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4822565 #
Numero do processo: 10814.000571/91-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado, para telefonia, que possam ser em qualquer lugar, ainda que possuam acessório que permita, eventualmente, conectá-los ao acendedor de cigarros de carro. classificam-se no código NBM/SH 85.25.20.0199.
Numero da decisão: 303-27726
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4727787 #
Numero do processo: 15165.000047/2004-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 25/04/2000 a 20/04/2001 Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. MERCADORIA SIMILAR. As mercadorias para serem consideradas similares, quando da aplicação do Acordo de Valoração Aduaneira, devem conter as mesmas funções. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37903
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP - 22.170.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

8868803 #
Numero do processo: 13799.000467/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL. LANÇAMENTO. A competência do Auditor-Fiscal para proceder à auditoria fiscal e formalizar o lançamento é atribuída por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional especifica de nível superior, em especial, registro em Conselho representativo de categoria profissional. JUROS. TAXA SELIC. LEGALIDADE A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PEDIDO DE JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS. O pedido de juntada de documentos e outras provas admitidas em direito após a impugnação e/ou perícias, deve ser indeferido quando não tenha sido demonstrada a impossibilidade de apresentação oportuna da prova documental por motivo de força maior, não se refira esta a fato ou direito superveniente, e nem se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos, e quando os elementos do processo forem suficientes para o convencimento do julgador. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. Ao CARF, é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-008.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Débora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: Francisco Nogueira Guarita

4659954 #
Numero do processo: 10640.001425/95-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - ALÍQUOTA APLICÁVEL - Apurada a omissão de receita em empresa sujeita à tributação pelo lucro presumido, a tributação se faz pela alíquota de 25% com fulcro no art. 24, II, do Decreto Lei nº 1967/82 a partir do exercício de 1983. LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - A tributação em separado prevista no art. 43 da Lei nº 8541/92 não se estende às empresas sujeitas à tributação pelo lucro presumido. DECORRÊNCIAS - AJUSTE - PIS - Ajustam-se as exigências decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz. Cancela-se a decorrência de PIS quando embasada em diploma declarado inconstitucional. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19923
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR DE 30% PARA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) A ALÍQUOTA APLICÁVEL AO IRPJ NO ANO CALENDÁRIO DE 1992; EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS VERBAS CONSTANTES DO ITEM 3 DO "TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL" AUTUADAS A TÍTULO DE OMISSÃO DE RECEITAS, REFERENTE AO ANO-CALENDÁRIO DE 1993; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUÇÃO AO PIS; E AJUSTAR AS DEMAIS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4799582 #
Numero do processo: 13985.000022/93-21
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15816
Nome do relator: Não Informado

4720545 #
Numero do processo: 13847.000424/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA. Segundo o art. 142, do C.T.N., a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, entendendo-se que esta vinculação refere-se não apenas aos fatos e seu enquadramento legal, mas também às normas procedimentais. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO — VICIO FORMAL — NULIDADE. A indicação do nome, do cargo ou função e do número da matricula do chefe do órgão expedidor da notificação de lançamento ou de outro servidor autorizado (art. 11, IV, Decreto n° 70.235), é requisito indispensável à formação do lançamento, como formalidade essencial, cuja inobservância vicia o ato de modo a determinar a sua nulidade.
Numero da decisão: 303-29.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar nula a notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, Carlos Fernando Figueiredo Barros e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4780596 #
Numero do processo: 13839.000493/92-13
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 104-12314
Nome do relator: Não Informado

10606008 #
Numero do processo: 16682.720001/2022-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 LANÇAMENTO FISCAL. ADICIONAL PARA CUSTEIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. A existência de segurados que prestam serviço em condições especiais e prejudiciais à saúde ou à integridade física obriga a empresa ao recolhimento do adicional para financiamento do benefício da aposentadoria especial. ADICIONAL DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. PRÉVIA INSPEÇÃO IN LOCO. DESNECESSIDADE. A legislação tributária não impõe a verificação in loco para a constatação da efetiva exposição dos empregados aos agentes nocivos, como requisito necessário, indispensável e prévio à constituição do crédito tributário relativo ao adicional destinado ao financiamento do benefício de aposentadoria especial. AGENTE NOCIVO BENZENO. HIDROCARBONETOS. ANÁLISE QUALITATIVA. A avaliação de riscos do agente nocivo do benzeno e demais hidrocarbonetos é qualitativa, cuja nocividade é presumida e independente de mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente de trabalho. Havendo exposição a agente nocivo reconhecidamente cancerígeno para humanos, a mera presença no ambiente de trabalho já basta à comprovação da exposição efetiva do trabalhador, sendo suficiente a avaliação qualitativa, e irrelevante, para fins de contagem especial, a utilização de EPI eficaz.
Numero da decisão: 2201-011.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 9 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

4797793 #
Numero do processo: 10840.003255/92-14
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15797
Nome do relator: Não Informado

4800854 #
Numero do processo: 10820.002002/92-25
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-15835
Nome do relator: Não Informado