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4577177 #
Numero do processo: 10865.002280/2008-30
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES. ÁLCOOL ANIDRO. VEDAÇÃO EXPRESSA. As aquisições de álcool anidro só passaram a ensejar creditamento a partir de 01/10/2008. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.342
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os conselheiros Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Hélcio Lafetá Reis, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Víctor Rodrigues acompanharam o Relator por suas conclusões.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

7058544 #
Numero do processo: 10580.726776/2009-70
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SALÁRIO INDIRETO. BOLSA DE ESTUDOS DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A destinação de bolsa de estudos aos DEPENDENTES do segurado empregado não se encontra dentre as exclusões do conceito de salário de contribuição do art. 28, § 9º da lei 8212/91. Até a edição da Lei nº 12.513, de 2011, que alterou o art. 28, § 9º,“t”da Lei 8212/91 trazendo expressa referência aos dependentes do segurado, não se aplicava qualquer exclusão da base de cálculo aos dependentes dos empregados, independente do tipo de curso ofertado. A legislação trabalhista não pode definir o conceito de remuneração para efeitos previdenciários, quando existe legislação específica que trata da matéria, definindo o seu conceito, o alcance dos valores fornecidos pela empresa, bem como especifica os limites para exclusão do conceito de salário de contribuição. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Patrícia da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

4769323 #
Numero do processo: 00840.004182/82-34
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-75479
Nome do relator: Não Informado

4675562 #
Numero do processo: 10831.004284/2001-73
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ADUANERIO. RECOF - Não caracterizada a transferência de mercadoria do RECOF para o DRAWBACK. Apenas foi processado despacho para consumo mediante a aplicação da isenção obtida anteriormente no drawback isenção. Procedimento não obstado pelo art. 8º, parágrafo 3º da IN SRF nº 35/98. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4610767 #
Numero do processo: 10410.001802/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO IPC/BTNF — RECONHECIMENTO DA DESPESA EM PERÍODO-BASE POSTERIOR — Autorizada pela Lei n°. 8.200/91 a apuração de diferença de correção monetária entre os indexadores do IPC e BTNF, a pessoa jurídica deduziu a menor as parcelas correspondentes aos anos calendário de 1994 e 1995, tendo, por conseguinte, registrado no ano calendário de 1996, os valores correspondentes àqueles períodos base, em desrespeito ao primado do regime de competência. Todavia, caracteriza mera postergação de despesa a apropriação da diferença negativa em períodos subseqüentes, pelo que, não tendo efeitos tributários, improcede a glosa pela inexistência de prejuízo ao Fisco COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. Na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de prejuízos anteriores (art.42 da Lei n° 8.981/95, art.15 da Lei n° 9.065/95 e Enunciado n° 3 da Súmula do 1° CC ). Decadência. Verificando-se que o contribuinte exerceu a atividade de apurar o imposto de renda e não havendo imposto a pagar por ter havido compensação de prejuízo e também por entender se enquadrar na isenção fiscal, aplica-se o art. 150 do CTN, pois o contribuinte exerceu a atividade que poderia ser revista pelo fisco desde que o fizesse no prazo previsto no § 4° do art. 150, ou seja, em cinco anos contados do fato gerador. Compensação de prejuízos. Trava. Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. Postergação. Considera-se postergada a parcela do imposto ou contribuição social relativa a determinado período-base, quando efetiva e espontaneamente paga em período-base posterior. BENEFÍCIO FISCAL REDUÇÃO DE 50%. SUDENE. O fato de terem sido editadas normas legais, com vistas a manter uma política governamental de fomento à instalação/manutenção de empreendimentos na área de influência da SUDENE, não dispensa os beneficiários a requererem, aos órgãos competentes, prorrogação do beneficio mediante requerimento em que demonstrem o preenchimento das condições e requisitos necessários. Entendo que, no caso, aplica-se o art. 150 do CTN, pois o contribuinte exerceu a atividade que poderia ser revista pelo fisco desde que o fizesse no prazo previsto no § 4º do art. 150, ou seja, em cinco anos contados do fato gerador.
Numero da decisão: 1301-000.086
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara/1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, reconhecendo a decadência em relação ao lançamento referente aos fatos geradores ocorridos em 31/12/1995 e exonerar o crédito tributário lançado devido à glosa de despesas referentes à diferença de correção monetária IPC/BTNF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

9962916 #
Numero do processo: 13603.904986/2016-17
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.540
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Julgamento iniciado em novembro de 2022. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.534, de 22 de março de 2023, prolatada no julgamento do processo 13603.901369/2017-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

9962914 #
Numero do processo: 13603.904985/2016-72
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.539
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Julgamento iniciado em novembro de 2022. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.534, de 22 de março de 2023, prolatada no julgamento do processo 13603.901369/2017-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4675786 #
Numero do processo: 10835.000544/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Iris Sansoni.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4644674 #
Numero do processo: 10140.001139/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam á integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4654677 #
Numero do processo: 10480.008275/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Garrafões plásticos para água mineral classificam-se no código TIPI/83 3923.90.9901. MULTA ISOLADA. Cabível a multa isolada por falta de lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30635
Decisão: : Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Prieto
Nome do relator: PAULO ASSIS