Numero do processo: 15197.000204/2008-23
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2003
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
A decisão deve ser tomada com base nos fatos tais como se apresentam na realidade.
A Administração tem o direito e o dever de carrear para o expediente todos os dados, informações e documentos a respeito da matéria tratada.
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL
O fisco tem a obrigação de calcular corretamente o montante devido.
Numero da decisão: 2403-002.149
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11080.001724/93-81
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15863
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10935.001149/93-19
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15861
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10120.000399/93-71
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15796
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10166.005393/97-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONSÓRCIOS - PENALIDADES - Uma vez demonstrada e comprovada a ocorrência das infrações à legislação de regência dos consórcios, é de se aplicar as sanções previstas em lei, levando-se em consideração as condicionantes mais benéficas ao contribuinte, quando não se trata de casos de reincidência e não provoquem prejuízos aos consorciados. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72845
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13971.002424/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Mar 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2000
EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. DESCABIMENTO. SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO EM EMBARCAÇÕES.
Descabida a exclusão do Simples Federal de contribuinte que desempenha atividades de reparos e manutenção em embarcações, atividades de competência não privativa do engenheiro naval.
Numero da decisão: 1402-005.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, cancelando o ADE de exclusão e mantendo a recorrente no regime do SIMPLES FEDERAL.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 16707.002463/2005-10
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 04/10/2000, 01/02/2001, 22/05/2001, 27/07/2001, 31/08/2001, 28/11/2001, 28/12/2001, 06/03/2002, 19/04/2002, 15/07/2002
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO.
Tendo sido devidamente expedido o Mandado de Procedimento Fiscal e tendo o auto de infração sido lavrado no prazo estabelecido no mesmo, não é possível acolher o pedido de declaração de nulidade formulado.
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA.
0 Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento administrativo interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.
SUBFATURAMENTO. VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Afastado o primeiro Método de Valoração Aduaneira, correta a utilização, como parâmetro para a definição do correto valor aduaneiro, daquele valor adotado pelo próprio contribuinte para o mesmo produto do mesmo fornecedor em operação posterior próxima com similar nível comercial de importação.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 2.
Na forma da Súmula CARF n° 2, este Colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-000.556
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar da falta de MPF para o imposto de importação. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar da falta de MPF para o IPI.. Vencido Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de
Almeida Moraes . Designado para redigir o voto vencedor, Luis Eduardo Garrossino Barbieri. Por unanimidade Negar provimento, quanto ao mérito.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10930.002216/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm questionado pelo contribuinte, está condicionada à apresentação de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71996
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10183.005509/95-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - 1994.
LAUDO DE AVALIAÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL/ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Em que pese o laudo ter qualidade técnica, comete grave falha quanto a pesquisa de valores para indicação do valor do imóvel, é omisso quanto a pesquisa de valores para definir o VTN, o subjetivismo e a mera declaração de um valor não se presta ao fim de alterar o valor lançado com base no VTNm. Segundo se observa no recurso, não especificou elementos referentes a outros imóveis comparáveis, não apresentou paradigmas para demonstrar o valor apontado para o imóvel.
Contudo é de se acatar a informação quanto à área total do imóvel, posto que acompanhada de documentação comprobatória, bem como as referentes às áreas de reserva legal e de preservação permanente, que independentemente da data de averbação perante o cartório, devem ser computadas, afetando o valor da base de cálculo do ITR/1994 (para menor). Conforme a legislação vigente, fica o contribuinte responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. Também o avaliador, responsável técnico pela informação acatada está obrigado sob as penas da lei pelo laudo apresentado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli e no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi e
Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10380.008891/2003-20
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES – A prestação de serviços na área de estética não pode ser caracterizada como atividade regulamentada, e não se equipara à atividade de médico ou enfermeiro. Uma atividade não pode ser livremente equiparada, devendo ser comprovado que o contribuinte exerce atividade regulamentada ou assemelhada.
Numero da decisão: 9101-001.255
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
