Numero do processo: 10980.002216/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 1997, 1998.
Ementa: ITR/1997 e 1998. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAR. INVASÃO POR "SEM-TERRA"
O proprietário de terras rurais invadidas por "sem-terra"
tem propriedade meramente formal não podendo de fato responder pelas informações fiscais da DITR e pelo tributo.
Numero da decisão: 303-34.107
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a preliminar de
ilegitimidade passiva, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10467.720130/2014-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2001-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade responsável junte aos autos as informações do SIPT para o exercício em análise que embasaram o procedimento fiscal em apreço. Após concluída a diligência - e antes do retorno do processo a este CARF - que seja o Recorrente intimado do resultado da diligência para se for de seu interesse, se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza - Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 13051.000138/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu
da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram
incidência da contribuição ao PIS e da COFINS no fornecimento
ao produtor/exportador.
TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção
monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em
processos de ressarcimento de créditos incentivados, por
implicar a concessão de um "plus", sem expressa previsão legal.
Recurso negado
Numero da decisão: 202-15.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que deram provimento quanto aos
insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas utilizados no produto final. Designado o - Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11065.101257/2008-13
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESAS VINCULADAS À CONTRATANTE COM O OBJETIVO DE GERAR CRÉDITOS SEGUNDO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE DA COFINS. ABUSO DO DIREITO CARACTERIZADO. DESCONSIDERAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS ENTRE TOMADORA DOS SERVIÇOS E CONTRATADAS.
Realidade em que empresa do ramo de calçados contratou três empresas para a prestação de serviços de industrialização por encomenda, cujas despesas foram utilizadas para fins de creditamento da COFINS segundo o regime da não-cumulatividade.
Contudo, foi comprovado nos autos que: a) a contratante transferiu significativos montantes financeiros para o pagamento de despesas operacionais das contratadas; b) uma das contratadas mantinha identidade de endereço com a tomadora dos serviços (recorrente); c) os serviços prestados pelas empresas contratadas eram quase que exclusivamente destinados à reclamante; d) houve transferência de empregados da interessada para as empresas contratadas quando da constituição destas; e) contratante e contratadas operavam no mesmo ramo de negócio; f) sócios das empresas envolvidas apresentavam ligação familiar.
Tais fatos, no seu aspecto objetivo, revelam mácula finalística quando da constituição das empresas contratadas, posto que não norteada por aspectos de natureza empresarial/econômica, corroborando para tanto as evidências que demonstram a inexistência de sua independência gerencial e financeira. Daí se deduz o viés subjetivo de que a estrutura foi criada com o intuito exclusivo de se obter vantagem tributária indevida.
Abuso do direito caracterizado, o que legitima a desconsideração dos negócios jurídicos celebrados entre as empresas envolvidas, posto que a conduta se subsume à norma antielisão objeto do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, preliminarmente, para indeferir o pedido de perícia bem como para não acolher as razões de nulidade formalizados pela recorrente, e, no mérito, para negar provimento ao recurso voluntário interposto pela mesma.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn. Ausente momentaneamente o conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 11065.101256/2008-61
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESAS VINCULADAS À CONTRATANTE COM O OBJETIVO DE GERAR CRÉDITOS SEGUNDO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO PIS/PASEP. ABUSO DO DIREITO CARACTERIZADO. DESCONSIDERAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS ENTRE TOMADORA DOS SERVIÇOS E CONTRATADAS.
Realidade em que empresa do ramo de calçados contratou três empresas para a prestação de serviços de industrialização por encomenda, cujas despesas foram utilizadas para fins de creditamento do PIS/PASEP segundo o regime da não-cumulatividade.
Contudo, foi comprovado nos autos que: a) a contratante transferiu significativos montantes financeiros para o pagamento de despesas operacionais das contratadas; b) uma das contratadas mantinha identidade de endereço com a tomadora dos serviços (recorrente); c) os serviços prestados pelas empresas contratadas eram quase que exclusivamente destinados à reclamante; d) houve transferência de empregados da interessada para as empresas contratadas quando da constituição destas; e) contratante e contratadas operavam no mesmo ramo de negócio; f) sócios das empresas envolvidas apresentavam ligação familiar.
Tais fatos, no seu aspecto objetivo, revelam mácula finalística quando da constituição das empresas contratadas, posto que não norteada por aspectos de natureza empresarial/econômica, corroborando para tanto as evidências que demonstram a inexistência de sua independência gerencial e financeira. Daí se deduz o viés subjetivo de que a estrutura foi criada com o intuito exclusivo de se obter vantagem tributária indevida.
Abuso do direito caracterizado, o que legitima a desconsideração dos negócios jurídicos celebrados entre as empresas envolvidas, posto que a conduta se subsume à norma antielisão objeto do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, preliminarmente, para indeferir o pedido de perícia bem como para não acolher as razões de nulidade formalizados pela recorrente, e, no mérito, para negar provimento ao recurso voluntário interposto pela mesma.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn. Ausente momentaneamente o conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 16561.000044/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Exercício: 2011, 2012
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CLASSIFICAÇÃO JURIDICA DE PRODUTOS MULTIFUNCIONAIS. REGRAS DO SISTEMA HARMONIZADO.
Se existente controvérsia entre possíveis classificações jurídicas de determinados produtos, seja em razão da mistura de sua composição química, seja em razão da inexistência de descrição expressa, deve-se o fisco e contribuinte utilizarem de premissas para solução do litígio, como conhecimento técnico-científico do produto, cotejo de sua descrição com as classificações contidas no Sistema Harmonizado, e, enfim, cotejo com suas notas explicativas e regras de interpretação.
Numero da decisão: 3402-011.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para manter a classificação adotada pelo contribuinte quanto a Estação de Trabalho PHILIPS INTELLIVUE e desfibriladores.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luis Cabral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cynthia Elena de Campos, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Luiz Bueno da Cunha.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10675.720041/2007-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL— — IETR
Exercício: 2005
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. NÃO INCIDÊNCIA. TERRAS SUBMERSAS.
Não há incidência do ITR sobre as terras submersas por águas que formam reservatórios artificiais com fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidroelétricas) bem como as áreas de seu entorno.
A posse e o domínio útil das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio nos termos da Constituição Federal, não podendo haver a incidência do ITR sobre tais áreas.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Não incide o ITR sobre as áreas que ladeiam o reservatório artificial nos termos da legislação aplicável - Código Florestal.
ERRO DA ATRIBUIÇÃO DO VTN
O VTN atribuído pela fiscalização não respeita os termos da legislação de regência porque não descontou a área de construção, não excluiu a área de preservação permanente e porque tomou como base o valor da terra com destinação agrícola quando notoriamente as terras submersas não tem tal destinação. Falta previsão legal para atribuição do VTN de terras submersas, o que também causa impossibilidade da incidência do ITR ainda que a sujeição passiva pudesse ser atribuída a pessoa diversa da União Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.722
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10580.005679/2004-35
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
PAF PRINCiPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário, A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF PRINCIPIO INQUISITÓRIO — O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco em provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios segundo determine a regra aplicável ao caso.
PAF — ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO — Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária.
PAF INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS — O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade SÚMULA CARF N°2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PAF — ESCRITURAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS — MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OBRIGATORIEDADE — A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas de escrituração comercial desde que mantenham, em boa ordem a guarda e enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes o livro caixa , no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária; o livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário e todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração dos livros referidos nas alíneas anteriores, (art 7°. da Lei 9317/1996)
PAF ARBITRAMENTO DO LUCRO — Cabe o arbitramento do lucro quando o contribuinte, não apresentar a escrituração exigida para comprovar a acerto no procedimento escolhido para apuração do lucro tributável, ao qual encontra-se submetido.
IRPJ — BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO — O artigo 44 do CTN determina que "a base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis"
LANÇAMENTOS DECORRENTES - .CSLL/ IRRF/PIS/COFINS — Tratando-se de lançamentos decorrentes, mantidos os valores tributáveis que lhes deram causa, deve-se dar a estes o mesmo destino.
Preliminares Afastadas.
Numero da decisão: 1102-000.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 12898.002390/2009-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO.
Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando atendidos os pressupostos processuais e a norma regimental.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO (APD). PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EMPRÉSTIMO – MÚTUO DE NUMERÁRIO ENTRE PARENTES – FAMILIARES. APLICAÇÃO DE STANDARD PROBATÓRIO. NECESSIDADE DO CONTRIBUINTE APRESENTAR PROVA CLARA E CONVINCENTE PARA AFASTAR PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DA EFETIVA OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRESUNÇÃO LEGAL QUE SE MANTÉM.
O acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos e tributados exclusivamente na fonte, caracterizando omissão de rendimentos, evidenciado por análise em que se cotejaram as aplicações realizadas com os recursos disponíveis no mesmo período, com a aplicação de presunção legal em razão da variação patrimonial a descoberto, só é elidido mediante a apresentação de documentação hábil e idônea que possa afastar a presunção iures tantum aplicada, exigindo-se a comprovação da efetiva materialidade da operação de mútuo/empréstimo, com a circularização de numerário do credor (mutuante) para o devedor (mutuário, contribuinte autuado) que, uma vez não demonstrada, mantém o lançamento de ofício.
A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro, pessoa física, parente ou familiar, deve vir acompanhada de prova clara e convincente da realização da operação com efetiva demonstração da transferência dos numerários emprestados e do recebimento do pagamento do mútuo, se superado o prazo de quitação.
Numero da decisão: 9202-011.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Sonia de Queiroz Accioly (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Marcos Roberto da Silva, substituído pela conselheira Sonia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 19515.722455/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS.
A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 59).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE.
Demonstrado que parte dos valores tributados como depósitos bancários sem comprovação de origem correspondem a transferência entre contas de mesma titularidade, exclui-se o montante correspondente da base tributável.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2008
CSLL.PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Tendo em vista que os lançamentos de CSLL, PIS e Cofins têm natureza reflexa em relação ao IRPJ, aplicam-se a elas o resultado do julgamento da autuação tida como principal.
Numero da decisão: 1402-002.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso do coobrigado e dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para excluir da base tributável os valores de R$ 54.207.768,00; no 1º trimestre de 2008, R$ 58.886.955,00; no 2º trimestre de 2008, R$ 54.473.819,73; no 3º trimestre de 2008; e R$ 59.271.487,43; no 4º trimestre de 2008.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
