Numero do processo: 11634.000649/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 2402-010.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por renúncia à instância administrativa em razão de propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 12689.001335/2010-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jan 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/08/2010
AUTO DE INFRAÇÃO (LANÇAMENTO). NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações, constitui instrumento legal e hábil à exigência do crédito tributário.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE REGISTRO DE FORMA INTEMPESTIVA. AGENTE MARÍTIMO. LEGITIMIDADE DA PARTE. INFRAÇÃO CONFIGURADA. EFETIVA SOLIDARIEDADE COM O ARMADOR NAS RESPONSABILIDADES. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 107 . INCISO IV, ALÍNEA "E" DO DECRETO-LEI 37/1966.
O registro extemporâneo do CE Mercante atrai a incidência da sanção prevista no ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA "E" DO DECRETO-LEI 37/1966. A responsabilidade solidaria decorre de força de lei e da complementariedade das atividades desempenhadas pelo Armador e Agente de Cargas.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE À INFRAÇÃO ADUANEIRA. SÚMULA CARF N. 126
A Denúncia Espontânea não produz efeitos nas penalidades decorrentes do descumprimento de prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a prestação de informações a Administração Tributária e Aduaneira nos termos da Súmula 126 do CARF.
Numero da decisão: 3002-002.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Delson Santiago - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mateus Soares de Oliveira (Relator), Carlos Delson Santiago (Presidente), Wagner Mota Momesso de Oliveira e Anna Dolores Barros de Oliveira.
Nome do relator: Mateus Soares de Oliveira
Numero do processo: 10665.000419/98-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COOPERATIVAS DE CRÉDITO — APLICAÇÕES FINANCEIRAS -
As aplicações financeiras realizadas com não associados, não configuram
atos cooperativos, e os seus resultados positivos se sujeitam à incidência
do imposto de renda. A isenção das cooperativas decorre da essência dos
atos por elas praticados e não da natureza de que elas se revestem.
Isenção somente pode ser concedida por lei.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Salvo disposição de lei em
contrário, as contribuições sociais são devidas pelas sociedades
cooperativas quando praticarem atos com não associados, tendo como
base de cálculo, o resultado positivo dos atos não cooperativos por elas
praticados. Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no
lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da
íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13178
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito,
pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das bases de
cálculo das exigências (IRPJ e Contribuição Social) as parcelas referentes aos
rendimentos de operações praticadas com a cooperativa associada (CREDIMINAS), nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Ivo de Lima Barboza (Relator), Maria Amélia Fraga Ferreira, Rosa Maria de
Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento integral
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10930.005176/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA EFETUAR O LANÇAMENTO. Inexiste exigência legal que restrinja a atividade de fiscalização e lançamento do crédito tributário a qualquer registro no Conselho Regional de Contabilidade ou especialização profissional. PIS. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO DE SEGUROS. Tratando-se de ingressos eventuais relativos a recuperação de valores que integravam o ativo, não se pode considerar as indenizações de seguros ora discutidas como receitas para fins de incidência da contribuição em comento. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Havendo sido apurada, mediante procedimento de ofício, falta ou insuficiência no recolhimento de tributo ou contribuição, sobre tal parcela cobra-se multa de ofício e juros de mora nos termos da legislação de regência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78015
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 11030.720036/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2005
ITR. ÁREAS DE FLORESTA NATIVA. ÁREA TRIBUTÁVEL. ISENÇÃO APÓS 2007. VIGÊNCIA DA LEI N° 11.428/2006.
Na época do fato gerador, as áreas de floresta nativa somente poderiam ser excluídas da base de cálculo do imposto se fossem efetivamente caracterizadas como áreas de preservação permanente ou de reserva legal, nos termos dos artigos 2° e 16 do Código Florestal, o que não se verificou no presente caso.
A partir de 2007, não integram a área tributável desde que observem o disposto no art. 10, parágrafo 1°, inciso II, alínea e, da Lei n.° 9.393, de 1996.
Numero da decisão: 2401-006.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 11030.720038/2007-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 10580.729466/2014-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010, 2011
MUNICÍPIO. TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS. RECURSOS DESTINADOS AO FUNDEB. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Os Municípios ao receberem da União e do Estado valores relativos às transferências constitucionais devem incluí-los na sua totalidade em sua base de cálculos mensais de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, inclusive a parte destacada e destinada para Fundeb.
Numero da decisão: 3302-007.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10380.009045/2005-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa:
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de
ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos
ITR – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
O recorrente foi autuado pelo fato de ter excluído da base de cálculo do ITR área de preservação permanente sem prévio ato declaratório ambiental.
Quando o contribuinte for intimado e conseguir demonstrar através de provas inequívocas, como por exemplo averbação no registro de imóveis ou laudo de avaliação assinado por profissional competente o que deve prevalecer é a verdade material.
No caso em concreto o contribuinte não conseguiu fazer essa prova.
ÁREAS DE PASTAGEM. ANIMAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Deve ser mantida a glosa do valor declarado a título de área de pastagem, quando não-comprovada pelo contribuinte, recalculando-se, conseqüentemente, o ITR, devendo a diferença apurada ser acrescida das cominações legais, por meio de lançamento de oficio suplementar.
Numero da decisão: 2202-000.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 11020.003155/2002-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. O pagamento extemporâneo de imposto declarado, sem acréscimo de multa moratória, configura infração à legislação fiscal e sujeita o infrator à multa de ofício correspondente a 75% do valor do tributo devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10920.000436/00-26
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: MEDIDA JUDICIAL ANTERIOR AO AUTO DE INFRAÇÃO - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Na forma da Súmula n° 01 do 1º Conselho de Contribuintes "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de
matéria distinta da constante do processo judicial."
MULTA DE OFÍCIO - DEPÓSITO JUDICIAL - A constatação de que os depósitos judiciais efetivados pela empresa representam
valor inferior ao tributo discutido, não caracteriza a condição
necessária indicada no inc. II do artigo 151 do CTN, implicando
em inexistir a suspensão da exigibilidade e ser adequada a
aplicação da multa de oficio quando do procedimento fiscal.
JUROS DE MORA - DEPÓSITO JUDICIAL - Mesmo sendo parcial o montante depositado judicialmente, a aplicação da Súmula n° 05 do 1° Conselho de Contribuintes permite o afastamento parcial dos juros de mora, vinculados os seus valores aos montantes depositados, referenciados a cada valor e data da efetivação do depósito.
Recurso especial do contribuinte parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos: 1) NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria discutida na esfera judicial: 2) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa de oficio e juros de mora sobre os valores depositados judicialmente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10980.005402/2004-08
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1999 a 30/11/1999, 01/09/2002 a 30/09/2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA E MULTA DE MORA.
É perfeitamente legal a exigência de multa moratória àqueles que, mesmo espontaneamente, paguem seus tributos após transcurso do prazo de vencimento.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.230
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam o conselheiro relator pela suas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
