Numero do processo: 10950.002088/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SERVIÇOS DE ENGENHARIA. DISTINÇÃO ENTRE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E EXECUÇÃO FÍSICA DO PROJETO. Não se pode confundir as atividades de projetos e responsabilidade técnica de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.496, de 1977, que são privativas dos profissionais das áreas da engenharia, arquitetura e agronomia, que não são passíveis de inclusão no SIMPLES, das atribuições para execução de obras projetadas por outrem. Aquele que executa obra sobre a responsabilidade técnica de outrem não exerce atividade privativa dos profissionais ligados à engenharia, arquitetura e agronomia. Nos casos em que a empresa contratante é responsável pelo projeto e pelo acompanhamento técnico da execução, onde o executor se limita a construir ou fazer o que foi projetado por outrem, não há óbice legal que este esteja enquadrado no SIMPLES. Para exclusão da empresa do SIMPLES seria necessário prova da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.496, de 1977, que identifica o responsável técnico pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia, atividade que não se confunde com os executores dos serviços propriamente dito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Albertina Silva Santos de Lima - Presidente
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13830.001070/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - 1995
ARGUIÇÃO DE INCOSTITUCIONALIDADE - A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre suposta inconstitucionalidade de leis.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS COMPULSÓRIAS - A contribuição federativa distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário assim compulsória (conf. CF, art 149).
BASE DE CÁLCULO - A SRF utiliza o Valor de Terra Nua Mínima - VTNm por hectare como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o município onde está situado o imóvel.
REVISÃO DO VTN - A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1995 somente é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoada aos requisitos estabelecidos no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94.
RECURSO VOLUNTÁRIOA DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30119
Decisão: Pelo voto de qualidade, foi rejeitada a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10314.003190/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO PRODUTO BRAND PAPER NOMEX.
Os produtos descritos como "falsos tecidos de fibras de poliamida aromática (aramida)", denominado "Brand Paper Nomex", identificado por Laudo Técnico como sendo um falso tecido de fibras descontinuas de aramida, com gramaturas de 40 a 850 g/m2, encontram correta classificação tarifária TEC nos códigos 5603.91.00. 5603.92.90, 5603.93.90 e 5603.94.00.
MULTA DE OFÍCIO E POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
A exoneração das multas de ofício e por erro de classificação fiscal esbarram na Súmula CARF n.2.
MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO
Correta a exoneração da multa quando constatada a descrição correta do produto, com todos os elementos necessários à sua identificação e enquadramento tarifário pleiteado, bem como ausência de intuito doloso ou má-fé do contribuinte
Numero da decisão: 3201-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Schappo.Fez sustentação oral pela Recorrente o advogado Wagner Silva Rodrigues, OAB/SP 208.449.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 15471.002306/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. RRA. AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA.
Constituem rendimento bruto sujeito à incidência do Imposto de Renda todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, independentemente da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
IRPF. AJUSTE. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
A forma de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) sofreu alteração quando do julgamento do RE nº 614.406/RS, em sede de repercussão geral, e com aplicação obrigatória no âmbito deste Conselho, conforme dispõe o dispõe o art. 62, § 2º, do RICARF. O recálculo do IRPF relativo ao rendimento recebido acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
Súmula CARF n° 04: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações à legislação tributária, via de regra, independe da intenção do agente ou do responsável e tampouco da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato comissivo ou omissivo praticado, a exemplo da falta de recolhimento do tributo que é punida com a aplicação da multa de ofício proporcional a 75% do valor do tributo não recolhido pelo sujeito passivo.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-008.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do imposto relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte, se mais benéfico ao sujeito passivo.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araujo, Rayd Santana Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 10880.051463/92-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - GLOSA DE CRÉDITOS - Incabível o crédito do imposto lançado em notas fiscais inidôneas. MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO (LEI nº. 9.430/96) - A multa por lançamento de ofício deve ser reduzida ao nível estabelecido pela Lei nº. 9.430/96, art. 45, por ser norma de caráter benigno. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - (TRD) - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária, a título de indexador do crédito tributário, no período de fevereiro a julho de 1991, em face ao que determina a Lei nº. 8.218/91.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 15504.725273/2011-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 01/01/2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. EMPREGADOS. CONDIÇÃO. EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES.
Para fazer jus à isenção prevista legislação previdenciária, o valor relativo a plano educacional oferecido pela empresa não pode ser utilizado em substituição de parcela salarial, deve visar à educação básica e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa e ser acessível todos os seus empregados e dirigentes.
Numero da decisão: 9202-007.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva (relatora), Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Patrícia da Silva - Relatora.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 11065.000859/96-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL IPI – SACOS PLÁSTICOS – Embalagem – Destinação.
1. O critério técnico para realizar a perfeita Classificação Fiscal é o dado pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, contudo não se pode ignorar o comando da própria nomenclatura da TIPI, que designa a classificação que o legislador entendeu mais adequada ao caso.
2. A destinação é irrelevante para classificação fiscal salvo se for imprescindível para determinação do próprio objeto a classificar.
3. Sacos plásticos destinados à embalagem de produtos alimentícios, classificam-se no código 3923.90.9901.
Numero da decisão: CSRF/03-03.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10480.733168/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 15/04/2011 a 13/07/2011
DEFESA. MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
As matérias não propostas em sede impugnatória não podem ser deduzidas em recurso voluntário, devido à perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, ex vi dos arts. 16, III e 17 do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 15/04/2011 a 13/07/2011
REVISÃO ADUANEIRA. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOCORRÊNCIA.
As declarações de importação, mesmo aquelas parametrizadas para os canais amarelo e vermelho de fiscalização aduaneira, estão sujeitas ao procedimento de revisão aduaneira, ato de conclusão do despacho aduaneiro, objetivando a verificação da regularidade dos tributos e demais gravames, exatidão de informações e aplicação de benefícios fiscais, não havendo qualquer ressalva legal, regulamentar ou normativa à sua realização, muito menos alteração de critérios jurídicos em relação ao desembaraço aduaneiro.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) para reconhecer a preclusão da discussão sobre classificação fiscal, conforme apreciado na sessão de fevereiro de 2018, vencidos o relator, Conselheiro André Henrique Lemos, e o Conselheiro Cássio Schappo; e (b) para afastar a alegação de alteração de critério jurídico, vencidos o relator e o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (que indicou a intenção de apresentar declaração de voto). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Robson José Bayerl.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(assinado digitalmente)
André Henrique Lemos - Relator
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), André Henrique Lemos, Robson José Bayerl, Tiago Guerra Machado (na votação de mérito), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), e Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição à Conselheira Mara Cristina Sifuentes). Em relação à preliminar o Conselheiro Cássio Schappo votou em 27/02/2018, em substituição ao Conselheiro Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 10983.721337/2010-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2007
CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA.
Para a decretação da nulidade, o prejuízo deve ser comprovado.
As intimações para apresentação de documentos em fase pré-lançamento podem conter prazos diversos.
GRATIFICAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE. TRIBUTAÇÃO.
A regra geral é a tributação da totalidade dos rendimentos. Exclusivamente as verbas especificadas em lei não sofrem tributação, o que não é o caso da gratificação de confidencialidade.
Numero da decisão: 2403-002.378
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Jhonatas Ribeiro da Silva, que votaram pela não tributação de abono de confiabilidade. Ausentes justificadamente os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Marcelo Freitas de Souza Costa
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros, Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ivacir Julio de Souza, e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13851.000799/96-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR VALOR DA TERRA NUA - MÍNIMO.
A revisão do Valor da Terra Nua - VTNm é condicionado à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador e contenha formalidades que legitimem a alteração pretendida.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36548
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, vencidos também os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Walber José da Silva
