretudo em face de sua natureza e de suas características funcionais e técnicas. No caso, embora a impugnante questione o laudo técnico por suposta precariedade, constata-se que é ele suficiente para concluir pela correta classificação do produto.
Numero da decisão: 3302-013.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, apenas em relação às questões que envolvem a classificação da mercadoria, e no mérito, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 16643.720011/2011-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2011
AUTO DE INFRAÇÃO. VALORAÇÃO ADUANEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO.
Os valores e elementos componentes da valoração aduaneira devem ser solidamente verificados e construídos para exigência de eventual diferença apurada pela fiscalização, sendo impossível valer-se de presunção – no caso especificamente sobre o valor de prêmios de seguros pagos, para o lançamento tributário.
Numero da decisão: 3402-012.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a] integral), Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
