Numero do processo: 10909.720821/2011-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 17/08/2011
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Havendo a reclassificação fiscal de mercadorias, tornam-se exigíveis as diferenças de tributos com os acréscimos legais previstos na legislação, bem como a multa regulamentar por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS NA NCM/TEC e NI1NI/TIPI.
As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul e na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados. A liga de Cálcio (750, 0) e Alumínio (25%) importada classifica-se no código 3824.90.79 da NCM/TEC e NBM/TIPI vigentes nas datas das importações.
ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. Aplicável a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada quando se constata que a mercadoria foi classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
A insuficiência de pagamento de tributos e contribuições incidentes na importação, em decorrência de classificação errônea de mercadoria, enseja o lançamento das diferenças que deixaram de ser recolhidas, acrescidas de juros de mora e multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3202-001.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares arguidas no recurso voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.816, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10909.001954/2010-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Aline Cardoso de Faria.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 13811.001204/99-32
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PREVISÃO LEGAL. VEDADA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. Para exclusão do SIMPLES a atividade exercida pela empresa deve se enquadrar em alguma das hipóteses trazida pelo artigo 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, sendo vedado à autoridade administrativa ampliar a sua interpretação nos termos do que dispões os artigos 110 a 112 do CTN.
Numero da decisão: 9101-001.458
Decisão: Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 13804.001734/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR-1995.
VALOR DA TERRA NUA.
O laudo de avaliação do imóvel apresentado, considerando também o aditamento ao laudo, apenas e tão-somente declara o valor que atribui ao imóvel rural, não permite a mínima convicção necessária para afastar o valor do VTNm atribuído ao município de localização do imóvel e substituí-lo pelo valor específico da propriedade considerada. No laudo aparece uma única linha com a singela indicação: Valor Base Terra Nua, sem a exibição dos elementos de demonstração de tal valor.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30977
Decisão: Por maioria de votos foi rejeitada a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bártoli; e no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10611.720363/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 07/04/2009 a 07/07/2010
INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DE IMPORTAÇÕES. MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO.
Mercadorias importadas ao desamparo de licenciamento, nos termos do artigo 169, inciso I, alínea b do Decreto lei nº 37, de 1966, não se sujeitam à multa administrativa ao controle das importações quando corretas as descrições nas DIs, de acordo com o Ato Declaratório Normativo COSIT nº 12, de 1997.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA INCORRETA. MULTA. APLICABILIDADE.
A incorreção da classificação da mercadoria, em código da NCM indicado pelo importador, enseja a aplicação da multa proporcional de 1% do valor aduaneiro da mercadoria.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.297
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Francisco Carlos Rosas Giardini, OAB/DF nº. 41.765.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Rodrigo Cardozo Miranda e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 15249.000126/2009-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2008
Ementa:
SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. RETROATIVIDADE. PROCEDÊNCIA.
A constatação de que a migração automática do contribuinte do SIMPLES FEDERAL para o SIMPLES NACIONAL não se deu em razão de exigência que, além de ter sido posteriormente considerada como indevida, foi devidamente sanada dentro do período para exercício de opção, conjugada com o fato de que, à época da transição de uma sistemática para a outra, o nível de informações das administrações tributárias envolvidas revelou-se insatisfatório, autoriza o acolhimento, com efeitos retroativos, da opção
requerida pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1301-000.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13802.004222/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - A norma do art. 173 do RIPI/82 não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64, sendo descabida a exigência de verificação pelo adquirente, da correta classificação fiscal. Precedentes judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A matéria não contestada na impuganação está preclusa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71412
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 13971.000165/96-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - 1 - Legítima a utilização da UFIR já em relação ao exercício 1992, uma vez pacífico o entendimento que o DOU que veiculou a Lei nr. 8.383/91, que a instituiu, circulou ainda em 1991. 2 - Não há que falar-se em denúncia espontânea com base no art. 138 do CTN, se não há pagamento integral do tributo. 3 - Não havendo recolhimento de tributo devido, correta a aplicação da multa de ofício. Porém, com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas, em lançamentos não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72675
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 12268.000378/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/07/2009
LANÇAMENTO ARBITRADO.
O lançamento arbitrado de contribuições previdenciárias é próprio quando há indícios de que os documentos apresentados pelo contribuinte não correspondem à expressão da verdade.
PROVAS JUNTADAS EM FASE RECURSAL. COMPLEXIDADE DA PROVA. PRECLUSÃO.
O §4º do art. 16, do Decreto 70.235/72, estabelece que a prova deve ser juntada no momento da impugnação, sob pena de preclusão, bem como refere a legislação as hipóteses de superação deste momento de juntada. A prova que se demonstre complexa e que possa ocasionar a necessidade de perícia contábil ou diligências, não pode ser admitida sua juntada em fase recursal.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 12466.000631/2007-15
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 08/10/2002, 03/09/2003
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). SAL SÓDICO DE
CARBOXIMETILCELULOSE, DENOMINADO COMERCIALMENTE
“PERIDUR 330”. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O saldo sódico de carboximetilcelulose, denominado comercialmente
“Peridur 330”, identificado em laudo técnico do Laboratório de Análise (Labor) como sendo um “sal sódico de carboximetilcelulose com teor de pureza não superior a 75%”, classifica-se no código NCM 3912.31.29.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO SUJEITO A
LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO.
ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE.
Não constitui infração administrativa ao controle administrativo das importações, materializada pela falta LI, a operação de importação de mercadoria sujeita a licenciamento, cuja classificação fiscal errônea na NCM exija novo licenciamento, automático ou não, desde que a mercadoria: (i) esteja corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua
identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado; e (ii) não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má-fé por parte do declarante.
MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL
ERRÔNEA.TIPICIDADE. APLICABILIDADE.
O incorreto enquadramento tarifário do produto na NCM constitui infração regulamentar por erro de classificação fiscal, descrita no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.15835, de 24 de agosto de 2001, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor da mercadoria.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao presente Recurso para excluir a multa do controle administrativo das importações no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria. Ausente momentaneamente a Conselheira Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13004.000034/00-80
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES — Exclusão - exercício de atividade assemelhada à de
engenheiro deve ser comprovada à luz de documentos que mostrem,
inequivocamente, tratar-se de ocupação com o mesmo grau de
complexidade e exigência curricular.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora (Relator) e Otacílio Dantas Cartaxo que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Luís Antonio Flora