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6511142 #
Numero do processo: 13882.720396/2013-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LEI Nº 7.713/1988. SÚMULA CARF Nº 63. CONDIÇÕES CUMULATIVAS. DATA DE INÍCIO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

7675331 #
Numero do processo: 10600.720106/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 IRRF SOBRE ARRENDAMENTO DE AERONAVES. REMUNERAÇÃO DE RESIDENTES NO EXTERIOR. ALÍQUOTA ZERO. O arrendamento de aeronaves de trata o inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.481/1997 não esta limitado às operações enquadradas na Lei nº 6.099/1974 - Arrendamento Mercantil. A redução a zero da alíquota do IRRF está condicionada apenas à autorização das autoridades competentes bem como que o beneficiário do rendimento não esteja domiciliado em pais com tributação favorecida.
Numero da decisão: 2301-005.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) João Mauricio Vital - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joao Mauricio Vital (Presidente), Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Francisco Ibiapino Luz (Suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4828305 #
Numero do processo: 10935.000999/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - I) NULIDADE - Contendo o auto de infração completa descrição dos fatos e enquadramento legal, mesmo que sucintos, atendendo integralmente ao que determina o art. 10 do Decreto nr. 70.235/72, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, especialmente quando a infração detectada foi simples falta de recolhimento de tributo. II) MULTA DE OFÍCIO - É aplicável ante a falta de iniciativa do contribuinte em adimplir sua obrigação para com a Seguridade Social. III) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 298/91, convertida na Lei nr. 8.218/91, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inc. I, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09932
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

8170669 #
Numero do processo: 11080.725097/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2402-000.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência, de forma conclusiva, em Informação Fiscal que deverá ser cientificada ao contribuinte para que, a seu critério, apresente manifestação em 30 (trinta) dias. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem e Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

4695573 #
Numero do processo: 11050.001509/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - pela lei para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situam-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94, art. 3º, § 4º. FORMALIDADES - A alteração da Base de Cálculo, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se apenas, para esses fins, laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF ,art. 8º , V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º da Lei nº 8.022/90). A Contribuição Parafiscal ao SENAR é devida, nos termos do Decreto-Lei nº 1.989/82 e Lei nº 8.315/91). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06533
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4670999 #
Numero do processo: 10814.008410/98-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. DEGACURE K 185. Posição adotada: 3823.90.9999 com base nas Regras Gerais de Classificação do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. Exclusão da multa de ofício do Imposto de Importação com base no disposto no Ato Declaratório Normativo Nº 10/97. Exclusão da multa prevista no artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, tendo em vista a apresentação da Guia de Importação. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-29.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em manter a decisão recorrida no tocante à classificação tarifária com a aplicação da alíquota de 20%, vencidos os Conselheiros Leda Ruiz Damasceno, Francisco José Pinto de Barros e Carlos Henrique Klaser Filho, que votaram por nova diligência técnica. Por maioria de votos, em manter a multa do IPI, vencido o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes e com a abstenção de votos dos Conselheiros Leda Ruiz Damasceno, Francisco José Pinto de Barros e Carlos Henrique Klaser Filho. Pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas de Oficio do Imposto de Importação e a multa por infração ao controle administrativo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator e Roberta Maria Ribeiro Aragão. Não votaram, também, nesta questão, os Conselheiros Leda Ruiz Damasceno, Francisco José Pinto de Barros e Carlos Henrique Klaser Filho. Designada para redigir o voto, no tocante às multas do Imposto de Importação, a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4656691 #
Numero do processo: 10530.002356/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995 - VALOR DA TERRA NUA - VTN. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador, e apresente formalidades que legitimem a alteração pretendida. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34864
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de notificação, argüida pelo recorrente. No mérito, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

9073103 #
Numero do processo: 10240.900446/2009-11
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.144
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

8680282 #
Numero do processo: 10980.004378/2009-96
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) ANO-CALENDÁRIO: 2006 PAF. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2003-002.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Ricardo Chiavegatto de Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

4733360 #
Numero do processo: 10980.003758/2007-41
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. O contribuinte que apresentou recibos inidõneos deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Hipótese em que a contraprova foi apresentada pelo Recorrente. IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO_ REQUISITOS PARA A DEDUTIBILIDADE Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, apenas podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetivamente realizados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação básica - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - e educação superior (art. 82, inciso II, "b", da Lei n,º 9,250/1995 e art. 81, caput, do RIR199). Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka