Numero do processo: 10920.000817/2004-91
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
DCTF. ATRASO NA ENTREGA. MULTA. PREVISÃO LEGAL.
Não havendo provas que justifiquem erro de fato ou quaisquer outras circunstancias que demonstrassem justificados motivos para o atraso, é devida a multa por entrega extemporânea da DCTF. Previsão legal para instituir a obrigatoriedade de envio da DCTF, bem como aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação.
Numero da decisão: 1003-000.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10183.900994/2006-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2003
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia o acolhimento da alegação de erro no preenchimento da Declaração de Compensação - DCOMP com base em provas que deixaram de ser apresentadas, pelo mesmo sujeito passivo, nestes autos.
Numero da decisão: 9101-004.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Amélia Wakako Morishita Yamamoto (relatora), Cristiane Silva Costa e Lívia De Carli Germano, que conheceram do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura e Demetrius Nichele Macei. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10183.900993/2006-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Andrea Duek Simantob, (Presidente em exercício).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 10831.000491/94-31
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 301-00.992
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FATIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 17095.720106/2020-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
NULIDADE. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA.
Eventuais erros ou inconsistências na apuração do crédito tributário não ensejam a nulidade do auto de infração quando não há prejuízo ao direito de defesa do contribuinte. Tais irregularidades devem ser analisadas e, se for o caso, sanadas na apreciação do mérito.
VENDA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SÓCIOS APÓS PESSOAS FÍSICAS. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO. PLANEJAMENTO LEGÍTIMO.
Restando comprovado que a negociação da participação societária foi de fato e de direito realizada pelas pessoas físicas (ausência de simulação), bem como que a redução de capital com entrega de participação aos sócios produziu as consequências jurídicas normalmente esperadas para este tipo de operação (negócio dotado de causa), não há base para que o fisco desconsidere os efeitos tributários a pretexto de tributar os atos segundo o que, no seu entender, seria o seu desfecho previsível.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. CISÃO PARCIAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PROPÓSITO NEGOCIAL. SUBSTÂNCIA ECONÔMICA.
É lícita a operação de cisão parcial seguida de alienação de participação societária quando realizada com propósito negocial legítimo e substância econômica, ainda que resulte em redução da carga tributária. A mera economia fiscal não configura, por si só, planejamento tributário abusivo. Cabe ao Fisco demonstrar a artificialidade da operação e a intenção de fraudar o erário para desconsiderar a estrutura societária escolhida pelo contribuinte.
GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe a tributação de ganho de capital diretamente na pessoa jurídica quando a operação societária implementada, embora resulte em redução da carga tributária, foi realizada com base em propósitos legítimos e reflete a realidade econômica do negócio.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. ERRO DE ESCRITURAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPACTO TRIBUTÁRIO.
O erro na escrituração contábil decorrente da não adição/exclusão dos resultados de equivalência patrimonial, quando não resulta em redução do tributo a pagar em razão de situação de prejuízo fiscal, não justifica a exigência de valor tributável.
Numero da decisão: 1101-001.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 11 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA
Numero do processo: 10665.000519/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2001, 2002, 2003, 2004
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Cancela-se o ato de suspensão da imunidade
tributaria quando não restar devidamente comprovada a remuneração pelo exercício do cargo de dirigente da entidade. O pagamento regular, aos dirigentes, de salários e gratificações a que fazem jus como integrantes do corpo funcional da entidade, de acordo com seu plano de carreira, em iguais condições com os demais funcionários que não exercem cargo de direção, não se identificam como distribuição velada de patrimônio.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 19515.720100/2015-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Em não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972 que rege o processo administrativo fiscal, e estando o auto de infração formalmente perfeito, com a discriminação precisa do fundamento legal sobre que determina a obrigação tributária, os juros de mora, a multa e a correção monetária, revela-se inviável reconhecer nulidade da autuação, não se configurando qualquer óbice ao desfecho da demanda administrativa, uma vez que não houve elementos que possam dar causa à nulidade alegada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103.
A Portaria MF n.º 02, de 17 de janeiro de 2023, majorou o limite de alçada para interposição de Recurso de Ofício para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), e que revogou o valor de R$2.500.000,00 (dois milhões de reais), estabelecido na Portaria MF n.º 63, de 09 de fevereiro de 2017.
Nos termos da Súmula CARF n.º 103, para fins de conhecimento de Recurso de Ofício, o limite de alçada vigente deve ser verificado na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2101-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) por não conhecer do recurso de ofício; e b) por conhecer parcialmente do recurso voluntário em razão da concomitância, conhecendo apenas da preliminar de nulidade e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, não acolhendo a preliminar arguida.
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha – Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cléber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 13402.000028/97-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161 do CTN). 2) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 3) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100% teve por esteio o art. 80, inciso II, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 34/66, sendo que, posteriormente, o art. 45, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. Em se tratando de penalidade, ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 4) A redução do percentual da multa de ofício, como pleiteado pela recorrente, não encontra guarida, vez que não há previsão legal para tal, e o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12756
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 12448.732292/2014-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/03/2010, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/12/2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de recurso voluntário manejado além do prazo legal de trinta dias contado a partir da ciência, pelo contribuinte, da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1201-007.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Raimundo Pires deSantana Filho. Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 10880.044399/89-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTÁRIO. NORMAS GERAIS. IMPULSÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DA PARTE CREDORA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.Constituído, no quinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.” O acórdão recorrido seguiu essa vertente, citando acórdãos do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, no intervalo entre a lavratura do auto de infração e a decisão definitiva do recurso administrativo que tenha sido interposto pelo contribuinte, não corre prazo decadencial ou prescricional.
TRIBUTÁRIO. NORMAS GERAIS. OMISSÃO QUANTO A MATRIZ LEGAL. DISTINÇÃO ENTRE PESSOA JURÍDICA LIGADA E CONTROLADORA ALCANÇADA POR COMANDO LAVRADO NA PEÇA FISCAL. INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO APÓS QÜINQÜÊNIO.REABERTURA DE PRAZO.DESNECESSIDADE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Se o ato acusatório inicial descreve com minudências a infração, citando artigo de lei que, por remissão, alcança o sentido teleológico da norma não expressa em que se apoiara o fisco para o lançamento, não há como atribuir à lacuna denunciada inovação de critério jurídico com propósitos de macular a exigência fiscal, salvo se entendermos que acionista controlador não tenha os mesmos desígnios jurídicos de uma pessoa ligada. A reabertura de prazo para oferta de nova impugnação, nesse caso, aprisiona-se meramente num preciosismo desnecessário, e no princípio que extravasa os pontuais limites do contraditório e da ampla defesa.
IRPJ. NEGOCIAÇÃO COM TÍTULOS. LIMITE A PARTIR DO QUAL ESTARÁ SUJEITA A TRIBUTAÇÃO NA FONTE.REDUÇÃO DE PERCENTUAL POR ATO NORMATIVO DO SENHOR SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA NÃO VISLUMBRADA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O e.Supremo Tribunal Federal - Recurso Extraordinário n° 198.554-2/SP, em sessão plenária de 25.06.97, por maioria de votos, assegurara que a nova Carta, em seu art. 25 do ADCT, teria revogado, a partir de 05 de abril de 1989 apenas a delegação concedida para alteração da quantificação da base de cálculo, não estendendo - tal impedimento - à exação com supedâneo na última determinação que, em cumprimento da referida delegação, havia sido fixada. Por analogia permanecera válida – até a última data assim determinada - a delegação concedida para que o Sr. Secretário da Receita Federal alterasse alíquotas ou coeficientes de base de cálculo.
TÍTULOS DE RENDA FIXA NEGOCIADOS. COMISSÃO POR INTERMEDIAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE DOIS POR CENTO. PAGAMENTO NA DATA DA EMISSÃO. FÓRMULA ADOTADA. CONTESTAÇÃO. TRIBUTAÇÃO DO EXCESSO. GANHO DE CAPITAL.LANÇAMENTO SUBSISTENTE. A taxa anual há de ser transmudada na taxa efetiva de um dia, sem levar em conta o prazo entre a aquisição e o resgate do título quando a comissão pela intermediação na colocação de títulos no mercado financeiro ocorrer na data da emissão e não na data do seu resgate.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO.ARGÜIÇÃO. CONCEITO DE CONFISCO.DEMONSTRAÇÃO NÃO-REALIZADA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O exame de constitucionalidade da norma está confinada no foro do judiciário, e notadamente no egrégio Supremo Tribunal Federal. O sucesso da argüição na órbita administrativa sempre dependerá de demonstrações exaustivas, acompanhadas de dados técnicos irretorquíveis, evidenciando até que ponto a imposição da penalidade comprometera o patrimônio empresarial, de modo a ficar efetivamente patenteada a vedação estabelecida na Carta Magna.
IRPJ.INDEDUTIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA ESTRANGEIRA.CONTRATO. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO ECONÔMICO. LAUDO TÉCNICO. OBJETO. INTERMEDIAÇÃO ALEGADA JUNTO A INVESTIDORES ESTRANGEIROS.EXTENSÃO CONTRATUAL NÃO-PREVISTA. AUSÊNCIA DE PROVAS.LANÇAMENTO PROCEDENTE. Não se pode atestar - como dedutível - uma despesa oriunda da prestação de serviços de assessoria e de consultoria técnicas sem um mínimo de detalhamento expresso do que fora contraprestado. Trabalhos desses jaez não se perfazem apenas com uma menção lacônica assentada em notas fiscais, em recibos emitidos, acompanhados ou não de contratos próprios, dando conta de que fora prestado um serviço genérico de assessoria ou de consultoria. É um imperativo comprobatório de que os serviços técnicos se façam acompanhar de contratos, propostas técnicas firmadas pelas partes, papéis de trabalhos aplicáveis à espécie, planejamento de implantação, anteprojeto, relatórios profissionais exaustivos e conclusivos com avaliação dos serviços pactuados e dos resultados finais após expressão de testes ou de ensaios de consistência do que fora implantado, entre outros.
IRPJ.GASTOS INDEDUTÍVEIS E NÃO-COMPROVADOS. DUALISMO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DISTINTA. Não há como tipificar um gasto como indedutível sem que se materialize a sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade, para se confirmar, exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo desnecessário, inusual ou anormal. Quando um gasto não corresponder a algo recebido, a hipótese tributária caracterizar-se-á como redução indevida do resultado do exercício, com possíveis reflexos no IR-Fonte. O gasto indedutível atinge o lucro líquido ajustado ( o lucro real ); o inexistente, o próprio resultado do exercício ( o contábil ). A não-distinção da natureza dos gastos e das suas especificidades implicarão erro insanável na construção do ilícito.
DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES. COMPROVAÇÃO INÁBIL OU FALTA DE COMPROVAÇÃO. INCONGRUÊNCIAS E OMISSÕES NÃO SANADAS. Os gastos hão de ser provados de forma exaustiva e inequivocamente sem máculas.
DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR. INDEDUTÍVEIS.CONCEITO. A natureza do dispêndio é fundamental para se determinar a necessidade e a normalidade de uma despesa na ótica tributária. Um gasto somente poderá ser impugnado, por indedutível, com a prova da sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade exige que o bem, o serviço e o encargo tenham a recíproca da contraprestação, pois de outra forma não haveria como conceituar o respectivo dispêndio como necessário, usual ou normal. Entretanto o gasto há de ser respaldado em documentos que permitam atestar a sua real necessidade, tais como relatórios de viagens, de auditoria, entre outros, acompanhados, quando for o caso, da qualificação exaustiva dos profissionais das empresas, de tal forma que se possibilite - sem quaisquer óbices -, atestar-se os verdadeiros liames causais entre as respectivas viagens e os objetivos sociais ou com as atividades operacionais da empresa, inclusive com identificação funcional plena de todos os seus beneficiários.
Numero da decisão: 107-07.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do IRPJ, as seguintes verbas: a) CZ$25.321,60; b) CZ$165.951,33 e c) CZ$37.660,00, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13807.002971/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA A EXCLUSÃO.
Em que pese a evidente imprecisão dos termos postos no ADE, que expõe que nem mesmo a administração da SRF identificou precisamente que pendências haveria com o INSS, foi o próprio recorrente que providenciou todas as informações e esclarecimentos necessários a constatar, com base, em documento exarado pelo INSS, que fora equivocada a indicação original de inadimplência com o REFIS que o INSS havia informado à SRF, tendo tudo se esclarecido mediante os documentos de fls. 39/41 e depois 72/75.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
