Numero do processo: 10680.009628/2007-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD SALÁRIO INDIRETO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO
REGULAMENTADORA.
I - A discussão em tomo da tributação da PLR não cinge-se em
infirmar se esta seria ou não vinculada a remuneração, até porque
o texto constitucional expressamente diz que não, mas sim em
verificar se as verbas pagas correspondem efetivamente a
distribuição de lucros.
II - Para a alínea "j" do § 9° do art. 28 da Lei n°8.212/91, e para este Conselho, PLR é somente aquela distribuição de lucros que seja executada nos termos da legislação que a regulamentou, de forma que apenas a afronta aos critérios ali estabelecidos,
desqualifica o pagamento, tomando-o mera verba paga em
decorrência de um contrato de trabalho, representando
remuneração para fins previdenciários.
III - Os instrumentos de negociação devem adotar regras claras e
objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua
participação na distribuição dos lucros.
IV - O acordo em questão prevê regras e critérios, e até mesmo
metas, sendo certo que estes foram devidamente instituídos pelos
interessados na distribuição ora questionada. Sem dúvida que
essas regras e esses critérios podem, numa avaliação pessoal,
serem considerados como não sendo ideais para implementação
de um programa de distribuição de lucros. Contudo, o que não se
pode aceitar é que essa avaliação pessoal se contraponha à vontade das partes externada no instrumento de negociação
coletiva, e ferindo sua autonomia, contrariando assim o que a
regulamentação da PLR mais valoriza, venha a ser pretexto para a
desqualificação da natureza de um pagamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.640
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por voto de qualidade em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cleusa Vieira de Souza; e II) por maioria de votos em dar
provimento ao recurso. Vencidos as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto. Apresentará declaração de voto a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, o Dr. Paulo Roberto Machado Cunha.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 12466.002615/2008-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 02/06/2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS. FUNÇÕES DE IMPRESSÃO, TELERREPRODUÇÃO, CÓPIA. OUTRAS. PARTES E ACESSÓRIOS. CARTUCHOS DE TONER.
Mercadorias identificadas como cartuchos de toner, para serem utilizadas como parte/acessório de equipamentos multifuncionais, com funções combinadas (impressão, telerreprodução, cópia...), no período mencionado no lançamento, classificam-se no código NCM 8443.99.39. Fundamento na RGI-1, na RGI 3-c e na RGC-1.
Numero da decisão: 9303-013.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exclusivamente em relação a cartucho de toner. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, na parte conhecida, vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello (relatora), que votaram por negar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vanessa Marini Cecconello, Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinícius Guimarães, Erika Costa Camargos Autran e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10920.001624/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Ano-calendário: 2002 ATIVIDADES NÃO IMPEDITIVAS - A partir tão somente da descrição da atividade da pessoa jurídica, que inclui prestação de serviço de instalação e manutenção de equipamento eletrônico de segurança, não se pode concluir que ela preste serviços profissionais de engenheiro ou assemelhado, o quê impediria a opção pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 1301-000.797
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13133.000266/2001-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN
O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado, mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38383
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13502.000458/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ementa: SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. PROGRAMA QUE VISA INSTALAÇÃO DE NOVAS INDÚSTRIAS E EXPANSÃO DAS JÁ EXISTENTES, CONDICIONADO A INVESTIMENTOS PELO PARTICULAR, AUMENTO DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO. Os incentivos concedidos pelo Governo do Estado da Bahia, por meio da Lei nº 7.980, de 2001, que instituiu o Programa DESENVOLVE, com o objetivo de estimular a instalação de novas indústrias e a expansão, reativação ou a modernização de empreendimentos industriais já instalados se constituem em subvenções para investimentos, pois condicionadas, a novos investimentos visando aumento da produção, desenvolvimento tecnológico, competitividade, geração de empregos e integração de cadeias produtivas e de comercialização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 19515.004874/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. JUÍZO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02.
Estando a suspensão da imunidade fundamentada primordialmente no art. 14 do CTN, não se justifica qualquer alegação a respeito de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de dispositivos legais supervenientes sobrea matéria.
Não compete à autoridade administrativa a apreciação de constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força da Súmula CARF nº 02.
AUTO DE INFRAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, §7º DA CFB/88. PIS/PASEP FOLHA DE PAGAMENTO. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Entidades Beneficentes de Assistência Social gozam da imunidade tributária desde que atendam os requisitos estabelecidos em lei. (Paradigma RE nº 636.941/RS)
INCLUSÃO DE DÉBITOS LANÇADOS NO PARCELAMENTO ÔNUS DA PROVA
A recorrente não se louvou em demonstrar a inclusão na consolidação dos débitos parcelados objeto dos lançamentos. Não carreou aos autos documentação indicativa de tal inclusão na consolidação, diante do que descabe cogitar de conversão do julgamento em diligência.
Numero da decisão: 3302-007.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso em face do enunciado de súmula 02 do CARF. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 13984.001034/2005-50
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES.
EMENTA: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE. SIMPLES. EXCLUSÃO.
Na hipótese dos autos, a atividade alegada no ato de exclusão não pode ser equiparada à atividade de engenheiro, já que não exige habilitação técnica para a sua prestação e tampouco inscrição no CREA. Trata-se de atividade de nível técnico, sobre a qual não se aplica a exceção do inciso XIII do art. 9° da Lei n° 9.317/96.
Numero da decisão: 1802-000.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 36980.004778/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/07/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA, FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA RELEVANTE PARA JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A ciência ao sujeito passivo do resultado da diligência é urna exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa.
Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70,235/1972 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-001.030
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 12898.002411/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
ENQUADRAMENTO FPAS. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
Para o enquadramento no código de FPAS deve-se verificar a atividade econômica preponderante.
AVALIAÇÃO E PROCESSO SELETIVO. ENQUADRAMENTO COMO INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FPAS.
As atividades de avaliação e de processos seletivos se enquadram no conceito de instituição de ensino para fins de enquadramento no FPAS.
Numero da decisão: 2201-010.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer em parte do recurso voluntário, por este tratar de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento. Na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Débora Fófano dos Santos e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Relator, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Douglas Kakazu Kushiyama.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Relator
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente momentaneamente Francisco Nogueira Guarita.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
