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11365919 #
Numero do processo: 11274.720211/2023-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2018 a 31/12/2020 NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS ISENTOS. STF. REPERCUSSÃO GERAL. O princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal do IPI, com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores. Assim, o direito ao crédito do IPI, regra geral, condiciona-se a que as aquisições de insumos utilizados no processo de industrialização tenham sido efetivamente oneradas pelo imposto, excluindo-se as aquisições isentas, conforme tese do STF de repercussão geral. GLOSA DE CRÉDITOS. CRÉDITOS FICTÍCIOS. PRODUTOS ADQUIRIDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Somente nas seguintes hipóteses são passíveis de aproveitamento na escrita fiscal do sujeito passivo os créditos concernentes a ingressos da ZFM: 1) aquisições de insumos, matérias-primas e materiais de embalagem utilizados na produção dos bens finais; 2) hipóteses de desoneração com fundamento em alíquota zero ou não-tributação; 3) necessidade de que o bem final tenha tributação positiva na TIPI; 4) os insumos, matérias-primas e materiais de embalagem devem ser adquiridos da ZFM para empresa situada fora da região. CONCENTRADOS ADQUIRIDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E DE ALÍQUOTA. INDUSTRIALIZAÇÃO DE BEBIDAS REFRIGERANTES. À luz da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), para efeito da classificação fiscal de componentes individuais destinados à industrialização de bebidas, é incorreto considerar os concentrados para bebidas refrigerantes adquiridos na ZFM como se mercadorias únicas fossem, em vez de individualmente atribuir a cada qual dos componentes estanques os códigos de classificação fiscal apropriados. MULTA DE OFÍCIO. PROVAS INSUFICIENTES PARA A MULTA QUALIFICADA. Em razão de provas consideradas insuficientes para evidenciar as circunstâncias de sonegação, fraude e conluio, foi retirada a multa qualificada. Mantida apenas a multa de ofício de 75%. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2018 a 31/12/2020 NULIDADE. SOBREVALORAÇÃO DE INSUMOS. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DAS DIFERENÇAS. CAUSA AUSENTE. É descartada a arguição de nulidade no caso, porque a sobrevaloração de insumos pela empresa fornecedora consiste em uma série de indícios, fáticos e contábeis, que caracterizam circunstâncias qualificativas como a sonegação, a fraude e o conluio, indispensáveis à majoração da multa de ofício, sendo desnecessária a determinação quantitativa das diferenças. NULIDADE. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOBSERVÂNCIA DE PRÁTICAS REITERADAS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. CAUSA AUSENTE. A alteração de estratégia de fiscalização, com o aprofundamento das investigações acerca da legitimidade de créditos incentivados relativamente a procedimento fiscal anterior, não corresponde a modificação de critérios jurídicos (aplicação retrospectiva de ato normativo com disposições mais onerosas ao sujeito passivo) ou inobservância de práticas reiteradas pela Administração Tributária, e, destarte, inexiste nulidade. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA A matéria não especificamente impugnada é incontroversa, sendo insuscetível de invocação posterior no âmbito de órgão de julgamento administrativo ad quem. IMPUGNAÇÃO. PROVAS ADICIONAIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. Tendo em vista a superveniência da preclusão temporal, é rejeitado o pedido de apresentação de provas suplementares, pois o momento propício para a defesa cabal é o da oferta da peça impugnatória. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2018 a 31/12/2020 JUROS SOBRE MULTA. LEGALIDADE. A legislação vigente determina que os juros incidam sobre o débito existente em relação à União, este obviamente decorrente de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil e que inclui também a multa de ofício no caso de lançamento de ofício. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2018 a 31/12/2020 PRÁTICAS REITERADAS. EXCLUSÃO DE PENALIDADE. CAUSA AUSENTE. As práticas reiteradas das autoridades administrativas significam uma posição firmada pela administração, antiga, reiterada e pacífica, com relação à aplicação da legislação tributária, e devem ser acatadas como boa interpretação da lei. Assim, o contribuinte que agir em conformidade com a orientação da Administração Tributária não fica sujeito a penalidades. Entretanto, não se pode considerar que o silêncio da Administração Tributária quanto ao posicionamento adotado pela contribuinte, em procedimento de fiscalização, tenha o condão de caracterizar essa prática como reiterada, de modo a possibilitar a exclusão de penalidade. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. PRESENÇA DE INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO FÁTICA. Há sujeição passiva solidária se estiver configurado que as pessoas jurídicas, no caso, possuam interesse comum na situação que consubstancie o fato gerador da obrigação tributária principal. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO. A aplicação da multa qualificada exige demonstração inequívoca de dolo, fraude ou conluio, nos termos dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Não comprovada de forma robusta a conduta dolosa do contribuinte, deve ser afastada a qualificação da penalidade. MULTA DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO. Mantém-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3401-014.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para (a) afastar a multa qualificada aplicada, mantendo-se a multa de ofício no percentual de 75%, bem como os demais termos da exigência fiscal; (b) dar direito ao crédito de IPI na aquisição de concentrados de estabelecimentos não localizados na ZFM, desde que não contabilizados em duplicidade nesses estabelecimentos (vencidos os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira e Laura Baptista Borges que não faziam essa ressalva quanto a duplicidade); (c) reconhecer a limitação da responsabilidade solidária as operações de fornecimento da Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda., conforme individualizado no TVF. Vencidos os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira e Ana Paula Pedrosa Giglio que mantinham a qualificação da multa de ofício, reduzindo de 150% para 100% conforme aplicação da Lei nr. 14.689/2023. Vencidos os conselheiros Mateus Soares de Oliveira e Laura Baptista Borges que davam provimento em maior extensão para excluir a responsabilidade solidária da Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio, substituída pelo conselheiro Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

6347379 #
Numero do processo: 15586.720626/2014-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. Comprovada a existência de omissão, pelo contribuinte, de receita tributável auferida, cabe o lançamento do tributo e acréscimos nos termos da legislação. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. A manipulação de informações pelo contribuinte, de acordo com sua conveniência, com o intuito de impedir ou retardar conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, excluindo ou modificando as suas características essenciais, caracteriza ação fraudulenta. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. DECORRÊNCIA. Por força da legislação tributária, as razões adotadas no exame do lançamento principal, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, quanto à mesma matéria fática e fundada nos mesmos elementos probatórios, servem também para a solução dos litígios decorrentes e a estes se aplicam, lançamentos reflexos da CSLL. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A multa de ofício no percentual de 75% deve ser duplicada quando verificada a ocorrência de um dos casos previstos nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, comprovando-se, no caso concreto, o intuito doloso do contribuinte. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL. OCORRÊNCIA. Comprovado nos autos que membro da diretoria participou ativamente da administração da empresa na época da ocorrência do fato gerador, este deve ser pessoalmente responsabilizados pelo crédito tributário, nos termos do art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 1402-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente)– Relator LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

10546153 #
Numero do processo: 15444.720194/2020-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 16/09/2016, 16/10/2018 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. A ocultação dos reais intervenientes nas operações de comércio exterior, vendedor e comprador, mediante fraude ou simulação, caracterizam a infração prevista no Artigo 23, Inciso V do Decreto 1455/1976, definida como dano ao erário, punível com a pena de perdimento da mercadoria prevista no §1º do mesmo artigo. Na impossibilidade da apreensão da mercadoria, a pena de perdimento é substituída pela multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, prevista no § 3º do mesmo artigo. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A responsabilidade solidária em situações de interposição fraudulenta deve ser aferida a partir da existência de benefício do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3302-014.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) rejeitar todas as preliminares de nulidade; (ii) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário apresentado por Jair Antônio de Lima, não conhecendo da parte relativa às alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso Voluntário; e (iii) negar provimento aos demais Recursos Voluntários. Sala de Sessões, em 17 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

5797630 #
Numero do processo: 19311.000082/2008-72
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2008 a 30/08/2008 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra, de acordo com critérios estabelecidos pela legislação, cabendo ao responsável da obra o ônus da prova em contrário. Na execução de obra de construção civil, para fins de aferição indireta, poderá ser utilizado o Custo Unitário Básico (CUB) da Construção Civil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, mantendo os lançamentos fiscais: AI - Autos de Infração n° 37.137.755-2 (processo n° 19311.000083/2008-17), nº 37.164.265-5 (processo n1 19311.000081/2008-28) e n° 37.164.264-7 (processo n° 19311.000082/2008-72) relativos à obrigação principal, e n° 37.164.269-8 (processo n° 19311.000080/2008-83), relativo à obrigação acessória. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Fabio Pallaretti Calcini e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: Helton Carlos Praia de Lima

4651413 #
Numero do processo: 10331.000217/2002-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR – REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA – Não se vislumbrando qualquer irregularidade no processo administrativo e tendo sido respeitado o direito à ampla defesa nos autos, não há de se acolher a preliminar suscitada. Com relação à realização de diligência, fica comprovado nos autos que a contribuinte não preencheu os requisitos do art. 16, III, IV e §1º, do Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal, logo, não vislumbra tal direito. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS –Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos recursos depositados em contas correntes mantidas à margem da contabilidade, resulta configurada a presunção legal de omissão de receitas. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – A desclassificação da escrita e o conseqüente arbitramento de lucros somente se legítima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real da empresa. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a cobrança de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS, IRRF e CSLL – A tributação reflexa deve ser mantida, em consonância com o decidido em relação ao IRPJ, dada a íntima relação de causa e efeito entre eles. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4722664 #
Numero do processo: 13884.000994/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: II e IPI VINCULADO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Equipamento para pintura de objetos de grande porte, composto de máquinas, elementos e acessórios que desempenham em conjunto e de forma integrada a função principal de pintura, além de preparar a superfície, limpar o ambiente e secar a tinta, classifica-se na posição 84.24.89.00 em razão de sua característica essencial. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29908
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: IRIS SANSONI

8752742 #
Numero do processo: 15771.726411/2014-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/09/2014 CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 29/09/2014 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula CARF nº 5).
Numero da decisão: 3201-008.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, em razão da concomitância de matéria nas esferas administrativa e judicial, e, na parte conhecida, em negar provimento ao Recurso Voluntário, com a aplicação da Súmula CARF nº 5. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

8172537 #
Numero do processo: 13609.720044/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). Cabe manter o VTN médio por aptidão agrícola atribuído de ofício pela fiscalização, com base no SIPT, em detrimento do VTN declarado pelo contribuinte, quando aquele diante dos elementos constantes dos autos melhor reflete o preço de mercado de terras em 1º de janeiro do ano a que se refere a declaração fiscal.
Numero da decisão: 2401-007.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Rayd Santana Ferreira que davam provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Rayd Santana Ferreira, André Luís Ulrich Pinto (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

4627708 #
Numero do processo: 13706.000197/2003-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-02.036
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

6511146 #
Numero do processo: 13882.720395/2013-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LEI Nº 7.713/1988. SÚMULA CARF Nº 63. CONDIÇÕES CUMULATIVAS. DATA DE INÍCIO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA