Numero do processo: 10665.000513/97-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO - É legítimo o arbitramento do valor do bem quando os custos não são comprovados pelo contribuinte.
RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS - O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A alienação de bens pela empresa a sócio ou acionista, por valor notoriamente inferior ao de mercado, caracteriza a hipótese de distribuição disfarçada de lucros.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16997
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11128.002799/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Preparação identificada como 2,6 - dimetoxipropilamino - 3 ciano - 4 metilpiridina, água e 2 - (2 - butoxietoxi) - etanol. Classifica-se nos códigos NCM 3824.90.89 (para o II) e NBM/SH 3823.90.9999 (para o IPI). Incabível multa de ofício.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-35.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10768.027891/98-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Configura omissão de receita, a ausência da comprovação da origem de recursos depositados em contas bancárias tituladas pela pessoa jurídica, mormente na hipótese de restar demonstrada a simultânea saída de recursos, mediante a emissão de cheques, com destinação igualmente não comprovada.
DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 11020.001067/93-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. - Havendo indício veemente de omissão de custos de construção do imóvel, é facultado ao fisco efetuar o arbitramento com base em tabelas de custos mínimos elaborados por entidades especializadas.
JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN. art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08605
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Adonias dos Reis Santiago e Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10665.001082/2010-20
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/05/1995
PIS. SENTENÇA JUDICIAL DETERMINANDO COMPENSAÇÃO DE PIS COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL.
O direito à compensação dos valores devidamente pagos e comprovados de PIS, com base nos Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, na parte que exceda o valor devido com fundamento na Lei Complementar nº 07/70, no período de 1989 a 1995, com outros tributos administrados pela RFB, garantido por ação judicial transitada em julgado, deve ser exercido nos estritos termos definidos pelo Poder Judiciário. Assim, como a sentença determinou somente o direito do recorrente compensar os valores pagos indevidamente não tem ele direito a receber tais valores em pecúnia e a título de restituição.
Numero da decisão: 3001-001.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 10630.000127/93-20
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 106-09125
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 35569.005054/2006-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/03/2005
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o
Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de
forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação
legal que o ampara.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido
expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O
contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação aquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/03/2005
RETENÇÃO.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de
mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá
reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia
dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal
ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - OCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA.
Deixando a empresa de apresentar à auditoria fiscal a documentação necessária à demonstração das condições de
realização dos serviços que lhe foram prestados, toma para si o
ônus de demonstrar a não ocorrência da hipótese legal, no caso, a
inocorrência de cessão de mão-de-obra
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.998
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10970.000104/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2008 a 31/07/2009
MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO. PRORROGAÇÃO. INFORMAÇÃO PELA INTERNET. VALIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, quando não demonstrado o prejuízo ou a preterição ao direito de defesa do contribuinte.
É válida a prorrogação do MPF por intermédio de registro eletrônico, efetuado pela autoridade outorgante, ficando essa informação disponível na Internet para o contribuinte.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA. RECURSO REPETITIVO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Em face da natureza eminentemente não remuneratória da verba denominada aviso prévio indenizado, na forma reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº 1.230.957/RS, julgado sob a indumentária do artigo 543-C, do CPC, não há que se falar em incidência de contribuições previdenciárias sobre aludida rubrica, impondo seja rechaçada a tributação imputada.
MULTA. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02.
A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Com arrimo nos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Numero da decisão: 2401-007.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o levantamento DA (aviso prévio indenizado).
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Rodrigo Lopes Araújo, Andréa Viana Arrais Egypto, André Luis Ulrich Pinto (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 13964.000125/95-19
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: CSRF/02-00.851
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator) e Otacílio Dantas Cartaxo. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Tereza Martinez Lopez.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 10283.001204/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - ZONA FRANCA DE MANAUS - I - COMPETÊNCIA - A competência para aprovar c fiscalizar o cumprimento do Projeto Produtivo Básico, com o fim de conceder os benefícios fiscais do Decreto-Lei n° 288/68, é da Superintendência da Zona Franca de Manaus. II - PROJETO PRODUTIVO BÁSICO - A aprovação de alteração de Projeto
Produtivo Básico, solicitado com fulcro na Resolução n° 312/32 e aprovado por diversos atos administrativos formais do órgão competente, habilita o contribuinte a manter os benefícios fiscais relativos ao IPI, em relação à industrialização, segundo o projeto alterado. III - BENEFICIAMENTO - Se a operação de reacondicionamento.
proporcionar ao produto função que não exercia na embalagem primitiva, função essa
determinada, inclusive, pela nova embalagem, então, tal operação caracteriza-se como
de beneficiamento, abrangida pelos incentivos da Zona Franca de Manaus. Recurso
provido.
Numero da decisão: 202-12.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), Adolfo Monteio e Marcos Vinicius Neder de Lima, que davam provimento parcial ao recurso. Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o acórdão
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
