Numero do processo: 10980.934226/2009-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Inexistindo divergência jurisprudencial, não é conhecido recurso especial.
Hipótese em que os acórdãos indicados como paradigma contemplaram resultado de diligência que não ocorreu no presente processo, configurando espécies díspares nos fatos embasadores da questão jurídica, descaracterizando o dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-012.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que conheceram do Recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-012.562, de 06 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10980.932407/2009-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira (suplente convocado(a)) e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, substituído pela conselheira Liziane Angelotti Meira.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 16306.000110/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2007
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE VEDADA. CANCELAMENTO DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.
A Ausência de comprovação da efetiva prestação de serviços de consultoria ou de outros decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, etc., deve ser cancelada a exclusão da recorrente do regime do Simples Nacional.
A prestação de serviços de manutenção de programas de computador e de treinamento dos usuários do seu programa, complementares à atividade principal de elaboração de programas de computador, não encontra óbice para a permanência no regime do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1402-005.343
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, cancelando o ADE de exclusão e mantendo a recorrente no regime do SIMPLES NACIONAL.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias
Numero do processo: 00000.855061/72-78
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0082
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10166.005684/95-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - ENTIDADES DE FINS FILANTRÓPICOS - A dedutibilidade das doações efetuadas por pessoas físicas a entidades filantrópicas está condicionada ao preenchimento dos requisitos impostos pelo art. 2º da Lei nº 3.830, de 25.11.60. Cumpridos os requisitos, é de restabelecer a dedutibilidade dos valores dispendidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09552
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO HENRIQUE ORLANDO MARCONI
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 13866.000222/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR/96. VALOR DA TERRA NUA. RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. VALOR DA TERRA QUESTIONADO. LAUDO TÉCNICO. NULIDADE ALEGADA. IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. LANÇAMENTO MANTIDO EM SEU INTEIRO TEOR.
Numero da decisão: 301-32135
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11077.000152/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/09/2008, 16/09/2008, 17/09/2008, 18/09/2008, 19/09/2008
LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA.
É devido o lançamento de tributo ou contribuição, cuja exigibilidade encontre-se suspensa em decorrência de medida judicial, em conformidade com o art. 63 da Lei nº 9.430/96, vez que se trata de atividade vinculada e obrigatória, inclusive sob pena de responsabilidade funcional, tal como disposto no artigo 142, parágrafo único, do CTN. CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA IMPORTAÇÃO.
A partir de 01/05/2004, por meio da Lei nº 10.865/04, foi instituída a exigência de contribuição para o PIS e Cofins na importação de bens e serviços. Em contra partida foi autorizado o desconto de créditos relativos às importações sujeitas ao pagamento da contribuição e nas hipóteses relacionadas em seu art. 15.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.079
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 13808.005692/98-15
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO — RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI — BASE DE CÁLCULO — AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao
intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores.
ENERGIA ELÉTRICA - Não podem, ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei n° 9.363/96, os valores de energia elétrica.
TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de
Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto n° 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do incentivo os dispêndios com energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e gases. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento integral ao recurso e os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10950.720114/2007-79
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2004
ITR. NÃO INCIDÊNCIA. ÁREAS ALAGADAS. RESERVATÓRIOS DE
USINAS HIDROELÉTRICAS.
Não há incidência do ITR sobre as áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas, bem como sobre as áreas de seu entorno.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 15956.720140/2012-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DISPÊNDIOS NA FORMAÇÃO DA LAVOURA CANAVIEIRA. EXAUSTÃO. (RESP PGFN).
Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, integrados ao ativo imobilizado, estão sujeitos à exaustão e não à depreciação. Portanto, não se beneficiam do incentivo da depreciação rural acelerada, razão pela qual não podem ser apropriados integralmente como encargos do período de formação da lavoura.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA. AGROINDÚSTRIA LIMITAÇÃO. PROPORCIONALIZAÇÃO À RECEITA DA ATIVIDADE RURAL. (RESP CONTRIBUINTE).
Os custos ativáveis comprovadamente incorridos na aquisição de bens empregados na atividade rural podem ser integralmente deduzidos como despesa daquela atividade no mesmo ano em que foram adquiridos, independentemente da destinação dada ao produto da atividade ou da existência de receita decorrente de atividade de industrialização na pessoa jurídica.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-003.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado (relator), Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei e Lívia De Carli Germano, que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araujo, Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao Recurso Especial da Fazenda Nacional o conselheiro Rafael Vidal de Araujo.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
