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4663018 #
Numero do processo: 10675.002140/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1996. PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da corte constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídito pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN. a utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal. ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo - REDUÇÃO DO VTNm. A base de cállculo do ITR /96 é o valor da Terra Nua - VTN declarado pela contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado à contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. O laudo técnico de avaliação apresentado pela recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1996, por intermédio da IN-SRF Nº 58/96.
Numero da decisão: 303-30670
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento feito com base nos valores de VTN fixados em IN-SRF, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nanci Gama; no mérito, pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial apenas para excluir a multa, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nanci Gama e Nilton Luiz Bártoli que davam provimento integral. Designado para redigir o voto o conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irineu Bianchi

4674657 #
Numero do processo: 10830.006684/94-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - Havendo contradição entre os códigos da TAB apontados pela autuada, pela DRJ, e o entendido por esta Câmara, aplica-se o disposto no art. 112 do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-28738
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4699363 #
Numero do processo: 11128.002423/94-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Classificação - Lorol Industrial. Álcool estearilico industrial (álcool ceto-estearilico) classifica-se na posição TAB/MBM 1519.20.9903, por ser mais especifica. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda que negavam provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

5502867 #
Numero do processo: 16832.000291/2010-63
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 BOLSAS DE ESTUDO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.INAPLICABILIDADE O pagamento de bolsas de estudo de graduação e pós-graduação a todos os empregados e dirigentes, enquadra-se na exceção legal prevista na alínea “t”do § 9° do art. 28 da lei 8.212/91, não se constituindo em salário de contribuição. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-003.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Carlos Cornet Scharfstein.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

7428328 #
Numero do processo: 10640.002558/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Data do fato gerador: 01/01/1992 EXCLUSÃO. SIMPLES. O exercício de atividade impeditiva implica na exclusão do Simples
Numero da decisão: 1302-000.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, , Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

5749176 #
Numero do processo: 10909.003237/2007-57
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. DECLARAÇÃO DE DESPESAS SUPOSTAMENTE PAGAS A INDIVÍDUOS EM RELAÇÕES AOS QUAIS O FISCO LOGROU APURAR NÃO EXERCEREM QUALQUER ATIVIDADE RELACIONADA À ÁREA MÉDICA. GLOSAS MANTIDAS. Não se mantém deduções de despesas médicas se comprovadamente os indivíduos apontados em DIRPF como recebedores das supostas quantias não são profissionais de tal campo profissional, ademais de não haver noa autos qualquer comprovação de tais despesas. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO PARA ALÉM DA PREVISÃO LEGAL. GLOSAS MANTIDAS. Não há previsão legal para dedução de despesas com material escolar, cursos de idiomas, contribuições voluntárias a estabelecimentos públicos de ensino ou contribuições a associações de pais e mestres. DEDUÇÃO COM DEPENDENTES. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. GLOSAS MANTIDAS. Não há previsão legal para dedução como dependente de ex-esposa e tampouco de pessoas já falecidas antes dos anos-calendário objeto de autuação. MULTA QUALIFICADA, COMPORTAMENTO DOLOSO DO CONTRIBUINTE PARA FURTAR-SE À TRIBUTAÇÃO. MANTIDA. Comprovados comportamentos que inequivocamente demonstram a intenção dolosa e reiterada de furtar-se à tributação, é de manter-se a multa qualificada, nas hipóteses em que foi a mesma aplicada nos autos. QUESTIONAMENTO DO USO DA SELIC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DE VALORES DEVIDOS. INCABÍVEL NOS TERMOS DO ART.62 DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. INCIDENTES TAMBÉM NA HIPÓTESE AS SÚMULAS N. 02 E 04 DO CARF. Não se admite nos limites do presente administrativo o questionamento da constitucionalidade de normas legais ou regulamentares em vigor, nos termos do Regimento Interno do CARF, Portaria MF n. 256/2009. Neste passo, é de manter-se a correção pela SELIC, a qual decorre da Lei n.9430/96. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO - Presidente. (assinado digitalmente) CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO - Relator. EDITADO EM: 16/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas de Mello (Relator), Ronnie Soares Anderson, German Alejandro San Martin Fernandez e Jaci de Assis Junior. Ausente justificadamente a Conselheira Juliana Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5295477 #
Numero do processo: 10983.721338/2010-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. Para a decretação da nulidade, o prejuízo deve ser comprovado. As intimações para apresentação de documentos em fase pré-lançamento podem conter prazos diversos. GRATIFICAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE. TRIBUTAÇÃO. A regra geral é a tributação da totalidade dos rendimentos. Exclusivamente as verbas especificadas em lei não sofrem tributação, o que não é o caso da gratificação de confidencialidade.
Numero da decisão: 2403-002.379
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Jhonatas Ribeiro da Silva, que votaram pela não tributação de abono de confiabilidade. Ausentes justificadamente os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Marcelo Freitas de Souza Costa Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros, Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ivacir Julio de Souza, e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

8069346 #
Numero do processo: 10907.001460/2002-75
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 30/12/1998, 22/03/1999, 01/04/1999, 30/04/1999, 28/09/2000, 21/02/2001, 19/03/2001 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VALORAÇÃO ADUANEIRA. Impossibilitada a demonstração do verdadeiro valor da transação e desconhecida a detalhada especificação das mercadorias, o valor aduaneiro dever ser determinado com base no valor de transação de mercadorias similares importadas, método definido no Art. 3º do Acordo de Valoração Aduaneira. MULTA DE OFÍCIO. AMPARO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 2. É vedado ao CARF afastar exigência de multa amparada em lei., por força do art. 62 do RICARF e da Súmula CARF nº 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC para tributos federais. Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 3201-000.923
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso de Ofício. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira relator, Adriana Oliveira e Ribeiro e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Redatora designada Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

8168223 #
Numero do processo: 13076.720128/2014-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Exercício: 2017 ISENÇÃO. DEFICIENTE MENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Cabe a isenção de IPI na aquisição de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto de fabricação nacional quando o laudo de avaliação médica atesta a deficiência mental severa nos termos exigidos pela Lei. 8.989/1995. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-007.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

5730921 #
Numero do processo: 35601.001930/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2002 a 30/07/2003 RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. EXPOSIÇÃO DOS SEGURADOS A AGENTES NOCIVOS. O artigo 58 da Lei 8.213/91 requer a demonstração do prejuízo à saúde do segurado e, assim, exige por parte do empregador que produza e mantenha documentos de controle da exposição aos agentes nocivos. MULTA. RETROATIVIDADE. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-004.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso Voluntário nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Leo Meirelles do Amaral, Mauro José Silva, Daniel Melo Mendes Bezerra e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO