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4718631 #
Numero do processo: 13830.001035/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO À autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4811548 #
Numero do processo: 10820.001871/2003-00
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 SIMPLES. EXCLUSÃO. Comprovado devidamente que a recorrente se dedica ao ramo de prestação de serviços de instalação, assistência técnica e manutenção de máquinas e equipamentos de refrigeração e ventilação, inclusive o transporte da mercadoria mediante "guia de movimentação", com entrega e recolhimento de equipamentos, prestados exclusivamente por técnicos de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas de engenharia elétrica e/ou mecânica, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, tendo igualmente comprovado o cumprimento das demais obrigações do SIMPLES, é de se cancelar o Ato Declaratório Executivo DRF/ATA N° 15 que excluíra a recorrente do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES, para mantê-la nessa sistemática.
Numero da decisão: 303-34.213
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4811435 #
Numero do processo: 10830.005984/00-98
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Classificação de Mercadorias Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Merecem ser conhecidos, a título de obscuridade, porém, não providos os embargos declaratórios interpostos, uma vez que não existe contradição ou omissão no acórdão embargado A decisão refletiu perfeitamente, à época, o entendimento do Colegiado, sufragado pelas provas carreadas aos autos. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.121
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI_AF_OUTR
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4555065 #
Numero do processo: 10768.009618/2003-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 PRESTADORA DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO, REFRIGERAÇÃO. ATIVIDADE NÃO VEDADA PELO ARTIGO 9º, XIII, DA LEI 9.317/96. SÚMULA N° 57 DO CARF. MATÉRIA SUMULADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A atividade desempenhada pelo contribuinte consistente em “manutenção e instalação de ar condicionado, refrigeração, ventilação” não era vedada pela Lei n° 9.317/96, nos termos da súmula n° 57 do CARF, razão pela qual, nos termos do artigo 67 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria de número 256, de 22 de junho de 2009, não cabe recurso especial.
Numero da decisão: 9101-001.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

6857468 #
Numero do processo: 15504.730476/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2009 RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS. RELATÓRIO DE VÍNCULOS A Relação de Corresponsáveis - Coresp”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - Vínculos”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa (Súmula Carf 88). CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. COMPETÊNCIA. O Fisco, por meio de Auditor Fiscal da Receita Federal, pode afastar a eficácia do contrato de trabalho autônomo e enquadrar os trabalhadores como segurados empregados como decorrência lógica das atribuições inerentes à competência para arrecadar, fiscalizar e cobrar as contribuições devidas à Seguridade Social. Inteligência do § 2o do art. 229 do RPS/99. SUJEIÇÃO PASSIVA. PRIMAZIA DA REALIDADE. O Fisco está autorizado a descaracterizar a relação formal existente, com base nos arts. 142 e 149, VII, do CTN, e considerar, para efeitos do lançamento fiscal, quem efetivamente possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, identificando corretamente o sujeito passivo da relação jurídica tributária. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CARACTERIZAÇÃO SEGURADO EMPREGADO São considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, na qualidade de segurados empregados, os trabalhadores que prestam serviços à empresa, quando configurados os pressupostos do Art. 12, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Os atos praticados pela fiscalização, baseados em documentos e informações prestadas pelo contribuinte constituem elementos lícitos de prova e revestem-se da presunção relativa de veracidade própria dos atos administrativos, cabendo ao sujeito passivo a produção de provas factuais hábeis a elidir tal presunção.
Numero da decisão: 2301-005.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, (a) REJEITAR as preliminares e, no mérito, (b) NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 14/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, Luis Rodolfo Fleury Curado Trovareli, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

4643651 #
Numero do processo: 10120.003796/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, uma vez não caracterizado o cerceamento de defesa, na não indicação do nome da autoridade lançadora, dado que os dados nela constantes possibilitaram ao contribuinte produzir sua ampla defesa. Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte, relativa à adoção do VTNm fixa pela IN-SRF 42/96. VALOR DA TERRA NUA. VTN. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Numa mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Laudo que fornece valor de VTN relativo a período diferente daquele do fato gerador do imposto não se presta para o fim pretendido pelo recorrente. Indevida a multa de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30314
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento e a preliminar suscitada pelo contribuinte, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli. No mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4801585 #
Numero do processo: 11080.001721/93-92
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15862
Nome do relator: Não Informado

4822565 #
Numero do processo: 10814.000571/91-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado, para telefonia, que possam ser em qualquer lugar, ainda que possuam acessório que permita, eventualmente, conectá-los ao acendedor de cigarros de carro. classificam-se no código NBM/SH 85.25.20.0199.
Numero da decisão: 303-27726
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4727787 #
Numero do processo: 15165.000047/2004-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 25/04/2000 a 20/04/2001 Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. MERCADORIA SIMILAR. As mercadorias para serem consideradas similares, quando da aplicação do Acordo de Valoração Aduaneira, devem conter as mesmas funções. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37903
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP - 22.170.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

8868803 #
Numero do processo: 13799.000467/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL. LANÇAMENTO. A competência do Auditor-Fiscal para proceder à auditoria fiscal e formalizar o lançamento é atribuída por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional especifica de nível superior, em especial, registro em Conselho representativo de categoria profissional. JUROS. TAXA SELIC. LEGALIDADE A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PEDIDO DE JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS. O pedido de juntada de documentos e outras provas admitidas em direito após a impugnação e/ou perícias, deve ser indeferido quando não tenha sido demonstrada a impossibilidade de apresentação oportuna da prova documental por motivo de força maior, não se refira esta a fato ou direito superveniente, e nem se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos, e quando os elementos do processo forem suficientes para o convencimento do julgador. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. Ao CARF, é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-008.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Débora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: Francisco Nogueira Guarita