Numero do processo: 13603.002392/2004-36
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10166.017306/2001-55
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício. 1998
RECURSO DO CONTRIBUINTE.
Sendo distintos os fatos e a legislação tratada nos acórdãos postos em confronto, não se estabelece o dissídio jurisprudencial.
Recurso não conhecido.
DECADÊNCIA IRPJ E CSLL NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO -
LANÇAMENTO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -
RECURSO DA FAZENDA NACIONAL A atividade exercida pelo contribuinte para dar efetividade ao artigo 150 do CTN,
assemelha-se à atividade exercida pela autoridade administrativa
prevista no artigo 142 do CTN.
A relação jurídico tributária somente nasce, se o fato previsto na hipótese de incidência prevista na lei ocorrer no mundo
fenomênico e for traduzida em linguagem.
Essa tradução em linguagem pode ocorrer por iniciativa do fisco
que tendo informação sobre o fato realiza o lançamento ou por
iniciativa do contribuinte na hipótese do artigo 150 do CTN.
Essa atividade de apuração tendente à apuração do crédito fica
sujeita à verificação por parte da autoridade administrativa por
cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
O pagamento feito sob condição resolutória produz efeito
extintivo desde sua efetivação, porém dependente de evento
futuro e incerto relativo à homologação do lançamento que se
compõe de todos os atos previstos no artigo 142 do CTN.
Da verificação realizada pela autoridade administrativa relativa
aos atos realizados pelo contribuinte tendentes à apuração de
tributo pode redundar em - homologação se estivar correta -
exigência de tributo ou até mesmo reconhecimento da ocorrência
de pagamento superior ao que seria devido.
O pagamento do tributo é uma etapa cronologicamente posterior
à apuração do tributo e não tem o condão de modificar regra
extintiva de direito já iniciada com a ocorrência do fato gerador.
STF - SUMULA VINCULANTE N°08 - São inconstitucionais o
parágrafo único do artigo 50 do Decreto-lei n° 1.569/77 e os
artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e
decadência
Recurso especial da Fazenda Nacional negado
Recurso especial do contribuinte não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-06.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Mario Sergio Fernandes Barroso e Antonio Praga, que deram provimento parcial, aplicando o disposto no art. 173 do CTN para contagem do prazo
decadencial. 2) Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11065.725365/2011-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CAUSA DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O mandado de procedimento fiscal é mero ato infralegal destinado à administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, não afastando a competência legal do Auditor Fiscal para efetuar os devidos lançamentos. Fiscalização observou os ditames da Portaria n.º 3.014/2011, então vigente.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Constatado que, em sentido oposto ao sustentado na peça de defesa, a decisão prolatada em primeira instância apreciou, detalhadamente, as razões trazidas em sede de impugnação, descabe falar em sua nulidade em virtude de cerceamento do direito de defesa.
SIMULAÇÃO. PESSOA INTERPOSTA.
Configura-se simulação quando os elementos probatórios indicam que três sociedades empresárias constituem um único empreendimento de fato, por possuírem mesma unidade de gestão, sendo que uma delas se utiliza, na execução das suas atividades fins, da força de trabalho formalmente vinculada às outras duas, que, por sua vez, são optantes pelo regime simplificado de tributação (SIMPLES).
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO.
Aplica-se a multa de ofício qualificada de 150% na forma do art. 44, §1º da Lei n.º 9.430/96 diante da constatação da prática de sonegação com o objetivo de impedir o conhecimento da ocorrência do fato gerador pelo Fisco e de reduzir o montante das contribuições devidas (créditos indevidos), utilizando-se de interposta pessoa jurídica.
SIMPLES. GUIAS DE RECOLHIMENTO. DARF. APROVEITAMENTO.
É possível a dedução dos valores recolhidos para o regime tributário simplificado - SIMPLES com os valores apurados no lançamento fiscal, desde que o contribuinte tenha cumprido todos os requisitos legais para a compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-004.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para deferir o pedido de dedução dos valores de PIS e COFINS recolhidos para o regime tributário simplificado SIMPLES dos valores apurados no lançamento fiscal em epígrafe. Os valores passíveis de dedução deverão ser confirmados em fase de liquidação. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 14041.000482/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. IRREGULARIDADES NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. CUSTO UNITÁRIO BÁSICO- CUB.
Quando a escrituração contábil não registra o movimento real de remuneração dos segurados empregados em obra de construção civil ou existam discrepâncias que comprometam a confiabilidade desses registros, o lançamento pode ser realizado por arbitramento da base de cálculo das contribuições previdenciárias com uso da tabela do custo unitário básico da região.
Numero da decisão: 2201-003.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Assinado digitalmente.
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10183.900993/2006-78
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia o acolhimento da alegação de erro no preenchimento da Declaração de Compensação - DCOMP com base em provas que deixaram de ser apresentadas, pelo mesmo sujeito passivo, nestes autos.
Numero da decisão: 9101-004.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Amélia Wakako Morishita Yamamoto (relatora), Cristiane Silva Costa e Lívia De Carli Germano, que conheceram do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura e Demetrius Nichele Macei.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto Relatora
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Andrea Duek Simantob, (Presidente em exercício).
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 10880.945230/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.620
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes a conselheira Renata da Silveira Bilhim, o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares e o conselheiro Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11020.002548/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de ação judicial importa a renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legítimo o lançamento de ofício decorrente da falta e/ou insuficiência de recolhimento desta contribuição. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. As exclusões da base de cálculo são tão-somente aquelas previstas na legislação de regência, dentre as quais não está excluído o valor do ICMS embutido no preço da mercadoria. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso não conhecido em relação à matéria submetida à apreciação do Judiciário e denegado em relação à parte diferenciada.
Numero da decisão: 202-14564
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a matéria objeto de ação Judicial; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a matéria diferenciada. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10314.005535/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 19/12/2002
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA CONSIDERADA DESNACIONALIZADA, TENDO EM VISTA EXPORTAÇÃO DEFINITIVA
Mercadoria nacionalizada que foi exportada em caráter definitivo, quando de sua importação é considerada desnacionalizada, logo, sujeita ao pagamento dos tributos de importação.
Numero da decisão: 3201-001.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 15504.729632/2012-05
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1998
RECURSO ESPECIAL. ART. 67 DO RICARF. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando não restar demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-010.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Eduardo Newman de Mattera Gomes, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10675.902531/2015-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2013
PIS. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. INSUMO. POSSIBILIDADE.
Fora a hipótese do frete de venda, o frete segue o regime geral de creditamento das contribuições essencial (como o frete no curso do processo produtivo) ou relevante (como o frete de aquisição de insumos) ao processo produtivo, possível a concessão do crédito.
PIS. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. PRODUTOS ACABADOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPROVADA A OPERAÇÃO.
Cabível o cálculo de créditos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. No caso concreto o contribuinte não demonstra a partir de documentos hábeis e idôneos a ocorrência e os termos das operações.
Numero da decisão: 3401-010.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.971, de 29 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10675.902556/2015-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente a conselheira Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS
