Numero do processo: 12466.002116/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Processo n.º 12466.002116/2002-65
Acórdão n.º 302-38.169CC03/C02
Fls. 524
Período de apuração: 06/09/2000 a 12/09/2000, 23/01/2001 a 24/01/2001
Ementa: SUBFATURAMENTO DE MERCADORIAS IMPORTADAS.
Estando comprovada nos autos a prática de subfaturamento, pertinente a exigência do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados-vinculado que deixaram de ser recolhidos, bem como as penalidades aplicáveis.
SUJEITO PASSIVO/CONTRIBUINTE DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Contribuinte do Imposto de Importação (e das penalidades aplicadas, se for o caso) é o importador, ou seja, aquele que promove a entrada de mercadorias estrangeiras em território aduaneiro, ainda que proceda a importação por conta e ordem de terceiros.
RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS: DESPACHANTE ORDENADOR DAS IMPORTAÇÕES e COMPRADOR DA MERCADORIA QUE NEGOCIOU COM O EXPORTADOR E FECHOU CONTRATO DE CÂMBIO
O despachante aduaneiro e seu ajudante estão proibidos de efetuar, em nome próprio ou no de terceiro, importação de quaisquer produtos, ou exercer comércio interno de mercadorias estrangeiras (art. 10 do Decreto nº 646/1992). A Comissária de Despachos equipara-se ao Despachante Aduaneiro, pois somente essas pessoas possuem a devida autorização, perante a Secretaria da Receita Federal, para procederem a atos relativos às operações de despacho de importação/exportação. Se, tanto como pessoas físicas, quanto como pessoas jurídicas, demonstrarem interesse comum no fato gerador do Imposto de Importação e violarem essa proibição, respondem como responsáveis solidários, cabendo a exigência contra eles dos tributos e multas das operações de importação, concomitantemente com as penalidades pertinentes.
O comprador que consta como cliente nas faturas pró-forma e fecha os contratos de câmbio também responde solidariamente com o importador e o ordenador, quanto ao crédito tributário exigido.
FRAUDE, SUBFATURAMENTO E VALORAÇÃO ADUANEIRA
Nos termos do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/1994, constitui fraude relativamente à importação de têxteis e vestuário a declaração falsa sobre o país ou lugar de origem.
Constitui subfaturamento a apresentação de valores aviltados, no que se refere à mercadoria importada.
Afastada a aplicação do art. 1o do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 determina-se o valor aduaneiro seguindo-se as disposições dos artigos subseqüentes (2o a 7o) do referido Acordo.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE
Não compete à autoridade julgadora administrativa o afastamento por ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de normas da legislação tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto.
MULTA AGRAVADA
Nos casos de evidente intuito de fraude, cabível a aplicação da penalidade agravada, prevista no art. 44, I, § 2º e no art. 44, II, da Lei nº 9.430/1996, bem como a penalidade prevista no art. 169, II, do Decreto-lei nº 37/66 (art. 526, III, do Regulamento Aduaneiro).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38169
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11020.724931/2011-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
MATÉRIA NÃO VENTILADA NA IMPUGNAÇÃO.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, a matéria não expressamente contestada na impugnação é considerada não impugnada, não podendo dela conhecer o colegiado de segunda instância.
Numero da decisão: 1302-001.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Marcelo de Assis Guerra, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13161.720125/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2005
ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE.
Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel rural. Reconhecendo a defesa, com lastro em laudo, a subavaliação do VTN declarado, deve ser acatado o VTN/ha reconhecido como correto e reivindicado pelo contribuinte em suas peças de defesa.
Numero da decisão: 2401-007.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para determinar o cálculo do Valor da Terra Nua conforme apurado no Laudo Técnico apresentado pelo contribuinte no montante de R$ 1.363,65.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Rodrigo Lopes Araújo, Andréa Viana Arrais Egypto, André Luís Ulrich Pinto (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 10314.000197/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. II. TECIDOS DE FIOS DE FILAMENTOS DE POLIÉSTER NÃO TEXTURIZADOS. 5407.72.00.
O produto “tecidos de fios, que contenham pelo menos 85% em peso de filamentos sintéticos de poliéster (com aproximadamente 67% de fios sintéticos de poliéster texturizados e 33% de fios sintéticos não texturizados), sem fios de borracha” classifica-se no código TEC 5407.72.00.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 16561.000140/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004, 2005
MULTA REGULAMENTAR. OMISSÃO E DECLARAÇÃO INEXATA NA DI.
Verificados os pressupostos fáticos para a inflição da multa prevista no art. 69 da Lei nº 10.833/2003, não cabe à Administração Tributária ou aos órgãos de julgamento ponderarem sobre a boa-fé do contribuinte ou acerca da inexistência de dano ao Erário, pois essas circunstâncias não foram eleitas pelo legislador como hipóteses de exclusão ou de mitigação da multa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Nijalma Cyreno, OAB/SP 136.631.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10930.000453/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003 INTEMPESTIVIDADE
Demonstrado que a impugnação foi apresentada após o prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da notificação de lançamento, correta a decisão de primeira instância que não conheceu das demais razões de defesa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10865.000591/96-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8.981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por ter esta caráter indenizatório pela mora do contribuinte.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-09356
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ADONIAS DOS REIS SANTIAGO, GENÉSIO DESCHAMP E WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13161.720111/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2004
ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE.
Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel rural. Reconhecendo a defesa, com lastro em laudo, a subavaliação do VTN declarado, deve ser acatado o VTN/ha reconhecido como correto e reivindicado pelo contribuinte em suas peças de defesa.
Numero da decisão: 2401-007.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para determinar o cálculo do Valor da Terra Nua conforme apurado no Laudo Técnico apresentado pelo contribuinte no montante de R$ 1.164,56.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Rodrigo Lopes Araújo, Andréa Viana Arrais Egypto, André Luís Ulrich Pinto (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 13804.000198/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2003
DO VALOR DA TERRA NUA. SUBAVALIAÇÃO.
Em caso de injustificada rejeição, pela auditoria, de laudo como documento hábil para comprovar o valor da terra nua (VTN), deverá prevalecer o valor declarado pelo contribuinte.
PROCESSO DEMARCATÓRIO DE TERRAS INDÍGENAS. DESVALORIZAÇÃO DA PROPRIEDADE.
É fato inconteste que a invasão da propriedade por comunidades indígenas, ainda que de forma parcial, impõe um ônus à propriedade, passível de desvalorização de seu valor venal.
Numero da decisão: 2201-005.964
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13804.000196/2008-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10783.000489/93-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/02/1991 a 30/04/1991, 01/06/1991 a 28/02/1992
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Elaborado o Demonstrativo de Imputação, com alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre a base de cálculo, tendo em vista compensação solicitada com pagamento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%(meio por cento); restando um saldo a pagar. Assim sendo, há valores remanescentes a serem exigidos das empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Não Informado
