Numero do processo: 10835.001037/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
Pelo fato de o Laudo Técnico de Avaliação apresentado pelo recorrente não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser mantido o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para o exercício 1994, por intermédio da IN-SRF nº 0l6/95, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da citada Lei.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nilton Luiz Bartoli e Irineu Binchi. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11128.001378/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/06/1995
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO — DRAWBACK — ÁLCOOL ETÍLICO — A exportação vinculada ao cumprimento de ato concessório de Drawback não está sujeita à incidência do imposto de exportação, quando a mercadoria exportada corresponder, em sua materialidade, àquela constante do compromisso.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.596
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Luiz Fregonazzi, relator, José Luiz Novo Rossari e Irene Souza da Trindade Torres, que davam
provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10820.002605/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 302-34628
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10930.006789/92-96
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15795
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10314.004556/95-84
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rejeita-se os embargos de declaração ao Acórdão CSRF/303-119723, de 18 de março de 2003, tendo em vista o não atendimento dos pressupostos do artigo 27 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Embargos rejeitados
Numero da decisão: CSRF/03-04.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR os embargos de declaração
opostos pelo contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 12709.720113/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
Data do fato gerador: 13/09/2011
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO SH. CALÇADOS IMPERMEÁVEIS.
As Notas explicativas da posição 6401 dispõem que a "impermeabilidade" se referem ao calçado em si, e não ao material do calçado, colocando como exemplo a galocha e a bota de neve. Paralelamente, as Notas explicativas da posição 6402 trazem as sandálias e demais calçados feitos de materiais impermeáveis (borracha e plástico) como abrangidos nessa classificação, vale dizer, assume que calçados de materiais impermeáveis serão classificados fora da posição 6401.
DIREITOS ANTIDUMPING. CALÇADOS DA CHINA.
Calçados classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM e originários da República Popular da China estão sujeitos ao pagamento de direito antidumping à alíquota específica fixa de US$ 13,85 por par, nos termos da Resolução Camex n° 14/2010.
DIREITOS ANTIDUMPING. COBRANÇA VIA AUTO DE INFRAÇÃO. AUTORIZAÇÃO LEGAL. INFRAÇÃO. DESNECESSIDADE.
A legislação que rege o direito antidumping expressamente remete ao Decreto 70.235/72 no que se refere ao procedimento de sua cobrança administrativa. Portanto, é precisamente por meio do auto de infração que deve a autoridade fiscal cobrar direitos antidumping.
Ademais, uma vez cumpridos os procedimentos pelas autoridades competentes culminando em expedição de Resolução da CAMEX determinando o recolhimento de direito antidumping para determinados produtos oriundos de determinados países, a exigência de direito antidumping independe de o importador haver cometido qualquer tipo de infração, basta que efetive a importação de mercadoria procedente de país sobre o qual incida esse direito.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CÓDIGO NCM ADOTADO PELA AUTORIDADE FISCAL. INCORRETO. VÍCIO NO MOTIVO DO ATO ADMINISTRATIVO.
Se a classificação fiscal indicada pela Fiscalização é improcedente, necessário o cancelamento do auto de infração, ante o vício em seu motivo.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF.
A argumentação sobre o caráter confiscatório, desproporcional ou irrazoável da exação cobrada no auto de infração não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação que estabeleceu a sua cobrança, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-004.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 16062.000218/2007-54
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. EXCLUSÃO.
Comprovado que a contribuinte exerce a atividade de remoção em ambulância, que por regulamentação do Ministério da Saúde exige o emprego de profissional legalmente habilitado na área de saúde, enquadra-se portanto na vedação prescrita no inciso XIII do art. 9º da Lei n° 9.317/96.
Numero da decisão: 1003-001.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator(
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 35601.001929/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/07/2003
MULTA MORATÓRIA. A natureza da multa moratória em debate é a mesma da multa de ofício estabelecida pelo então artigo 35 da Lei nº 8.212/91 (antes da sua revogação pela Medida Provisória nº 449, de 03/12/2008), devendo ser afastada, a teor do que dispõe o artigo 63, da Lei nº 9.430/96.
PREVIDENCIÁRIO. AMBIENTE DE TRABALHO. CALOR. EXCESSO. ADICIONAL À CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA.
Constatada pela Fiscalização a existência de temperaturas no ambiente de trabalho em níveis superiores aos considerados toleráveis, pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, impõe-se o lançamento dos valores correspondentes ao adicional previsto no § 6º, do artigo 57, da Lei nº 8.213/91, calculado com base nas remunerações dos segurados expostos ao mencionado agente nocivo.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Indefere-se o pedido de perícia ou de diligência quando o julgador administrativo, após avaliar o caso concreto, considerá-las prescindíveis para o deslinde das questões controvertidas.
Numero da decisão: 2401-005.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento a multa.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13839.000493/92-13
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 104-12314
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10920.728422/2019-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não cabe o acolhimento da arguição nulidade do lançamento quando este preenche os requisitos legais e não se verifica o cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. ADICIONAL.
A contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho terá sua alíquota acrescida de 12%, 9% ou 6%, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. INEFICÁCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (ARE) Nº 664.335/SC. REPERCUSSÃO GERAL.
Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
As decisões de mérito transitadas em julgado proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral devem ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos Recursos no âmbito do CARF.
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB). SÚMULA CARF Nº 169.
O art. 24 do Decreto-Lei nº 4.657, de 1942 (LINDB), incluído pela Lei nº 13.655, de 2018, não se aplica ao processo administrativo fiscal.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2401-012.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões, quanto à preliminar relativa à ciência do lançamento, o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL