Numero do processo: 35570.004613/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por voto de qualidade, em converter o julgamento em diligência, a fim de análise da documentação acostada pelo sujeito passivo, nos termos do voto do Redator.
Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em converter o julgamento em diligência para que o Fisco responda quesitos e analise a documentação acostada pelo sujeito passivo.
Redator ad hoc: Marcelo Oliveira
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Presidente e Redator ad hoc
(assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Júnior
Participaram do julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA, (Presidente), ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10530.002359/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR.
Exercício de 1996.
VALOR DA TERRA NUA – VTN.
O Valor da Terra Nua – VTN - declarado pelo contribuinte na DIRT será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal quando inferior ao VTN mínimo fixado por norma legal, para o município de localização do imóvel rural.
REVISÃO DO VTNm. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
O Laudo Técnico referido no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94, elaborado segundo as normas da ABNT (NBR 8.799/85) pode propiciar a revisão do VTNm, na esfera administrativa.
O Laudo Técnico deve apresentar os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e aos bens nele incorporados, pois seu objetivo é o de convencer o julgador de que a base de cálculo indicada pelo contribuinte é, efetivamente, a correta, na forma estabelecida no art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.847/94.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10935.000440/93-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 187.436-8/RS, declarou a constitucionalidade do artigo 7 da Lei nr. 7.787/89; artigo 1 da Lei nr. 7.894/89 e do artigo 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. 2 ) O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei o em lei tributária (art. 161, CTN). 2) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a inflingência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 3 ) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o artigo 4, I, da Lei nr. 8.218/91, sendo que, posteriormente, o artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, determinou a redução do percentual para 75%. Em se tratando de penalidade, ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 4) A redução do percentual da multa de ofício ao nível de 30%, como pleiteado pela recorrente, não encontra guarita, vez que não há previsão legal para tal, e o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72812
Decisão: Por unanimidade de votos, negou--se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10950.721533/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 08/01/2014
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Classificam-se no código 8521.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul os aparelhos do tipo gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, para utilização em sistemas de monitoramento de imagens e circuito fechado de TV. Aplicação da Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1 e 6 e da Regra Geral de Interpretação Complementar n° 1.
Numero da decisão: 3401-005.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson José Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10120.004770/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/96 - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34977
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10580.001885/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - ICMS OUTROS ENCARGOS - MULTA - 1 - Consoante enunciado da Súmula 68 do STJ,a parcela relativa ao ICMS é incluída na base de cálculo do PIS, bem como os encargos financeiros, frete, COFINS. Precedentes jurisprudenciais. 2 Com o advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73121
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10540.001256/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR. PEDIDO DE PERÍCIA - DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O pedido de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte dispõe de meios próprios para providenciá-los.
ITR. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE POSSE POR TERCEIROS - ÔNUS DO CONTRIBUINTE DE PROVAR INATENDIDO. Tendo o ITR, por hipótese de incidência, o domínio e a posse sobre a coisa (CTN, art. 29), cobrado nos autos o exercício de 1996, denota-se insuficiente a afirmação de que o recorrente não tenha posse da gleba: crucial a prova registral imobiliária, reveladora da situação do bem.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Súmula CARF nº 41, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009).
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável.
REVISÃO DO VTN. A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1996 somente é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94. O laudo de avaliação judicial para determinação do imposto de transmissão não é competente para determinar a base de cálculo do ITR.
ITR. MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADE TIPIFICADA NO ART. 44 DA LEI Nº 9.430/96. HIGIDEZ. No tocante à aplicação da multa de ofício de 75% sobre o ITR lançado, deve-se anotar que o art. 14, § 2º, da Lei nº 9.393/96 expressamente remete as multas no âmbito do ITR para aquelas aplicáveis aos demais tributos federais. E, como é de conhecimento geral, as multas de ofício dos tributos federais estão estampadas no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para reconhecer a área de preservação permanente de 2.706,9 ha.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Eivanice Canario da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy .
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 13888.000105/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Apr 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. Súmula CARF nº 110
DEDUÇÃO DE DEPENDENTES.
Os sobrinhos somente podem ser considerados dependentes pela legislação do imposto de renda se o contribuinte detiver o termo de guarda judicial.
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA
Despesas médicas incorridas com terceiros não dependentes não são dedutíveis da base de cálculo do imposto.
IRPF. GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Despesas com instrução, incorridas com terceiros não dependentes, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto.
Aulas de idioma estrangeiro não se enquadram no conceito de despesas de instrução, para fins de dedução da base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 2301-008.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo César Macedo Pessoa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo César Macedo Pessoa, Letícia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Paulo César Macedo Pessoa
Numero do processo: 10140.001797/93-67
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL
- A falta de emissão de Nota Fiscal, recibo ou documento equivalente,
no momento da efetivação da operação, sujeita o contribuinte, pessoa
física ou jurídica, à multa de 300% sobre o valor do bem objeto da
operação ou do serviço prestado. OBRIGAÇÃO ACESSORIA -
Segundo disposto no Código Tributário Nacional, a obrigação
acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em
obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 102-40.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Ramiro Heise
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 14041.000537/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 02/07/2008
OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP/GRFP. RECONHECIDA A NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Com o reconhecimento da não incidência de contribuições previdenciárias decorrentes do pagamento de auxílio educação, considera-se que houve o correto cumprimento das obrigações acessórias.
Numero da decisão: 2201-006.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
