Numero do processo: 35445.002418/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2005
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. FALTA DE CIÊNCIA DE ATOS DO FISCO APÓS A IMPUGNAÇÃO. NULIDADE DAS ETAPAS PROCESSUAIS POSTERIORES.
A falta de ciência do contribuinte de manifestações do fisco
apresentadas após o oferecimento da impugnação, inquina de
nulidade todos os atos subseqüentes, por contrariar a garantia
constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2401-001.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado : Por maioria de votos anular a Decisão de Primeira Instância. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, que não anulava.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 16707.000956/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de constitucionalidade de leis está fora do âmbito das atribuições dos Conselhos de Contribuintes. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78607
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 16327.002038/00-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A apreciação da constitucionalidade de ato legal é de competência privativa do Poder Judiciário, sendo defeso aos julgadores administrativos afastar qualquer norma legal, ou mesmo ato normativo, sob a consideração de inconstitucionalidade. Norma Regimental: art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
LANÇAMENTO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Nos termos do art. 144 do CTN, o lançamento reporta-se à data do fato gerador e rege-se pela legislação então vigente, ainda que posteriormente alterada. Antes da edição do art. 44 da Lei nº 9.430/96, o procedimento correto para exigir diferenças em casos de recolhimento espontâneo sem a multa de mora é a chamada imputação de pagamento, consistente no encontro de contas entre o valor devido com o acréscimo da multa de mora e o valor efetivamente recolhido para lançamento, com multa de ofício, da diferença.
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO. MULTA DE MORA. A exigência da multa de mora nos recolhimentos de débitos em atraso e antes de qualquer procedimento fiscal para sua exigência decorre de disposição legal expressa que os julgadores administrativos não têm competência para afastar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Leonardo Siade Manzan e Mauro Wasileswki (Suplente). Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente a Drª Cristiane Romano.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13603.905979/2012-17
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.526
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Julgamento iniciado em novembro de 2022.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11128.002389/96-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
BATATA PREPARADA. BATATA CONGELADA TIPO FRANCESA.
A mercadoria de que se trata em que foi impotada (parcialmente frita e congelada), contendo Glutamato monossódico e gordura, classifica-se na posição TAB/SH 2004.10.0100 (TEC2004.10.00)
Cabível a aplicação da penalidade prevista no art. 4º, I da Lei nº 8.218/91 c/c art. 44, da Lei 9.430/96, por ter havido declaração inexata da mercadoria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34375
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração arguida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 16682.720521/2014-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10675.002625/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. RESERVA LEGAL. Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afrontar dispositivo legal. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INFORMADA NA DITR. ERRO DE FATO. No caso de evidente erro de fato no preenchimento da informação da DITR, comprovado com documentais hábeis, que a parte da área declarada de reserva legal, efetivamente é de preservação permanente e sendo ambas não sujeitas ao ITR, a mesma deve ser restabelecida. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Numero da decisão: 2201-001.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar parcial provimento para considerar como áreas de preservação permanente e de reserva legal, respectivamente, 103,7 ha e 510,09 ha. Vencida a conselheira Rayana Alves de Oliveira França (relatora) e Rodrigo Santos Masset Lacombe que davam provimento também em relação ao cálculo do VTN. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 19985.723370/2014-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia estiver comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios.
LAUDO PERICIAL. EXÉRCITO BRASILEIRO. SERVIÇO MÉDICO OFICIAL DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA GRAVE JUSTIFICADORA DA ISENÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO PERFEITO. DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA. ÔNUS DO SUJEITO ATIVO.
Uma vez reconhecido por laudo oficial da União ser o contribuinte portador de moléstia grave justificadora da isenção do IRPF, a desconstituição do ato administrativo deve observar procedimento próprio.
Numero da decisão: 2301-004.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13749.000876/2010-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente e/ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. RECIBOS. DECLARAÇÕES. REQUISITOS LEGAIS.
Os recibos, declarações e outros documentos equivalentes que são fornecidos por profissionais de saúde e que atendam aos requisitos previstos na legislação de regência podem ser considerados como documentos hábeis e idôneos para fins de comprovação de deduções realizadas a título de despesas médicas.
Numero da decisão: 2003-003.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 3.000,00. Votou pelas conclusões o conselheiro Wilderson Botto.
(documento assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Wilderson Botto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA
Numero do processo: 11684.001845/2006-91
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 22/01/2004
NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Observado o devido processo legal, com a ciência da exigência
fiscal e a concessão dos prazos para sua defesa, quando poderá
colecionar as razões e documentos que comprovem suas alegações,
não há que ser argüido o cerceamento do direito de defesa por
ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
DESPACHO ADUANEIRO INSTRUÍDO COM FATURAS COMERCIAIS FALSIFICADAS, MULTA NO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA POR CONVERSÃO DA PENA DE
PERDIMENTO
Constatado pelo Fisco, a partir da obtenção de faturas comerciais
junto ao representante comercial do exportador estrangeiro no
País, que os preços declarados pelo importador no despacho aduaneiro são substancialmente inferiores aos reais, tendo sido
lastreados em faturas comerciais com informações falsas quanto ao
valor das mercadorias, já desembaraçadas e comercializadas, é cabível, em conversão do perdimento, a exigência da multa no valor aduaneiro das mercadorias (art. 618, § 1", RA/2002).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.133
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
